17 de agosto de 2022 às 15:45
17 de agosto de 2022 às 15:45
Depois de várias tentativas frustradas de intimação, a juíza Daniella Paraiso Guedes Pereira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, deferiu o pedido de intimação por edital de VITOR NAZARETH TEIXEIRA e SUELY DE LIMA NAZARETH TEIXEIRA, referente a Ação de MONITÓRIA nº 0828612-80.2021.8.20.5001, proposta por Central Fomento Mercantil Ltda.
A publicação do referido edital tem que ser veiculada em jornal/blog de circulação local, de acordo com o art. 257, parágrafo único do CPC.
15 de junho de 2022 às 13:00
15 de junho de 2022 às 13:31
FOTO: DIVULGAÇÃO
A juíza caicoense Berenice Capuxú de Araújo Roque será desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a partir de 2023.
Por antiguidade, ocupará a vaga da desembargadora Zeneide Bezerra, que em 07 de setembro de 2023 chegará 75 anos e vai para aposentadoria, após um grande trabalho exercido.
A juíza Berenice coleciona 40 anos de magistratura e um currículo impecável. Formou-se em Direito pela UFRN no ano de 1978 e em 14 de julho de 1892 ingressou no cargo de magistrada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
1 de maio de 2022 às 10:55
1 de maio de 2022 às 11:02
EX-DEPUTADO ANTÔNIO JÁCOME É COBRADO JUDICIALMENTE POR DÍVIDA DE CAMPANHA
O ex-deputado federal Antônio Jácome (PMN), que pretende disputar uma nova eleição para a Câmara Federal, está enfrentando um grave problema, que vai além da busca de votos para as urnas da eleição de 2 de outubro deste ano. De acordo com informações obtidas com exclusividade peloBLOG DO FM, o juiz RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, ou ainda de bens do ex-parlamentar. A sentença prevê também a eventual quebra de sigilo fiscal. A decisão judicial desfavorável a Jácome diz respeito a uma dívida da campanha de 2018 que ele contraiu e não honrou com profissionais do segmento de propaganda e marketing. O autor da ação é a empresa JOB FILMES & PRODUCOES EIRELI.
A sentença do magistrado destaca ainda o seguinte:
“Somente não sendo encontrado valor em conta, pesquisa-se, via online, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado“.
“Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via Infojud, da última declaração de imposto de renda do executado, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução”.
“Não sendo localizados bens, e obedecendo a ordem de preferência elencada no art 835 do CPC, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atualizada do imóvel, em atendimento ao art. 845 do CPC, voltando os autos conclusos para apreciação do pedido em comento”.
O CASO
A falta de pagamentos de honorários envolveria jornalistas, publicitários, cineastas e pessoal de apoio que, em 2021, através de nota enviada à imprensa, resolveram tornar público a situação que se arrasta há anos, sem que qualquer acordo tenha sido efetivado”.
A nota publicadaem agosto de 2021 tinha o seguinte teor:
“Grupo com mais de 25 profissionais entre jornalistas, publicitários, cineastas e pessoal de apoio, resolveu fazer um apelo ao Sr. Antônio Jácome em nome do sustento de suas próprias famílias. Eles trabalharam na campanha eleitoral do ex-deputado federal Antônio Jácome para o senado em 2018 e estão até hoje sem receber o restante do pagamento.
São chefes de mais de 25 famílias que precisam receber pelos serviços prestados. As negociações se arrastam há quase quatro anos.
Este será o apelo final amigável antes do grupo partir para uma ação judicial coletiva pois já existe uma ação por parte da produtora de vídeo (Processo: 0856035-83.2019.8.20.5001), onde a primeira decisão já determina o pagamento em sua totalidade do acordado com as devidas multas, correções e danos ou o bloqueio de bens”.
Entre os integrantes da equipe de marketing da campanha que assinam a carta, destacam-se os profissionais Mark Wynkler, Fábio Nogueira, João Ribeiro, Natasha Ferreira, Jomar Dantas, Pedro Medeiros, dentre outros profissionais da propaganda, jornalismo e audiovisual potiguar.
Eles trabalharam e se empenharam para que o então deputado obtivesse mais de 300 mil votos para o senado. Com as eleições se aproximando, fica cada vez mais evidente que a situação tem que ser resolvida caso o ex-deputado queira sercandidato.
29 de abril de 2022 às 13:15
29 de abril de 2022 às 13:16
O ATO DE NOMEAÇÃO FOI ASSINADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. FOTO: DIVULGAÇÃO
O juiz Fernando Jales foi reconduzido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para ocupar o cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), classe jurista, para o biênio 2022-2024. A nomeação foi publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União.
Vale destacar que Fernando Jales ocupou a vaga de Juiz Titular do TRE-RN durante o biênio 2019-2021. O mandato foi encerrado em dezembro, porém Jales encabeçou a lista tríplice definida pelo Tribunal de Justiça do RN, que ainda contava com os advogados Felipe Maciel Pinheiro Barros e Renier Pereira da Rocha Nunes.
O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no “Diário Oficial da União”, o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.
DANIEL SILVEIRA RECEBE INDULTO DE BOLSONARO – foto: REUTERS
Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.
A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente.
ENTENDA O CASO
Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida “graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado”.
Segundo Bolsonaro, “a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O “trânsito em julgado” é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada.
O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:
“a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;
“a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;
“a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;
“a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;
“ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;
“a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.
