As oligarquias do Rio Grande do Norte poderão ter uma
sobrevida após o governo Fátima Bezerra. O ciclo oligárquico do Estado foi
interrompido com a ascensão da petista ao Poder na eleição de 2018,
oportunidade em que ela derrotou o então candidato Carlos Eduardo, que é um dos
integrantes da família Alves, e que foi deputado estadual e prefeito da capital
duas vezes, e o então governador Robinson Faria.
Essa é a primeira vez
que acontece isso em 60 anos de revezamento no Poder das famílias Alves, Maia,
Mariz, Rosado e agregados. Não se sabe, entretanto, se o ciclo das oligarquias
no Rio Grande do Norte chegou ao fim.
A hegemonia da
petista no Poder parece ser efêmera, já que ela enfrenta dificuldades e não se
encontra bem nas pesquisas de opinião pública. A sua “grande obra” tem sido
pagar os salários do funcionalismo em dia, que na verdade é uma boa ação, mas
não é obra nenhuma, e sim, uma obrigação de qualquer governante.
Um provável insucesso do governo do PT para o Governo do
Estado em 2022 pode significar uma sobrevida para as oligarquias do Rio Grande
do Norte, mas para que isso ocorra é preciso surgir uma nova liderança com
sobrenome Alves, Maia ou Rosado, o que está sendo bastante difícil.
Se não surgir, realmente as oligarquias poderão desaparecer
definitivamente do cenário político do Estado. A última eleição já sinalizou
para isso com as surpreendentes derrotas de Garibaldi Filho para o Senado e
José Agripino para a Câmara Federal. O grande desafio das famílias tradicionais
é descobrir um nome que assuma essa liderança.
Do lado da família Alves tem o deputado Walter que parece
não ter ainda assumido esse comando na sua plenitude, além do jovem Felipe, que
é um bom vereador, mas ainda condicionado aos mistérios da política que ninguém
entende.
Na família Maia a esperança era o também talentoso jovem
Felipe, filho do ex-senador José Agripino,
que foi deputado federal, teve seu nome citado para prefeito de Natal em
algumas oportunidades, a exemplo de Walter, mas abandonou a vida pública para
se dedicar a iniciativa privada.
O futuro político das oligarquias no Rio Grande do Norte é
realmente uma incógnita.
Joaquim Pinheiroé jornalista profissional
As ideias e opiniões expressas por colaboradores são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Blog
Correligionários do prefeito Álvaro Dias não estão
satisfeitos com Carlos Eduardo, porque o ex-prefeito não está participando da
campanha eleitoral como devia, inclusive, não fez nenhuma postagem com Álvaro
no seu Instagram, o que está deixando o pessoal do grupo do prefeito irritado.
Até agora, essa indiferença por parte de Carlos Eduardo tem silenciado o prefeito Álvaro Dias, mas não se sabe até quando, segundo revela uma voz próxima do prefeito de Natal.
Ainda segundo a fonte, “Álvaro não deve estar gostando do
comportamento desatencioso de Carlos Eduardo, mas não tem externado nenhuma
reação”.
Para alguns observadores da cena política, o comportamento deselegante de Carlos Eduardo, não surpreende ninguém, já que desatenção e descortesia sempre foram marcas registradas de Carlos Eduardo.
E mais: quando prefeito de Natal ele desagradou muita gente, inclusive Wilma de Faria, que foi a responsável pela maioria das vitórias que ele teve na política e que nunca reconheceu isso.
Nas suas passagens pela prefeitura de Natal, Carlos Eduardo
tratava correligionários com desprezo, chegando, inclusive, a dizer que
vereadores não valem um fósforo riscado.
Durante todo o período de prefeito de Natal, Carlos Eduardo portou-se como um “rei” absoluto, sem ouvir e sem dar atenção as pessoas.
Vivia às turras com correligionários, principalmente com vereadores da sua própria base de apoio na Câmara Municipal de Natal.
*Joaquim Pinheiro é jornalista profissional
*As ideias e opiniões expressas por colaboradores são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Blog.
