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Categoria: Jurídico

Desembargador suspende toque de recolher e libera atividades no feriado do Dia do Trabalhador em Natal

DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS. FOTO: DIVULGAÇÃO

“Com efeito, seria um verdadeiro contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho, se assim a sua categoria anuiu em convenção coletiva, considerando-se ainda mais a grande quantidade de despedidas e fechamentos de negócios formais e informais durante os últimos 13 meses de pandemia, com larga perda de empregos, fato público e notório, bem como se permitir ao empresário – que sofre das mesma dificuldades, o que tem levado uma significativa parcela à inadimplência e quebra – que fature um pouco mais nesse dia de sábado, quando, principalmente nestes dias, podem obter algum lucro para compensar o verdadeiro “sufoco” por que passaram nos últimos terríveis tempos”.

Ainda segundo a decisão, “Consideram-se, também, em reforço à presente decisão, a melhoria do quadro de infecções e diminuição dos atendimentos e internamentos pela COVID-19, na cidade de Natal e em todo o Estado do Rio Grande do Norte, o que certamente não implica em desconfinamento geral, mantidas todas as normas sanitárias e de distanciamento em vigor, como expostas pelos órgãos públicos competentes, e os cuidados pessoais necessários, pelo que exorta as pessoas a se protegerem de forma a mais rigorosa possível, a si e sua família.

Forte nessas razões, em juízo de parcial retratação, reformo, em parte a decisão de ID 9416237, apenas para suspender o toque de recolher exclusivamente neste feriado do dia 1º de maio, ficando autorizado o funcionamento das atividades empresariais gerais e atividades públicas de acesso privado, nestas últimas conforme decisões dos entes políticos respectivos, de acordo com o permissivo da Lei Federal n° 11.603/2007, respeitadas as normas das convenções trabalhistas em vigor”.

MPF obtém condenação de salineira no RN por prejuízos a rodovias devido a trânsito de caminhões com excesso de carga

STJ MODIFICOU ENTENDIMENTO DE TRIBUNAIS INFERIORES E DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL COLETIVO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da empresa Refinasouto Sal Ltda. ME, que entre os anos de 2010 e 2012 foi autuada 11 vezes em rodovias federais por excesso de peso em seus caminhões, chegando em um dos casos a extrapolar em mais de 34% o limite permitido na estrada.

Além de estipular o valor da multa em caso de reincidência (R$ 50 mil por cada veículo de carga da empresa que vier a ser flagrado transitando com excesso de peso), o STJ determinou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que calculasse a indenização a ser paga a título de dano material e dano moral coletivo. O TRF5 decidiu pelo valor de R$ 10 mil por dano material para cada uma das 11 autuações (totalizando R$ 110 mil) e, com relação aos danos morais coletivos, fixou a quantia de R$ 50 mil .

O MPF destacou na Ação Civil Pública 0800685-87.2015.4.05.8401 – de autoria do procurador da República Aécio Tarouco – que, ao trafegar com excesso de peso, a empresa causou danos ao patrimônio público, à ordem econômica, ao meio ambiente equilibrado, violando os direitos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança pessoal e patrimonial dos usuários das rodovias federais.

Acordo – Antes de ingressar com a ACP, o Ministério Público buscou assinar extrajudicialmente um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, que não aceitou as condições propostas. Uma vez ajuizada a ação, os pedidos do MPF foram inicialmente negados em primeira instância e um recurso impetrado teve seu provimento negado pelo TRF5.

O STJ, no entanto, acatou um recurso especial do MPF, modificando as decisões das instâncias inferiores e observando que, apesar de o Código de Trânsito Brasileiro já prever penalidades, essas são de natureza administrativa, não abrangendo os aspectos civil e penal.

“A confessada inobservância da norma legal pela empresa recorrida autoriza – ou melhor – exige a pronta atuação do Poder Judiciário, com o fito de inibir o prosseguimento dessas práticas nefastas, em que as sanções administrativas, reiteradamente aplicadas no decorrer de 10 anos, não se revelaram capazes de coibir ou minimizar a perpetração de infrações”, destacou o relator, ministro Francisco Falcão.

