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Categoria: julho 7, 2020

“Zero recuo”: Álvaro Dias não segue governo Fátima Bezerra e mantém flexibilização da economia em Natal

Depois de se reunir com assessores e integrantes do comitê que vem discutindo os assuntos inerentes ao COVID 19 no âmbito municipal, o prefeito Álvaro Dias resolveu não seguir os passos da governadora Fátima Bezerra e manteve a validade da segunda fração de reabertura econômica que entrará em vigor nesta quarta-feira (8) em Natal.

Com isso, pelo menos na capital do Estado, está autorizado a abertura de lojas até 600 metros quadrados e restaurantes, com proibição de venda de bebidas alcoólicas.

A decisão do prefeito de Natal permitirá a abertura dos seguintes segmentos empresariais:

I – serviços de alimentação de até 300 m2 (restaurantes e food trucks);

II – estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:

a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;

b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;

c) agências de turismo;

d) comércio de calçados;

e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;

f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;

g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

h) comércio de cosméticos e perfumaria

Após a decisão, Álvaro Dias fez o seguinte comunicado à opinião pública:

“Tendo em vista a taxa de transmissibilidade do Coronavírus permanecer abaixo de 1%, a taxa de isolamento social ter permanecido acima dos 50% no último final de semana, e uma tendência de queda na solicitação de leitos críticos para Covid e após ouvir o comitê científico formado pelo município de Natal para acompanhar a situação no enfrentamento da pandemia em Natal, e levando em consideração a adoção do protocolo de tratamento precoce para a Covid, com resultados positivos e o início do funcionamento do Centro de Atendimento de Enfrentamento da doença, instalado no ginásio Nélio Dias, a Prefeitura Municipal decidiu manter a proposta de abertura gradual das atividades econômicas na cidade, seguindo etapas e sob condicionantes sanitárias conforme estabelecido no decreto Nº 11.988, de 29 de junho de 2020.

A par disso, a Prefeitura mantém a orientação para a necessidade de cooperação da população com o uso obrigatório de máscaras, a higiene constante das mãos e o distanciamento social, evitando aglomerações. Faz ainda um alerta que a efetivação das demais fases do protocolo de retomada da economia dependerá da análise da situação epidemiológica e, para tanto, reforça o apelo para que as pessoas que puderem permaneçam em casa.”

Apareceu alguém com vergonha na cara: juiz proíbe governo de fazer repasses para o Consórcio Nordeste

JUIZ LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO PROÍBE REPASSE DO GOVERNO DO RN AO CONSÓRCIO NORDESTE

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.

O caso

A medida liminar atende a pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum, nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada.

Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se concretizar.

Decisão

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz Luiz Alberto Dantas observou que os autores da Ação Popular sustentam que o evento negativo da aquisição dos equipamentos resultou em graves danos à saúde da população, além dos evidentes prejuízos ao erário potiguar, enfatizando, ainda, a inobservância do princípio constitucional da transparência, especialmente no tocante à publicidade de todos os atos e deliberações no contexto dos fatos detalhados na ação, violando regras da Lei Federal nº 12.527/2011, quanto ao amplo acesso da coletividade às informações públicas.

O magistrado destaca que, de acordo com a Constituição Federal, as compras realizadas pelo poder público devem ser precedidas de certame licitatório, a ser respeitado por todos os entes da federação.

“Não obstante o momento incomum da crise sanitária e de saúde vivenciada pela população brasileira (e mundial) por conta dessa pandemia do coronavírus, existem regras que devem ser utilizadas excepcionalmente pela Administração, inclusive no tocante à compra de bens destinados às unidades de saúde pública, abrangendo os respectivos procedimentos licitatórios, como se depreende especificamente da Lei nº 13.979, de 02/02/2020 (DOU de 07/02/20)”, diz a decisão ao transcrever o normativo, o qual trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Para o julgador, a princípio, “há dificuldade de se compreender como a empresa Hempcare Pharma Representações Ltda. convenceu o gestor público de que preenchia os requisitos para o fornecimento efêmero de 300 (trezentos) respiradores pulmonares mecânicos, no valor total contratado de R$ 48.748.572,82, recaindo 30 (trinta) equipamentos para o Estado do Rio Grande do Norte, que desembolsou a quantia de R$ 4.947.535,80, cujo pagamento global foi efetuado antecipadamente pela Administração, sem garantia real ou fidejussória segura da contratada, que simplesmente não entregou os respiradores que seriam destinados ao tratamento de saúde dos pacientes acometidos da COVID-19, nem devolveu o dinheiro público facilmente recebido”.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho afirma ainda que “o problema é tão importante e gerou repercussão social, que segundo consta dos autos já existem diversos procedimentos destinados à apuração do fato”, citando apurações do TCE/RN, Ministério Público Federal e Estadual, Comissão Parlamentar Interestadual, além da esfera judicial.

O julgador entendeu presentes os requisitos para a antecipação da tutela “com a finalidade de preservar o patrimônio público, reforçado com a aplicação da regra básica contida no artigo 37 da Constituição Federal, que deve ser observada rigorosamente por todos os gestores públicos”, enfatiza o magistrado, ao citar o artigo que elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

(Ação Popular nº 0820672-98.2020.8.20.5001)COMENTE AQUI

“Torço para que o quadro se agrave e ele (Bolsonaro) morra. Nada pessoal”, diz colunista da Folha

FOTO: REPRODUÇÃO

Jair Bolsonaro está com Covid-19. Torço para que o quadro se agrave e ele morra. Nada pessoal.