O exemplo do prefeito de Natal, Álvaro Dias, de não realizar
comícios, carreatas e caminhadas como forma de se resguardar e proteger a
população do coronavírus, precisa ser seguido por outros gestores públicos,
entre eles, o Governo do Estado. À pandemia dá sinais de diminuição, tanto na
capital, quanto no Estado, mas ainda requer cuidados básicos para evitar uma
nova propagação da doença.
O objetivo inicial do prefeito é evitar grandes aglomerações
e, em consequência, o avanço deste vírus traiçoeiro e letal.
Isso acontecendo, demandaria preocupação e mais gastos no
setor de saúde para conter a pandemia.
Na condição de médico e gestor, Álvaro Dias tem se saído bem
na administração da crise pandêmica desde o início, quando enfrentou o problema
com efetividade, coragem e determinação, contando com ajudas substanciais do
governo Bolsonaro.
A proibição de eventos políticos é uma decisão acertada e
pertinente, pois existem inúmeras alternativas para os candidatos divulgarem
suas plataformas, projetos, propostas e, consequentemente, conquistar o voto do
eleitor.
Aí está a internet, com uma gama de canais de comunicação,
portanto, sem a necessidade de exposição física ostensiva para contato com a
população.
É uma decisão correta do prefeito de Natal que precisa ser
disseminada para o conhecimento e o bem de todos.
O presidente Jair Bolsonaro pretende eleger o maior número
possível de governadores na região Nordeste nas eleições de 2022, começando
pelo norte-rio-grandense Rogério Marinho, que atualmente é considerado um dos
seus principais articuladores políticos e um dos ministros de maior
visibilidade do governo. Rogério, é o responsável pela retomada e execução de
importantes obras estruturantes no País, notadamente no Nordeste, onde o PT
reinava absoluto em razão da esmola dada pelo governo Lula, que ao invés de
ajudar, humilha e vicia o cidadão nordestino, recebendo sem trabalhar.
Bolsonaro tenta mudar essa realidade e delegou a missão ao
norte-rio-grandense Rogério Marinho entregando-lhe o Ministério do
Desenvolvimento Regional. Logicamente, essa tarefa renderá bônus eleitorais. E
é isso que está ocorrendo, segundo pesquisas de opinião pública.
O PT está sendo desbancado da região Nordeste. Bolsonaro já
disse que não participará das eleições municipais deste ano, mas em 2022 quer
eleger vários governadores. Entre os cotados estão Rogério Marinho, no Rio
Grande do Norte; Ciro Nogueira, no Piauí; e Fernando Bezerra, em Pernambuco.
Onde não tiver candidatura ao Governo do Estado serão feitas composições
político-eleitorais para confronto direto com a esquerda comandado pelo PT.
No Rio Grande do Norte já existe um trabalho de união de
forças para derrotar o PT, tendo como principais integrantes os ministros
Rogério Marinho e Fábio Faria, além do deputado federal João Maia e dezenas de
prefeitos, vereadores e outras lideranças.
Especialistas entendem que a sucessão estadual passará por
Ezequiel Ferreira, um político hábil e de muita capilaridade. Em função disso,
o presidente da Assembleia Legislativa, que foi reeleito com quase 60 mil votos
na última eleição, está sendo sondado para compor o grupo oposicionista.
Consta nas articulações que Rogério Marinho deverá ser o
candidato a governador, tendo Gustavo de Carvalho ou Tomba Faria como vice, uma
indicação do grupo de Ezequiel Ferreira.
O candidato a senador do sistema “bolsonarista”seria Fábio
Faria ou João Maia, desde que Fábio viesse com respaldo absoluto do presidente
Jair Bolsonaro, teria o seu nome com reais chances de ser o indicado.
A pandemia da Covid-19 tem ceifado uma expressiva quantidade
de vidas pelos continentes. O Brasil já se posiciona entre os cinco países mais
afetados. Um vírus altamente contagioso vem surpreendendo até mesmo as nações
mais desenvolvidas e poderosas, frente à ausência de vacina que imunize a
população e de medicamentos assertivos para a cura dos infectados. Adotar
medidas de distanciamento social tem sido a estratégia que restou aos governos,
inclusive pelas fragilidades das redes hospitalares para o atendimento em
escala. Diante desse cenário, a Educação se apresenta como uma das áreas mais
afetadas. De portões cerrados, ao tempo em que as escolas se adaptam para
mediar situações de aprendizagens, de forma remota, aguardam que os sistemas de
ensino construam respostas para o seguinte questionamento: como preparar as
escolas para o retorno das atividades presenciais?
