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Categoria: Cidades

Justiça condena fabricante e farmácia por caneta emagrecedora com defeito em Natal

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O 14º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma fabricante de medicamentos e uma rede de farmácias a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. O equipamento não liberou a dose do medicamento por estar sem a agulha interna, o que fez com que todo o conteúdo se derramasse no momento da aplicação. A sentença determinou o pagamento de R$ 1.759,64 em danos materiais e R$ 3 mil em danos morais.

A decisão foi assinada pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco. Segundo o processo, a consumidora adquiriu uma caixa da medicação pelo aplicativo da farmácia. As três primeiras canetas funcionaram normalmente, mas a última apresentou defeito no momento da aplicação, mesmo com o cumprimento de todos os procedimentos indicados.

Após o problema, a consumidora tentou resolver a situação diretamente com a farmácia e com a fabricante, mas não obteve reembolso nem substituição do produto, o que motivou o ajuizamento da ação.

Na defesa, a farmácia alegou que não poderia ser responsabilizada, afirmando que eventuais defeitos seriam de responsabilidade exclusiva da fabricante. Também sustentou que não houve comprovação do defeito nem de que a consumidora utilizou corretamente o produto.

A fabricante, por sua vez, afirmou que não havia prova de falha no processo de fabricação e declarou que o medicamento e o dispositivo aplicador passam por controles de qualidade. Assim como a farmácia, solicitou a realização de perícia, alegando que o relato da consumidora e as fotografias anexadas não seriam suficientes para comprovar o vício.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos das empresas e afirmou que tanto a fabricante quanto a vendedora integram a cadeia de consumo e respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada também afastou a necessidade de perícia técnica, entendendo que os documentos apresentados eram suficientes para o julgamento.

“A parte ré, em sua defesa, não trouxe aos autos qualquer comprovação de ter cumprido os prazos previstos no CDC e sido diligente na resolução do problema suportado pelo consumidor. Tal conduta evidencia verdadeira omissão e negligência do fornecedor, que, ao deixar de comprovar a adoção das medidas adequadas, em frontal violação aos deveres de boa-fé objetiva e de adequada prestação de serviços, previstos nos artigos 4º, III, e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. A ausência de diligência, portanto, não pode ser utilizada como argumento para excluir a responsabilidade que lhe é inerente, sobretudo porque a relação consumerista impõe o dever de facilitar o exercício dos direitos do consumidor”, afirmou.

Sobre os danos morais, a juíza entendeu que a situação ultrapassou transtornos comuns. “O tempo é insubstituível e inalienável, uma vez perdido nunca mais será possível recuperá-lo. Logo, não é justo desperdiçá-lo com uma tentativa de solucionar uma indenização devida e decorrente de uma falha de prestação causada pelo próprio fornecedor. Tal fato, vai muito além de meros aborrecimento ou simples transtornos, tendo em vista que a tentativa infrutífera de solucionar o problema administrativamente causa enorme estresse e incômodo ao consumidor”, escreveu.

Com isso, as empresas foram condenadas solidariamente a devolver o valor pago pela caixa do medicamento e a pagar R$ 3 mil por danos morais. Como o processo tramitou nos Juizados Especiais, não houve cobrança de custas nem honorários advocatícios.

Agora RN

Segurança Pública e Saúde são os maiores problemas para os brasileiros

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Um levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, divulgado nesta segunda-feira (2), mostra que a falta de segurança pública e a saúde são os maiores problemas do Brasil. No ranking, segurança aparece com 22,2% na liderança; saúde aparece em seguida com 20,1%.

Os entrevistados apresentaram também preocupação com outros problemas no país, como inflação, educação pública, geração de emprego e renda.

Maior problema do Brasil

Segurança pública: 22,2%
Saúde pública: 20,1%
Inflação/preço dos produtos: 15,9%
Educação pública: 13,8%
Geração de empregos e renda: 9,4%
Falata de assistência social: 6%
Saneamento básico: 3,2%
Obras e infraestrutura: 1,9%
Falta de incentivo ao esporte: 1%
 Outros: 2,1%
Nenhum desses: 0,4%
Não sabem/não responderam: 3,9%

A Paraná Pesquisas entrevistou 2.080 eleitores em todo o país entre os dias 25 e 28 de janeiro, por meio de entrevistas domiciliares presenciais. A margem de erro do levantamento é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto Paraná Pesquisas e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-08254/2026.

