4 de agosto de 2025 às 05:10
4 de agosto de 2025 às 05:43
FOTO: DIVULGAÇÃO
A China autorizou 183 empresas brasileiras a exportarem café para o país, segundo a embaixada chinesa no Brasil. O anúncio foi feito no sábado (2) pelas redes sociais.
A medida começou a valer em 30 de julho e beneficia os exportadores brasileiros, que foram afetados pela nova tarifa de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na última semana.
As novas licenças para exportar café à China têm validade de cinco anos, de acordo com a embaixada.
A tarifa de 50% anunciada pelos Estados Unidos começa a valer em 6 de agosto e atinge produtos como o café brasileiro.
A nova taxa representa um desafio para exportadores brasileiros, que vendem cerca de 8 milhões de sacas de café por ano aos Estados Unidos. Agora, eles buscam alternativas para os produtos.
A China é o maior parceiro comercial do Brasil. Já os Estados Unidos compram grandes volumes de carne bovina, suco de laranja e outros produtos brasileiros, além do café.
Em junho, o Brasil exportou 440 mil sacas de café para os Estados Unidos — quase oito vezes mais que as 56 mil sacas vendidas à China. Os dados são do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
O Brasil detém cerca de um terço do mercado de café dos EUA, um comércio avaliado em US$ 4,4 bilhões nos 12 meses encerrados em junho.
1 de agosto de 2025 às 18:00
1 de agosto de 2025 às 15:31
FOTO: DIVULGAÇÃO
Contribuintes do Rio Grande do Norte têm uma chance imperdível de quitar débitos de ICMS com até 99% de desconto. A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) abre, nesta sexta-feita (1º), o período de adesões ao novo Programa de Regularização de Débitos Fiscais, voltado exclusivamente para contribuintes deste imposto. O REFIS RN 2025 chega associado ao Regularize Mais RN, programa que reúne as vantagens oferecidas pela Lei de Transição Tributária para refinanciamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado. As regras, condições e detalhes podem ser conferidos no portal http://refis2025.sefaz.rn.gov.br/, que entra no ar a partir da próxima semana.
O novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS RN 2025) oferece parcelamento facilitado e condições especiais para empresas e cidadãos que desejam regularizar suas pendências fiscais. O período de adesão vai de 1º a 31 de agosto de 2025. O contribuinte pode verificar o valor dos débitos em aberto na Unidade Virtual de Tributação (UVT) da SEFAZ-RN (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/), cujo acesso é feito com login e senha cadastrados pelo contribuinte.
Negociação permite parcelamento em até seis vezes com desconto de 90%
Podem aderir ao programa contribuintes com dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo casos em discussão administrativa ou judicial, e acordos de parcelamento antigos — ativos ou rescindidos. Também estão contemplados, débitos de substituição tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa. A adesão formalizada junto à Secretaria de Fazenda representa o reconhecimento dos débitos e renúncia a defesas e ações judiciais relacionadas.
O REFIS RN 2025 permite pagamento à vista com redução de 99% sobre multas, juros e acréscimos legais ou para pagamento de descumprimento de obrigação acessória serão reduzidos em 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista ou parcelamento de 2 a 6 vezes com desconto de 90%.
As parcelas mínimas são de R$ 500,00, com incidência da taxa Selic mensalmente e vencimento fixo no dia 25 de cada mês. O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2025, o que exige atenção dos interessados para garantir os benefícios antes do encerramento.
Veja como fazer a sua adesão
A adesão pode ser feita online, por meio da UVT ou site do programa, presencialmente na SUDEFI ou nas Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte. É necessário apresentar documentação que comprove identidade e legitimidade, além de comprovar a desistência de ações judiciais, quando aplicável. A homologação do pedido será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio tributário.
Vale lembrar que o programa não contempla débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº 6.968/1996. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.
