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Categoria: Economia

Expofruit 2025 deve movimentar milhões e atrair compradores de vários países

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Evento retoma a rodada internacional de negócios com o Programa Exporta Mais Brasil e já conta com inscrições abertas para alguns eventos

A Expofruit 2025 – Feira Internacional da Fruticultura Tropical Irrigada – está prestes a começar e já gera grande expectativa entre produtores, empresários e o setor público. Considerada a maior feira de fruticultura do Brasil, o evento será realizado de 20 a 22 de agosto, em Mossoró (RN), e deve movimentar milhões de reais em negócios, além de fortalecer o turismo e a economia da região.

Organizada pelo Comitê Executivo de Fruticultura do RN (COEX) em parceria com o Sebrae RN e a Universidade Federal do Semiárido (Ufersa), a feira terá como tema “Sustentabilidade e Inovação: Fruticultura Tropical Responsável”, reunirá mais de 400 expositores na Estação das Artes, em Mossoró/RN, e deve atrair mais de 40 mil visitantes de várias regiões do Brasil e do exterior. Sendo uma oportunidade de estimular a produção e a divulgação das frutas produzidas no Rio Grande do Norte, de gerar negócios e conhecimento em diversos temas relacionados à produção frutícola local e nacional.

Impacto econômico

Segundo estimativas dos organizadores, a edição deste ano pode ultrapassar os R$ 90 milhões em volume de negócios gerados durante e após o evento, especialmente por meio das rodadas internacionais e encontros de negócios que trarão compradores nacionais e estrangeiros interessados em frutas tropicais frescas como: melão, manga, mamão e banana. A previsão é que participem compradores de países da Ásia, Europa, América do Norte e Oriente Médio.

“A Expofruit é um dos principais vetores de geração de negócios para a fruticultura irrigada do semiárido brasileiro. O evento movimenta não só os pavilhões da feira, mas hotéis, restaurantes, transporte, comércio e serviços. Além de ser uma oportunidade ímpar para toda a cadeia produtiva de se manter atualizado sobre as novidades do setor”, destaca Fábio Queiroga, presidente do COEX.

Além dos negócios fechados no evento, a feira gera impacto direto na cadeia de serviços de Mossoró com a chegada de produtores, compradores, expositores e visitantes, o que gera o aumento na demanda da rede hoteleira da cidade, com expectativa de ocupação total durante os dias do evento. Bares e restaurantes também têm um impacto econômico positivo com a realização do evento, com aumento significativo no movimento e nas vendas. Estima-se que mais de 2.000 empregos diretos e indiretos sejam criados ou mantidos em razão da Expofruit.

Exporta Mais Brasil

Durante a Expofruit será realizada a Rodada Internacional de Negócios – Frutas Frescas do programa Exporta Mais Brasil, uma iniciativa da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (ApexBrasil) em parceria com o Sebrae-RN, e com o apoio de instituições do setor. O evento acontece nos dias 20 e 21 de agosto com a finalidade de facilitar negócios entre empresas brasileiras e compradores internacionais.

Empresas de todo o Brasil do segmento de frutas frescas podem se inscrever para participar e ter a oportunidade de conversar com compradores internacionais do segmento com o apoio da equipe técnica da ApexBrasil. São 40 vagas e os produtores e empresas brasileiras interessados podem se inscrever gratuitamente por meio do link.  

A novidade é que, por meio de parceria com o Sebrae-RN, 15 micro e pequenas empresas do segmento serão beneficiadas com ajuda de custo com passagens nacionais para estar no evento, quando não forem do estado em que acontece a rodada. Empresas do Norte, Nordeste e Distrito Federal, além de negócios liderados por mulheres e pessoas negras/pardas, ganham pontuação extra na seleção. Mais informações no regulamento geral de participação.

“A Expofruit representa, para o Sebrae-RN e para todo o setor da fruticultura no Rio Grande do Norte, um evento estratégico, de grande relevância. É um espaço onde decisões importantes são tomadas, parcerias são firmadas e muitos negócios são gerados — não apenas durante a feira, mas especialmente no período que se segue a ela”, afirma João Hélio, diretor técnico do Sebrae-RN.

