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Categoria: Justiça

MPRN obtém condenação de trio que matou policial militar em Natal

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de três homens pelo homicídio do policial militar João Victor Serafim Ramos. O crime ocorreu em 30 de junho de 2023, em via pública, no bairro de Felipe Camarão, Zona Oeste de Natal.

Os condenados são André Luiz Souza Santos, Keven Sousa do Nascimento e Davy Lucas Medeiros dos Santos Moreira. Eles foram julgados pelo 2º Tribunal do Júri de Natal e condenados por integrar organização criminosa armada e por homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por haver sido cometido contra agente de segurança pública, em decorrência da função.

André Luiz Souza Santos também foi condenado pelo delito de porte ilegal de arma de fogo.

As penas impostas aos condenados foram as seguintes:

  • André Luiz Souza Santos: 36 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão e 282 dias-multa;
  • Keven Sousa do Nascimento: 23 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e 89 dias-multa;
  • Davy Lucas Medeiros dos Santos Moreira: 29 anos, 3 meses e 8 dias de reclusão e 107 dias-multa.

De acordo com a denúncia do MPRN, os três homens faziam parte da organização criminosa conhecida como Sindicato do Crime do RN. O MPRN atuou na investigação do caso e na produção de provas que levaram à condenação dos criminosos, após julgamento com duração de mais de 14 (quatorze) horas.

O caso

Na noite do dia 29 de junho de 2023, um casal residente no bairro de Felipe Camarão discutiu em contexto de violência doméstica. O namorado da filha do casal, um adolescente, acionou a organização criminosa Sindicato do Crime para “apaziguar” a situação.

Davy Lucas Medeiros dos Santos Moreira, Keven Sousa do Nascimento e um adolescente, membros da organização criminosa, foram ao local para resolver a desavença. Durante a conversa, a mulher mencionou que o companheiro “colava com polícia”, o que levou os membros da organização a conduzirem todos ao morro de Felipe Camarão, no local conhecido como “paredão”, onde estava a liderança local, André Luiz de Souza Santos, conhecido como “Fantasma”.

Após confirmarem que o contato telefônico do policial militar João Victor Serafim Ramos constava na lista telefônica do celular do homem, a organização criminosa articulou a morte do policial. O casal, aderindo a ordens da organização, articulou uma emboscada para o policial.

No dia seguinte, por volta das 12h, João Victor Serafim Ramos chegou à residência do casal e foi surpreendido pelos criminosos, que efetuaram diversos disparos de arma de fogo, atingindo-o com pelo menos 21 (vinte e um) tiros e impossibilitando sua defesa.

Ponta Negra News

Acusado de matar cinegrafista com tiro no rosto em Mossoró irá a júri popular em novembro

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Acusado de matar a tiros o cinegrafista Carlos Romão Barbosa Filho, de 24 anos, com disparo no rosto, Alexandre David Andrade da Silva irá a jurí popular no dia 4 de novembro, às 9h. A informação foi publicada pela 1ª Comarca Criminal de Mossoró nos autos do processo e consultada pela TRIBUNA DO NORTE nesta sexta-feira (25). A vítima também teve o celular roubado pelo criminoso, que estava na companhia de um adolescente enquanto cometia o crime, ocorrido no dia 4 de fevereiro.

A decisão, do dia 17 de outubro, incluia também a determinação da Comarca em manter a prisão preventiva do réu até a realização julgamento. Alexandre David Andrade foi acusado pelos crimes de homicídio qualificado, caracterizado pelo assassinato que ocorre em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, e roubo majorado, que pode ser imputado quando o autor do crime usa arma de fogo, conta com a colaboração de uma ou mais pessoas, entre outros fatores.

O crime

O homicídio ocorreu na noite do dia 4 de fevereiro na Rua Celina Viana, no bairro Alto do Sumaré, em Mossoró. De acordo com as informações judiciais, Alexandre David Andrade da Silva e um adolescente abordaram o cinegrafista e sua namorada enquanto eles trafegavam em uma motocicleta, roubando os celulares dos dois.

Em seguida, segundo informações da Polícia Militar, o réu pediu para que Carlos Romão Barbosa, também conhecido como “Jubileu”, tirasse o capacete e atirou no rosto dele. Após o crime, o acusado e o adolescente fugiram do local.

A vítima trabalhava na TV Cidade Oeste. Em solidariedade, a emissora e a Secretaria de Comunicação de Mossoró emitiram uma nota de pesar pela morte do cinegrafista.