Antes que alguém entenda que aqui estou a defender a
imediata reabertura das escolas em tempos de curva ascendente da pandemia,
alerto que esse tipo de apreciação não me cabe, pois não sou autoridade
sanitária e nem especialista em saúde. O meu tema se prende a questão do
planejamento e da gestão da Educação. Explico: não é novidade que uma hora
dessas as escolas serão reabertas, assim como sabemos que, provavelmente, essa
volta ocorrerá antes da chegada da vacina que imunizará a população. Assim
sendo, é esperado que, no Brasil, escolas particulares e secretarias de
Educação já estejam com seus planejamentos prontos e com as ações em execução,
afinal já se passaram quase três meses dos primeiros decretos que suspenderam
as aulas presenciais. Receio que, aqui e acolá, o retorno aconteça e só então
alguém se lembre de que carecia ter preparado as unidades de ensino para
receberem os profissionais e os estudantes em segurança.
Ouso, portanto, sugerir 10 pontos que considero relevantes
para serem observados com a devida antecedência. Alguns deles às redes públicas
precisam ser ágeis, especialmente pela conhecida burocracia para viabilizar
suas iniciativas:
Elaboração de um protocolo de prevenção a ser adotado pelas escolas e capacitação das equipes para executá-lo.
Preparação de uma estratégia de marketing para ser usada em campanha publicitária educativa a ser veiculada em rádio e televisão, inclusive comerciais, e nas redes sociais dos órgãos oficiais. O conteúdo precisa ser direcionado aos estudantes, abordando o retorno às escolas – à época que for ocorrer – e o protocolo de prevenção.
Revisão das condições de ventilação e sanitárias dos prédios escolares, favorecendo o acesso a pias com água corrente e sabão. Aproveitar o tempo de atividades suspensas para realizar serviços de manutenção e obras de reforma naquelas mais carenciadas.
Garantia de máscaras e protetores faciais para os estudantes e profissionais e a desinfecção periódica dos prédios escolares.
Restrição do uso de bebedouros, permitindo apenas para reabastecer garrafinhas individuais.
Diminuição de aglomerações, adotando horários de intervalos diferenciados, por turmas, e saída controlada, ao término das aulas.
Preparação de instrumentos que subsidiem na avaliação diagnóstica dos estudantes, tendo em vista a elaboração de roteiros de estudos que considerem as necessidades de aprendizagens individuais.
Composição de uma programação letiva, contemplando atividades presenciais e atividades orientadas para serem realizadas em casa, por ser apropriado que no primeiro mês cada turma seja subdividida em dois grupos, e os grupos orientados para que estejam presentes à escola em dias alternados, evitando aglomerações.
Coordenação de esforços dos órgãos competentes para normatizarem uma modelagem que valide o cumprimento de um currículo essencial para o ano letivo referente a 2020. Esse currículo a ser composto por até 24 objetivos/conteúdos para cada área de conhecimento, trabalhados de forma consistente e articulada, de preferência por meio de projetos, num período de seis meses, ainda que as atividades se estendam até o primeiro trimestre de 2021. Transcorrido o período de férias, pelo mês de abril, iniciar o ano letivo de 2021 com até 30 objetivos/conteúdos do currículo essencial, por área de conhecimento, para serem trabalhados ao longo de oito meses, encerrando em dezembro.
Atenções serão necessárias para atender aos estudantes que sofrem de comorbidades graves ou mesmo familiares próximos e que terão que continuar realizando estudos de forma remota, inclusive avaliações, até que os riscos sejam afastados.
Convém destacar que não são todas as Redes de Ensino que,
neste momento, aumentaram despesas para garantir ensino remoto, oferta de
alimentação escolar em casa ou outro tipo de investimento relevante com a
Educação, em consequência da pandemia. Pelo contrário, há redes que pouco ou
nada fizeram além de publicar portarias e promover algumas reuniões remotas.
Não precisa aprofundar a análise para concluir: há Redes de Ensino até
economizando com o custeio das escolas e dos órgãos intermediários e central, com
ações que envolveriam reuniões ampliadas, seminários, competições desportivas e
eventos cívico-culturais, além de programas e projetos que foram interrompidos,
alguns sem perspectivas de retomada antes de um ano, justamente por envolverem
aglomerações de pessoas.