Diário do Poder

Lei de gratuidade no transporte público em dias do Enem é declarada inconstitucional em Natal; entenda

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei que previa gratuidade no transporte público nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e de vestibulares de universidades públicas em Natal. A decisão, do Tribunal Pleno, atendeu um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade feito pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire. As informações foram divugadas pelo TJRN nesta segunda-feira (2).

A decisão foi unânime. A Lei Promulgada nº 732/2023, segundo a Corte, teve iniciativa parlamentar e tratou de matéria que é de exclusividade do Chefe do Poder Executivo ao interferir diretamente na fixação de preços públicos e na gestão de contratos administrativos relacionados ao transporte coletivo urbano. O colegiado entendeu que a medida violou o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva de administração.

De acordo com os autos, o projeto de lei foi apresentado, vetado de maneira integral pelo Executivo municipal por inconstitucionalidade, mas teve o veto rejeitado pela Câmara Municipal, sendo posteriormente promulgado como Lei nº 732/2023. A norma entrou em vigor em novembro de 2023, mas teve seus efeitos suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento de mérito.

Entendimento da Corte potiguar

A relatora do caso, desembargadora Martha Danyelle, destacou que, ainda que o transporte público seja serviço de interesse local, a definição a respeito de tarifas, ou a disposição de isenções e gratuidades são de competência administrativa do Poder Executivo. especialmente quando envolve contratos de concessão já firmados.

“Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão de gratuidade no transporte público implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, exigindo prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal providência somente pode ser adotada pelo Executivo, que detém competência para elaborar e executar o orçamento municipal”, escreveu a relatora.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o Pleno do TJRN reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é vedada a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos.

“Por tais razões, evidencia-se a inconstitucionalidade da lei em exame, posto que trata de iniciativa do Chefe do Executivo, mas, no caso, veiculada por projeto de lei apresentado por Vereador (legislativo municipal)”, destacou a magistrada de segundo grau. Levando isso em consideração, a Lei Promulgada nº 732/2023 foi declarada inconstitucional, mantendo-se a suspensão de seus efeitos já determinada anteriormente pelo Tribunal de Justiça.

Portal 98 FM

Zona Norte de Natal recebe autorização para operação da ETE Jaguaribe

FOTO: DIVULGAÇÃO/CAERN

A Zona Norte de Natal inicia o mês de fevereiro com a liberação para operação plena da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Professor Cícero Onofre de Andrade Neto, conhecida como ETE Jaguaribe. A Autorização de Teste Operacionais (ATO) foi emitida nesta sexta-feira 30 pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), permitindo que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) comece a receber esgoto nos próximos dias.

A autorização tem validade de 180 dias e viabiliza o funcionamento do principal equipamento do novo sistema de esgotamento sanitário da Zona Norte. A ETE é considerada o “coração” do sistema e possibilita a ampliação gradual da cobertura de esgoto da região, que passa de cerca de 3% para até 95%, percentual acima da meta estabelecida pelo Marco Legal do Saneamento, com prazo até 2033.

Quando o cliente pode ligar o esgoto?

A Caern informou que a interligação dos imóveis à rede será realizada de forma gradual. Os comunicados oficiais aos moradores de imóveis aptos à conexão começarão a ser enviados a partir de fevereiro. A companhia orienta que a ligação só deve ser feita após o recebimento do aviso formal.

A concessionária alerta que conexões realizadas sem autorização podem provocar retorno de esgoto para dentro dos imóveis e problemas técnicos no sistema, que ainda se encontra em fase de estabilização.

Tecnologia de ponta e investimentos

A ETE Jaguaribe atenderá toda a Zona Norte de Natal e opera com tratamento de nível terciário. O sistema utiliza reatores UASB, tanques de aeração com biodiscos, remoção de fósforo por flotação, desinfecção por raios ultravioleta, além de controle de odores e queima de biogás.

O investimento total em esgotamento sanitário em Natal ultrapassa R$ 1 bilhão. Apenas a ETE Jaguaribe recebeu R$ 280 milhões em recursos, sendo R$ 148 milhões aplicados pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Caern.

Com a entrada em operação da ETE Jaguaribe e a previsão de entrega da Estação de Tratamento de Esgotos Jundiaí-Guarapes em 2027, Natal amplia a cobertura do serviço de esgotamento sanitário e antecipa o cumprimento das metas nacionais de universalização.

