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Categoria: Justiça

Júri condena a 15 anos acusado de matar o prefeito de São José do Campestre

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O Julgamento Nenem Borges terminou na noite desta segunda-feira com a condenação de Wando Fernandes Gomes, de 25 anos, a 15 anos de prisão. O Tribunal do Júri reconheceu que o acusado cometeu o homicídio do prefeito de São José do Campestre, crime que teve grande repercussão no Rio Grande do Norte.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri do Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal. A sessão começou durante o dia e durou pouco mais de 11 horas. Por fim, o procedimento foi encerrado por volta das 19h40.

Durante o interrogatório, o réu negou participação no assassinato. Mesmo assim, a acusação apresentou os argumentos e as provas reunidas durante a investigação. Além disso, a defesa da família do prefeito sustentou que os elementos apresentados no processo apontavam para a responsabilidade do acusado.

Diante disso, o conselho de sentença decidiu pela condenação por homicídio qualificado.

Defesa anuncia recurso da sentença

Após o resultado do Julgamento Nenem Borges, a defesa de Wando Fernandes Gomes informou que pretende recorrer da decisão. Segundo os advogados, algumas qualificadoras não foram consideradas durante a análise do caso.

Além disso, a defesa afirmou que o réu manteve a mesma versão ao longo de todo o processo e continuou negando envolvimento no crime. Mesmo assim, os jurados avaliaram as provas apresentadas durante o julgamento e decidiram pela condenação.

Portanto, a defesa agora deve apresentar recurso nas instâncias superiores da Justiça para tentar reavaliar a sentença definida pelo Tribunal do Júri.

Caso teve repercussão no interior do RN

O assassinato do prefeito Nenem Borges gerou grande repercussão em São José do Campestre e em outras cidades do Rio Grande do Norte. Desde o início das investigações, o caso mobilizou autoridades policiais e despertou atenção da população.

Posteriormente, o processo chegou ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Durante a sessão desta segunda-feira, acusação e defesa apresentaram suas versões sobre o crime.

Ao final da análise, os jurados decidiram pela condenação do acusado e definiram a pena em 15 anos de prisão. Agora, o caso segue para os próximos passos no sistema judicial, conforme os recursos que a defesa pretende apresentar.

Ponta Negra News

Homem que usou garrafa de água para fingir arma em assalto é condenado no RN

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Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte após usar uma garrafa plástica de água para simular uma arma durante um assalto em Mossoró. A decisão foi da 2ª Vara Criminal da Comarca do município, que considerou comprovada a prática de roubo mediante grave ameaça.

De acordo com a sentença da juíza Ana Orgette de Souza, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano passado, por volta das 18h30. A vítima caminhava pela rua com a irmã quando foi abordada pelo acusado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), o homem colocou uma garrafa plástica de água mineral na cintura e a cobriu com a camisa para dar a impressão de que estava armado. Em seguida, se aproximou da mulher e, em tom de ameaça, exigiu que ela entregasse o celular.

Temendo pela própria vida, a vítima entregou o aparelho.

Minutos depois do assalto, a mulher e a irmã encontraram uma equipe da Guarda Civil Municipal e relataram o ocorrido. Os agentes iniciaram buscas na região e localizaram o suspeito nas proximidades do Mercado Alto da Conceição.

Durante a abordagem, os guardas encontraram o celular da vítima com o homem, que acabou preso em flagrante.

Durante o interrogatório, o acusado negou ter cometido o assalto. Ele afirmou que apenas teria pedido o celular emprestado para chamar um carro por aplicativo e fazer uma ligação, alegando ainda confusão mental por falta de medicação. No entanto, a Justiça entendeu que a versão não foi comprovada.

A magistrada destacou que o relato da vítima foi firme e coerente, além de ter sido confirmado pela irmã, que presenciou toda a situação. Os depoimentos dos guardas municipais também reforçaram a dinâmica do crime.

Outro ponto citado na decisão foi que o próprio acusado teria confessado aos guardas que utilizou a garrafa para simular a arma.

A juíza ressaltou que, para caracterizar o crime de roubo, não é necessário que a arma seja real. Segundo a sentença, a simples simulação já é suficiente para causar medo na vítima.

Com base nas provas apresentadas, o homem foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 150 dias-multa. Consta ainda no processo que ele já responde a outro caso de roubo e é monitorado por tornozeleira eletrônica.

Portal da Tropical

Banco Master: Vorcaro é preso pela Polícia Federal

Daniel Vorcaro


O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso, nesta quarta-feira (4/3), em mais uma fase da operação da Polícia Federal contra irregularidades na instituição financeira.

A prisão foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vorcaro é alvo de nova fase Operação Compliance Zero, na qual a PF investiga um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo a venda de títulos de crédito falsos pelo Banco Master.

A detenção pela corporação ocorreu em São Paulo. Havia um mandado de prisão preventiva contra o dono do Banco MAster. Ele está na Superintendência da PF na capital paulista.

MPRN ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito de Lajes e posto de gasolina

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, e a empresa Auto Posto São Tomé Ltda. Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca requer a indisponibilidade de bens dos requeridos para garantir o ressarcimento de R$ 335.304,34 ao cofre público municipal.

A investigação ministerial teve origem em um inquérito civil que analisou a dispensa de licitação emergencial número 003/2021 e o contrato administrativo número 002/2021. Ambos destinados ao abastecimento de veículos oficiais da cidade. Esses fatos ocorreram a partir de janeiro de 2021 quando Felipe Ferreira já era prefeito de Lajes.

Um laudo pericial contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) revelou que o Município efetuou pagamentos totais de R$ 866.026,63 à empresa. O montante supera em mais de R$ 335 mil o valor efetivamente liquidado, que foi de R$ 530.722,29. Além disso, a perícia constatou que houve um desembolso de R$ 298.995,22 sem a devida correspondência em notas fiscais emitidas.

Na ACP, o Ministério Público ainda detalha que o prefeito, como ordenador de despesas, assinou pessoalmente as ordens de pagamento e os termos aditivos, descumprindo o dever de assegurar a regular liquidação da despesa antes do pagamento. A ação ressalta que houve resistência por parte do gestor em fornecer a documentação contábil durante a fase de investigação, o que motivou inclusive o envio de peças para apuração criminal por desobediência.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Afronta à lei

O MPRN aponta que o primeiro termo aditivo ao contrato excedeu o limite legal de 25% estabelecido pela legislação vigente à época, alcançando um acréscimo de 26,14% sobre o valor original. A peça inicial destaca que o aditivo omitiu o valor global da prorrogação, apresentando apenas o valor mensal, o que dificultou a fiscalização do excesso.

Outra irregularidade mencionada refere-se à ausência de informações obrigatórias nas notas fiscais, como a placa e a quilometragem dos veículos abastecidos, descumprindo normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e impedindo o controle do destino do combustível.

Em relação à empresa, o MPRN argumenta que ela se beneficiou diretamente ao receber valores superiores aos faturados. Além disso, foram identificados indícios de direcionamento e praticado sobrepreço em relação aos valores de mercado registrados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

“CIDADE LUZ”: Raniere Barbosa e outros réus são absolvidos das acusações de desvio de recursos do município de Natal

EX-VEREADOR RANIERE BARBOSA FOI ACUSADO DE PRÁTICA DE CRIMES COMO PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FRAUDE À LICITAÇÃO

O juiz de Direito Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos emitiu nesta terça-feira, 16, sentença que absolve o ex-vereador Raniere Barbosa das acusações de desvio de recursos do Município de Natal e da prática de crimes como peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e fraude à licitação, que lhes foram imputados pelo Ministério Público através de ação que tramitava na 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, e que teve origem em investigações conduzidas no âmbito da denominada Operação Cidade Luz.

Em sua sentença, o juiz também absolve outros acusados de participar da alegada prática de conduta criminosa, como Antônio Fernandes de Carvalho Júnior, Sérgio Pignataro Emerenciano, Walney Mendes Accioly, Kelse Brena Fernandes da Silva, Jerônimo da Câmara Ferreira de Melo, Maurício Ricardo de Moraes Guerra e Humberto Pinto Silva.

A absolvição de Raniere Barbosa e demais acusados na ação penal, que contou inclusive com colaboração premiada celebrada com um dos acusados, se deu por falta de provas dos crimes que teriam cometidos.