Urge que se redirecione o olhar, as energias, os talentos e
os recursos financeiros para viabilizar a Educação, quando do retorno às
atividades letivas presenciais. Esperamos que as escolas estejam preparadas de
tal forma que os riscos de contaminação sejam minimizados e o projeto
pedagógico atenue o atraso nas aprendizagens dos estudantes, especialmente os
que ficaram meses sem nenhuma orientação de estudos de forma remota.
É inegável que o covid-19 trouxe repercussões em escala
mundial para os mais variados setores sociais, atingindo frontalmente o turismo
e a indústria do entretenimento, conhecido como show business.
No entanto, mesmo com um esforço legislativo para minimizar
os reflexos do vírus na economia, nas relações trabalhistas e tributárias,
ainda permanecia carente uma posição do Governo Federal para socorrer o turismo
e, principalmente, minimizar os impactos sofridos pelos artistas e empresários
que já estavam programados com diversas apresentações em todos os cantos do
Brasil.
Deste modo, apontam-se as inovações trazidas pela MP 948/20
a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 8 de abril de 2020,
especialmente sobre a possibilidade de cancelamento de serviços, reservas e
eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade
pública enfrentado pela pandemia do coronavírus, reconhecido pelo decreto
legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Inicialmente, a medida provisória preceitua que na hipótese
de cancelamento de serviços, reservas e de eventos, incluídos shows e
espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não precisa
reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure ao mesmo o (i)
direito a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; (ii)
disponibilize o valor investido como forma de crédito para uso ou abatimento na
compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas
empresas; ou, (iii) outro acordo a ser formalizado com o consumidor (art. 2º,
incisos I ao III, MP 948/20).
Chama-se atenção neste ponto para a importância e
valorização que a MP deu ao princípio da autonomia da vontade e da função
social do contrato, ambos tipificados no art. 421, do Código Civil, bem como ao
princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual,
ambos esculpidos no parágrafo único do mesmo artigo.
Mas não é só. Diante do cenário mundial enfrentado, a medida
vem ao encontro de um novo modelo metodológico intitulado Direito Civil
Constitucional, onde se busca romper com a velha dicotomia do público x privado
para de uma vez por todas analisar os institutos que regulam as relações
comerciais não só a luz do Código Civil e outros diplomas legislativos
importantes, como o Código de Defesa do Consumidor, mas também – e
principalmente – sob o manto da Carta Republicana de 1988 e os princípios dela
extraídos1. O momento exige isso.
Não há como se valer isoladamente das leis que regulam as
relações privadas para colocá-las como uma fórmula infalível de todos os
imbróglios entre particulares. Também não há como aproveitar-se da situação
para invocar a legislação consumerista simplesmente limitando-a ao entendimento
de hipossuficiência do consumidor. Aqui, entendendo a complexidade atual,
estava sendo necessária a posição tomada pela MP 948/20, trazendo situações
escoradas em normas constitucionais que são voltadas para a atuação do Estado
em face da sociedade. O turismo, os artistas e os empresários agradecem!
E como bem disse o eminente ministro Luís Roberto Barroso em
sua sabatina para o Supremo Tribunal Federal, em 5 de junho de 2013, no Sendo
Federal: Nós vivemos a época da tolerância, a época em que se deve respeitar
todas as possibilidades razoáveis de vida boa. A verdade não tem dono, existem
muitas formas de ser feliz. Cada um é feliz a sua maneira e desde que não
esteja interferindo com a igual possibilidade de outrem, é isso que nós devemos
fazer, respeitar2. Logo, numa busca de evitar incontáveis litígios contra
empresários e empresas responsáveis pelo setor hoteleiro, sobretudo contra
aqueles vivem do show business, a medida veio ao encontro de todas as
possibilidades razoáveis para uma vida boa ou, no mínimo, para trazer calma
nesse período de tantas incertezas.
