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Justiça nega direito de resposta de Lula contra TV Globo

NA DECISÃO, O MAGISTRADO AFIRMOU QUE 'A MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE É REPUTADA OFENSIVA NA REALIDADE É FACTUAL E NÃO OPINATIVA'

NA DECISÃO, O MAGISTRADO AFIRMOU QUE ‘A MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE É REPUTADA OFENSIVA NA REALIDADE É FACTUAL E NÃO OPINATIVA’

O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou pedido de direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a Rede Globo. No processo, o petista afirmou que houve ‘publicidade opressiva’ em uma reportagem de 9 minutos veiculada no Jornal Nacional, edição de 10 de março de 2016. A reportagem tratava da denúncia e do pedido de prisão do Ministério Público de São Paulo contra Lula no caso tríplex – imóvel do Condomínio Solaris, no Guarujá, que o ex-presidente afirma não ser dele.

Na decisão, o magistrado afirmou que ‘a matéria jornalística que é reputada ofensiva na realidade é factual e não opinativa’. Segundo Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, o jornalista José Roberto Burnier, da Globo, não fez ‘qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal’ a Lula, apenas relatou e apresentou ‘excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário’.

“A concessão irrestrita de direitos de resposta transmudaria um instituto que possui assento constitucional em um instrumento inibitório indireto da liberdade de imprensa; a simples expectativa de uma intervenção externa na atividade de veículos de comunicação social resulta em cerceamento indireto da liberdade de atuação do jornalista. O atuar do jornalista precisa ser livre de anteparos e intimidações para ser pleno”, afirmou o juiz.

Fonte: Estadão

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