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MPRN apura gastos acima do limite prudencial

FOTO: EDUARDO MAIA

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O Procurador-Geral de Justiça Adjunto (PGJA), Jovino Pereira da Costa Sobrinho, instaurou  Inquérito Civil (IC) para apurar a conduta do presidente da Assembleia Legislativa (ALRN) no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº 8.429/92. A portaria nº 030/2016, que instaura o IC nº 003/2016, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).

Para iniciar a investigação, o MPRN levou em consideração o fato de que a Mesa Diretora e o presidente da ALRN vêm, nos últimos meses, criando cargos comissionados por resolução e provendo-os, em algumas situações com expressa referência à substituição do correspondente servidor exonerado e não em outras, levando a crer, no último caso, que o provimento fora para reposição do cargo vago.
Além disso, no dia 04 de março de 2016 foi publicada a Resolução nº 032/2016, através da qual foram “transformados” e “consolidados” 632 cargos de provimento em comissão, mesmo estando a ALRN acima do limite prudencial.
Limite Prudencial ultrapassado
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 22, parágrafo único, expressa que caso a despesa com pessoal exceda 95% do seu limite máximo é vedado ao Chefe do Poder: “I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias”.
A ALRN já ultrapassou esse limite prudencial, conforme Relatório de Gestão Fiscal (RFG) do 3º quadrimestre , registrado pela Casa Legislativa. O limite de  despesas de pessoal do Poder Legislativo deve ser de no máximo 2,26% da Receita Corrente Líquida do Estado do Rio Grande do Norte, o que correspondente a 95% do seu limite máximo (2,38%), nos termos do art. 22, parágrafo único, da LRF.
No entanto, a despesa total com pessoal da ALRN, expressa no mencionado relatório, ultrapassou o limite prudencial de 95% (2,26%), uma vez que chegou a 2,30% da Receita Corrente Líquida do Estado.
MPRN

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