8 de março de 2021 às 14:00
8 de março de 2021 às 13:30
O MAGISTRADO CONDENOU A RÉ AO RESSARCIMENTO DE R$ 8.123,00 E A PENA DE 2 ANOS E 1 MÊS DE RECLUSÃO. FOTO: ILUSTRAÇÃO
Uma moradora da cidade de Japi, interior do Rio Grande do
Norte, foi condenada por estelionato no programa Bolsa Família. A sentença do
Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior julgou procedente a denúncia de que
Alvanira Pontes de Souza Freitas prestou falsas declarações sobre a renda
familiar com o objetivo de continuar recebendo o benefício da União.
A suposta beneficiária estava recebendo o Bolsa Família de
2003 até dezembro de 2012. Em janeiro de 2013 o benefício foi bloqueado. Em
agosto ela pleiteou em juízo restituição de R$ 938,00, pelo benefício bloqueado
de janeiro a julho de 2013. Foi nesse momento, ao julgar improcedente o pedido,
que foi identificada a fraude, já que Alvanira não era trabalhadora rural como
havia declarado, e sim professora e o marido borracheiro. “A própria foto do
imóvel em que vive Alvanira Pontes de Souza Freitas, inserida no relatório
elaborado pela assistente social Josidalva Dantas da Silva, já evidencia a
manutenção de um padrão de vida bem superior àquele relatado pela acusada”,
escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
O magistrado condenou a ré ao ressarcimento de R$ 8.123,00 e
a pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, que foi substituída por prestação de
serviço à comunidade.
5 de março de 2021 às 13:00
5 de março de 2021 às 13:35
EM CERIMÔNIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, A NOVA DIRIGENTE DESTACOU A HONRA DE ASSUMIR O CARGO. FOTO: DIVULGAÇÃO
Nesta sexta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) empossou a nova diretora da Escola Judiciária
Eleitoral (Ejern), a juíza Ticiana Maria Delgado Nobre. O mandato segue por
dois anos, podendo ser renovado por igual período. Realizada por videoconferência,
a solenidade de posse contou com a presença virtual de autoridades do Poder
Judiciário e foi conduzida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson
Barbosa.
Após ser empossada, a juíza Ticiana Nobre falou sobre a
honra de assumir a direção da EJERN. “Percebi quão nobre será a missão que me
foi confiada. Nobreza que ressai não da
distinção própria do cargo, mas do honroso encargo de contribuir para a
formação cidadã do eleitor, do agente político, do magistrado e da comunidade
jurídica, executando tarefas e empreendendo ações por meio de um diálogo aberto
com a sociedade e com a vida política do Rio Grande do Norte”, afirmou.
A magistrada também pontuou os projetos que pretende tocar
enquanto dirigente da EJERN. “Comprometo-me a ofertar o meu trabalho revestido
de zelo dedicação à escola, ciente de que muito já foi feito, mas a linha do
sucesso e do crescimento institucional impõe muito ainda a se fazer. Construir
a cara e o corpo da nossa EJERN, atribuindo-lhe um nome e referencial físico no
prédio do TRE-RN; fortalecer a coerência do nosso eixo interno de atuação; e
investir no desenvolvimento do ensino à distância, cuja perpetuação alarga as
fronteiras e minimiza o custo econômico da divulgação do saber”, declarou.
Na ocasião, o Desembargador Gilson Barbosa destacou o
comprometimento da juíza Ticiana Nobre com a Justiça Eleitoral. “Assume mais
uma missão dentre outras que já exerce. Estou certo de que, à frente da Escola
Judiciária Eleitoral, fará um trabalho brilhante junto a sua equipe. A Escola
tem um papel importante na comunidade jurídica, na medida em que formula a
capacitação e formação de estudantes, servidores, magistrados e o público em
geral quanto à ética eleitoral e os valores da cidadania e da democracia”,
ressaltou.
O presidente do TRE-RN ainda reconheceu o trabalho exercido
pela ex-diretora da EJERN, a Juíza Érika Paiva. “Deixo registrado minha
admiração e reconhecimento à Drª Érika Paiva, que prestou tão bem, com lisura e
capacidade, seu período como dirigente. Quiseram as normas que houvesse uma
alteração, mas tenho certeza que ela não se furtará de comparecer para
prestigiar os trabalhos desta Escola. A EJERN também faz parte da vida dela”, concluiu.