“Não obstante reconheça o esforço da ilustre representante ministerial quanto a sustentação de suas teses em relação aos crimes imputados aos acusados, todavia, não enxergo tenham logrado descortinar, através de provas robustas e estreme de qualquer dúvida, corroboradoras das informações do agente colaborador, os elementos configuradores dos crimes imputados, razão pela qual, não me parece coerente com o conjunto probatório a pretensão condenatória, porque a prova colacionada durante a instrução revela acentuado grau de dúvidas em minha convicção quanto a conduta dolosa para o evento criminoso”, relatou o magistrado.

A Operação Cidade Luz foi uma investigação deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 24 de julho de 2017, com o objetivo de apurar irregularidades e desvios de recursos públicos na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (SEMSUR),​​ relacionadas a contratos de iluminação pública. A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação processual penal.

MPF consegue manter condenação de pastor e de professora por trabalho análogo a escravo em Mossoró (RN)

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Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, a 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e de uma professora por crime de trabalho análogo à escravidão. O casal submeteu em sua casa, por mais de três décadas, uma mulher a jornadas exaustivas de trabalho e sem remuneração. A vítima começou a trabalhar no local ainda adolescente, aos 16 anos. Proferido no último dia 3, o acórdão fixou as penas em três anos e nove meses e dois anos e 11 de meses de reclusão para o pastor e para a mulher, respectivamente, além do pagamento de multa.

Os denunciados recorreram ao TRF5 para reformar a sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que os havia condenado pela prática criminosa. O casal negava a existência de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes, alegando que o caso se resumia a uma situação de irregularidades trabalhistas. Ao manter a condenação, a Sétima Turma do Tribunal destacou que as provas apresentadas no processo – depoimentos de vítimas e testemunhas e relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho – foram suficientes para comprovar o crime.

Ofensas à dignidade – O pastor e a professora afirmaram que a mulher não era escravizada, mas tratada como filha desde que chegou na casa deles. Porém, as apurações demonstraram que a vítima era a única responsável pelos cuidados da casa, dos filhos e dos netos do casal, sem receber salário pelos serviços, sendo submetida à exaustão física e mental. A mulher trabalhava de domingo a domingo, inclusive, nos feriados, e nunca teve férias. Ela recebia em troca apenas moradia, comida, roupa e alguns presentes. Além da jornada excessiva de trabalho, a vítima relatou que sofreu abusos sexuais cometidos pelo pastor durante dez anos.

No processo, o MPF ressaltou que o casal tinha plena ciência dos atos ilícitos, pois, em depoimento, o pastor confirmou que orientou a esposa sobre a necessidade de formalizar a relação trabalhista, temendo posteriores denúncias. Os condenados chegaram a recolher contribuição previdenciária da vítima por alguns meses.

O resgate foi feito em fevereiro de 2022 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União, após denúncias anônimas. Na esfera penal, o caso foi remetido à Justiça Federal por se tratar de órgão competente para julgar o crime.

Perante o TRF5, o MPF defendeu o aumento da pena aplicada ao casal, mas o acórdão manteve a penalidade conforme aplicada pela Justiça em primeira instância.

TJRN concede habeas corpus a influenciadora e ex-bailarina do Faustão, Natacha Horana

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o habeas corpus à influenciadora e ex-bailarina Natacha Horana Silva, presa em novembro em Santo Amaro, na zona sul de São Paulo. Natacha é investigada por suspeita de envolvimento com um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas do Primeiro Comando da Capital (PCC). A defesa da bailarina defende desde o início que prisão foi um equívoco.

Um dos advogados de defesa da influenciadora, Daniel Bialski, informou ao g1 RN que o habeas corpus foi concedido nesta quinta (27) e que previsão é que a influenciadora deixe a prisão nesta sexta-feira (28).

Natacha Horana está detida na penitenciária em Franco da Rocha, em São Paulo. Em nota, a defesa celebrou o habeas corpus e o fato da influenciadora responder o processo em liberdade.

“Os advogados da modelo e bailarina Natacha Horana celebram a revogação da sua prisão e a restituição de sua liberdade. Apesar da demora excessiva, a Justiça reconhecendo a inexistência de indícios para vinculá-la aos fatos investigados, determinou sua soltura também pela ausência de razões para a manutenção da prisão preventiva”, citou a nota.

