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Avião particular poderá ter até 16 donos, e helicóptero, 32, decide Anac

NOVA MODALIDADE DE CONTRATO PERMITE COMPARTILHAMENTO ENTRE COTISTAS; PRAZO MÍNIMO É DE 1 ANO. FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

A diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9), o Programa de Propriedade Compartilhada de Aeronaves no Brasil, que determina regras para compartilhamento de jatinhos particulares.

Com a aprovação, aviões particulares poderão ser compartilhados por até 16 cotistas e helicópteros por até 32.

A nova modalidade permite que cotistas compartilhem o uso de aeronaves por meio de contrato com duração mínima de um ano. A Anac diz que, desde setembro de 2020, quando lançou o Programa Voo Simples, tem simplificado a atividade da aviação a fim de aumentar a competitividade no setor.

As regras são semelhantes às da FAA (Federal Aviation Administration), autoridade responsável pelo setor nos Estados Unidos, e têm sido debatidas há seis anos pela agência. De acordo com a Anac, o texto simplifica questões técnicas, como manual de operações, fatoração de pista para pouso e adequação de treinamentos e exames.

A nova regulamentação passará a valer em agosto de 2022, ou antes caso as empresas emitam documentos de especificações administrativas. Os operadores que já atuam com compartilhamento deverão apresentar a documentação exigida até fevereiro de 2022.

Folha de S. Paulo

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