Leia a nota abaixo:

“Jubileu era conhecido pelo seu profissionalismo, carisma e dedicação ao trabalho. É uma grande perda para a imprensa mossoroense. A Secretaria Municipal de Comunicação Social expressa suas condolências à família enlutada neste momento de perda e dor. Que Deus console o coração de todos os familiares, amigos e colegas de imprensa”, diz a nota.

Tribuna do Norte

RN é estado com maior superávit de vagas no sistema penitenciário

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O Brasil tem déficit de 174.436 vagas no sistema carcerário. A informação foi divulgada esta semana no Relatório de Informações Penais (Relipen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), segundo o qual a população carcerária no país é de 663.906 presos, enquanto a capacidade das celas físicas é de 488.951 vagas.

Os dados, relativos ao período de janeiro a junho de 2024, mostram ainda que quase a totalidade dos presos é de homens, com 634.617 encarcerados. Já a população feminina soma 28.770 presas, das quais 212 estão gestantes e 117 lactantes. o relatório também mostra que 119 filhos de presas estão nas unidades prisionais.

Além disso, apenas as famílias de 19.445 presos recebem auxílio-reclusão. O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a previdência.

O Rio Grande do Norte tem um superávit (sobra) de 1.601 vagas, sendo o maior superávit em todo país; o Maranhão é superavitário em 514 vagas; o Mato Grosso em 132; e o Tocantins em 19 vagas.

Enquanto São Paulo por outro lado é o estado com o maior número de presos, com 200.178 encarcerados. Em seguida vem Minas Gerais, com 65.545; Rio de Janeiro, com 47.331; Paraná, com 41.612 e Rio Grande do Sul, com 35.721. Os estados com o menor número de presos são: Amapá, com 2.867; Roraima, com 3.126; Tocantins, com 3.738; Amazonas, com 5.069; e Alagoas, com 5.194.

São Paulo, Minas Gerais e o Rio de Janeiro também são os estados com os maiores déficits de vagas, com 45.979; 19.834; e 15.797, respectivamente. Na sequência vem Pernambuco, cujo déficit é de 12.646; e o Paraná com déficit de 11.325 vagas.

O relatório mostra ainda que o Brasil tem 183.806 presos provisórios. Destes, 174.521 são homens e 9.285 mulheres. Os presos em regime fechado somam 360.430, dos quais 346.225 são homens e 14.205 mulheres. Os presos em regime semiaberto totalizam 112.980. As mulheres somam 4.761 presas e os homens 108.219. Já os presos no sistema aberto chegam a 4.774, dos quais 4.372 são homens e 402 mulheres.

O relatório mostra ainda que 105.104 presos são monitorados com tornozeleira eletrônica e que a população em prisão domiciliar, que não usa equipamento de tornozeleira eletrônica, aumentou em 14,40%, saindo de 100.433 em dezembro do ano passado para 115.117 em junho de 2024.

Trabalho e estudo

O relatório mostra também que 158.380 presos exercem algum tipo de atividade laboral, dos quais 28.748 exercem o trabalho em ambiente externo e 129.632 executam o trabalho na unidade prisional. São 146.476 homens e 11.904 mulheres que exercem algum tipo de trabalho relacionado a atividades rural, agrícola, industrial, de artesanato, serviços e construção civil.

Em relação ao estudo, o documento mostra que 118.886 presos estão no ensino formal, seja em processo de alfabetização, no ensino fundamental, médio, superior ou em curso técnico com carga horária acima de 800 horas. Desse quantitativo, 108.978 são homens e 9.908 mulheres.

A maioria (57.442) está frequentando o ensino fundamental, seja presencialmente o na modalidade de educação à distância (EaD). Em seguida estão aqueles cursando o ensino médio que somam 37.485. Depois vêm os presos em processo de alfabetização, com 19.908 pessoas. Os presos cursando ensino superior somam 3.467 e os que frequentam cursos técnicos são 1.563.

O relatório mostra também que o sistema carcerário do país disponibiliza 1.763.464 livros nas unidades prisionais e que 30.212 presos realizam atividades de trabalho e estudo simultaneamente, sendo 27.874 homens e 2.338 mulheres.

Deficiência, nacionalidade e documentação

O total de presos com deficiência, até 30 de junho, era de 9.424, dos quais 9.058 são homens e 366 mulheres, dos quais 461 homens e seis mulheres são cadeirantes.