Com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, o REFIS RN 2025 faz parte dos esforços do Governo do Rio Grande do Norte para recuperar o equilíbrio fiscal do estado e, principalmente, representa uma chance real de reequilíbrio financeiro e regularidade da situação fiscal do negócio para contribuintes inadimplentes.
31 de julho de 2025 às 05:53
31 de julho de 2025 às 05:53
FOTO: DIVULGAÇÃO
Dos 10 produtos mais exportados pelo Rio Grande do Norte para os Estados Unidos, apenas dois ficaram de fora da lista de exclusões do tarifaço de Trump: o óleo combustível (fuel oil) e a castanha de caju (cashew nuts).
Todos os outros deverão sofrer a tarifa que pode chegar a 50%, incluindo pescados e o sal.
Os 10 produtos que o Rio Grande do Norte mais exporta para os EUA são:
Óleo combustível (HTSUS: 27101922)
Outros produtos de origem animal, impróprios para consumo humano (HTSUS: 05119999)
Atuns frescos ou refrigerados de olho grande (“Thunnus obesus”) (HTSUS: 03023400)
Chocolates, caramelos, doces, tabletes, não contendo cacau (HTSUS: 17049020)
Sal a granel, sem aditivos (HTSUS: 25010011)
Atuns frescos/refrigerados de barbatana amarela, exceto filés de peixe (HTSUS: 03023200)
Outro granito trabalhado, outros processos e artigos (HTSUS: 68029390)
Outro açúcar de cana (HTSUS: 17011400)
Outro peixe congelado, exceto filés, outras carnes, etc. (HTSUS: 03038990)
Castanha de caju, fresca/seca, sem casca (HTSUS: 08013200)
Outro peixe, fresco ou refrigerado (HTSUS: 03028990)
Em 2025, as exportações gerais do RN somam US$ 438.998.331. Já o exportado para os EUA soma US$ 67.138.920.
A taxação dos produtos começará a valer daqui a 7 dias. De acordo com o comunicado da Casa Branca, a medida visa “lidar com políticas, práticas e ações recentes do governo brasileiro que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”.
A medida havia sido anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, no dia 9 de julho. É a maior tarifa entre as anunciadas para países que exportam ao país. Segundo Trump, a sobretaxa é imposta, em parte, devido aos “ataques insidiosos do Brasil às eleições livres e aos direitos fundamentais de liberdade de expressão dos americanos”.
Atualmente, 80% do atum fresco pescado pelos barcos do Rio Grande do Norte são exportados para os EUA. Isso representa US$ 50 milhões por ano, o que equivale a cerca de 4 mil toneladas do pescado. O valor representa aproximadamente R$ 278 milhões.
Esse setor e os outros que não foram excluídos terão aguardar agora para ver como será o plano de compensação que o governo federal prepara para evitar prejuízos aos produtores brasileiros.
31 de julho de 2025 às 04:02
30 de julho de 2025 às 18:07
FOTO: MARCELO CAMARGO
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou o ato confirmando a vigência do tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros e de dezenas de país, importados pelos americanos, mas estabeleceu muitas exceções.
O suco de laranja, consumido em larga escala nos EUA, castanha-do-Brasil em casca, fresca ou seca e a empresa fabricante de aviões Embraer, sediada no Brasil, escaparam do tarifaço. Seus dirigentes viajaram aos EUA logo após a carta de Trump a Lula e negociaram a retirada de suas exportações da incidência da taxa.
De acordo com o item específico sobre aviação, “o imposto não se aplicará a artigos que são isentos por 50 U.S.C. 1702(b) ou estabelecidos no Anexo I desta ordem, incluindo certos metais de silício, ferro-gusa, aeronaves civis e suas peças e componentes, alumina de grau metalúrgico, minério de estanho, polpa de madeira, metais preciosos, energia e produtos energéticos e fertilizantes.” O negócio da Embraer se define exatamente por “aeronaves civis e suas peças e componentes”.