“Ao longo dos anos, temos atuado de forma contínua, em parceria com instituições como a ApexBrasil e o Governo do Estado do RN, para inserir os produtos da fruticultura potiguar em mercados cada vez mais amplos. Buscamos ativamente, em feiras internacionais, compradores e parceiros que possam se conectar com a nossa produção local. Isso tem resultado na presença de diversos compradores nacionais e internacionais em cada edição da Expofruit — incluindo representantes de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e, principalmente, de países da Europa, Ásia, América do Norte, América Central e África”, conclui.

Certificação Fitossanitária

Tradicionalmente durante as edições da Expofruit é realizado o Curso de Habilitação de Responsáveis Técnicos para Certificação Fitossanitária de Origem e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidada – CFO/CFOC, promovido pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (Idiarn). As inscrições para a capacitação já estão abertas e podem ser feitas pelo site www.idiarn.rn.gov.br. São 40 vagas e o investimento é de R$ 150.

O curso acontece de 19 a 22 de agosto, na Ufersa, tem como objetivo habilitar engenheiros agrônomos para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) para produtos de origem vegetal.

Sobre a Expofruit

A Expofruit 2025 é uma realização do COEX – Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RN) e da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Ufersa) e conta com a promoção da PromoExpo. A feira tem o patrocínio do Governo Federal, Governo do Estado do Rio Grande do Norte, da Prefeitura de Mossoró/RN, da Secretaria da Agricultura da Pecuária e da Pesca do Rio Grande do Norte, do Banco do Nordeste e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – ApexBrasil.

Também possui o apoio do Ministério da Agricultura, Governo Cidadão, Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (Idiarn), Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn), Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema), Sistema Fiern, Sistema Faern/Senar, Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN (Crea/RN), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da OCP Brasil. Além do apoio de mídia da Editora Gazeta, do Notícias Agrícolas e do Sistema Tribuna.

Com tarifaço, estrangeiros retiram R$ 6,27 bilhões da Bolsa brasileira

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Julho foi um período tumultuado para os investidores estrangeiros na Bolsa brasileira (B3). De acordo com um levantamento da consultoria Elos Ayta, houve uma saída líquida de R$ 6,27 bilhões em recursos externos no mês passado, marcando o pior desempenho mensal desde abril de 2024, quando o saldo negativo foi de R$ 11,1 bilhões.

Apesar da debandada de julho, destaca a consultoria, o saldo do investimento estrangeiro na B3 segue positivo em 2025.

Até o fim do mês, o fluxo líquido acumula R$ 20,64 bilhões com IPOs (oferta pública inicial de ações) e follow-ons e R$ 20,08 bilhões sem considerar essas operações.

Metrópoles

Dia dos Pais deve movimentar R$ 130 milhões no comércio de Natal, estima CDL Natal

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Com base em levantamento da CNDL/SPC Brasil e análise local da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal, CDL Natal, a expectativa é de que o Dia dos Pais 2025 gere um impacto positivo no comércio da capital potiguar, com faturamento estimado de R$ 130 milhões e participação de aproximadamente 510 mil consumidores indo as compras.

Ainda na análise da CDL Natal, a data deve movimentar lojas físicas e online, especialmente em segmentos como vestuário, cosméticos e calçados.

“O dia os pais é uma excelente oportunidade para aquecer o comércio local. Mesmo em tempos de orçamento mais apertado, os filhos informaram em nossa pesquisa a intenção de presentear, como uma forma de demostrar carinho e amor pelos pais. O lojista precisa estar atento ao perfil do consumidor atual, que anda cauteloso nas compras e busca preço, praticidade e formas seguras de pagamento”, destacou José Lucena, presidente da CDL Natal.

NÚMEROS LOCAIS – DIA DOS PAIS 2025 EM NATAL (RN)

Compradores esperados: ~510 mil (65% da população)

Ticket médio por pessoa: R$ 255

Faturamento estimado: R$ 130 milhões

Principais produtos procurados:

Roupas

Perfumes e cosméticos

Calçados

Acessórios

Formas de pagamento preferidas:

76% devem pagar à vista

PIX:

Cartão de débito:

39% vão parcelar, em média 3,4 vezes

Segundo CNI, tarifaço contra o Brasil prejudicará 6.500 empresas nos EUA

FOTO: GETTY

Na carta enviada pela CNI ao secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, o presidente da entidade, Ricardo Alban, diz que o tarifaço imposto por Donald Trump ao Brasil prejudicaria diretamente 6.500 empresas americanas que dependem de produtos brasileiros.