Da totalidade de pessoas no sistema carcerário, 45.628 não têm nenhum tipo de documento; 2.610 são estrangeiros, dos quais 1.473 estão sem informação sobre a nacionalidade.

O documento mostra ainda que 30.156 presos têm doenças transmissíveis, como Aids/HIV, sífilis, hepatite, tuberculose e hanseníase. No período de janeiro a junho de 2024, foram registrados 1.064 óbitos de presidiários. A maioria, 747, foi por motivos de saúde; 100 foram criminais; 32 acidentais, 101 de causas desconhecidas e  84 suicídios.

Com informações do Agência Brasil

SUJISMUNDO: prefeito de Gostoso é condenado por manter no famoso destino turístico um lixão a céu aberto

PREFEITO RENATO DE DOQUINHA MANTÉM LIXÃO A CÉU ABERTO EM SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

O prefeito de São Miguel do Gostoso, Renato de Doquinha, parece ter incorporado à sua personalidade a figura do “SUJISMUNDO”, famoso personagem de campanha publicitária dos anos 70, que representava indivíduos com graves erros de conduta, que virou sinônimo de porcalhão, sem preocupação com a limpeza e o meio-ambiente. O gestor de Gostoso mantém em um dos principais destinos turísticos do Rio Grande do Norte um “lixão” a céu aberto, fato este que lhe gerou uma condenação por parte do juiz João Henrique Bressam de Souza, da comarca de Touros, que em agosto deste ano transitou em julgado.

O “SUJISMUNDO”, famoso personagem de campanha publicitária dos anos 70, representava indivíduos com graves erros de conduta, sem preocupação com a limpeza e o meio-ambiente

Uma Ação Civil Pública tramitou na justiça desde 2019, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O descaso do prefeito com o meio-ambiente, a saúde pública e a limpeza também foram validado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) após a realização de uma vistoria no local.

LIXÃO A CÉU ABERTO DENIGRE IMAGEM DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO E É RISCO PARA O MEIO-AMBIENTE

A sentença do juiz João Henrique Bressam de Souza obriga o prefeito Renato de Doquinha a regularizar o lixo, fazer coleta seletiva, educação ambiental, entre outras iniciativas. A condenação implica ainda no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, até que todas as exigências sejam atendidas, não cabendo mais recursos sobre a decisão.

O relatório resultante apontou diversas irregularidades, incluindo o descarte de resíduos sólidos urbanos, restos de podas de árvores, materiais de construção civil e até resíduos hospitalares, tudo isso em um espaço parcialmente cercado e sem portão de entrada, o que permitia o acesso irrestrito de pessoas e animais.

Além disso, o depósito de lixo não contava com valas escavadas, resultando na dispersão de resíduos pela área adjacente, afetando o meio ambiente local.

Mesmo diante das irregularidades relatadas pelos órgãos públicos, o prefeito que parece gostar de fazer o papel do “Sujismundo” não tomou nenhuma providência e a “montanha” de lixo a céu aberto continua poluindo e denegrindo a imagem de um município que tem no turismo a sua principal fonte de renda.

O caso reflete uma situação preocupante com relação à gestão de resíduos sólidos em Gostoso, onde o descaso pode afetar diretamente a qualidade de vida da população e comprometer o desenvolvimento sustentável do município.

O prefeito corre ainda o risco de pagar multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, podendo inclusive pegar até 5 anos de cadeia, por não cumprir o que prevê o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que obriga os municípios com até 50 mil habitantes a darem destinação adequada ao lixo urbano.

Agora só falta o MP/RN dar prosseguimento a sentença do juiz João Henrique Bressam de Souza, para que a mesma seja cumprida de forma imediata.

X cria perfil para divulgar “decisões ilegais” de Moraes

Alexandre de Moraes
Moraes determinou que a rede social identificasse um representante legal no Brasil em até 24 horas. Com a negativa do X, a plataforma começou a ser suspensa no país a partir deste sábado (31.ago)

Marina Ferraz de Lisboa (Portugal) 31.ago.2024 (sábado) – 19h13 – A plataforma X, do empresário Elon Musk, criou neste sábado (31.ago.2024) um perfil para divulgar “decisões ilegais” do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Conta diz que “não há transparência” no STF e que brasileiros “censurados” não “dispõem de meios para contestar decisões”. O magistrado decidiu na 6ª feira (30.ago), manter a suspensão da rede social no Brasil por causa da ausência de um representante legal da plataforma no país.

