
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto.
Agência Brasil
1 Comentário
Uma decisão acertada. Pena que essa mesma interpretação não seja dada em relação as guardas civis municipais, onde muitas delas têm efetivo, armamento, equipamentos, apetrechos, veículos operacionais, inclusive, blindados, superiores aos de várias PPMM do Brasil. Além disso, se vê aqui, ali e acolá, guardas civis participando de operações ostensivas, fazendo abordagens de pessoas, veículos e imóveis, subindo mortos e favelas, prendendo e conduzindo pessoas em suas viaturas tipo xadrez, usurpando, sem quaisquer cerimônias, as atribuições das polícias militares previstas na CF, tudo sob o olhar omisso e protetor, principalmente, dos secretários de segurança pública, os quais, para se manterem no cargo, não passam de meras marionetes cumpridoras dos interesses políticos partidários dos responsáveis por suas nomeações. Infelizmente trata-se de um quadro insolúvel, agravando-se em ano eleitoral.