O documento de quatro páginas foi enviado ainda ao embaixador Jamieson Greer, representante de Comércio dos Estados Unidos. O objetivo de Alban foi abrir um canal de diálogo para impedir que o setor produtivo brasileiro fosse tarifado em 50%.

No texto, Alban mostra que, ao buscar estabelecer uma dura sanção ao Brasil, o governo Trump atingiria diretamente sua própria economia, ameaçando empregos e a histórica parceria econômica entre as duas maiores democracias do Hemisfério Ocidental.

“Embora as tarifas sejam frequentemente vistas como uma ferramenta de alavancagem, estas tarifas específicas de 50% sobre produtos brasileiros são uma ferida auto infligida, prejudicando diretamente empresas americanas e brasileiras, consumidores americanos e brasileiros, e cadeias de suprimentos de ambas as nações”, disse Alban no documento despachado em 21 de julho, dias antes do recuo parcial dos EUA no tarifaço.

“Mais de 6.500 pequenas empresas americanas dependem diretamente de produtos importados do Brasil. São empresas da Main Street, empregando trabalhadores americanos, que enfrentarão custos mais altos, competitividade reduzida e potenciais demissões”, seguiu Alban.

Segundo a CNI, a medida elevará os custos para as famílias americanas, tornando os produtos do dia a dia mais caros e erodindo o poder de compra. Semelhante situação, certamente, ocorrerá com as empresas, empregos e famílias brasileiras.

Veja

China libera 183 empresas do Brasil para exportar café após tarifaço dos EUA

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A China autorizou 183 empresas brasileiras a exportarem café para o país, segundo a embaixada chinesa no Brasil. O anúncio foi feito no sábado (2) pelas redes sociais.

A medida começou a valer em 30 de julho e beneficia os exportadores brasileiros, que foram afetados pela nova tarifa de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na última semana.

As novas licenças para exportar café à China têm validade de cinco anos, de acordo com a embaixada.

A tarifa de 50% anunciada pelos Estados Unidos começa a valer em 6 de agosto e atinge produtos como o café brasileiro.

A nova taxa representa um desafio para exportadores brasileiros, que vendem cerca de 8 milhões de sacas de café por ano aos Estados Unidos. Agora, eles buscam alternativas para os produtos.

A China é o maior parceiro comercial do Brasil. Já os Estados Unidos compram grandes volumes de carne bovina, suco de laranja e outros produtos brasileiros, além do café.

Em junho, o Brasil exportou 440 mil sacas de café para os Estados Unidos — quase oito vezes mais que as 56 mil sacas vendidas à China. Os dados são do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

O Brasil detém cerca de um terço do mercado de café dos EUA, um comércio avaliado em US$ 4,4 bilhões nos 12 meses encerrados em junho.

G1

Novo REFIS concede até 99% de desconto em dívidas de ICMS no RN

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Contribuintes do Rio Grande do Norte têm uma chance imperdível de quitar débitos de ICMS com até 99% de desconto. A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) abre, nesta sexta-feita (1º), o período de adesões ao novo Programa de Regularização de Débitos Fiscais, voltado exclusivamente para contribuintes deste imposto. O REFIS RN 2025 chega associado ao Regularize Mais RN, programa que reúne as vantagens oferecidas pela Lei de Transição Tributária para refinanciamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado. As regras, condições e detalhes podem ser conferidos no portal http://refis2025.sefaz.rn.gov.br/, que entra no ar a partir da próxima semana.

O novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS RN 2025) oferece parcelamento facilitado e condições especiais para empresas e cidadãos que desejam regularizar suas pendências fiscais. O período de adesão vai de 1º a 31 de agosto de 2025. O contribuinte pode verificar o valor dos débitos em aberto na Unidade Virtual de Tributação (UVT) da SEFAZ-RN (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/), cujo acesso é feito com login e senha cadastrados pelo contribuinte.

Negociação permite parcelamento em até seis vezes com desconto de 90%

Podem aderir ao programa contribuintes com dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo casos em discussão administrativa ou judicial, e acordos de parcelamento antigos — ativos ou rescindidos. Também estão contemplados, débitos de substituição tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa. A adesão formalizada junto à Secretaria de Fazenda representa o reconhecimento dos débitos e renúncia a defesas e ações judiciais relacionadas.