Agora RN

Homem é condenado por manter 19 cães e gatos em condições precárias no RN

FOTO: JOSÉ ALDENIR

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador do município de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de maus-tratos a cães e gatos. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em 8 de novembro de 2024, na zona rural de Encanto. No local, o acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene. Os animais estavam visivelmente magros, doentes, com feridas pelo corpo e infestados por carrapatos. A situação foi confirmada após denúncia recebida pelas forças de segurança, que foram até o imóvel e constataram os maus-tratos.

Durante a ação policial, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, como galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. Conforme a sentença, a conduta relacionada às aves foi tratada em procedimento próprio e não fez parte do julgamento desta ação, que se limitou aos crimes contra cães e gatos.

Na decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos durante o processo. Testemunhas relataram que o ambiente era extremamente insalubre e que os animais estavam em situação de sofrimento físico e abandono.

O magistrado entendeu que a conduta do réu se enquadra no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais e prevê pena mais grave quando os maus-tratos envolvem cães e gatos. Segundo a sentença, o acusado descumpriu o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade.

Diante dos antecedentes criminais e da reincidência, a Justiça fixou a pena em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 12 dias-multa. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas, por não estarem presentes os requisitos legais.

Agora RN

Justiça vê irregularidades e suspende licitação de R$ 25 milhões em Canguaretama

FOTO: PEXELS

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, promovida pelo Município de Canguaretama, que previa a contratação de empresa para serviços de reforma, manutenção, pavimentação e infraestrutura urbana, com valor estimado em R$ 25 milhões. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, no âmbito de um Mandado de Segurança, com concessão de medida liminar.

A liminar foi concedida pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, que identificou, em análise preliminar, indícios de ilegalidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a magistrada, as falhas apontadas podem comprometer os princípios da legalidade, publicidade, competitividade e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A ação foi ajuizada pela empresa Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções Ltda. (ENGPAC), que alegou irregularidades durante a realização da Concorrência Eletrônica nº 009/2025. Entre os pontos destacados está o julgamento intempestivo de impugnações ao edital, realizado apenas no último dia para apresentação das propostas, em aparente afronta ao edital e ao artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.

A decisão também aponta que, após o acolhimento das impugnações e a alteração de requisitos de qualificação técnica, o edital não foi republicado, tampouco foi observado o prazo mínimo legal de dez dias úteis para a reapresentação das propostas, conforme determinam os artigos 54 e 55 da legislação vigente. Para a juíza, essas falhas podem ter restringido a competitividade do certame e prejudicado a ampla participação de interessados.

Outro aspecto considerado relevante foi a desclassificação da empresa impetrante sob o argumento de que seus documentos estariam “corrompidos”, sem a abertura de diligência para saneamento da suposta falha formal, apesar de previsão expressa no próprio edital. Segundo a magistrada, a exclusão sumária da licitante, em um contexto de baixa competitividade, pode caracterizar violação ao princípio do formalismo moderado e comprometer a economicidade da contratação.

Com a decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório, vedando a formalização e a execução do contrato até nova deliberação judicial. Também foi determinada a notificação das autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações, além da posterior manifestação do Ministério Público.

Agora RN

TJRN libera licenças e alvarás com base em lei que flexibilizou construção na Via Costeira e outras áreas turísticas de Natal

FOTO: JOSÉ ALDENIR

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a Prefeitura do Natal a emitir licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024 – norma que entrou em vigor em dezembro de 2024 e que busca flexibilizar edificações em áreas turísticas como a Via Costeira, Ponta Negra, Rota do Sol, Redinha e eixos da Avenida Engenheiro Roberto Freire.

A decisão, proferida na última quinta-feira 29, foi tomada em caráter liminar pelo desembargador Amílcar Maia, da 3ª Câmara Cível, ao analisar um recurso apresentado pela Prefeitura do Natal. A emissão de licenças e alvarás com base na Lei Municipal nº 7.801/2024 estava suspensa por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN).

Ao recorrer ao TJRN, a Prefeitura alegou que a decisão original não apresentava fundamentação suficiente, limitando-se a invocar de forma genérica princípios como o da precaução, sem detalhar de que forma a lei municipal violaria o ordenamento jurídico ou causaria danos concretos. A Prefeitura também argumentou que a suspensão ampla das licenças causaria prejuízos administrativos e insegurança jurídica.