Veja, abaixo, todos os itens que estarão de fora do tarifaço adicional para todos os países:
Produtos Agrícolas e Alimentícios
Castanha-do-Brasil em casca, fresca ou seca (HTSUS 0801.21.00)
Polpa de laranja (HTSUS 2008.30.35)
Suco de laranja, congelado (HTSUS 2009.11.00)
Suco de laranja, não congelado, com valor Brix <20, não concentrado (HTSUS 2009.12.25)
Suco de laranja, não congelado, com valor Brix <20, outros (HTSUS 2009.12.45)
Minerais e Minérios
Mica bruta (HTSUS 2525.10.00)
Minério de ferro, não aglomerado (HTSUS 2601.11.00)
Minério de ferro, aglomerado (HTSUS 2601.12.00)
Minérios e concentrados de estanho (HTSUS 2609.00.00)
Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo em peso (HTSUS 7201.10.00)
Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo em peso (HTSUS 7201.20.00)
Ferro-gusa ligado em blocos, lingotes ou outras formas primárias (HTSUS 7201.50.30)
Espiegeleisen em blocos, lingotes ou outras formas primárias (HTSUS 7201.50.60)
Ferroníquel (HTSUS 7202.60.00)
Ferronióbio, com menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício em peso (HTSUS 7202.93.40)
Ferronióbio, outros (HTSUS 7202.93.80)
Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro (HTSUS 7203.10.00)
Produtos ferrosos esponjosos, em grumos, pelotas ou formas similares; ferro com pureza mínima de 99,94% em peso em grumos, pelotas ou formas similares (HTSUS 7203.90.00)
Energia e Produtos Relacionados à Energia
Carvão antracito, pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2701.11.00)
Carvão betuminoso, pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2701.12.00)
Outros carvões, exceto antracito ou betuminoso, pulverizados ou não, não aglomerados (HTSUS 2701.19.00)
Briquetes, ovoides e combustíveis sólidos similares fabricados a partir de carvão (HTSUS 2701.20.00)
Lignito (exceto jato), pulverizado ou não, não aglomerado (HTSUS 2702.10.00)
Turfa (incluindo turfa para cama de animais), aglomerada ou não (HTSUS 2703.00.00)
Coque e semicoque de carvão, lignito ou turfa, aglomerados ou não; carbono de retorta (HTSUS 2704.00.00)
Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases similares, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos (HTSUS 2705.00.00)
Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos) destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais (HTSUS 2706.00.00)
Benzeno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.10.00)
Tolueno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.20.00)
Xilenos, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.30.00)
Naftaleno, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.40.00)
Misturas de hidrocarbonetos aromáticos, 65% ou mais destilam a 250°C pelo método ISO 3405 (HTSUS 2707.50.00)
Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.91.00)
Óleo leve, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.99.10)
Picolinas, da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura (HTSUS 2707.99.20)
Carbazol, com pureza de 65% ou mais em peso (HTSUS 2707.99.40)
Fenos, com mais de 50% de hidroxybenzeno em peso (HTSUS 2707.99.51)
Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, com pureza de 75% ou mais em peso (HTSUS 2707.99.55)
Outros fenóis, nesoi (HTSUS 2707.99.59)
Outros produtos da destilação de alcatrão de carvão de alta temperatura, nesoi (HTSUS 2707.99.90)
Piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais (HTSUS 2708.10.00)
Coque de piche, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais (HTSUS 2708.20.00)
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste inferior a 25 graus A.P.I. (HTSUS 2709.00.10)
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, com teste de 25 graus A.P.I. ou mais (HTSUS 2709.00.20)