Seguindo com as novidades, mesmo sem deixar expressamente em
seu texto, é fato que a MP afasta o princípio da reparação integral do dano,
consagrado no Código Civil e no direito consumerista, no art. 6º, inciso VI, da
lei 8.078/90. Em outras palavras, o texto apresenta quase que compulsoriamente
uma excludente de ilicitude para o artista e empresário. Porém, ainda que haja
críticas acerca dessa previsão, tal medida se faz necessária. Nem só de crédito
fornecidos por bancos vivem os empresários, são necessárias medidas como essa
para evitar o endividamento daqueles que possuem a arte como única forma de
renda.
Aliás, a MP foi ainda mais longe ao trazer hipóteses de
prazos decadenciais, pois deixa claro ao consumidor que o direto ao
cancelamento deve ser exercido no prazo de 90 (noventa dias), contados de sua
publicação. Caso contrário, poderá sofrer a aplicação de custo adicional, taxa
ou multa (§ 1º, art. 2º, MP 948/20).
Contudo, se feita dentro do prazo a solicitação pelo
consumidor, o crédito decorrente de uma reserva de hotel ou ingresso de um
show, por exemplo, poderá ser utilizado no prazo facilitado de 12 (doze meses),
contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública
reconhecido pelo decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020 (§ 2º, art. 2º,
MP 948/20). Ou seja, não se conhece ainda o termo inicial desse prazo, mas
sabe-se que o prestador de serviços ou a sociedade empresária não terá seu
capital diminuído e o consumidor terá a faculdade de se programar com
antecedência para uma nova data.
Por outro lado, a MP também trouxe que a remarcação dos
serviços, das reservas e dos eventos cancelados, devem respeitar a sazonalidade
e os valores dos serviços originalmente contratados, bem como o prazo de 12
(doze) meses acima explicado (§ 3º, art. 2º, MP 948/20). E, em que pese ter
assim disciplinado, é sabido que por força da autonomia da vontade e da excepcionalidade
da revisão contratual, é possível que as partes formalizem outro acordo para
utilizar da reserva em hotel feita na baixa temporada para outra data em alta
temporada, ou até mesmo trocar o ingresso de um show organizado pela mesma
empresa para o de outro artista em nova data, por exemplo. Isso será possível
desde que haja eventuais abatimentos ou complementos por parte do consumidor, a
depender da situação. Tanto é verdade que a própria MP garante no art. 2º,
inciso III, que o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão
obrigados a reembolsar os valores pagos se formalizarem outro acordo com o
consumidor.
No mais, a medida trouxe para os artistas contratados até 8
de abril de 2020, data de publicação da MP 948/20, e que forem impactados por
cancelamentos de eventos, que não terão obrigação de reembolsar imediatamente
os valores dos serviços ou cachês se o houver remarcação do evento no prazo de
12 (doze) meses, o qual somente começa a sua contagem a partir de quando findar
o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo 6/20. Caso não façam as devidas remarcações,
o valor a ser restituído deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E, no
prazo de 12 (doze) meses, também contados da data de encerramento do estado de
calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo 6/20 (§ único, art. 4º,
MP 948/20). Essas previsões praticamente se repetiram no § 4, do art. 2º, e no
art. 4º e § único, da MP 948/20).
Tais medidas eram ansiosamente aguardadas pelos artistas e
empresários do ramo artístico e do turismo. O Governo Federal, enfim,
apresentou medidas que de alguma forma protegem e confortam a classe artística.
Para se ter uma noção do tamanho impacto, a Associação
Brasileira dos promotores de eventos – ABRAPE, apresentou dados avassaladores,
na medida em que “51,9% dos eventos
previstos para ocorrer este ano foram cancelados, adiados ou estão em situação
incerta. Outro dado assustador, também divulgado pela entidade, que reúne entre
seus associados cerca de 60% do PIB de eventos do país, é o de que cerca de 580
mil profissionais da área poderão perder os empregos em todo o Brasil”.
O impacto não é só no Brasil, mas sim mundial. O estado
atual do entretenimento no mundo é de apagão, em um mercado global de shows
estimado em 29 bilhões de dólares. Para se ter uma ideia da dimensão da crise,
todos os 31 espetáculos musicais da Broadway, em Nova York, foram encerrados.
Encravada no coração de Nova York, epicentro da epidemia nos Estados Unidos, a
meca dos musicais prevê perdas de 565 milhões de dólares3.
