MPRN lança edital inédito para credenciar corretoras de criptoativos para custodiar e liquidar bens apreendidos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou, nesta quarta-feira (19), o Edital de Credenciamento nº 5/2025 – PGJ/RN para habilitar empresas corretoras de criptoativos a prestarem serviços relacionados à custódia e liquidação de ativos virtuais apreendidos pela instituição. A iniciativa, inédita no país, estabelece critérios para formar um cadastro de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs ou VASPs) aptas a operar em apoio às atividades do órgão.
O documento detalha três frentes principais de atuação das empresas credenciadas: a abertura de carteiras digitais (wallets) para receber ativos apreendidos; a custódia desses bens em nome do Ministério Público; e a posterior liquidação, convertendo os ativos virtuais em moeda fiduciária para depósito em conta judicial. A contratação será não onerosa, exigindo que todos os serviços sejam prestados sem custo ao MPRN. O edital funcionará em fluxo contínuo, permitindo inscrições a qualquer momento.
Para o credenciamento, as empresas interessadas devem apresentar documentação que comprove regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, além de capacidade técnica. O edital exige contrato de seguro vigente que proteja os ativos sob custódia contra sinistros, como subtração ou incidentes semelhantes. Também é obrigatório apresentar um programa de compliance alinhado às normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O credenciamento não implica contratação automática, mas habilita as empresas a serem selecionadas posteriormente, por processo simplificado, conforme a natureza do ativo virtual apreendido, o custo-benefício do serviço e a urgência do caso. O MPRN poderá adotar sistema de rodízio para assegurar distribuição equilibrada das demandas entre as credenciadas.
Com validade inicial de 24 meses, o credenciamento exige que as empresas mantenham rigorosos padrões de segurança e confidencialidade dos ativos custodiados. A subcontratação é proibida, e o edital completo, juntamente com seus anexos, está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas e no site do MPRN.
A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 288/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a atuação do Ministério Público em casos envolvendo ativos virtuais. A criação do cadastro é considerada uma medida essencial para aprimorar a gestão de criptoativos apreendidos em investigações.








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