SELO BLOG FM (4)

PRF inicia Operação Semana Santa 2024 no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO/PRF

Polícia Rodoviária Federal inicia, meia-noite desta quinta-feira (28), no Rio Grande do Norte, a Operação Semana Santa 2024. Durante os quatro dias de operação, que se encerrará às 23h59 do domingo de Páscoa (31), policiais rodoviários federais reforçarão a fiscalização com o foco na segurança viária e na redução dos índices de acidentalidade nas rodovias federais do estado.

A Operação Semana Santa 2024 faz parte do Calendário Nacional de Ações de Segurança Viária, que abrange feriados prolongados, datas em que comumente há um aumento no fluxo de veículos nas rodovias federais.

Dessa maneira, a PRF irá intensificar a fiscalização, com foco em atitudes adotadas pelos motoristas que são consideradas irregulares pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o desrespeito aos limites de velocidade, as ultrapassagens em locais proibidos, a não utilização dos itens de segurança como cinto de segurança, capacete e dispositivo de retenção para crianças e a embriaguez ao volante.

O combate aos crimes nas rodovias federais também fará parte do trabalho da PRF durante a operação.

A PRF implementará restrições de tráfego para determinadas categorias de veículos durante o feriado, com o intuito de reduzir a possibilidade de congestionamentos e acidentes.

A Portaria DIOP/PRF nº 40, de 12 de março de 2024, dispõe sobre as restrições do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

As restrições irão abranger o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

As restrições se aplicam apenas aos trechos rodoviários de pista simples.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui