SELO BLOG FM (4)

Categoria: Justiça

Juíza Moniky Mayara Costa “empata” início da obra da trincheira que beneficia trânsito de Natal; vereador do PT comemora

NA DECISÃO, A JUÍZA MONIKY MAYARA COSTA VERIFICOU QUE A QUESTÃO NECESSITA SER MELHOR DEBATIDA

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte suspendeu o início das obras para construção de trincheira no cruzamento entre as avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, no bairro do Tirol. Em decisão publicada no fim da noite da terça-feira (11), a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca determinou que seja realizada audiência pública para tratar do caso no dia 26 de julho. Até lá, não poderá ocorrer o início das intervenções. O Partido dos Trabalhadores comemorou a decisão da magistrada, que atendeu pedido do vereador de Natal Daniel Valença (PT).

Moniky Mayara Costa Fonseca resumiu o pedido em 21 pontos, destacando que há controvérsias acerca da duração da obra e a hipótese de que, no entendimento do vereador, a obra “é inadequada e desnecessária, uma vez que não atinge os fins propostos e constitui intervenção excessivamente onerosa, com elevadíssimo risco de desperdício de dinheiro público com pretensa solução de mobilidade urbana que se caminha na contramão do direito urbanístico brasileiro”, afirmando ainda que seria “ambientalmente nociva, carente da devida transparência e tampouco antecedida da oitiva da população”.

Na justificativa apresentada pelo vereador, ele disse que não houve análise de custo/benefício de alternativas de solução para os eventuais congestionamentos em horários de pico no encontro daquelas avenidas, assim como também afirmou que não foram analisadas possibilidades menos custosas e impactantes do que a construção de uma trincheira no local. Uma alternativa, ainda de acordo com o parlamentar, é a implementação de binário com as ruas São José e Jaguarari, que será viabilizado pela Prefeitura. 

Através das redes sociais, o vereador comemorou a decisão. “Essa decisão confirma que Natal tem uma gestão autoritária e que a obra da trincheira não está embasada nem discutida com o conjunto da sociedade. Lutaremos até o final por uma Natal sem trincheiras”, disse o parlamentar.

Na decisão, a juíza verificou que a questão necessita ser melhor debatida. “No caso, o autor afirma que há um evidente prejuízo aos cofres públicos, por não atendimento ao interesse público, lastreando suas alegações em parecer emitido por engenheiro civil, mestre em Engenharia dos Transportes, doutor em Engenharia de Produção quanto à inadequação da trincheira naquele cruzamento”.

A magistrada citou o argumento utilizado pelo estudo apresentado por Daniel Valença, onde o autor do parecer técnico aponta que “(i) a previsão de crescimento do tráfego em 3% é irrealista, haja vista que Natal está em descendente populacional; (ii) a proposta não considera o problema da supressão parcial – exatamente na confluência entre as avenidas – da faixa exclusiva para ônibus e ciclistas; e (iii) a solução para o fluxo de tráfego atual já é adequada (a sinalização semafórica), sendo que outras intervenções (a seguir tratadas, quando falarmos do subcritério da proporcionalidade, a “necessidade”) podem melhorar a dinâmica de mobilidade da cidade”.

Por outro lado, a juíza também analisou os argumentos apresentados pela STTU, afirmando que o órgão municipal tem a competência para realizar essas intervenções e  propôs um rearranjo do traçado geométrico em dois trechos de uma das principais vias estruturais da cidade, “sendo sucedida de estudos de tráfego de empresa contratada pelo Município”.

“Como se vê, a questão é complexa e demanda discussão entre os envolvidos ante a controvérsia instalada entre as partes. Logo, antes de decidir, e tendo em vista o dever de cooperação de todos para o bom exercício jurisdicional, tenho por bem ouvir as partes envolvidas e inclusive terceiros que tenham conhecimento técnico sobre a matéria, em audiência pública, que fica designada para o dia 26/07/2023, às 13h30, presencialmente no auditório da sede da Justiça Federal em Natal”, determinou, informando ainda que a tutela antecipada só será decidida após a audiência, mas determinou que a obra não seja iniciada até nova decisão.

FONTE: COM INFORMAÇÕES DA TRIBUNA DO NORTE

PARQUE DA COSTEIRA: Empresário Fabiano Pontes é condenado por “litigância de má-fé”, após colocar o hotel do pai na justiça

EX-HOTELEIRO FABIANO PONTES É CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Foi condenado por ” litigância de má-fé” o empresário Fabiano Pontes, filho do ex-dono do hotel Parque da Costeira, equipamento hoteleiro que teve a sua venda homologada nesta quarta-feira, no valor de R$ 33,5 milhões para a quitação de 77,81% da dívida trabalhista com os ex-empregados do estabelecimento.

