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Governo expulsa 300 servidores por irregularidades em 2018

OS DADOS FORAM DIVULGADOS HOJE (24) PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU).

No primeiro semestre deste ano, 300 servidores públicos federais foram expulsos por irregularidades. O principal motivo foi a prática de atos relacionados à corrupção. Os dados foram divulgados hoje (24) pela Controladoria-geral da União (CGU).

As expulsões relacionadas à corrupção somaram 192, o que corresponde a 64% dos casos. Entre os atos relacionados à prática estão tirar proveito do cargo para obter vantagens pessoais, receber propina ou vantagens indevidas, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

Em seguida, estão os casos de abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos, com 85 dos casos de expulsão. A conduta negligente e a participação em gerência ou administração de sociedade privada foram outras das causas mais comuns.

Os dados da CGU mostram que do total dos 300 servidores expulsos, 243 foram demissões, 45 cassações de aposentadorias e 12 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses servidores eram vinculados a órgãos e autarquias do governo federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais como Caixa, Correios e Petrobras.

Em 2018, o total de expulsões é 39,5% maior que o registrado no primeiro semestre do ano passado, além de 11,5% superior às 269 punições de 2014, até então o maior número do comparativo. Desde 2003, foram expulsos 7.014 servidores.

As punições são aplicadas após as condutas inadequadas serem comprovadas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com direito à ampla defesa e ao contraditório.

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. Dependendo do tipo de infração, podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.

Agência Brasil

Permanência da Força Nacional no RN é prorrogada por mais 180 dias

NO ESTADO, A FORÇA NACIONAL ATUA EM NATAL E MOSSORÓ, COM CERCA DE 130 PROFISSIONAIS. (FOTO: MARKSUEL FIGUEREDO/INTER TV CABUGI)

Ministério da Segurança Pública (MSP) prorrogou as operações da Força Nacional no Rio Grande do Norte até 20 de janeiro de 2019. A portaria, assinada pelo ministro Raul Jungmann, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). O adiamento também vale para Sergipe e Rio Grande do Sul.

De acordo com a portaria, a prorrogação atende aos pedidos dos governos dos três estados e vai acontecer por mais 180 dias. No estado, a Força Nacional atua em Natal e Mossoró, com cerca de 130 profissionais.

Coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MSP), a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação federativa de auxílio à segurança pública em qualquer ponto do país. Atualmente, a Força desenvolve operações em mais nove estados. O custeio da permanência das equipes é do MSP.

Reforço

Em dezembro do ano passado, homens e mulheres da Força Nacional chegaram ao estado para atuar no policiamento ostensivo, uma vez que policiais militares e bombeiros estavam em greve. Com a polícia fora, das ruas, houve vários casos e arrombamentos, arrastões e assaltos em Natal e cidades do interior do estado.

Antes mesmo desse reforço, o estado já contava com o apoio de pessoas da Força Nacional atuando na perícia, no policiamento ostensivo e nas investigações, em parceria com os órgãos de segurança estaduais.

G1 RN

Nova Parnamirim terá parada no abastecimento de água todas as quintas até final de setembro

O SISTEMA DE ABASTECIMENTO SERÁ RETOMADO APÓS A FINALIZAÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DE REDES, SENDO NORMALIZADO EM ATÉ 72 HORAS

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que realiza a obra de ampliação do abastecimento de Nova Parnamirim, informa que todas as quintas-feiras, até o final de setembro, ocorrerá a parada no abastecimento do bairro para continuidade do serviço.

Serão afetadas as principais ruas e avenidas como Mahatma Gandhi, Adeodato José dos Reis, Abel Cabral, Maria Lacerda Montenegro e Adail Pamplona de Menezes. Ou seja, áreas próximas ao McDonald’s, Ki-Pão Seridó, Boulevard Recepções, colégios Salesiano e Contemporâneo e supermercado Extra.

O sistema de abastecimento será retomado imediatamente após a finalização da interligação de redes, sendo normalizado em até 72 horas, de acordo com a pressurização da rede de água.