Combustíveis leves e misturas de hidrocarbonetos de óleos de petróleo (HTSUS 2710.12.15 a 2710.99.90)
Gás natural liquefeito (HTSUS 2711.11.00)
Propano liquefeito (HTSUS 2711.12.00)
Butanos liquefeitos (HTSUS 2711.13.00)
Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos (HTSUS 2711.14.00)
Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, nesoi (HTSUS 2711.19.00)
Gás natural, no estado gasoso (HTSUS 2711.21.00)
Outros gases de petróleo e hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural (HTSUS 2711.29.00)
Gelatina de petróleo (HTSUS 2712.10.00)
Parafina com menos de 0,75% de óleo em peso (HTSUS 2712.20.00)
Cera de montan, obtida por síntese ou outro processo (HTSUS 2712.90.10)
Ceras minerais (parafina com 0,75% ou mais de óleo, cera microcristalina, ceras de lignito e turfa, ozocerita) (HTSUS 2712.90.20)
Coque de petróleo, não calcinado (HTSUS 2713.11.00)
Coque de petróleo, calcinado (HTSUS 2713.12.00)
Betume de petróleo (HTSUS 2713.20.00)
Resíduos (exceto coque ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos (HTSUS 2713.90.00)
Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas (HTSUS 2714.10.00)
Betume e asfalto natural; asfaltias e rochas asfálticas (HTSUS 2714.90.00)
Misturas betuminosas baseadas em asfalto natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral (HTSUS 2715.00.00)
Energia elétrica (HTSUS 2716.00.00)
Químicos e Fertilizantes
Silício, com menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício em peso (HTSUS 2804.69.10)
Silício, com menos de 99% de silício em peso (HTSUS 2804.69.50)
Hidróxido de potássio (potassa cáustica) (HTSUS 2815.20.00)
Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (HTSUS 2818.20.00)
Óxidos de estanho (HTSUS 2825.90.20)
Cloretos de estanho (HTSUS 2827.39.25)
1,2-dicloropropano (diclorido de propileno) e diclorobutanos (HTSUS 2903.19.05)
Hexacloroetano e tetracloroetano (HTSUS 2903.19.10)
Cloreto de sec-butil (HTSUS 2903.19.30)
Outros hidrocarbonetos clorados saturados (HTSUS 2903.19.60)
Fertilizantes em tabletes ou formas similares ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg (HTSUS 3105.10.00)
Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio (HTSUS 3105.20.00)
Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio (HTSUS 3105.60.00)
Madeira e Produtos de Madeira
Madeira tropical, serrada ou cortada longitudinalmente, fatiada ou descascada, com espessura superior a 6 mm (HTSUS 4407.29.02)
Polpa de madeira química, graus de dissolução (HTSUS 4702.00.00)
Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera não branqueada (HTSUS 4703.11.00)
Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera não branqueada (HTSUS 4703.19.00)
Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4703.21.00)
Polpa de madeira química, soda ou sulfato, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4703.29.00)
Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera não branqueada (HTSUS 4704.11.00)
Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera não branqueada (HTSUS 4704.19.00)
Polpa de madeira química, sulfito, de madeira conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4704.21.00)
Polpa de madeira química, sulfito, de madeira não conífera semibranqueada ou branqueada (HTSUS 4704.29.00)
Polpa de madeira semichemical (HTSUS 4705.00.00)
Polpa de linho de algodão (HTSUS 4706.10.00)
Polpas de fibras derivadas de papel ou papelão recuperados (resíduos e sucata) (HTSUS 4706.20.00)
Polpas de material celulósico fibroso, de bambu (HTSUS 4706.30.00)
Polpas de material celulósico fibroso, mecânicas (HTSUS 4706.91.00)
Polpas de material celulósico fibroso, químicas (HTSUS 4706.92.01)
Polpas de material celulósico fibroso, semichemical (HTSUS 4706.93.01)