O REFIS RN 2025 permite pagamento à vista com redução de 99% sobre multas, juros e acréscimos legais ou para pagamento de descumprimento de obrigação acessória serão reduzidos em 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista ou parcelamento de 2 a 6 vezes com desconto de 90%.

As parcelas mínimas são de R$ 500,00, com incidência da taxa Selic mensalmente e vencimento fixo no dia 25 de cada mês. O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2025, o que exige atenção dos interessados para garantir os benefícios antes do encerramento.

Veja como fazer a sua adesão

A adesão pode ser feita online, por meio da UVT ou site do programa, presencialmente na SUDEFI ou nas Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte. É necessário apresentar documentação que comprove identidade e legitimidade, além de comprovar a desistência de ações judiciais, quando aplicável. A homologação do pedido será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio tributário.

Vale lembrar que o programa não contempla débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº 6.968/1996. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.

Com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, o REFIS RN 2025 faz parte dos esforços do Governo do Rio Grande do Norte para recuperar o equilíbrio fiscal do estado e, principalmente, representa uma chance real de reequilíbrio financeiro e regularidade da situação fiscal do negócio para contribuintes inadimplentes.

Dos 10 produtos mais exportados pelo RN para os EUA, somente dois ficam de fora do tarifaço de Trump

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Dos 10 produtos mais exportados pelo Rio Grande do Norte para os Estados Unidos, apenas dois ficaram de fora da lista de exclusões do tarifaço de Trump: o óleo combustível (fuel oil) e a castanha de caju (cashew nuts).

Todos os outros deverão sofrer a tarifa que pode chegar a 50%, incluindo pescados e o sal.

Os 10 produtos que o Rio Grande do Norte mais exporta para os EUA são:

Óleo combustível (HTSUS: 27101922)

Outros produtos de origem animal, impróprios para consumo humano (HTSUS: 05119999)

Atuns frescos ou refrigerados de olho grande (“Thunnus obesus”) (HTSUS: 03023400)

Chocolates, caramelos, doces, tabletes, não contendo cacau (HTSUS: 17049020)

Sal a granel, sem aditivos (HTSUS: 25010011)

Atuns frescos/refrigerados de barbatana amarela, exceto filés de peixe (HTSUS: 03023200)

Outro granito trabalhado, outros processos e artigos (HTSUS: 68029390)

Outro açúcar de cana (HTSUS: 17011400)

Outro peixe congelado, exceto filés, outras carnes, etc. (HTSUS: 03038990)

Castanha de caju, fresca/seca, sem casca (HTSUS: 08013200)

Outro peixe, fresco ou refrigerado (HTSUS: 03028990)

Em 2025, as exportações gerais do RN somam US$ 438.998.331. Já o exportado para os EUA soma US$ 67.138.920.

A taxação dos produtos começará a valer daqui a 7 dias. De acordo com o comunicado da Casa Branca, a medida visa “lidar com políticas, práticas e ações recentes do governo brasileiro que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”.

A medida havia sido anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, no dia 9 de julho. É a maior tarifa entre as anunciadas para países que exportam ao país. Segundo Trump, a sobretaxa é imposta, em parte, devido aos “ataques insidiosos do Brasil às eleições livres e aos direitos fundamentais de liberdade de expressão dos americanos”.

Atualmente, 80% do atum fresco pescado pelos barcos do Rio Grande do Norte são exportados para os EUA. Isso representa US$ 50 milhões por ano, o que equivale a cerca de 4 mil toneladas do pescado. O valor representa aproximadamente R$ 278 milhões.

Esse setor e os outros que não foram excluídos terão aguardar agora para ver como será o plano de compensação que o governo federal prepara para evitar prejuízos aos produtores brasileiros.

Novo Noticias

Suco de laranja e Embraer escapam de tarifaço nos EUA

FOTO: MARCELO CAMARGO

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou o ato confirmando a vigência do tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros e de dezenas de país, importados pelos americanos, mas estabeleceu muitas exceções.

O suco de laranja, consumido em larga escala nos EUA, castanha-do-Brasil em casca, fresca ou seca e a empresa fabricante de aviões Embraer, sediada no Brasil, escaparam do tarifaço. Seus dirigentes viajaram aos EUA logo após a carta de Trump a Lula e negociaram a retirada de suas exportações da incidência da taxa.