Prejuízos – O tráfego de veículos com excesso de peso, observou o tribunal superior, provoca sérios danos às rodovias, reduzindo a durabilidade e a vida útil de seu pavimento, resultando em buracos, fissuras, lombadas e depressões, além de imperfeições no escoamento da água, “tudo a ampliar custos de manutenção e de recuperação, consumindo preciosos e escassos recursos públicos”.

Esse tipo de irregularidade também acelera a depreciação dos veículos que utilizam a rodovia e, ainda mais perigoso, afeta as condições gerais de segurança das estradas, aumentando o número de acidentes, inclusive fatais. A Refinasouto chegou a transitar com um caminhão pesando 55,6 toneladas em uma via cujo limite para o veículo seria de 41,5 toneladas.

Justiça estadual retoma atividades presenciais nesta segunda com 30% a 50% do efetivo em sistema de rodízio

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte amplia as atividades presenciais, a partir desta segunda-feira, 3 de maio, com as unidades judiciárias e administrativas funcionando com 30% a 50% de sua força de trabalho em regime de rodízio e respeitando as regras de distanciamento social. A Portaria Conjunta nº 26/2021, de 23 de abril, estabelece ainda que o acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, empregados terceirizados, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, mediante agendamento.

De acordo com o normativo, o atendimento ao público também continuará sendo prestado de forma virtual, por meio de telefone, e-mail, aplicativo WhatsApp Business e videoconferência através da plataforma Zoom. A Presidência do TJRN estabeleceu o horário das 9h às 13h, com expediente presencial, para o atendimento ao público externo. Segundo a Portaria Conjunta, o atendimento deverá ser feito de forma presencial se for configurada situação de urgência, em decisão fundamentada.

Elaine Cardoso obtém 177 votos e é indicada pelo MPRN para ser próxima procuradora geral de Justiça

ELEIÇÃO PARA INDICAR LISTA TRÍPLICE ACONTECEU NESSA SEXTA-FEIRA (23). PROMOTORA DE JUSTIÇA SERÁ NOMEADA PARA ASSUMIR O CARGO EM ATÉ 15 DIAS. POSSE SERÁ EM 18 DE JUNHO DESTE ANO. FOTO: DIVULGAÇÃO

A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira obteve 177 votos e é a indicada pelos membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para ser a nova procuradora geral de Justiça (PGJ). Elaine Cardoso foi a única a se inscrever para eleição e deverá ser a primeira mulher a chefiar o MPRN. A cerimônia de posse no cargo para um mandato de dois anos está marcada para o próximo dia 18 de junho.

A eleição que escolheu o nome da promotora Elaine Cardoso foi realizada nesta sexta-feira (23), de forma virtual. O Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (CPJ) marcou para a segunda-feira (26) uma sessão extraordinária e especial para homologar o resultado da eleição. Após a homologação, ainda na segunda-feira, o Colégio de Procuradores irá enviar ofício à governadora Fátima Bezerra confirmando a indicação do MPRN à Elaine Cardoso. A governadora tem prazo de 15 dias para nomear a nova procuradora geral de Justiça do RN.

Elaine Cardoso já indicou quem será o procurador geral de Justiça adjunto na gestão dela: o também promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia, titular da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó e atualmente coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caop-Criminal).

“Quero agradecer a todos os que participaram da eleição, legitimando o meu nome para a condução do MPRN. Será uma grande honra, em sendo nomeada, assumir essa cadeira e ser a primeira mulher a chefiar a instituição. Ciente da grande responsabilidade e do desafio, vamos trabalhar para que nosso MPRN avance cada vez mais”, disse Elaine Cardoso, assim que soube da apuração dos votos.

O atual procurador geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, parabenizou Elaine Cardoso pela eleição. “Parabenizo à amiga de muitas lutas, Elaine Cardoso. A sua eleição hoje, praticamente por aclamação, tem muitos significados. Primeiro, representa a assunção da primeira mulher ao cargo de PGJ no RN, o que é um relevante fato histórico. Ademais, representa a legitimidade que Elaine adquiriu, pelo sucesso do seu trabalho como PGJ Adjunta e em toda a sua carreira na instituição, especialmente como Promotora da Saúde em Natal. Enfim, representa a continuidade dessa gestão, que se pautou pelo diálogo e resolutividade. Um novo ciclo se inicia, com novas pessoas, novos objetivos e ainda mais duros desafios. Desejo toda a sorte do mundo à amiga Elaine Cardoso, sendo certo que competência ela tem de sobra”.