Metais Preciosos
Prata em lingotes e doré (HTSUS 7106.91.10)
Ouro, não monetário, em lingotes e doré (HTSUS 7108.12.10)
Aeronaves Civis e Peças Relacionadas
Artigos de aeronaves civis (todas as aeronaves exceto militares), seus motores, peças, componentes, submontagens e simuladores de voo terrestres e suas peças, conforme especificado na Nota Geral 6 do HTSUS, independentemente de serem classificados sob uma provisão com taxa de imposto “Livre (C)”. Inclui uma ampla gama de produtos listados no Anexo I com asterisco (*) e detalhados no Anexo II, como:
Tubos, canos e mangueiras de plásticos e borracha (HTSUS 3917.21.00 a 4017.00.00)
Artigos de polpa de papel, papelão e enchimento de celulose (HTSUS 4823.90.10 a 4823.90.86)
Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada (HTSUS 4504.90.00)
Artigos relacionados a amianto e materiais de fricção (HTSUS 6812.80.90 a 6813.89.00)
Vidro de segurança laminado para pára-brisas de veículos, aeronaves, espaçonaves ou embarcações (HTSUS 7007.21.11)
Tubos, canos e perfis ocos de aço e ligas (HTSUS 7304.31.30 a 7306.69.70)
Arames trançados, cabos e acessórios (HTSUS 7312.10.05 a 7312.90.00)
Componentes específicos de aeronaves, como hélices, trens de pouso e peças (HTSUS 8801.00.00 a 8807.90.90)
Elementos ópticos, instrumentos de navegação e aparelhos elétricos para aeronaves (HTSUS 9001.90.40 a 9033.00.90)
Relógios de painel de instrumentos, assentos e móveis para aeronaves (HTSUS 9104.00.05 a 9403.70.80)
Aparelhos de iluminação e peças (HTSUS 9405.11.40 a 9405.99.40)
Monopés, bípodes, tripés e artigos similares (HTSUS 9620.00.50, 9620.00.60)
Artigos retornados para reparos ou alterações (HTSUS 9802.00.40 a 9802.00.80)
Peças sobressalentes para embarcações (HTSUS 9818.00.05, 9818.00.07)
Doações para Fins Humanitários
Artigos como alimentos, roupas e medicamentos doados por pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, destinados a aliviar o sofrimento humano, exceto se o Presidente determinar que tais doações: (A) prejudiquem gravemente a capacidade de lidar com a emergência nacional declarada, (B) sejam em resposta a coerção contra o destinatário ou doador, ou (C) ponham em perigo as Forças Armadas dos Estados Unidos em hostilidades ou situações de iminente envolvimento em hostilidades (HTSUS 9903.01.79).
Materiais Informativos
Publicações, filmes, cartazes, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias (HTSUS 9903.01.80).
Ferro, Aço, Alumínio, Cobre e Veículos
Produtos de ferro ou aço (HTSUS 9903.81.87, 9903.81.88)
Produtos derivados de ferro ou aço (HTSUS 9903.81.89 a 9903.81.93)
Produtos de alumínio (HTSUS 9903.85.02)
Produtos derivados de alumínio (HTSUS 9903.85.04, 9903.85.07, 9903.85.08, 9903.85.09)
Veículos de passageiros (sedãs, SUVs, veículos utilitários crossover, minivans e vans de carga) e caminhões leves (HTSUS 9903.94.01, 9903.94.03)
Peças de veículos de passageiros e caminhões leves (HTSUS 9903.94.05)
Cobre semifaturado e produtos derivados intensivos de cobre (HTSUS 9903.78.01)
Mercadorias em Trânsito
Artigos carregados em um navio no porto de embarque e em trânsito no modo final de transporte antes da entrada nos Estados Unidos antes das 00:01 EDT de 7 dias após a data de assinatura da ordem executiva, e que sejam declarados para consumo ou retirados de armazém para consumo antes das 00:01 EDT de 5 de outubro de 2025 (HTSUS 9903.01.78).
Provisões do Capítulo 98
Mercadorias declaradas sob certas provisões do Capítulo 98 do HTSUS (exceto para subposições específicas como 9802.00.80, 9802.00.40, 9802.00.50 e 9802.00.60, onde as tarifas se aplicam a valores específicos) estão geralmente isentas, sujeitas às regulamentações da U.S. Customs and Border Protection.
