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TCE-RN aprova exoneração de mais de mil comissionados na Assembleia

QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTÁ ACIMA DO QUE PREVÊ A LEI. (FOTO: DIVULGAÇÃO/ALRN)

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aprovou nesta quarta-feira (11) a exoneração de 1.124 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A determinação foi aprovada à unanimidade em sessão extraordinária e é baseada em auditoria feita em 2016, em processo que vem sendo tocado desde aquele ano.

O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, explicou em seu voto que em maio de 2018 havia 544 cargos efetivos e 1.667 comissionados na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. De acordo com ele, por lei, a quantidade de cargos efetivos não pode ser inferior à de comissionados.

No caso da Assembleia Legislativa, há pelo menos três vezes mais servidores nomeados sem concurso do que concursados. No seu relatório, Carlos Thompson Fernandes explica que a proporção deve obedecer a relação de 50% mais um do total de funcionários.

Ou seja, se hoje a Assembleia Legislativa possuir ainda 544 servidores efetivos, o máximo de comissionados que deveriam estar nomeados era de 543 pessoas. Sendo assim, caso a Assembleia cumpra o que foi determinado, 1.124 comissionados deverão ser exonerados em até quatro meses.

Uma opção para o Legislativo seria promover concurso público para poder elevar a quantidade de funcionários efetivos e com isso ganhar mais vagas comissionadas. Entretanto, como o ano é eleitoral, a Lei não permite a nomeação de pessoas aprovadas em concurso público nos três meses antes da eleição.

O certame pode até ser aberto, ter seus editais lançados, receber inscrições e promover as provas. Mas, de acordo com o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97), ficam impedidas as nomeações, contratações ou admissões do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos. Outra opção da Assembleia Legislativa é recorrer ao Tribunal de Justiça para impedir que a determinação do TCE tenha de ser cumprida.

Em Nota, a Assembleia Legislativa se pronunciou sobre o assunto: “O Poder Legislativo aguarda a notificação oficial do Tribunal de Contas do Estado das medidas cautelares para anunciar as ações que irá adotar, em consonância com o princípio da Gestão Pública e a manutenção das atividades do legislativo estadual.”

Passados os 120 dias previstos pela determinação do TCE, o presidente da Assembleia Legislativa terá prazo de cinco dias para comprovar que cumpriu o que foi pedido. Caso não comprove, a determinação do TCE prevê multa diária de R$ 2 mil contra o presidente do Legislativo, o deputado Ezequiel Galvão Ferreira de Souza. Esta não é a primeira decisão recente com relação a servidores da Assembleia Legislativa.

Portal OP9

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