Elaine Cardoso ingressou no MPRN em 1997. É a titular da 62ª Promotora de Justiça de Natal, com atribuição em defesa da Saúde, e atualmente ocupa o cargo de procuradora geral de Justiça adjunta. Ela é graduada e especialista em Criminologia pela UFRN, mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Difusos e Coletivos, pela PUC-SP, ee já atuou como professora da Femsp, Esmarn e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Ela é autora do livro Serviços Públicos e Relação de Consumo, e co-autora de outras obras jurídicas, a exemplo do Estatuto do Idoso Comentado e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. Elaine Cardoso tem em sua história institucional destaque para a atuação na defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente o direito à saúde.

Auditora fiscal ficou presa por 8 dias após denúncias de corrupção contra juiz do RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

A auditora fiscal Alyne Bautista passou oito dias presa por decisão da Justiça do Rio Grande do Norte sob a acusação de desobediência de ordem judicial, abuso de autoridade e ameaça. Alyne é autora de denúncias de supostos atos de corrupção do juiz estadual e empresário Jarbas Bezerra e da sócia dele, a servidora pública Lígia Limeira, em um contrato entre a empresa em que são donos e o governo do estado. A defesa da auditora afirma que ela é vítima de uma perseguição judicial.

A prisão foi decretada preventivamente pela juíza Ada Galvão no último dia 14. A magistrada considerou a medida necessária “para a garantia da ordem pública e integridade física e moral das vítimas”. Na mesma decisão, concedeu um mandado de busca para apreender celulares e notebooks da auditora.

Alyne foi solta na última quinta-feira (22) após um habeas corpus aceito pelo desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele considerou que não houve fundamentos que justificassem as alegações feitas para a prisão e disse que a juíza Ada não agiu corretamente. Na decisão, o desembargador Barbosa afirma ainda que a presença de um magistrado no caso —o juiz Jarbas Bezerra— não significa abalo da ordem social por si só. Os mandados contra Alyne foram feitos pela Polícia Civil após o registro de queixa-crime por Bezerra.

Folha de S.P

Juiz manda ex-vereador de Natal apagar foto íntima de ex-companheira

FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

O juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Rogério Januário de Siqueira determinou que o ex-vereador de Natal Dickson Nasser Júnior (PSDB) apague num prazo de 24 horas fotos íntimas da jornalista Karina Maria de Moraes do blog pessoal que mantém na internet sob pena de pagamento de multa e até prisão. A decisão foi proferida pelo magistrado nesta segunda-feira (26).

Karina é ex-diretora de comunicação da Câmara Municipal de Natal. Nasser tentou, sem sucesso, renovar o mandato em 2020 e foi nomeado em 10 de março de 2021 assessor especial IV no gabinete do prefeito Álvaro Dias (PSDB). O ex-vereador é filho do ex-presidente da Câmara Municipal Dickson Nasser.

Dickson e Karina tiveram um relacionamento íntimo. Não conformado com o fim do relacionamento o auxiliar do prefeito de Natal, Álvaro Dias, resolveu expor sua ex-namorada na internet em retaliação a mesma.

Potiguar News

Loja Ri Happy, em Natal, deve indenizar pais de criança que sofreu acidente com escada

OBJETO CAIU SOBRE A MENINA, ATINGINDO-A NA REGIÃO CERVICAL, FATO QUE A AFASTOU DAS ATIVIDADES ESCOLARES. FOTO: DIVULGAÇÃO

A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, reconheceu o dever de indenizar por parte da empresa Ri Happy Brinquedos S.A. pelos danos materiais e morais sofridos por uma criança vítima de um acidente de consumo quando uma escada da loja caiu em cima dela. Na época do fato (abril de 2013), ela tinha nove anos de idade. A visita ao estabelecimento era por ocasião do seu aniversário. Em virtude do acidente, a empresa deve pagar o valor de R$ 82,88 por danos materiais e o valor de R$ 5 mil reais pelos danos morais sofridos.