“O processo seguirá seu curso e a defesa tem plena convicção que, ao final, ela será inocentada das imputações que lhe recaem”, concluiu.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte foi responsável pela denúncia que tornou a ex-bailarina ré – outras 17 pessoas também se tornaram rés na ação, dentro das investigações da operação Argento, deflagrada no dia 14 de novembro em quatro estados. Na ocasião, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 2,2 bilhões em bens de investigados.

Natacha soma milhares de seguidores e curtidas nas redes sociais e é conhecida por ter integrado o balé do Domingão do Faustão entre 2015 e 2022.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, no dia da prisão da influenciadora, também foram apreendidos quatro celulares, um notebook, duas câmeras fotográficas, dois relógios, um colar, um HD externo, diversos documentos, um carro de luxo e R$ 119.650 em dinheiro.

Segundo o Ministério Público do RN, a modelo é suspeita de integrar um grupo de familiares e pessoas próximas a Valdeci Alves dos Santos, que é um potiguar apontado como um dos chefes do PCC. O grupo seria responsável por movimentar valores por meio de contas bancárias de terceiros e recrutar outros indivíduos para realizar a lavagem de dinheiro.

Ainda de acordo com o MP, o esquema criminoso investigado utilizava estratégias sofisticadas para lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas, como criação de empresas de fachada, compra e venda de imóveis de luxo, operações financeiras em postos de combustíveis e até aquisição de cavalos de raça.

Bailarina na TV e destaque no carnaval

A influenciadora foi integrante do balé do Domingão do Faustão entre 2015 e 2022. Natacha também é destaque no carnaval, onde já desfilou como musa da Vila Isabel, no Rio de Janeiro, e da Gaviões da Fiel, em São Paulo.

Atualmente ela trabalha como atriz e influenciadora, com rotinas de treino com diferentes exercícios físicos e aulas de samba.

A influenciadora também costuma compartilhar seus investimentos com cirurgias estéticas e aluguel de jatos particulares para cumprir compromissos.

Os perfis de Natacha no Instagram e Tik Tok somam milhares de seguidores – só no Instagram são mais de um milhão de seguidores – com dois milhões de curtidas. Seus vídeos e fotos normalmente envolvem conteúdos de humor, motivação, viagens, moda e estilo de vida.

Em julho de 2020, durante a pandemia da Covid-19, a influenciadora foi detida em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. Ela teria participado de uma festa ilegal, quando medidas de segurança sanitária impediam a aglomeração de pessoas.

Defesa da influenciadora

A defesa da bailarina divulgou uma nota, na época da prisão, em que afirmava que Natacha, foi presa de forma “abusiva e injustificada” e que ela “acabou sendo injustamente envolvida em investigação apenas porque, anos atrás, acabou conhecendo uma das pessoas investigadas”.

“Conforme se demonstrou no processo, sua menção e prisão foi um equívoco porque ela jamais praticou qualquer ato ilícito, direto, indireto ou colaborativo. E, diante disso, e principalmente pela inexistência de indícios de seu envolvimento e motivos para a continuidade dessa medida, aguarda-se o exame de pedidos feitos visando o imediato restabelecimento de sua liberdade e dignidade”, finaliza o texto.

A nota foi publicada no perfil da influenciadora. Na publicação, o perfil também diz que confia “que a verdade sempre prevalece e que Deus está no controle de todas as coisas”.

G1RN

MPRN obtém condenação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Parnamirim

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de servidores fantasmas da Câmara Municipal de Parnamirim. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim julgou procedente uma Ação Civil Pública que pedia o ressarcimento de dano ao erário, condenando réus por improbidade administrativa.

O processo teve origem em um inquérito civil que investigou possíveis contratações de assessores legislativos fantasmas na Câmara Municipal de Parnamirim. Foi constatada a prática no gabinete de Rosano Taveira da Cunha, vereador à época dos fatos, que realizou nomeações sem definir as funções dos funcionários e sem controle de expediente.

Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira e Rosano Taveira da Silva Júnior, em depoimento ao MPRN, admitiram não ter expediente fixo na Câmara, ficando à disposição do vereador ou realizando trabalho assistencial nos bairros.

Foram condenados Rosano Taveira da Cunha, Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira, Rosano Taveira da Cunha Júnior e Hipólito Alexandre Lopes Neto. A Justiça determinou o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos funcionários fantasmas.