De acordo com o item específico sobre aviação, “o imposto não se aplicará a artigos que são isentos por 50 U.S.C. 1702(b) ou estabelecidos no Anexo I desta ordem, incluindo certos metais de silício, ferro-gusa, aeronaves civis e suas peças e componentes, alumina de grau metalúrgico, minério de estanho, polpa de madeira, metais preciosos, energia e produtos energéticos e fertilizantes.” O negócio da Embraer se define exatamente por “aeronaves civis e suas peças e componentes”.

Veja, abaixo, todos os itens que estarão de fora do tarifaço adicional para todos os países:

  1. Produtos Agrícolas e Alimentícios
  • Castanha-do-Brasil em casca, fresca ou seca (HTSUS 0801.21.00)
  • Polpa de laranja (HTSUS 2008.30.35)
  • Suco de laranja, congelado (HTSUS 2009.11.00)
  • Suco de laranja, não congelado, com valor Brix <20, não concentrado (HTSUS 2009.12.25)
  • Suco de laranja, não congelado, com valor Brix <20, outros (HTSUS 2009.12.45)
  1. Minerais e Minérios
  • Mica bruta (HTSUS 2525.10.00)
  • Minério de ferro, não aglomerado (HTSUS 2601.11.00)
  • Minério de ferro, aglomerado (HTSUS 2601.12.00)
  • Minérios e concentrados de estanho (HTSUS 2609.00.00)
  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo em peso (HTSUS 7201.10.00)
  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo em peso (HTSUS 7201.20.00)
  • Ferro-gusa ligado em blocos, lingotes ou outras formas primárias (HTSUS 7201.50.30)
  • Espiegeleisen em blocos, lingotes ou outras formas primárias (HTSUS 7201.50.60)
  • Ferroníquel (HTSUS 7202.60.00)
  • Ferronióbio, com menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício em peso (HTSUS 7202.93.40)
  • Ferronióbio, outros (HTSUS 7202.93.80)
  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro (HTSUS 7203.10.00)
  • Produtos ferrosos esponjosos, em grumos, pelotas ou formas similares; ferro com pureza mínima de 99,94% em peso em grumos, pelotas ou formas similares (HTSUS 7203.90.00)
  1. Energia e Produtos Relacionados à Energia
  • Carvão antracito, pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2701.11.00)
  • Carvão betuminoso, pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2701.12.00)
  • Outros carvões, exceto antracito ou betuminoso, pulverizados ou não, não aglomerados (HTSUS 2701.19.00)
  • Briquetes, ovoides e combustíveis sólidos similares fabricados a partir de carvão (HTSUS 2701.20.00)
  • Lignito (exceto jato), pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2702.10.00)
  • Lignito (exceto jato), aglomerado (HTSUS 2702.20.00)
  • Turfa (incluindo turfa para cama de animais), aglomerada ou não (HTSUS 2703.00.00)
  • Coque e semicoque de carvão, lignito ou turfa, aglomerados ou não; carbono de retorta (HTSUS 2704.00.00)
  • Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos (HTSUS 2705.00.00)
  • Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos) destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais (HTSUS 2706.00.00)
  • Benzeno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.10.00)
  • Tolueno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.20.00)
  • Xilenos, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.30.00)
  • Naftaleno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.40.00)
  • Misturas de hidrocarbonetos aromáticos, 65% ou mais destilam a 250°C pelo método ISO 3405 (HTSUS 2707.50.00)
  • Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.91.00)
  • Óleo leve, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.99.10)
  • Picolinas, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.99.20)
  • Carbazol, com pureza de 65% ou mais em peso (HTSUS 2707.99.40)
  • Fenos, com mais de 50% de hidroxybenzeno em peso (HTSUS 2707.99.51)
  • Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, com pureza de 75% ou mais em peso (HTSUS 2707.99.55)
  • Outros fenóis, nesoi (HTSUS 2707.99.59)
  • Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, nesoi (HTSUS 2707.99.90)
  • Piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais (HTSUS 2708.10.00)