4 de março de 2021 às 09:00
4 de março de 2021 às 06:59
A FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO PODE SER OCUPADA POR ADVOGADOS COM NO MÍNIMO DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA. FOTO: DIVULGAÇÃO
A Presidência do Tribunal de Justiça do RN convocou mais 10 candidatos
aprovados na seleção realizada para a função de juiz leigo, com atuação no
sistema dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. Os convocados devem se
apresentar na Secretaria Geral do TJRN até esta sexta-feira (5) e iniciarão o
exercício de suas funções a partir do dia 8 de março, pelo prazo de dois anos.
Veja AQUI a Portaria nº 324/2021, com a lista de convocados e documentos exigidos.
A função de juiz leigo pode ser ocupada por advogados com no
mínimo dois anos de experiência. Eles poderão exercer esta função pública pelo
prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e preparando
minutas de sentenças. Enquanto durar sua designação, o juiz leigo não poderá
exercer a advocacia nem manter vínculo com escritório de advocacia que atue no
sistema dos Juizados Especiais da Comarca em que venha a exercer suas funções.
3 de março de 2021 às 17:45
3 de março de 2021 às 16:54
ELAINE CARDOSO É A TITULAR DA 62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, COM ATRIBUIÇÃO EM DEFESA DA SAÚDE. FOTO: DIVULGAÇÃO
A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais
Teixeira será a primeira mulher a chefiar o Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN). Ela foi a única a se inscrever para concorrer à lista tríplice
para a indicação ao cargo. A eleição que irá ratificar a escolha dela está
marcada para o dia 23 de abril. Elaine Cardoso será empossada como primeira PGJ
potiguar em junho deste ano, tendo um mandato de dois anos à frente no MPRN.
Elaine Cardoso é a titular da 62ª Promotoria de Justiça de
Natal, com atribuição em defesa da Saúde. Atualmente, ela ocupa o cargo de
procuradora-geral de Justiça adjunta. “Estou feliz e ciente da grande
responsabilidade que está pela frente. Vamos trabalhar para juntos avançarmos
ainda mais e podermos dar uma contribuição cada vez mais efetiva para a
sociedade”, falou.
O procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite,
parabenizou a futura PGJ. “Elaine Cardoso é uma das promotoras mais atuantes do
nosso MPRN, tendo um trabalho muito bem reconhecido. Nos últimos anos, esteve
compondo conosco, como PGJ Adjunta, uma gestão que sempre buscou o diálogo e a
resolutividade. Tenho certeza que MPRN será muito bem chefiado no próximo
biênio”, disse.
Elaine Cardoso já indicou quem será o procurador-geral de
Justiça adjunto da gestão dela. O escolhido foi o promotor de Justiça Glaucio
Pinto Garcia. A eleição do dia 23 de abril será realizada mediante voto secreto
de todos os membros do MPRN em atividade. Os membros do MPRN poderão votar das
8h às 12h, de forma virtual, por meio do sistema Votus.
2 de março de 2021 às 11:45
2 de março de 2021 às 11:28
FOTO: REPRODUÇÃO
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade de decisões judiciais que resultaram no bloqueio ou no
sequestro de recursos públicos vinculados a convênios celebrados entre o Estado
do Rio Grande do Norte e a União, para a quitação de obrigações estranhas ao
objeto desses contratos. O entendimento é que não cabe ao Poder Judiciário
interferir discricionariamente na destinação de verbas públicas, sob pena de
incompatibilidade com a Constituição Federal. A decisão foi tomada no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 620, na
sessão virtual finalizada no dia 23/2.
Em março de 2020, o relator, ministro Luís Roberto Barroso,
havia concedido liminar na ADPF, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte,
para suspender os efeitos das decisões judiciais e determinar a devolução das
verbas já bloqueadas. A liminar foi referendada pelo Plenário em abril do ano
passado.
Captação de água
No caso dos autos, decisões das Justiças Estadual e Federal
haviam determinado o bloqueio de verbas de convênios destinados à execução do
projeto de Tecnologia Social de Acesso à Água, voltado ao desenvolvimento de
capacidades gerenciais na captação e no uso de água de chuva, sobretudo para as
populações de baixa renda no semiárido, e à construção da Barragem Oiticica, no
Município de Jucurutu, que será o segundo maior reservatório hídrico do estado
e atenderá habitantes da Região Seridó.