É essencial esclarecer, portanto, que o cancelamento de
shows, eventos, pertinentes ao ramo artístico da música e outras atrações
vinculadas, não foi e não é culpa do artista ou do empresário, mas de situações
de força maior e caso fortuito (porquanto até os dias atuais, não se tem a
conclusão da origem do covid-19 – manuseio pelo homem de animais receptadores
do vírus, ou pela força da natureza propagada no ambiente).
A força maior e o caso fortuito, excludentes da
responsabilidade civil não acompanha apenas o consumidor, em suas relações
obrigacionais, quando o dito consumidor é pessoa passiva da obrigação, da
responsabilidade. O empresário, o artista, a empresa do ramo artístico, deixa
de promover shows, eventos, aglomerações, por ordem governamental, pelo bom
senso e pela preocupação de garantir a preservação da vida, considerando que
onde existirão pessoas, nestes dias terríveis de pandemia, haverá possibilidades
de transmissão do vírus.
Desta forma, o cancelamento de shows não importa em
obrigações de ressarcimento de valores, imediatos, mas comprometimento no
futuro próximo que o evento ocorrerá, de bom grado, para todos.
Por fim, sem qualquer timidez, a medida provisória também
quis frear a imagináveis possibilidades de propositura de ações fundadas no ato
ilícito exclusivamente moral, sobretudo aquelas pautadas nas relações de
consumo. Tanto é que deixou expresso que as medidas por ela reguladas caracterizam
hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação
de multa ou outras penalidades.
À beira do nocaute, o turismo, os artistas e os empresários
respiram com a medida provisória 948/20. O fôlego diante de tantas incertezas e
inseguranças jurídicas apresentadas pelo atual cenário mundial traz, ainda que
distante, um ar de esperança para aqueles que combatem um bom combate.
Militares-ministros do Poder Executivo podem estar
preparando uma surpresa para a grande manifestação do povo contra os Poderes
Legislativo e Judiciário nas ruas de todo o país, no próximo dia 15 de março.
Membros do Supremo Tribunal Federal e toda a bancada de oposição ao governo Bolsonaro
no Congresso Nacional já se mostram temerosos e esbravejam a palavra
“democracia” como um escudo de proteção aos seus atos cruéis contra a
nação.
Ninguém se espante se
a mobilização dos brasileiros seguir o exemplo de 30 anos atrás, quando os caras
pintadas decidiram o impeachment de Fernando Collor. Dessa vez, com a
diferença: o fechamento do STF e do Congresso Nacional e destituição dos seus
ocupantes, até que se adote um controle do funcionamento normal das
instituições em que a população acredite.
Não se descarta o uso da força militar para manter a ordem
em apoio às mobilizações populares. O Poder Executivo tem total garantia da
Constituição Brasileira para evocar as manifestações nas ruas sem que se
atribua qualquer crime de responsabilidade ao Presidente Bolsonaro.
Parece mesmo que será o “impeachment da vingança”.
Quer conhecer a que, talvez, seja a orla marítima urbana mais feia do Brasil?
Simples: venha à Natal, e veja o filme de terror que há anos assusta nativos e turistas. Tamanha é a sua “feiura”!
Um vídeo que circula em grupos de WhatsApp, depõe contra o status de Natal como cidade turística, ao mostrar uma panorâmica da orla principal da capital potiguar, que pode ser traduzida como um “favelão” no lugar em que deveria existir feição urbanística de destaque, pelo menos nos moldes que se verifica na orla da vizinha João Pessoa.
Assista:
Sem atratividade e evolução, a orla de Natal segue na decadência, sem atrativos para turistas, sem agradar até mesmo a população. Caminhadas no calçadão, encontro com amigos à beira-mar, isso já foi realidade do lado de cá, mas o tempo passa e pede mais e o MAIS não aconteceu.
Entrou governo, saiu, assumiu outro e, para “mostrar serviço, vamos pintar um canteiro aqui e outro acolá”…
A atual gestão municipal está erguendo a bandeira da modernização e deixando claro que seu principal objetivo, será trabalhar no Novo Plano Diretor de Natal. Para isso, ciclos de oficinas foram ministradas à população para apresentar e debater propostas. O próprio Álvaro Dias, prefeito do Município, apresentou suas ideias em discussões na Câmara dos vereadores e no Tribunal de Justiça do RN.