  • Coque de piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais (HTSUS 2708.20.00)
  • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste inferior a 25 graus A.P.I. (HTSUS 2709.00.10)
  • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus A.P.I. ou mais (HTSUS 2709.00.20)
  • Combustíveis leves e misturas de hidrocarbonetos de óleos de petróleo (HTSUS 2710.12.15 a 2710.99.90)
  • Gás natural liquefeito (HTSUS 2711.11.00)
  • Propano liquefeito (HTSUS 2711.12.00)
  • Butanos liquefeitos (HTSUS 2711.13.00)
  • Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos (HTSUS 2711.14.00)
  • Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, nesoi (HTSUS 2711.19.00)
  • Gás natural, no estado gasoso (HTSUS 2711.21.00)
  • Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural (HTSUS 2711.29.00)
  • Gelatina de petróleo (HTSUS 2712.10.00)
  • Parafina com menos de 0,75% de óleo em peso (HTSUS 2712.20.00)
  • Cera de montan, obtida por síntese ou outro processo (HTSUS 2712.90.10)
  • Ceras minerais (parafina com 0,75% ou mais de óleo, cera microcristalina, ceras de lignito e turfa, ozocerita) (HTSUS 2712.90.20)
  • Coque de petróleo, não calcinado (HTSUS 2713.11.00)
  • Coque de petróleo, calcinado (HTSUS 2713.12.00)
  • Betume de petróleo (HTSUS 2713.20.00)
  • Resíduos (exceto coque ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos (HTSUS 2713.90.00)
  • Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas (HTSUS 2714.10.00)
  • Betume e asfalto natural; asfaltias e rochas asfálticas (HTSUS 2714.90.00)
  • Misturas betuminosas baseadas em asfalto natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral (HTSUS 2715.00.00)
  • Energia elétrica (HTSUS 2716.00.00)
  1. Químicos e Fertilizantes
  • Silício, com menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício em peso (HTSUS 2804.69.10)
  • Silício, com menos de 99% de silício em peso (HTSUS 2804.69.50)
  • Hidróxido de potássio (potassa cáustica) (HTSUS 2815.20.00)
  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (HTSUS 2818.20.00)
  • Óxidos de estanho (HTSUS 2825.90.20)
  • Cloretos de estanho (HTSUS 2827.39.25)
  • 1,2-dicloropropano (diclorido de propileno) e diclorobutanos (HTSUS 2903.19.05)
  • Hexacloroetano e tetracloroetano (HTSUS 2903.19.10)
  • Cloreto de sec-butil (HTSUS 2903.19.30)
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (HTSUS 2903.19.60)
  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg (HTSUS 3105.10.00)
  • Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio (HTSUS 3105.20.00)
  • Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio (HTSUS 3105.60.00)
  1. Madeira e Produtos de Madeira
  • Madeira tropical, serrada ou cortada longitudinalmente, fatiada ou descascada, com espessura superior a 6 mm (HTSUS 4407.29.02)
  • Polpa de madeira química, graus de dissolução (HTSUS 4702.00.00)
  • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera não branqueada (HTSUS 4703.11.00)
  • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera não branqueada (HTSUS 4703.19.00)
  • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4703.21.00)
  • Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4703.29.00)
  • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera não branqueada (HTSUS 4704.11.00)
  • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera não branqueada (HTSUS 4704.19.00)
  • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4704.21.00)
  • Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4704.29.00)
  • Polpa de madeira semichemical (HTSUS 4705.00.00)
  • Polpa de linho de algodão (HTSUS 4706.10.00)
  • Polpas de fibras derivadas de papel ou papelão recuperados (resíduos e sucata) (HTSUS 4706.20.00)
  • Polpas de material celulósico fibroso, de bambu (HTSUS 4706.30.00)
  • Polpas de material celulósico fibroso, mecânicas (HTSUS 4706.91.00)
  • Polpas de material celulósico fibroso, químicas (HTSUS 4706.92.01)
  • Polpas de material celulósico fibroso, semichemical (HTSUS 4706.93.01)
  1. Metais Preciosos
  • Prata em lingotes e doré (HTSUS 7106.91.10)