Obstáculo à gestão pública
Para o relator, as decisões, ao impedirem o uso das verbas
federais para o cumprimento dos convênios, “agiram como obstáculo ao pleno
exercício da atividade de gestão pública, vulnerando a execução de projetos do
Poder Executivo”.
24 de fevereiro de 2021 às 16:00
24 de fevereiro de 2021 às 15:05
MAGISTRADOS E SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR PESSOAS NESSAS CONDIÇÕES TAMBÉM PODERÃO REQUERER REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. FOTO: DIVULGAÇÃO
À unanimidade de votos, os juízes da Corte Eleitoral
potiguar aprovaram na sessão desta terça-feira (22) a resolução que institui
condições especiais de trabalho para magistrados e servidores do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) com deficiência,
necessidades especiais ou doença grave ou que sejam responsáveis por
dependentes nessas condições. A resolução também teve parecer favorável da
Procuradoria Regional Eleitoral. Essa medida atende às providências da
Resolução n.º 343, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O texto considera considera pessoa com deficiência aquela
abrangida pelo art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a pessoa com
transtorno do espectro autista, conforme o art. 1º, § 2º , da Lei n.º
12.764/2012. Nos casos de doença grave, consideram-se aquelas enquadradas no
inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/1988. Condições especiais de trabalho
também poderão ser concedidas em casos não previstos nessas legislações,
mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, a ser
homologado por junta médica oficial.
As condições especiais de trabalho que poderão ser
concedidas são: a designação provisória para atividade fora da lotação do juízo
eleitoral do magistrado ou servidor, apoio à unidade de lotação ao juízo
eleitoral do magistrado ou do servidor, concessão de jornada especial e
autorização de exercício da atividade em regime de teletrabalho.
O Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, foi
parabenizado pelos membros da Corte pela apresentação da resolução. “Vossa
Excelência não apenas deu cumprimento, mas poliu a determinação do CNJ, porque
a minuta está muito bem elaborada e atende a todas as necessidades que o
Tribunal poderia enfrentar para adequar o trabalho das pessoas com
deficiência”, afirmou a juíza Érika Paiva. “No âmbito da Justiça Eleitoral, se
não formos os pioneiros, seremos um dos primeiros a aprovar uma medida desse
tipo”, apontou o juiz Fernando Jales.
O Procurador Regional Eleitoral do RN, Ronaldo Chaves,
também parabenizou a iniciativa do Presidente do TRE-RN. “Queria parabenizar
Vossa Excelência pela iniciativa de apresentar essa resolução pelo alcance que
se tem com relação a esse público, que precisa de proteção do Estado. É um
exemplo que o TRE-RN está dando em acolher, em dar um olhar diferenciado e com
sensibilidade a essas pessoas”, afirmou o procurador.
24 de fevereiro de 2021 às 10:15
24 de fevereiro de 2021 às 10:13
FOTO: DIVULGAÇÃO
A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, membro suplente da
Corte eleitoral, será a diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande
do Norte (EJERN) para o biênio 2021-2023. O presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Gilson Barbosa, fez a
indicação na sessão plenária dessa terça (23), tendo a aprovação unânime dos
demais membros da Corte. Ticiana substitui a juíza eleitoral Érika Paiva, que
passou a compor a Corte como membro titular em janeiro último. Na vice direção,
permanece o juiz federal Carlos Wagner.
Ao indicar Ticiana, o presidente Gilson Barbosa destacou a
confiança no trabalho e dedicação da magistrada e agradeceu a Érika, que deixa
a função, pelo empenho na condução da EJERN nos últimos dois anos. “Quero
aproveitar a oportunidade para registrar o bom trabalho e desempenho que Vossa
Excelência soube levar adiante na direção da escola”, registrou.
Na ocasião, Érika Paiva se despediu da direção, destacando a
importância da Escola Judiciária, e elogiou a indicação da juíza Ticiana Nobre.
“Ticiana é uma excelente opção e não tenho dúvidas que fará uma gestão de excelência
e de responsabilidade. Ela tem experiência na área, porque já trabalhou à
frente da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte”, afirmou Érika, que
completou: “deixo aqui um registro da importância da Escola para esta Corte e
que seja sempre valorizada a sua atuação e possa ser engrandecida ainda mais
neste biênio que vai se iniciar”. Os demais membros da Corte e o Procurador
Regional Eleitoral fizeram votos de sucesso à nova diretora da EJERN.