Fabiano Pontes, pela sentença aplicada pela 2° turma do TRT/2, pagará agora uma penalidade em dinheiro no valor de valor de R$ 192 mil.

O motivo da condenação do ex-hoteleiro Fabiano Pontes é simples: depois de ver efetivada a venda do hotel, ele decidiu entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, exigindo como indenização a quantia exorbitante de R$ 16 milhões, alegando que esse valor seria para pagar “dívida trabalhista” que o hotel teria com ele.

Esse é um típico caso de que o “tiro saiu pela culatra”.

A Justiça do Trabalho, no entanto, não caiu na estratégia do empresário e entendeu que ele estava usando de má fé para fazer jus a uma dívida trabalhista inexistente.

Com informações do BLOG DE GUSTAVO NEGREIROS

Justiça Federal do RN absolve gerente da Caixa acusado de obter vantagens indevidas

FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

O caso de um gerente da Caixa Econômica Federal da cidade de Macaíba que teria recebido vantagens financeiras indevidas foi julgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu o profissional. A acusação do Ministério Público Federal recaia sobre o suposto ato de que ele contratava financiamento habitacional para seus pais e realizava operações de concessão de crédito à empresa da esposa.

“Caberia ao Ministério Público Federal, no mínimo, comprovar que com a renda efetiva existente, os compradores não poderiam arcar com aquela parcela assumida. Ainda assim, restaria à Caixa Econômica Federal a execução da garantia oferecida, o próprio imóvel,que fica alienado fiduciariamente nessa espécie de contrato. E mais: não houve, aqui, ao menos comprovadamente, um direcionamento (desvio)gracioso desses recursos aos compradores”, escreveu o Juiz Federal.

Ele destacou que não restou comprovada, por exemplo, a proposital inserção de dados falsos nesses documentos (se fosse o caso), ou qualquer outra espécie de fraude que inviabilizasse a contratação de fato, mas, sim, a mera existência de irregularidade administrativa de sua parte.

PERDA DE MANDATO: Condenado pelo juiz Bruno Ribeiro Dantas, Rogério Marinho diz que penas estão “prescritas” e que não concorda com sentença

ROGÉRIO MARINHO VAI RECORRER DE SENTENÇA QUE PREVÊ PERDA DE MANDATO

O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da Justiça do Rio Grande do Norte condenou, o senador Rogério Marinho (PL-RN) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador. O crime teria ocorrido em 2007. O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.

“O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado”, diz a nota à imprensa emitida pela assessoria jurídica do parlamentar.

Leia na íntegra a nota de esclarecimento de Rogério Marinho:

A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogério Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:

O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.

Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Assessoria Jurídica de Rogério Marinho

A censura do “politicamente correto” e a Justiça decretam a morte do humor

OS TRAPALHÕES FAZIAM HUMOR SEM CENSURA DO “POLITICAMENTE CORRETO”

A justiça mandou o humorista Leo Lins apagar previamente vÍdeos sobre piadas com minorias. Isso é apenas o começo do fim para os humoristas.

A relação entre censura e humor tem sido um tópico de debate acalorado ao longo da história. Porém nos países livres o humor tem o poder de nos fazer rir, questionar normas sociais e até mesmo desafiar autoridades. No Brasil hoje a censura muitas vezes tenta estabelecer limites sobre o que é considerado aceitável e inaceitável em termos de piadas e sátiras, o que tem sido na verdade uma censura velada e uma verdadeira “caça as bruxas”.

Hoje em dia seria totalmente proibido programas como os Trapalhões, Chacrinha ou o genial Jo Soares, com o seu ” VIVA O GORDO”.

Era comum ver Didi chamando Mussum de “O GRANDE PASSARO”, uma referência ao urubu, ou chamando Dedé de “SANTA”. Isso nunca foi visto com preconceito ou muito menos como homofobia, mas hoje Renato Aragão estaria numa cadeia.

ARY TOLEDO FAZIA PIADAS PICANTES

O que dizer então de Ary Toledo? Que por décadas fez o povo sorrir por contar anedotas de gays, loiras, português, papagaio, etc.

Hoje também estaria também numa cadeia.