Acordo da OMC sobre Comércio de Aeronaves Civis
Produtos cobertos pelo Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Comércio de Aeronaves Civis estão isentos, conforme observado no Anexo II, subdivisão (x)(iv)
28 de julho de 2025 às 12:00
28 de julho de 2025 às 09:49
FOTO: DIVULGAÇÃO
A partir de 1º de agosto, os produtos brasileiros serão afetados por tarifas de 50% impostas pelo presidente dos EUA, Donald Trump, sobre todas as importações do Brasil.
Essas tarifas ameaçam devastar uma relação comercial crucial. Os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do Brasil, ficando atrás apenas da China e sendo responsáveis por aproximadamente 12% de todas as exportações brasileiras.
As tarifas terão um impacto em uma diversidade de produtos que formam a espinha dorsal do comércio entre EUA e Brasil, incluindo combustíveis, ferro e aço, aeronaves e máquinas. O Brasil também exporta quantidades significativas de matérias-primas para consumidores americanos, como café, carne bovina, suco de laranja, frutas e especiarias.
O setor de papel e celulose enfrenta uma vulnerabilidade particular. Os Estados Unidos são um dos principais destinos para as exportações brasileiras nesse setor, com remessas de pasta de madeira, celulose e aparas de papel.
Produtores brasileiros de diversos setores alertaram para um potencial colapso da indústria devido às tarifas punitivas. As medidas podem desencadear aumentos significativos de preços para os consumidores americanos, especialmente para o café — onde o Brasil se destaca como o maior produtor mundial e um fornecedor chave para os EUA.
25 de julho de 2025 às 17:00
25 de julho de 2025 às 12:22
FOTO: REPRODUÇÃO
As tarifas de 50% sobre os produtos brasileiros, demandadas pelo presidente americano Donald Trump que deve entrar em vigor no próximo dia 1º de agosto, pode gerar prejuízos sobre a economia nacional e mineira, segundo a Gerência de Economia e Finanças Empresariais da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).
O órgão realizou um estudo que resultou em um prejuízo de R$ 175 bilhões no longo prazo, com retração de 1,49% no PIB (Produto Interno Bruto), gerando um impacto negativo de 1,3 milhão de postos de trabalho.
Em outro cenário hipotético, em caso de o Brasil retaliar as prerrogativas tarifárias americanas, também em 50%, a queda do PIB brasileiro pode chegar a R$ 259 bilhões (2,21%), afetando fortemente o número de empregos (-1.934.124), massa salarial (-R$36,18 bilhões) e a redução da arrecadação de impostos (-R$ 7,21 bilhões).
Atualmente, os EUA são o segundo maior destino das exportações brasileiras, atrás apenas da China. Em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 40,4 bilhões aos Estados Unidos, representando 1,8% do PIB nacional. Entre os produtos mais enviados estão combustíveis minerais, ferro e aço, máquinas e equipamentos mecânicos, aeronaves e café.
Minas Gerais entre os mais afetados
O estado de Minas Gerais é o terceiro no ranking de exportações aos EUA, com US$ 4,62 bilhões movimentados no ano de 2014 – o que representa 2,3% do PIB estadual. Os principais produtos exportados pelo Estado incluem café (33,1%), ferro e aço (29,2%) e máquinas e materiais elétricos (4,6%). Regiões como a Sul e a Central lideram os embarques, com destaque para municípios como Guaxupé, Varginha, Sete Lagoas e Belo Horizonte.
Em um outro estudo feito pela FIEMG, a tarifa imposta pelo governo americano pode reduzir o PIB mineiro em até R$ 21,5 bilhões (queda de 2%), com prejuízo de R$ 3,16 bilhões na massa salarial e eliminação de até 187 mil empregos. Setores estratégicos da economia mineira, como siderurgia, transporte, produtos minerais não metálicos e serviços, estão entre os mais impactados. A produção de ferro-gusa e ferroligas, por exemplo, pode registrar retração de até 11,9% no Estado.