O vice-diretor da EJERN, Carlos Wagner, deu as boas-vindas à
juíza Ticiana Nobre, destacando a competência da magistrada, e também ressaltou
o papel da Escola. “Mais importante do que podar os atuais políticos e
gestores, é formar novas gerações de eleitores conscientes e possivelmente
futuros políticos. Essa é uma tarefa importante da Escola Judiciária”, afirmou.
Após a indicação, a juíza Ticiana Nobre agradeceu pela
missão recebida. “Assumir a direção da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RN,
para além de ser uma rica experiência profissional, revela-se como sendo a
oportunidade de, enquanto magistrada e cidadã, contribuir efetivamente para o
fortalecimento das instituições democráticas e das liberdades públicas. Estou
muito feliz e agradecida à Corte local pela confiança em meu nome”, ressaltou.
Suplente da Corte Eleitoral desde 25 de janeiro deste ano,
Ticiana Maria Delgado Nobre é graduada em Direito pela UFRN e mestre em Direito
Constitucional pela mesma instituição. Foi Juíza de Direito no Estado da
Paraíba entre 2003 e 2004, ingressando em seguida na magistratura do Rio Grande
do Norte, onde atuou nas Comarcas de Natal, Pedro Velho, Monte Alegre, Martins,
Mossoró, João Câmara e nas respectivas Zonas Eleitorais, titularizou a 2ª Turma
Recursal do Estado (2017/2019) e exerceu os cargos de Coordenadora Administrativa
da ESMARN (2013/2014); Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça
(2015/2016); Coordenadora dos Juizados Especiais (2019/2020); Juíza Auxiliar da
Presidência do TRE/RN (abril a agosto de 2020) e Juíza Auxiliar da Corregedoria
do TRE/RN (agosto de 2020 a janeiro de 2021).
19 de fevereiro de 2021 às 11:00
19 de fevereiro de 2021 às 09:23
CÂMARA RESSALTA AINDA QUE O ACUSADO FARIA PARTE DO NÚCLEO OPERACIONAL DO ESQUEMA CRIMINOSO, ORGANIZANDO E INTEGRANDO MILÍCIA PARTICULAR. FOTO: ILUSTRAÇÃO
Um recurso, movido pela defesa de um acusado de integrar uma
milícia privada foi julgado e negado pela Câmara Criminal do TJRN, a qual
considerou que não há como aplicar quaisquer das medidas cautelares previstas
no artigo 319 do Código de Processo Penal para prevenção de delitos. De acordo
com a peça processual, ele seria, supostamente, integrante de uma organização
criminosa responsável por invadir, na área da Praia da Pipa e região, terrenos
e propriedades alheias mediante violência ou grave ameaça, o que justificaria a
manutenção do decreto preventivo.
O órgão julgador, dentre vários pontos, destacou, ao
ressaltar a jurisprudência de tribunais superiores, que é “inadmissível” o
enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria e materialidade
na via estreita do habeas corpus, diante da necessária “incursão probatória” ou
produção de provas, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a
instrução e julgamento da causa.
De acordo com o julgamento, está demonstrada, nos autos, a
necessidade da segregação, pelas circunstâncias apontadas, firmadas nos dados
de que o acusado integraria organização criminosa responsável por realizar
invasões em terrenos e propriedades alheias localizadas na Praia da Pipa ou na
Praia de Sibaúma, ambas situadas no município de Tibau do Sul, utilizando-se de
violência à pessoa ou grave ameaça, mediante o concurso de mais de duas
pessoas, demonstrado por meio de interceptação telefônica devidamente
autorizada.
A Câmara ressalta ainda que o acusado faria parte do núcleo
operacional do esquema criminoso, organizando e integrando milícia particular
ou grupo com a finalidade de praticar delitos de esbulho possessório. “Importa
admitir que mesmo com o decorrer das investigações as atividades criminosas não
cessaram, tendo ocorrido uma ameaça de morte a um funcionário de uma
imobiliária, o que demonstra a necessidade da constrição em razão da garantia
da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, destaca a relatoria do
voto.
A decisão ainda enfatizou que o próprio Superior Tribunal de
Justiça reconhece a possibilidade de decretar a prisão, com base na garantia da
ordem pública, a membros de associação ou organização criminosa como forma de
diminuir ou interromper as atividades do grupo, independente de se tratar de
bando armado ou não.
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