“A última revisão foi em 2007 e, pela lei, as revisões têm de ser feitas de quatro em quatro anos. Ao longo dos últimos 15 anos, as dificuldades e restrições impostas pelo Plano, fizeram com que a capital perdesse mais de 300 mil habitantes, arrecadação de ISS, IPTU, entre outros. Municípios vizinhos, como Parnamirim, São Gonçalo, Extremoz e Macaíba têm crescido diariamente e nós só perdendo”, disse o prefeito durante apresentação no TJ.
Todavia, enquanto uns clamam por mudanças, há quem queira e procure “liderar o extremo atraso”.
Um clássico exemplo da decadência e apego à “feiura”, é a tentativa de manter o monte de entulho do que foi o Hotel Reis Magos de pé. Sem serventia, o local abriga marginais, focos para o Aedes Aegypti se proliferar e disseminar Dengue, Chicungunya e Zika à vontade.
À favor do atraso, a petista Natália Bonavides, classifica as ruínas como “símbolo do turismo potiguar”. Em sua conta na rede social Twitter, Bonavides defendeu o tombamento do Hotel no último dia 16 de setembro. “Atualmente o prédio encontra-se em estado de abandono, por isso a necessidade de tombamento para sua preservação histórica”, disse.
A questão já foi amplamente debatida e várias entidades culturais e turísticas já “bateram o martelo” e explicaram que o tombamento não é viável. O procurador geral do Município, Carlos Castim, detalhou os motivos que levaram a Prefeitura a defender a demolição do prédio, uma vez que não foi constatado valor histórico, cultural, arquitetônico e urbanístico. “Os diversos estudos, laudos e perícias feitos pelos órgãos competentes atestaram essa realidade. Além disso, o Conselho Municipal de Cultura também apoia a derrubada. Também temos um parecer do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), que não se opõe à demolição, bem como uma decisão judicial do Tribunal Federal da 5ª Região nesse sentido. A última etapa a ser vencida é a de um processo no âmbito do Governo do Estado, que precisa referendar a decisão do Conselho Estadual de Cultura. Esperamos a sensibilidade da governadora Fátima Bezerra. Até hoje, nenhum chefe do executivo estadual se manifestou de forma contrária a um parecer do conselho”, disse o procurador.
Verticalização
O prefeito, Álvaro Dias, durante apresentação do Plano Diretor, na Câmara Municipal, defendeu a Verticalização da Orla de Natal considerada “assustadora”, se comparada às orlas de Fortaleza, Recife e a vizinha João Pessoa. O objetivo do prefeito, é entregar o documento final para análise dos vereadores até o mês de novembro.
“Sou a favor da verticalização da orla. Verticalizando e construindo edifícios, vamos trazer a população para morar na orla marítima da cidade e, com isso, vamos trazer investimentos, bares, restaurantes, pousadas, que vão modernizar a orla marítima”, defendeu Álvaro Dias. “É uma orla feia, decadente e prejudica a nossa cidade. Em Recife, as pessoas caminham a noite na orla porque é habitada. Em Natal, a orla assusta as pessoas e poucas pessoas frequentam. Isso é por causa da verticalização que é proibida. Temos que modernizar e avançar. E vai avançar”, garantiu.
Enquanto isso…
A vereadora do PT Divaneide Basílio, que se posicionou contra o projeto de modernização e crescimento da cidade, convocou a arquiteta e coordenadora adjunta doFórum Direito à Cidade/Natal, Amíria Brasil, também de bandeira vermelha, para defender seu ponto de vista sustentando que: “podemos imaginar quem estaria dentro desses prédios: seriam as pessoas das comunidades tradicionais? Tem-se falado muito em adensar a orla para garantir que as pessoas morem perto do trabalho, mas as pessoas que moram na orla, hoje, elas já moram perto do trabalho”, afirma.
Porém, a proposta do plano não é “substituir a população”, mas trazer revitalização, modernidade, melhorias na circulação tanto para moradores quanto à população em geral e turistas, além de fomentar a economia e o crescimento na região.
Vamos modernizar e avançar ou continuar “pintando meio-fios”?
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