Em um cenário de retaliação brasileira com taxas também de 50%, os impactos no PIB do Estado chegam a 2,85%. Já no cenário mais grave, com retaliação mútua e fuga de investimentos, as perdas podem chegar a R$ 63,8 bilhões no PIB de Minas e mais de 443 mil empregos comprometidos.
Veja aqui o estudo com os impactos no PIB de Minas Gerais.
Diplomacia é a chave para um acordo
A FIEMG considera que o aumento das tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos pode comprometer seriamente a estabilidade econômica e o progresso da indústria nacional. A entidade sugere que o governo brasileiro adote uma postura firme, porém diplomática, na tentativa de alcançar um entendimento que impeça a aplicação das tarifas, resguarde os postos de trabalho e mantenha a competitividade das empresas do país.
“Os Estados Unidos são um parceiro tradicional do Brasil. Do ponto de vista geográfico, faz todo sentido que nossas economias mantenham um fluxo de comércio ativo e complementar e, no nosso entendimento, ambos os países perdem muito com a medida. Responder com a mesma moeda pode gerar efeitos inflacionários no Brasil, por isso, o caminho mais inteligente é a diplomacia”, destaca o presidente da entidade, Flávio Roscoe.
25 de julho de 2025 às 15:45
25 de julho de 2025 às 13:53
FOTO: DIVULGAÇÃO
O governo dos Estados Unidos demonstrou interesse no tungstênio produzido no Rio Grande do Norte, em um momento de impasse comercial com o Brasil. A uma semana da entrada em vigor de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, minerais críticos, como o tungstênio, tornaram-se uma possível moeda de troca para destravar as negociações.
O interesse americano nos recursos minerais estratégicos brasileiros foi formalizado nos últimos dias. O tungstênio é um insumo fundamental para a produção de armamentos, componentes aeroespaciais e ligas metálicas resistentes. Além dele, os EUA buscam ampliar a participação em outros materiais como lítio, cobalto e terras-raras, essenciais para setores de tecnologia e defesa.
O Rio Grande do Norte possui onze concessões de lavra para tungstênio, localizadas em municípios da região do Seridó, como Acari, Currais Novos e Lages. Em 2024, a produção do estado somou 84 mil toneladas do mineral.
O tema ganhou destaque após uma reunião entre o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e o encarregado de negócios da Embaixada dos EUA, Gabriel Escobar. Segundo o presidente do instituto, Raul Jungmann, os americanos reforçaram que “realmente precisam de terras raras”, mas qualquer negociação sobre o tema depende do governo federal, uma vez que os recursos minerais pertencem à União.
A pressão americana ocorre em um cenário complexo, já que o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia garante ao bloco europeu condições vantajosas na importação de minerais críticos do Brasil, o que limita a margem para oferecer exclusividade aos Estados Unidos.
25 de julho de 2025 às 11:00
25 de julho de 2025 às 08:43
FOTO: EBC
Enquanto o Brasil trava uma disputa comercial com o governo dos Estados Unidos para evitar a alta de tarifas de importação, a Argentina aumentou em 55,4% a compra de produtos brasileiros no primeiro semestre de 2025, totalizando US$ 9,1 bilhões. De janeiro a junho, os brasileiros venderam aos vizinhos do sul, principalmente, veículos de passageiros (21,6%), autopeças e acessórios (9,7%) e veículos para transporte de mercadorias (6,4%).
Mesmo em produtos tradicionais do país, como a carne bovina, a entrada de itens brasileiros cresceu: era de cerca de US$ 1 milhão no primeiro semestre do ano passado e passou a US$ 22,9 milhões neste ano. Os dados são do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), parte deles compilada pela Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes).
No caso da carne, em volume, a participação do produto brasileiro no mercado vizinho ainda é pequena e não ameaça a produção local. A carne bovina fresca, refrigerada ou congelada representa apenas 0,25% do total das exportações argentinas.