Presidente PV do RN intensifica agenda de visitas para recuperar cadeira do partido na Câmara

PRESIDENTE NACIONAL DO PV, JOSÉ LUIZ PENNA, E O PRESIDENTE ESTADUAL DO PV, BERTONE MARINHO

O presidente do Partido Verde (PV) no Rio Grande do Norte, Betone Marinho, intensificou a agenda de visitas ao interior do Estado com o intuito de recuperar cadeira para a legenda na Câmara Federal. Na última semana, ele esteve na região do Alto Oeste potiguar e visitou sete cidades: Areia Branca, Mossoró, Serra do Mel, Patu, Frutuoso Gomes, Olho D’Água dos Borges e Umarizal. Apenas em Mossoró, participou de encontros com a população de cinco assentamentos.

Bertone é pré-candidato a deputado federal e faz parte da coligação Renova RN, lançada nessa sexta-feira (20), em convenção cartorial na sede do PV, em Natal, que teve a presença do presidente nacional da sigla, José Penna. A coligação une seis partidos para a disputa das eleições de 2018: Partido Verde (PV), Solidariedade (SD), Partido Socialista Cristão (PSC), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Social Liberal (PSL) e Patriotas (Patri).

Renova RN

Pela Renova RN, o candidato a governador do Estado este ano será o engenheiro civil e ex-prefeito de Olho D’Água dos Borges Breno Queiroga (SD). Magnólia Figueiredo (SD), que foi atleta olímpica e é servidora pública e consultora esportiva, será candidata ao Senado e tem como 1º suplente Rivaldo Fernandes (PV).

De acordo com o presidente estadual do PV, Bertone Marinho, a expectativa do grupo é que, com a união, os partidos voltem a ter representantes em Brasília, como já aconteceu na época de Paulo Davim no Senado (PV) e Paulo Wagner na Câmara Federal. “A Renova RN tem a proposta de mudar a forma de fazer política no Estado, sem privilégios para os eleitos e com moralidade na administração pública”, afirmou.

Supermercado de Natal terá que indenizar empresa que teve carro arrombado em estabelecimento

O SUPERMERCADO TERÁ TAMBÉM QUE DEVOLVER O VALOR DE R$ 2.658,40, TAMBÉM CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS, PELOS OBJETOS QUE FORAM LEVADOS DO CARRO

O Supermercado Hiper Bompreço foi condenado a pagar o valor de R$ 2.500, corrigido monetariamente e acrescidos de juros, em favor de uma empresa cujo veículo foi arrombado no interior do estacionamento do estabelecimento. O supermercado terá também que devolver o valor de R$ 2.658,40, também corrigido monetariamente e acrescido de juros, pelos objetos que foram levados do carro. A sentença é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal.

O representante da empresa Samtal LTDA afirmou que, em 17 de setembro de 2014, juntamente com um amigo, estacionou o veículo no estabelecimento do Hiper Bompreço, com o intuito de cortar um chip de telefone, passando cerca de 15 minutos dentro do supermercado.

Alegou que, ao voltarem para o carro, se depararam com o veículo arrombado, bem como constataram o furto de alguns objetos que estavam no interior do veículo, que totalizam a quantia de R$ 2.658,40. Informou que procurou a administração estabelecimento, contudo não obteve auxílio nem tampouco resposta até o momento da interposição da ação, ficando com o prejuízo.

O Hiper Bompreço não ofereceu defesa nos autos, apesar de citado.

Decisão

Ao analisar os autos, a magistrada Arklenya Pereira entendeu que a pretensão do autor merece acolhimento, sob o argumento de que o empreendimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes responde objetivamente pelos eventuais danos e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância assumidos.

Considerando o conjunto probatório constante no processo (Boletim de Ocorrência, Registo de Ocorrência e Solicitação de Reembolso direcionado para o Supermercado e a Nota Fiscal anexada), verificou que o autor se encontrava no interior do supermercado, tendo seus pertences furtados de dentro do veículo parado no interior do estacionamento vinculado ao Supermercado.

“Portanto, do contexto dos autos é possível constar a veracidade das alegações autorais que não foram refutadas pela ré. Frise-se que a ré foi devidamente citada para contestar a ação e produzir as provas necessárias a defesa do seu direito, mas preferiu se manter inerte”, salientou.