HUMORISTA COSTINHA

Sobre o humorista COSTINHA, ESPANTA JESUS e vários outros, é melhor nem comentar.

Mas afinal o que sobrou do humor? Sobrou contar “causos” pessoais, perrengues, experiências engraçadas e zombar de si mesmo, apenas isso.

Em resumo: CRIMINALIZARAM O SENTIMENTO E O POLITICAMENTE CORRETO CONSEGUIU MATAR O HUMOR.

FONTE: NOTÍCIA DO FACE

URGENTE: Sindicato não descarta que venda do hotel Parque da Costeira poderá ser contestada

Em nota destinada aos “ex-trabalhadoras e ex-trabalhadores”, do Hotel Parque da Costeira, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) sugere que a venda do Hotel Parque da Costeira poderá ser contestada judicialmente pelos antigos proprietários do estabelecimento. A nota, assinada pelo escritório de advocacia denominado Roberto Amorim & Maia Advogados Associados, destaca detalhes da como acontece a transação comercial e informa a quantidade de parcelas que envolve a venda do Hotel.

Trecho da nota reforça que “agora fica aberto o prazo para o Hotel Parque da Costeira apresentar recurso, caso queira. Diante do histórico observado, certamente a empresa deverá se manifestar nos próximos dias”.  

Leia abaixo a nota na íntegra:

Prezados(as) Ex-Trabalhadoras e Ex-Trabalhadores do Hotel Parque da Costeira,

O SINDHOTELEIROS vem noticiar que o Juiz do Trabalho, após analisar as propostas apresentadas no leilão realizado em 08/05, decidiu pela homologação da 2º proposta ofertada, no valor de R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil de Reais).

Diante da decisão, o comprador terá de efetuar o depósito judicial de 20% do valor da arrematação, bem como da parcela destinada ao leiloeiro. O restante será quitado em até 30 parcelas.

Esclarecemos que, muito embora tenha ocorrido a arrematação do hotel, agora fica aberto o prazo para o Hotel Parque da Costeira apresentar recurso, caso queira. Diante do histórico observado, certamente a empresa deverá se manifestar nos próximos dias.

Esse foi mais um capítulo ultrapassado, continuaremos trabalhando da melhor forma, para que tudo se resolva o mais rápido possível.

No caso de maiores dúvidas, estamos a disposição para esclarecimentos.

Atte,
Roberto Amorim & Maia advogados associados

Rogério Marinho diz que busca e apreensão contra Bolsonaro afeta a “normalidade democrática”

ROGÉRIO MARINHO QUESTIONA COMPETÊNCIA DO STF DE AUTORIZAR AÇÃO DA PF

(DA REDAÇÃO DO BLOG DO FM) – Líder da oposição no Senado Federal, o senador Rogério Marinho (PL), em nota enviada à imprensa, induziu que a ordem de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, nesta quarta-feira, 03, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, afeta a “normalidade democrática”. O parlamentar vê com preocupação o que chamou de “espetacularização da ação na cobertura midiática”.

A ação desencadeada pela PF, com autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para investigar supostas fraudes na emissão de certificado de vacina contra a Covid-19, sugere, na opinião de Marinho, uma distorção do que preconiza o “Estado de Direito”.

“Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito, e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no
caso em questão
“, destaca.

LEIA ABAIXO A NOTA DE ROGÉRIO MARINHO NA ÍNTEGRA:

NOTA

É com preocupação que recebemos hoje a notícia de uma ordem de busca e apreensão contra o presidente Jair Bolsonaro. Com igual preocupação vemos a espetacularização da ação na cobertura midiática.

Bolsonaro nunca afirmou ter sido vacinado, pelo contrário, sempre deixou claro que não tomou a vacina. A alegação de que a viagem aos Estados Unidos teria motivado a busca pela falsificação do certificado carece de lógica.

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos prevê excepcionalidades quanto à comprovação da vacinação a algumas categorias de não-cidadãos não-imigrantes, como crianças com idade inferior a 18 anos e pessoas em viagens diplomáticas ou oficiais de governos estrangeiros¹. Como então chefe de Estado da República Federativa do Brasil, o ex-presidente detinha o visto de classe A1, destinado pela Embaixada dos Estados Unidos a diplomatas e autoridades oficiais².

Registro o apoio incondicional a qualquer investigação que tenha por fim apurar fraudes e graves ilícitos. Contudo, vivemos num Estado de Direito, e as investigações devem respeitar a legislação, os direitos do cidadão e o devido processo legal. Ademais, qualquer quebra ou violação da intimidade, das comunicações telefônicas e telemáticas devem ser plenamente justificadas e amparadas no princípio da proporcionalidade. O que parece não acontecer no
caso em questão.