Moraes determinou a suspensão do X no Brasil. No entanto, brasileiros que estão no exterior seguem com acesso normal à plataforma. Foi desta maneira que este jornal digital leu as mensagens postadas pelo empresário e replica neste texto, por ser de interesse público e ter relevância jornalística.

Às 19h11, o perfil contava com 41.800 seguidores.

“Hoje começamos a lançar luz sobre os abusos cometidos por Alexandre de Moraes em face da lei brasileira”, afirma o perfil. “Estamos compartilhando essas ordens porque não há transparência por parte do tribunal, e as pessoas que estão sendo censuradas não dispõem de meios para contestar essas decisões. Nossos próprios recursos foram ignorados”. …

Em seu perfil no X, Musk havia dito neste sábado que iria começar a divulgar supostas irregularidades e decisões “ilegais” do magistrado.

A 1ª postagem do novo perfil mostra uma decisão de Moraes, datada de 8 de agosto, que ordenava a remoção de perfis na rede social, incluindo do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A publicação afirma que essa ordem representa uma “violação flagrante da lei brasileira”.

Decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, divulgada neste sábado (31.ago) pelo perfil “Alexandre Files”, determina a retirada de perfis da rede social

A mesma decisão já havia sido publicada anteriormente em outra conta do X, a de Relações Governamentais, em 13 de agosto, em que afirmava que o ofício “exige a censura de contas populares no Brasil, incluindo um pastor, um atual parlamentar e a esposa de um ex-parlamentar”.



Ex-prefeito é condenado por usar contrato com mercado local para compras pessoais no RN

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da Ação de uma Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, condenou um ex-prefeito de Poço Branco e a esposa dele pela conduta causadora de enriquecimento ilícito.

A acusação é de que, enquanto prefeito de Poço Branco, o réu, juntamente com sua esposa, utilizou-se de contrato informal celebrado entre a municipalidade e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Na primeira instância, foram fixadas sanções como: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, consistente na quantia de R$ 6 mil, a serem revertidos em favor da municipalidade, acrescida de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

O ex-prefeito e sua esposa também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Imbrobidade Administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito do réu, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça alegando nulidade processual ao argumento de que a decisão foi prolatada apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público. Quanto ao mérito, defenderam a inexistência de compras particulares com a utilização de verbas públicas, visto que os pagamentos não foram efetivados além da ausência de comprovação da contratação alegada e, por fim, inexistência de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Virgílio Macedo considerou ficou comprovada a obtenção de vantagem indevida, já que as provas são suficientes para tanto, visto que há prova da aquisição de produtos, com recursos públicos, junto ao mercadinho, não condizentes com a necessidade de órgão público, tais como: 10 caixas de cerveja Lata, 04 litros de Wisk, com a assinatura do apelante Roberto Lucas e 12 litros de Wisk, 60 refrigerantes de 2 litros, com a assinatura da esposa do então prefeito.

Ele observou que as provas estão associadas aos depoimentos dos funcionários do local da venda, “os quais foram uníssonos em afirmar que nunca receberam pagamentos privados dos apelantes, mas que todos os produtos eram pagos com cheques de titularidades da prefeitura”. Para o relator, esses depoimentos fornecem subsídios para a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu Virgílio Macedo, tendo seu voto acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

TJRN mantém condenação de acusados pela morte de cabo da PM

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve parte de sentença de condenação pela morte do policial militar Ildônio José da Silva, de 43 anos. O cabo da PM foi assassinado em 2018 durante assalto em um ônibus escolar, que transportava estudantes na Região Oeste do RN. Os envolvidos teriam envolvimento com uma facção criminosa, com alguns deles como parte do que foi definido como “Linha de Frente” da organização.

A sentença resultou na condenação cinco pessoas, por latrocínio, roubo majorado e participação em organização criminosa, em penas de mais de quatro anos de reclusão, e para os demais de 45 anos, 15 dias de reclusão e mais 690 dias-multa, a serem cumpridas inicialmente no regime fechado. Contudo, a Câmara Criminal do TJRN atendeu ao argumento de menoridade relativa e reduziu a dosimetria para dois acusados, que ficou em pouco mais de 37 anos de prisão.

Segundo os autos, após a divulgação do roubo que resultou na morte do policial, foram realizadas diligências nas rodovias que ligam os municípios de Caraúbas e Campo Grande, na tentativa de localizar os autores do delito e, durante as fiscalizações, os policiais abordaram o veículo utilizado por três envolvidos, os quais, após inqueridos, foi percebido que estavam em fuga.

