A Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR) atribuiu uma Menção Elogiosa à juíza Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que ofereceu café a um preso que estava com frio durante uma audiência de custódia, realizada na última quarta-feira (10). Um vídeo do momento circulou nas redes sociais, com direito a críticas e elogios à atuação da magistrada.
No ofício, a entidade reconhece a “atuação ética e humanizada” da juíza. Na audiência de custódia, ela aplicou “efetivamente o ordenamento jurídico, observando as regras de segurança sanitária e garantia de direitos da pessoa presa, com excelência, presteza e dedicação, sempre pautada na ética e compromisso institucional”, destacou o presidente da OAB-RR, Ednaldo Gomes Vidal.
No vídeo, a magistrada inicia a audiência de custódia, mas logo percebe que o preso, Luan Gomes, de 20 anos, está com frio. Ela também pede que tirem a algema dele – prática contida em decisões do STF e em protocolo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O senhor está com frio? Tem que tirar as algemas dele. Audiência não pode ocorrer com o réu algemado”, diz a juíza, no início da gravação. Ela continua:
“Desliga o ar-condicionado, por favor (pede a um profissional presente na sala). Pega um café para o senhor Luan, porque eu não vou fazer audiência com ele tremendo”.
A Menção Elogiosa à Lana Martins foi formalizada ao ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e ao presidente da Associação de Magistrados de Roraima (AMARR).
O que é uma audiência de custódia?
Na audiência de custódia, o preso em flagrante será apresentado a um juiz, em até 24 horas, para que ele avalie a legalidade da detenção. A obrigatoriedade da audiência de custódia após a prisão foi estabelecida pela Lei Anticrime, assinada por Jair Bolsonaro (PL) em 2019.
“Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”, diz o artigo 310 do Código Penal.
Para Matheus Bueno, membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB de São Paulo, “a audiência de custódia é uma medida asseguradora do direito de liberdade, um direito de todos os cidadãos de, se presos, serem apresentados rapidamente a um juiz para que este analise a legalidade dessa prisão e a necessidade de manter essa pessoa presa”, afirma.
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