  • Ouro, não monetário, em lingotes e doré (HTSUS 7108.12.10)
  1. Aeronaves Civis e Peças Relacionadas
  • Artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves exceto militares), seus motores, peças, componentes, submontagens e simuladores de voo terrestres e suas peças, conforme especificado na Nota Geral 6 do HTSUS, independentemente de serem classificados sob uma provisão com taxa de imposto “Livre (C)”. Inclui uma ampla gama de produtos listados no Anexo I com asterisco (*) e detalhados no Anexo II, como:
  • Tubos, canos e mangueiras de plásticos e borracha (HTSUS 3917.21.00 a 4017.00.00)
  • Artigos de polpa de papel, papelão e enchimento de celulose (HTSUS 4823.90.10 a 4823.90.86)
  • Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada (HTSUS 4504.90.00)
  • Artigos relacionados a amianto e materiais de fricção (HTSUS 6812.80.90 a 6813.89.00)
  • Vidro de segurança laminado para pára-brisas de veículos, aeronaves, espaçonaves ou embarcações (HTSUS 7007.21.11)
  • Tubos, canos e perfis ocos de aço e ligas (HTSUS 7304.31.30 a 7306.69.70)
  • Arames trançados, cabos e acessórios (HTSUS 7312.10.05 a 7312.90.00)
  • Componentes específicos de aeronaves, como hélices, trens de pouso e peças (HTSUS 8801.00.00 a 8807.90.90)
  • Elementos ópticos, instrumentos de navegação e aparelhos elétricos para aeronaves (HTSUS 9001.90.40 a 9033.00.90)
  • Relógios de painel de instrumentos, assentos e móveis para aeronaves (HTSUS 9104.00.05 a 9403.70.80)
  • Aparelhos de iluminação e peças (HTSUS 9405.11.40 a 9405.99.40)
  • Monopés, bípodes, tripés e artigos similares (HTSUS 9620.00.50, 9620.00.60)
  • Artigos retornados para reparos ou alterações (HTSUS 9802.00.40 a 9802.00.80)
  • Peças sobressalentes para embarcações (HTSUS 9818.00.05, 9818.00.07)
  1. Doações para Fins Humanitários
  • Artigos como alimentos, roupas e medicamentos doados por pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, destinados a aliviar o sofrimento humano, exceto se o Presidente determinar que tais doações: (A) prejudiquem gravemente a capacidade de lidar com a emergência nacional declarada, (B) sejam em resposta a coerção contra o destinatário ou doador, ou (C) ponham em perigo as Forças Armadas dos Estados Unidos em hostilidades ou situações de iminente envolvimento em hostilidades (HTSUS 9903.01.79).
  1. Materiais Informativos
  • Publicações, filmes, cartazes, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias (HTSUS 9903.01.80).
  1. Ferro, Aço, Alumínio, Cobre e Veículos
  • Produtos de ferro ou aço (HTSUS 9903.81.87, 9903.81.88)
  • Produtos derivados de ferro ou aço (HTSUS 9903.81.89 a 9903.81.93)
  • Produtos de alumínio (HTSUS 9903.85.02)
  • Produtos derivados de alumínio (HTSUS 9903.85.04, 9903.85.07, 9903.85.08, 9903.85.09)
  • Veículos de passageiros (sedãs, SUVs, veículos utilitários crossover, minivans e vans de carga) e caminhões leves (HTSUS 9903.94.01, 9903.94.03)
  • Peças de veículos de passageiros e caminhões leves (HTSUS 9903.94.05)
  • Cobre semifaturado e produtos derivados intensivos de cobre (HTSUS 9903.78.01)
  1. Mercadorias em Trânsito
  • Artigos carregados em um navio no porto de embarque e em trânsito no modo final de transporte antes da entrada nos Estados Unidos antes das 00:01 EDT de 7 dias após a data de assinatura da ordem executiva, e que sejam declarados para consumo ou retirados de armazém para consumo antes das 00:01 EDT de 5 de outubro de 2025 (HTSUS 9903.01.78).
  1. Provisões do Capítulo 98
  • Mercadorias declaradas sob certas provisões do Capítulo 98 do HTSUS (exceto para subposições específicas como 9802.00.80, 9802.00.40, 9802.00.50 e 9802.00.60, onde as tarifas se aplicam a valores específicos) estão geralmente isentas, sujeitas às regulamentações da U.S. Customs and Border Protection.
  1. Acordo da OMC sobre Comércio de Aeronaves Civis
  • Produtos cobertos pelo Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Comércio de Aeronaves Civis estão isentos, conforme observado no Anexo II, subdivisão (x)(iv)

Diário do Poder