Os pais da menina interpuseram Apelação Cível contra sentença da 6ª Vara Cível de Natal que julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada contra a empresa, alegando que o acidente ocorreu no dia do aniversário da criança, sendo de inteira responsabilidade do estabelecimento réu que colocou uma escada em local equivocado.

Afirmaram que o objeto caiu sobre a menina, atingindo-a na região cervical, fato que a afastou das atividades escolares. Disseram que houve danos materiais no importe de R$ 82,88 e danos extrapatrimoniais. Assim, pediram a reforma da sentença para condenar a empresa pelos danos morais e materiais.

Pecado Capital: MPF pede condenação do ex-deputado Gilson Moura por desvio de recursos

ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE, ELE SERÁ JULGADO AGORA PELO TRF DA 5ª REGIÃO, NO RECIFE (PE). FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura, por improbidade administrativa, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Acusado de desviar recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), ele foi absolvido pela 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN), e o MPF, em 1ª instância, recorreu da sentença.

Em 2008, o Ipem/RN promoveu uma licitação destinada à realização de reformas estruturais no seu edifício-sede, com verba do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que resultou na contratação da L&D Prestadora de Serviço Ltda.. A investigação, realizada por meio da chamada “Operação Pecado Capital”, apontou ter havido fraude no processo, causando um prejuízo de cerca de 140 mil reais aos cofres públicos, em valores históricos, em decorrência de superfaturamento estimado em 180% e pagamento por obras imprestáveis, extremamente precárias, perigosas e insalubres. O então deputado estadual Gilson Moura é apontado pelo MPF como autor intelectual da fraude e principal beneficiário dos recursos desviados.

Na ação de improbidade, o MPF relatou que o esquema teve participação dos servidores do Ipem/RN Rychardson de Macedo Bernardo (diretor-geral do órgão), Aécio Aluízio Fernandes (coordenador financeiro), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (diretor administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Daniel Vale Bezerra (chefe da assessoria jurídica), Maria do Socorro Freitas (coordenadora operacional interina e presidente da CPL) e Rosângela Frassinete Ramalho (servidora pública efetiva e membro da CPL), bem como dos particulares Lamark Bezerra de Araújo e Deusete Fernandes de Araújo (sócios administradores da L&D Prestadora de Serviço Ltda.) e Carlos Macílio Simão da Silva (contador da empresa).

Embora vários dos envolvidos na empreitada criminosa tenham afirmado, em delações premiadas, que os recursos desviados destinavam-se, em sua maior parte, a Gilson Moura, a JF/RN absolveu o ex-deputado. “Não há, neste processo, nada que possa ligar o demandado Francisco Gilson de Moura com a fraude à licitação objeto desta Ação de Improbidade, além de suposições não demonstradas por evidências”, diz a sentença.

No parecer apresentado ao TRF5 – que julgará o recurso –, o MPF ressaltou que diversas provas indicam que Gilson Moura liderava a organização criminosa, atuando por meio de Rychardson Bernardo, que agia conforme as ordens do então deputado estadual, responsável por sua indicação política ao cargo de diretor-geral do Ipem/RN. O esquema de desvio de recursos públicos que eles operavam não se restringiu às verbas que deveriam ter sido empregadas na reforma da sede do Ipem/RN. Extratos bancários anexados ao processo demonstram que Gilson Moura recebeu diversos pagamentos feitos por Rychardson Bernardo, destinando parte desse dinheiro a sua campanha eleitoral na disputa do cargo de prefeito de Parnamirim (RN), em 2008.

Outras ações – Esta não é a única ação proposta pelo MPF contra Gilson Moura por irregularidades relacionadas à gestão do Ipem/RN. Ele responde a outros processos – inclusive no âmbito criminal – decorrentes da Operação Pecado Capital, e chegou a ser condenado a 30 anos de prisão, em um deles, em 2017.