Ainda conforme os autos, os policiais pediram autorização para que os ocupantes dos veículos entregassem os celulares desbloqueados, tendo eles consentido com o acesso aos aparelhos. Na oportunidade, os policiais descobriram que uma pessoa aguardava-os na cidade de Assú, local onde seria dada continuidade à fuga do distrito da culpa.

“Como se vê, conquanto não tenha havido a prévia autorização judicial para a visualização dos dados extraídos no celular apreendido no flagrante, verifica-se que, neste caso, o próprio réu autorizou o acesso do aparelho aos policiais, de modo a não configurar a violação às garantias constitucionais à inviolabilidade da intimidade e da vida privada prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal”, explica a relatoria do recurso.

Segundo a decisão, foi comprovada por meio das extrações de dados do aparelho celular de uma envolvida, sua participação nos roubos que culminaram na morte do policial, bem como na organização criminosa.

Sobre o caso

O cabo da Polícia Militar, Ildônio José da Silva, de 43 anos, foi assassinado durante assalto a um ônibus escolar na RN-117, entre as cidades de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, em agosto de 2018. Após o crime, a PM fez uma operação, resultando na prisão dos envolvidos.

Ponta Negra News

Justiça aceita denúncia, e PM vira réu por morte de torcedor do ABC após jogo contra Sport em Natal

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou um policial militar pelo assassinato de um torcedor do ABC após um tumulto entre torcedores do time potiguar e do Sport Recife na noite de 15 de setembro passado, no bairro de Ponta Negra, em Natal. A identidade do policial não foi divulgada.

A materialidade do crime ficou comprovada através da análise das imagens de câmeras de segurança existentes na região do fato, depoimentos de testemunhas e perícia balística. O policial foi denunciado por homicídio. A denúncia já foi recebida pela Justiça potiguar e o PM é réu em uma ação penal.

O torcedor foi identificado como Leonardo Lucas Silva de Carvalho, de 26 anos. Segundo familiares, ele trabalhava como barbeiro em seu próprio estabelecimento, era casado e deixa uma filha de dois meses de idade. Ele morava no bairro Pajuçara, na Zona Norte da capital potiguar, e era torcedor do ABC.

Na investigação feita pela Polícia Civil, os indícios de autoria apontam para o PM como sendo o responsável pelo disparo do projétil que atingiu a cabeça e causou a morte de Leonardo Lucas Silva de Carvalho.

Segundo as investigações, na noite de 15 de setembro deste ano, na esquina da rua Palestina com a rua Leonora Armstrong bairro Ponta Negra, o PM matou Leonardo Lucas Silva de Carvalho ao tentar dissipar um tumulto que ocorria entre as torcidas organizadas do ABC e do Sport alvejando a vítima com projétil de arma de fogo.

Naquela noite ocorreu o jogo entre as duas equipes no estádio Maria Lamas Farache, conhecido como Frasqueirão, foi empregado um forte aparato policial para garantir a segurança dos torcedores. Mesmo assim, o efetivo utilizado não foi suficiente para evitar que houvesse confrontação entre os torcedores dos clubes.

Em determinado momento, um ônibus com os torcedores do Sport trafegava pela avenida Engenheiro Roberto Freire, quando houve um ataque promovido por torcedores do ABC, o que resultou numa verdadeira batalha campal.

“Nesse ínterim, vários policiais militares diligenciaram para conter os ânimos e recolocar os torcedores do Sport de volta ao interior do ônibus, pois àquela altura muitos já haviam partido para briga, inclusive saltando pelas janelas dos veículos. Ocorre que em dado momento um torcedor do ABC (não identificado), posicionado no cruzamento das ruas Palestina e Leonora Armstrong, atirou um rojão em direção a um ônibus com torcedores do Sport, ocasionando a imediata reação do policial militar que estava junto ao canteiro central da Av. Eng. Roberto Freire. Esse policial, portando uma arma de fogo longa, efetuou disparo cujo projétil atingiu a testa de Leonardo Lucas Silva de Carvalho, matando-o”, diz trecho da denúncia.

A análise das imagens apontou levou ao policial responsável pelo disparo fatal.

Além disso, as diligências investigativas conseguiram juntar como elemento de prova um estojo de munição, calibre 5.56, que estava no mesmo local em que se encontrava o policial denunciado. Submetido à perícia, ficou comprovado que o estojo teve sua espoleta percutida e detonada pela carabina que era utilizada pelo PM.

Portal 98 FM