Parte das compras foi feita por frigoríficos estrangeiros que operam no país, e a carne sempre foi importada por eles, mas era usada principalmente na composição de produtos processados, como hambúrgueres. Em 2025, um percentual da importação passou a ser destinado também a cortes, de acordo com representantes do setor na Argentina.
“É algo insólito, no país da carne e do churrasco, agora estamos importando esse tipo de alimento do nosso vizinho Brasil”, diz um apresentador do canal de TV Crónica, em um programa de maio. “É mais barato importar do que produzir aqui.”
Segundo a imprensa local, em cidades da Patagônia, no sul do país, o quilo da carne brasileira em março chegava a 9.000 pesos argentinos, enquanto a carne argentina custava cerca de 22 mil pesos. “Dependendo do supermercado, a gente encontra pão fatiado brasileiro ou leite uruguaio por preços melhores do que os locais”, conta a dona de casa Nérida Arsas, 69, moradora de Buenos Aires.
Do outro lado do balcão, no primeiro semestre, os brasileiros compraram US$ 6,2 bilhões em produtos argentinos (alta de 1,6%), o que levou a balança a um superávit de US$ 3 bilhões a favor do Brasil. E não é que as relações entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o argentino Javier Milei tenham ficado mais calorosas.
De modo geral, a Argentina passou a importar muito mais do exterior em 2025. Apenas no primeiro trimestre, as importações chegaram a 32% do PIB (Produto Interno Bruto), a maior porcentagem em 135 anos, de acordo com um relatório da consultoria Argendata. Esse cálculo também inclui os gastos de viagens de turistas no exterior.
O documento aponta alguns principais fatores para esse movimento, como a abertura comercial, com a redução de tarifas e desregulamentações, o que facilitou a entrada de produtos estrangeiros. Isso foi percebido das compras em sites de e-commerce estrangeiros ao setor de autopeças.
A valorização do peso argentino em relação ao dólar também tornou os bens importados mais acessíveis, além de aumentar o turismo ao exterior, inclusive as viagens de curta duração para compras em cidades de fronteira, por exemplo, com Brasil, Chile e Paraguai. Além disso, a queda da inflação tornou mais previsível os contratos de compra de insumos e bens importados.
O economista Santiago Bulat, professor da IAE Business School e sócio-diretor da Invecq Consultoria, pondera que a venda de produtos importados pela Argentina vinha de um patamar muito baixo em 2024, na fase mais dura do choque provocado pelas medidas de Milei.
“As importações caíram significativamente no ano passado, as empresas ainda tinham muitas dívidas de importações antigas e a atividade econômica cresceu fortemente nos primeiros meses deste ano, embora agora pareça estar mais estagnada”, diz. Ele acrescenta que em julho o nível de importações vem diminuindo.
Ainda assim, a taxa de câmbio, que, ganhou alguma competitividade nas últimas semanas, permanece em um patamar baixo e acessível, complementa Bulat. “E, com a abertura feita pelo governo, setores como têxtil, eletrodomésticos e automotivo, entre outros, estão competindo com produtos do exterior.”
Ainda que o ambiente macroeconômico tenha se estabilizado, o aumento de importações trouxe efeitos distintos para as empresas argentinas, sobretudo as de pequeno e médio porte, com muitas delas deixando de ser competitivas. Mais de 11% das empresas exportadoras pararam de vender ao exterior devido à perda de competitividade e 41,3% das PMEs notaram quedas nas vendas internas.
A IPA (associação de pequenas e médias empresas argentinas) alerta que as medidas de incentivo às importações, embora tenham reduzido preços, não foram acompanhadas por políticas que protejam as PMEs, resultando em um aumento do desemprego em setores como o têxtil e o metalúrgico.
“Por enquanto, esse aumento das importações da Argentina parece sustentável até o fim do ano, embora sem uma reforma tributária forte, alguns setores sofrerão mais do que outros, porque a carga de impostos (especialmente os provinciais) prejudica a competitividade dos produtos fabricados aqui”, complementa Bulat.
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