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STJ e TST turbinam salários de ministros com penduricalho

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a reintegração do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”, para os magistrados da Corte.

O benefício aprovado pelo STJ nesta terça-feira (26) turbina os salários com um acréscimo de 5% a cada cinco anos de serviço.

O quinquênio é direcionado a agentes públicos de carreiras jurídicas, como juízes, procuradores e defensores públicos. Com essa aprovação, os ministros que tinham direito ao benefício até sua extinção em 2006 receberão os valores que deixaram de ser pagos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também aprovou o pagamento do benefício na segunda-feira (25). Já o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento após o ministro Gilmar Mendes solicitar mais tempo para analisar o caso.

No Senado, tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Quinquênio, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas ainda não foi votada no plenário.

Pacheco condicionou o avanço da proposta à aprovação do projeto de lei que combate supersalários no serviço público.

O texto prevê que, a cada cinco anos de carreira, profissionais da magistratura, Ministério Publico (MP), ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como a conselheiros dos tribunais de contas estaduais e municipais, defensores públicos, servidores da Advocacia Geral da União (AGU), procuradores dos estados e do DF e delegados da Policia Federal recebam um adicional de 5% sobre seus salários, limitados a 35%.

O impacto total em apenas três anos (2024 a 2026) poderia chegar a quase R$ 82 bilhões, mais que o dobro dos R$ 332,6 bilhões de impacto do texto original de Pacheco.

Diário do Poder

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1 Comentário

  • Pois é, qdo o assunto é contenção de despesas, o governo tira da saúde, da educação e da bolsa família….. Por que não reduz ministérios e ou os autos salários e gratificações dos que suportam o governo .

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