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Patrimônio dos trabalhadores: Consolidação das Leis do Trabalho chega aos 73 anos

Foto: Lucas Basílio/MTPS

Foto: Lucas Basílio/MTPS

Maio é o mês que marca a história de luta e conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. No Brasil, celebram-se também os 73 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que unificou o conjunto de leis existentes no país e regulamentou as relações individuais e coletivas do trabalho.

A CLT foi a conquista mais importante dos trabalhadores, pois assegurou direitos como: jornada de trabalho máxima de oito horas diárias, descanso semanal remunerado, salário mínimo, férias,  licença-maternidade, adicional noturno e indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outros direitos importantes.

Também foi a CLT que assegurou o direito à organização sindical, que permite aos trabalhadores lutarem constantemente por melhorias de salário e condições de trabalho. Para o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência Social), mais do que um conjunto de leis, a CLT constitui um patrimônio do trabalhador brasileiro.

“É o estado brasileiro normatizando, regulando o mercado de trabalho. A CLT garante padrões de remuneração, de qualidade de trabalho, de direitos sobre a jornada de trabalho e de remunerações. Estabelece equivalências entre gêneros, homens e mulheres, e assegura direitos. Seja na Constituição, seja por meio da organização sindical, constitui o patrimônio dos trabalhadores brasileiros”, destaca o ministro.

SOBRE A CLT – A Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) instituída em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto nº 5.452, pelo presidente Getúlio Vargas, que reuniu as leis do trabalho existentes até então.

A maior parte das leis que regularam as relações de trabalho começou a ser publicada nos anos 30, com a criação da carteira de trabalho, do Ministério do Trabalho e a instituição da Justiça do Trabalho.

PRINCIPAIS DIREITOS

– Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia no emprego
– Exames médicos de admissão e demissão
– Repouso semanal remunerado
– Salário pago até o 5º dia útil do mês
– Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário
– Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário
– Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto
– Licença Paternidade de cinco dias corridos
– Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro
– FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária vinculada ao trabalhador
– Horas-extras pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal
– Garantia de 12 meses em casos de acidente
– Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h
– Faltar ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico
– Aviso prévio proporcional de 30 dias, em caso de demissão; para o trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa, acrescido três dias em cada ano podendo chegar a 90 dias
– Seguro-desemprego
– Abono Salarial no valor de um salário mínimo vigente, pago por ano aos trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos por 30 dias consecutivos ou não no ano

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