6 de abril de 2022 às 14:35
6 de abril de 2022 às 14:36
EX-MINISTRO TRAVA BATALHA JUDICIAL PELA PENSÃO DO FILHO CAÇULA. FOTO: DIVULGAÇÃO
O juiz Ricardo Augusto Moura, da 24ª Vara Cível, expediu o mandado de prisão contra o ex-deputado e ex-ministro Henrique Alves por dívida de pensão alimentícia para com o filho que teve com sua ex-mulher Priscila Gimenez.
“MANDA ao Oficial de Justiça ou Autoridade Policial a quem este for apresentado que, em cumprimento ao mandado expedido nos autos da ação acima descrita, efetue a PRISÃO E RECOLHA À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO o indivíduo qualificado neste mandado, cientificando-o do motivo da prisão. Segue em anexo cópia da decisão judicial que determinou a prisão do executado, bem como mandado de prisão expedido pelo Juízo deprecante”.
6 de abril de 2022 às 13:57
6 de abril de 2022 às 13:57
MAGISTRADA DETERMINA QUE CESSE O PROVIMENTO COMISSIONADO DE PESSOAS PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES QUE POR LEI É DA ASSESSORIA JURÍDICA. FOTO: GETTY
A Justiça Estadual reconheceu a ilegalidade no ato de cargos comissionados do Governo do Estado emitirem pareceres jurídicos. Sentença da juíza Francimar Dias Araújo da Silva, atendendo pedido do Ministério Público, determina que os comissionados não podem exercer a função que é exclusiva da Assessoria Jurídica do Estado.
A magistrada determina que cesse o provimento comissionado de pessoas para desempenhar funções que por lei é da Assessoria Jurídica, ou seja, de profissionais efetivos que desempenham tal atividade. Além disso, a Justiça também definiu que todos as manifestações da Assessoria devem ter a análise e aprovação da Procuradoria do Estado, por ser a Assessoria cargo auxiliar da Procuradoria.
A sentença exige ainda que sejam deflagrados imediatamente estudos sobre a necessidade da realização de concurso público para a carreira de Assessor Jurídico Estadual.
A ação que originou toda mudança para o Governo do Estado foi assinada pelo Ministério Público em 2014. Na sentença, a Juíza Francimar Dias destaca: “é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado) realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica”.
29 de março de 2022 às 14:15
29 de março de 2022 às 14:16
MARIA RITA MANZARRA RECONHECEU “GRANDE PROBABILIDADE” DE PROFISSIONAL TER SIDO CONTAMINADO DURANTE O TRABALHO, EM TRAJETOS ENTRE NATAL E FORTALEZA. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK
A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte condenou uma empresa de ônibus a pagar uma indenização por danos morais de R$ 438 mil a familiares de um motorista que morreu devido à contaminação pelo vírus da Covid-19.
A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, da Vara do Trabalho de Assú (RN), considerou a contaminação por Covid, no caso, como doença ocupacional, devido à “grande probabilidade” do motorista ter tido contato com o vírus no serviço.
De acordo com os familiares, o homem trabalhava transportando passageiros entre Natal e Fortaleza e teve os primeiros sintomas no dia 16 de abril de 2021. Ele foi hospitalizado com quadro clínico grave no dia 25 de abril e faleceu três dias depois, no dia 28.
Ainda de acordo com a família, o homem trabalhou nos dias 5 a 9 e 11 a 14 de abril, em percursos com duração de 8 a 9 horas, o que levaria a crer que a contaminação ocorreu no período em que ele encontrava-se em serviço, configurando-se um acidente de trabalho.
Ainda de acordo com a família, o motorista e um outro empregado, que faleceu de Covid-19 no mesmo período, utilizavam o alojamento da empresa em Fortaleza e compartilharam o dormitório nos dias 8, 13 e 14 de abril.
Na ação, a empresa alegou ausência de culpa e inexistência de nexo causal entre a doença adquirida e o trabalho desenvolvido pelo motorista.
Afirmou, ainda, que não haveria como presumir que contaminação decorreu do trabalho dele, pois se trata de uma doença pandêmica e comunitária. Portanto, o contágio poderia ter ocorrido na família ou em qualquer outro lugar.
No entanto, a juíza afirmou em sua decisão, que, em se tratando de contaminação por Covid-19 de trabalhador que desempenha atividade essencial, como é o caso do motorista, que não parou de trabalhar na pandemia, a verificação do nexo causal deve pautar-se na probabilidade.
Nesse caso, cabe “ao magistrado apurar, no caso concreto, se é possível concluir, com alguma margem de segurança, que a contaminação se deu no ambiente de trabalho”.
A juíza destacou, ainda, que a atividade exercida pelo motorista “implicava em contato direto com o público, com a realização de longas viagens em veículo fechado, sem ventilação natural (apenas ar condicionado), por oito ou nove horas consecutivas”.
Para ela, isso implicava em trabalho exposto a fator de risco acima da média, capaz de autorizar a incidência da responsabilidade objetiva, ”dispensando-se a comprovação de conduta culposa por parte do empregador, para a caracterização do seu dever de indenizar”.
A magistrada também acrescentou que a empresa não conseguiu demonstrar que cumpriu todas as medidas de saúde e segurança eficazes e necessárias para prevenir e combater a Covid-19. O que, para ela, “culminaria com o reconhecimento do seu dever de indenizar, ainda que adotada a teoria subjetiva (quando o empregador tem culpa direta pelo acidente de trabalho)”.
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