Na análise do recurso, o desembargador entendeu que a decisão de primeira instância não expôs de maneira clara as razões jurídicas que justificariam a concessão da liminar solicitada pelo Ministério Público. Segundo o relator, a Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que, em sua avaliação preliminar, não teria sido observado no caso.

O magistrado também destacou que a suspensão da emissão de licenças e alvarás, sem fundamentação adequada, pode provocar impactos negativos na administração pública e nos particulares que dependem desses atos para desenvolver projetos regularmente autorizados pela legislação municipal.

Com isso, o Tribunal concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o que, na prática, restabelece temporariamente a validade da Lei Municipal nº 7.801/2024 e permite a continuidade da emissão de licenças urbanísticas e alvarás de construção, até nova deliberação do colegiado.

A decisão tem caráter provisório. O Ministério Público do Rio Grande do Norte ainda será intimado para apresentar resposta ao recurso, e o processo seguirá para análise posterior da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O mérito do caso ainda será julgado pela 3ª Câmara Cível do TJRN.

Entenda a Lei Municipal nº 7.801/2024

A Lei Municipal nº 7.801/2024 regulamenta as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) de Natal, previstas no Plano Diretor revisado em 2022, e estabelece novas regras urbanísticas para a orla da cidade e outros eixos estratégicos ligados ao turismo.

A norma redefine parâmetros de uso e ocupação do solo em áreas como Via Costeira, Ponta Negra, Rota do Sol, Redinha, praias centrais e corredores viários como a avenida Engenheiro Roberto Freire. A lei permite maior verticalização, uso misto e residencial multifamiliar nessas zonas. Na Via Costeira, uma das novidades é a possibilidade de construções com até 15 metros de altura acima da via e maior ocupação dos terrenos.

Entre os principais pontos, a lei fixa gabaritos e coeficientes de aproveitamento específicos, autoriza usos turísticos, comerciais e residenciais de forma mais ampla e cria incentivos urbanísticos, como o estímulo ao “térreo ativo” — quando empreendimentos destinam parte do pavimento térreo a atividades abertas ao público, podendo ampliar o potencial construtivo.

Na Via Costeira, apesar dos questionamentos sobre impactos ambientais, a legislação condiciona novos projetos à apresentação de estudos e obras de contenção costeira, de responsabilidade do empreendedor, mantendo áreas de preservação permanente. A lei também revoga normas antigas e concentra as regras em um único instrumento, com o objetivo declarado de ampliar a segurança jurídica, embora esteja sendo questionada pelo Ministério Público por possíveis impactos urbanísticos e ambientais.

Agora RN

Nova sede de 11º Batalhão de Polícia Militar será inaugurada no próximo sábado em Macaíba

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A nova sede do 11º Batalhão da Polícia Militar, situada no bairro Alfredo Mesquita, será inaugurada no próximo sábado (07/02). Sua viabilização ocorreu graças a uma emenda parlamentar destinada pelo senador da República, Styvenson Valentim. O investimento aplicado foi de R$ 1.262.454,20, dos quais 1.100.000,00 provenientes de recursos da emenda parlamentar e 162.454,20 originários de recursos municipais.

O terreno onde foi construído esse empreendimento foi doado pela Prefeitura de Macaíba e abrange uma área de 2.589,980 m². Já a sede do batalhão ocupa uma área de 709,10 m², contará com cinco alojamentos, um refeitório e uma sala de instruções, constituindo um espaço mais amplo, confortável e digno, valorizando os profissionais que atuam no dia a dia em prol da segurança da população macaibense. A área externa irá dispor de 22 vagas para estacionamento.

A gestão do prefeito Emídio Júnior é a primeira da história do município a realizar investimentos diretos na área de Segurança Pública em Macaíba. Desde o início de seu primeiro mandato, o gestor tem atuado de forma estratégica junto à bancada federal do Rio Grande do Norte para a captação de recursos destinados à construção do referido batalhão e à consolidação de outras ações e obras estruturantes nesse setor.

Entre as iniciativas já concretizadas, destaca-se o Centro de Operações Integradas da Segurança Pública (COISP), instalado ao lado da Prefeitura, que se encontra concluído e em pleno funcionamento, fortalecendo o monitoramento e a integração das forças de segurança. Outro investimento relevante em segurança é a nova sede do Batalhão de Cavalaria, em construção na comunidade de Jundiaí, em terreno doado pela Prefeitura.