A questão que fica para reflexão de todos é a seguinte: as supostas inserções falsas não poderiam ser investigadas sem prisões e sem a apreensão do celular do ex-presidente?

A Procuradoria-Geral da República, titular da condução das ações penais, conforme a Constituição Federal, instada a se manifestar sobre as prisões e buscas e apreensões requeridas pela Polícia Federal no caso, compreendeu não haver nenhum elemento de convicção que justificasse, com segurança, a postulação da medida cautelar de busca e apreensão de natureza domiciliar e/ou pessoal pelo MPF, não sendo suficientes, para tanto, as presunções suscitadas pela Polícia Federal em relação ao ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e à sua esposa, MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.

Concluiu a PGR “que meras conjecturas apresentadas pela Polícia Federal, sem base probatória mínima, não servem para fundamentar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da decretação dessa medida cautelar penal mais drástica, como meio de obtenção de fontes materiais de prova”.

Há manifestação pública do ex-prefeito de Duque de Caxias negando que Bolsonaro tenha feito qualquer pedido de adulteração ou favorecimento, o que aponta com clareza que é necessário que haja equilíbrio no julgamento e avaliação dos fatos. É preciso evitar que se ultrapasse os limites legais e a violação dos Direitos Fundamentais em ações desse tipo.

Como já alertado por alguns Ministros do próprio Tribunal, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para apurar determinados ilícitos. Isso porque investigados que não têm o chamado foro privilegiado devem ter suas investigações acompanhadas por juízes de primeira instância. As mudanças de entendimento do STF sobre o tema vêm desgastando a legitimidade da Corte Suprema.

Sendo assim, como líder da oposição, venho manifestar preocupação com a forma de condução desse processo e protestar por uma urgente retomada à normalidade democrática.

ROGÉRIO MARINHO
Senador da República PL/RN
Líder da Oposição no Senado Federal

JUSTA CAUSA: Funcionária é demitida após apresentar atestado e ser flagrada em festa no Instagram em Natal

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa da recepcionista que publicou no Instagram imagens dançando em festa residencial uma semana depois de apresentar atestado médico de 30 dias por trauma no tornozelo.

Ela era empregada da Clinicor (Clínica de Prevenção e Tratamento das Doenças do Coração LTDA) e apresentou um atestado de 30 dias afirmando que encontrava-se em tratamento para entorse do tornozelo direito.

No processo, para justificar a demissão dela por justa causa, a empresa mostrou cópias de postagem no Instagram e vídeos gravados no evento social, ocorrido durante o período de atestado médico, em que ela permanecia em pé e também dançando

Em sua defesa, a trabalhadora alegou que “não compareceu a nenhum evento público ou frequentou ambiente que não fosse propício à sua condição de saúde, especialmente porque não tinha capacidade física de permanecer em pé por muito tempo”.

Afirmou, ainda, que nos vídeos gravados no evento, “verifica-se que não se tratava de um evento público, mas sim de um churrasco com amigos”.

Por fim, alegou que nunca recebeu qualquer advertência ou suspensão, não sendo a suposta infração cometida grave para justificar, de imediato e prioritariamente, a demissão por justa causa.

O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, destacou que os registros audiovisuais apresentam a recepcionista em um “arraial”, uma festa residencial com o que aparenta ser por volta de quarenta pessoas.

“Esses vídeos apresentam a ex-empregada em pé, dançando e sem qualquer tipo de apoio ou imobilização no tornozelo, em total contraste com o quadro clínico que se extrai do atestado médico”, observou ainda o desembargador.

Ele destacou ainda que os vídeos foram feitos em menos de uma semana após ser concedido o atestado médico de 30 dias, “de modo que sequer se poderia alegar que a recepcionista já estaria em um estado avançado de recuperação”.

Para ele, o fato da ex-empregada se ausentar do serviço por um extenso período, devido a uma enfermidade que a impediria de ficar de pé por muito tempo, e, “no início do afastamento, se apresentar publicamente dançando em uma festa, sem qualquer tipo de cuidado ortopédico, configura mau procedimento”.

Assim, no entendimento do magistrado, houve “quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício, sendo, portanto, válida a demissão por justa causa nos termos do art. 482, ‘b’, da CLT, conforme disposto na sentença”.

A decisão da 2ª Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Portal 96 FM