A juíza Arklenya Pereira ressaltou que o supermercado deixou de contestar as afirmações do autor: “Nessas circunstâncias, caberia à requerida apresentar as imagens do dia do furto para infirmar as alegações da parte autora, porque detém as mídias e, ao deixar de assim proceder, deixou de apresentar fato modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, artigo 373, II)”, assinalou.

Quanto aos danos morais, explicou que, consoante súmula 227, STJ, este estende-se à pessoa jurídica. “Na situação posta em análise, é claro o abalo psicológico sofrido pelo autor que teve seus pertences furtados dentro do estacionamento do supermercado, local em que se esperava ter segurança”, pontuou.

Esclareceu que em casos como tais sequer se discute a culpa das empresas responsáveis pela administração do estacionamento, porque se trata de responsabilidade objetiva. E decidiu: “Portanto, resta demonstrada a existência de responsabilidade do réu ante a comprovação do dano e do nexo de causalidade, além da falha na prestação do serviço”, concluiu.

Policial da reserva é morto a tiros dentro de casa, em São Gonçalo do Amarante

VÍTIMA FOI SURPREENDIDA POR UMA DUPLA ARMADA,QUANDO ESTAVA DENTRO DE CASA. (FOTO: PORTAL BO)

Um policial militar da reserva identificado como Gilson Antônio Ciqueira, de 51 anos, foi morto a tiros na noite desta segunda-feira (23), dentro de casa, no distrito de Guanduba, em São Gonçalo do Amarante, Grande Natal.

O crime, com características de execução ocorreu por volta das 22h, quando o ex-policial estava no interior da residência. Uma dupla armada chegou já atirando, o policial ainda tentou reagir com um punhal, mas acabou atingido e morreu na hora. As razões para o assassinato ainda são desconhecidas.

Com informações do Portal BO

Patriota e PSDC decidem apoiar candidatura de Breno Queiroga, do Solidariedade, para o Governo do RN

BRENO QUEIROGA É O CANDIDATO DO SOLIDARIEDADE AO GOVERNO DO RN

Os partidos Patriota e PSDC oficializaram, durante convenções realizadas nesta segunda-feira (23), o apoio a candidatura de Breno Queiroga (Solidariedade) para o Governo do RN.

Nas convenções, os partidos também apresentaram candidaturas para o Senado Federal. O PSDC terá o Dr. Joanilson de Paula Rêgo na disputa. Já o Patriota, oficializou a pre-candidatura do vereador de Natal, Preto Aquino.

Em ambas as convenções, foi confirmada também a coligação chamada de G6, com os partidos: PSC, PSL, PV, PSDC, Patriota e Solidariedade.

Ação do MPRN prende ex-tabelião substituto de Extremoz por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro

PRISÃO DE GUSTAVO EUGÊNIO COSTA DE SOUZA É DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO SENHORIO, DEFLAGRADA EM ABRIL PASSADO. NAMORADA E FUNCIONÁRIA DELE TAMBÉM SÃO DENUNCIADAS

Uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) prendeu nesta terça-feira (24) o ex-tabelião substituto do cartório único de Extremoz Gustavo Eugênio Costa de Souza. A prisão preventiva é desdobramento da operação Senhorio, deflagrada em abril deste ano para investigar os crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, estelionato e lavagem de dinheiro. A namorada e uma funcionária da empresa dele também foram denunciadas.
Segundo as investigações do MPRN, entre os meses de agosto de 2017 e abril deste ano, Gustavo Eugênio Costa de Souza, a namorada dele, Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva, e a funcionária Jeniffer Karoliny Lima de Souza Silva se apropriaram e desviaram dinheiro público no montante inicial de R$ 83.516,36.
Gustavo Eugênio Costa de Souza, aproveitando-se do cargo de tabelião substituto do cartório único de Extremoz, transacionava com usuários do serviço público negociando a confecção de certidões e escrituras públicas. Ao repassar os valores das taxas e emolumentos aos usuários do serviço, ele solicitava que a transferência ou depósito do dinheiro correspondente fosse realizado na conta bancária de titularidade da namorada, Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva. Ela não ocupa nenhum cargo no cartório de Extremoz e, pelo o que foi apurado pelo MPRN, cedeu os dados pessoais para abertura de conta bancária para o desvio do dinheiro público.
Jeniffer Karoliny Lima de Souza Silva, por sua vez, de acordo com as investigações, atuava como “braço direito” de Gustavo Eugênio, ajudando a encobrir o desvio das taxas e emolumentos para a conta bancária de Lourdyanna Agostinho. Jeniffer Karoliny trabalha no cartório único de Extremoz, porém possui vínculo empregatício apenas com a empresa de Gustavo Eugênio, a GS & Souza Empreendimentos Imobiliários.
Os valores desviados pelos três não entravam na contabilidade do cartório único de Extremoz. Da mesma forma, não há registro dos atos cartoriais que foram pagos. Durante a investigação, foi verificada a negociação de carros luxuosos, quadriciclos e gados em nome de Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva. Para o MPRN, essas aquisições serviram para branquear os valores recebidos ilicitamente. Também para tentar legalizar o dinheiro subtraído, foi constituída em 21 de dezembro do ano passado a empresa G Agro Indústria Eireli-ME, registrada em nome de Lourdyanna Agostinho, mas cuja administração é exercida integralmente por Gustavo Eugênio. Essa empresa foi aberta após o início das investigações do MPRN.
A pedido do MPRN, Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva foram denunciados por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Jeniffer Karoliny Lima de Souza Silva responde por associação criminosa e peculato. Os três tiveram os bens sequestrados e contas bancárias bloqueadas pela Justiça potiguar. Os sigilos bancário e fiscal de Lourdyanna Agostinho foram quebrados. Gustavo Eugênio será encaminhado para o sistema prisional.
Operação Senhorio
A operação Senhorio foi deflagrada pelo MPRN no dia 13 de abril passado com o objetivo de apurar um esquema de fraudes cometidas no cartório único de Extremoz, cidade da Grande Natal. Os tabeliães substitutos Maria Lúcia Costa de Souza e Gustavo Eugênio Costa de Souza foram afastados de suas funções. Além deles, o MPRN ofereceu denúncia contra o corretor do ramo imobiliário Ronaldo da Costa Júnior e o empresário afegão Mahmood Sekander.

Desembargador declara paralisação da Polícia Civil ilegal e determina retorno às atividades

A OPERAÇÃO ZERO É PARA COBRAR DO GOVERNO DO ESTADO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO (2017)

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, declarou ilegal o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), denominado Operação Zero, determinando, em consequência, a sua imediata suspensão e o retorno imediato ao trabalho de todos os policiais civis, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado.

Em sua petição, o Estado do Rio Grande do Norte afirmou que, por iniciativa do Sinpol, os policiais civis do Estado paralisaram suas atividades no dia 13 de julho para protestar contra o atraso no pagamento do 13º salário. Alega que a paralisação causou inúmeros transtornos à população e aos policiais que não a aderiram, inclusive interditando vias de acesso às principais delegacias. Argumentou que o sindicato agendou assembleia extraordinária para o dia 19 de julho com a finalidade de aprovar a deflagração de nova paralisação, denominada Operação Zero.

A Procuradoria Geral do Estado requereu a declaração da ilegalidade da greve e o imediato retorno ao trabalho de todos os policiais civis que a ela aderiram, determinando-se ao sindicato que se abstenha de incitar os sindicalizados e agirem de forma contrária aos seus deveres funcionais, e solicitou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Decisão

Para o desembargador Amílcar Maia, em se tratando de movimento grevista deflagrado por policiais civis, servidores ocupantes de cargo público cuja atividade diz respeito à segurança pública, considerada como serviço essencial, sua paralisação, mesmo que por parte da totalidade da categoria, afigura-se ilegal.

“Validamente, embora os servidores públicos, em regra, sejam seguramente titulares do direito de greve, alguns deles, pela natureza da função pública exercida, não podem sequer exercitar tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública”, explica o magistrado.

O membro da Corte de Justiça aponta que havendo conflito entre o direito de greve e o direito fundamental à segurança pública, ponderando os interesses em conflito, deve prevalecer este último em prol da própria coletividade.

O desembargador Amílcar Maia lembrou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuam diretamente na área da segurança pública, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 654432), com repercussão geral reconhecida.

Para a concessão da liminar, o magistrado considerou estar presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que “em se tratando de serviço público essencial, a realização do movimento grevista violará a ordem pública, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos servidores representados pelo Sindicato réu à população”.

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