Como já escrevi aqui a propósito desse mesmo tema, embora ensinamentos religiosos e éticas deontológicas preconizem que não devemos desejar mal ao próximo, aqueles que abraçam éticas consequencialistas não estão tão amarrados pela moral tradicional. É que, no consequencialismo, ações são valoradas pelos resultados que produzem. O sacrifício de um indivíduo pode ser válido, se dele advier um bem maior.

A vida de Bolsonaro, como a de qualquer indivíduo, tem valor e sua perda seria lamentável. Mas, como no consequencialismo todas as vidas valem rigorosamente o mesmo, a morte do presidente torna-se filosoficamente defensável, se estivermos seguros de que acarretará um número maior de vidas preservadas. Estamos?

Folha de S. Paulo

Ministro Rogério Marinho testa negativo para Covid-19, após recente viagem com Bolsonaro

FOTO: PODER 360

Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional, testou negativo para Covid-19.

Ele decidiu fazer o exame para saber se estava com a doença depois das informações de que Jair Bolsonaro teria sido infectado, o que acabou se confirmando.

Os dois estiveram juntos em viagem a Santa Catarina, no último sábado.

Estou bem”, disse Marinho a O Antagonista.

O ministro estava organizando uma nova viagem do presidente ao Nordeste na sexta-feira (10). A agenda, porém, teve de ser cancelada em razão do fato de Bolsonaro ter testado positivo.

Bolsonaro sobrevoaria parte da Transnordestina. Na manhã de ontem, um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) pousou em um aeroporto da cidade de São Raimundo Nonato (PI), como noticiamos. Uma equipe do Planalto faria uma vistoria na região e organizaria o trajeto do presidente, antes do cumprimento da agenda, agora cancelada.

Jornalista Paulo Macedo não morreu por Covid-19, atesta exame

FOTO? ELPÍDIO JÚNIOR

De acordo com informações do filho do jornalista Paulo Macedo, Miguel Dantas, ao blog da jornalista Thaísa Galvão, o resultado do teste de covid feito no hospital, depois da cirurgia no fêmur, com o surgimento dos sintomas da doença, deu negativo.

No atestado de óbito, a causa foi “síndrome do desconforto respiratório agudo”.

“Vivo, juntamente com a minha família, momentos de intensa tristeza. Quando papai estava prestes a sair do Hospital Memorial, pois recebera alta após uma cirurgia de fêmur bem sucedida, ocorreu o pior: ele passou mal e veio a óbito. Foi tudo muito rápido e inesperado. Pelos sintomas supôs-se que ele estava com coronavírus, porém recebemos ontem o resultado negativo no exame. Fica a saudade e o seu legado de fazer o bem. Obrigado por manifestar preocupação e palavras de conforto”, disse Miguel, agradecido pelo atendimento dispensado ao pai no hospital.

Justiça nega pedido de indisponibilidade de bens de Rosalba Ciarlini e secretários

FOTO: DIVULGAÇÃO

O desembargador Cornélio Alves negou recurso interposto pelo Ministério Público Estadual em que pedia para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini Rosado e de três secretários municipais no âmbito de uma Ação Civil Pública para Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa. O valor solicitado para bloqueio seria de, pelo menos, R$ 634.502,40, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária de recursos financeiros privados que teriam sido retidos ilicitamente.

A prefeita Rosalba Ciarlini e os secretários municipais: da fazenda, Abraão Padilha de Brito; de Finanças, Erbenia Maria de Oliveira Rosado e de Administração, Pedro Almeida Duarte são acusados pelo Ministério Público da prática de atos de improbidade administrativa consubstanciada na retenção de recursos arrecadados de servidores públicos do Município de Mossoró, decorrentes dos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos.

Os descontos são oriundos de empréstimos consignados, contratados por tais servidores junto à instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, serem a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação. Estes fatos, segundo o MP, causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, eis que deram aos recursos arrecadados destinação diversa da legalmente estabelecida.

O pedido de bloqueio foi feito inicialmente na primeira instância, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821140-72.2019.8.20.5106, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. Lá, o juízo indeferiu o pedido liminar do Ministério Público sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Assim, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça e o recurso foi distribuído ao Gabinete do desembargador Cornélio Alves.

No recurso, o MP argumentou que o dano ao patrimônio público e a ofensa às leis e princípios da Administração Pública seriam resultantes do desvio de finalidade de valores relativos a empréstimos consignados em folha de pagamento, firmados por servidores municipais com instituições financeiras, os quais teriam sido retidos pelos agentes públicos e não repassados às instituições financeiras, tampouco aos servidores tomadores dos empréstimos.

O Ministério Público esclareceu que o prejuízo ao erário corresponde ao valor de R$ 2.424.845,88, resultante da soma dos débitos junto aos Bancos Panamericano, Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal, nos valores de R$ 499.240,11, R$ 135.262,29 e R$ 1.790.343,48, respectivamente. Narrou que os valores não pertenciam ao Município, que “trata-se uma conta simples” e que “nesse caso, o direito é tão evidente, tão óbvio, que pode ser reconhecido de imediato pelo Juiz”.

Decisão

Ao analisar o pedido feito no recurso, o desembargador Cornélio Alves também não viu presentes os requisitos para o deferimento do pedido. Explicou que, para o deferimento da medida cautelar pleiteada na primeira instância, devem “as alegações de fato” deduzidas pelo Ministério Público poderem “ser comprovadas apenas documentalmente”.

Esclareceu que, muito embora possam existir indícios suficientes para autorizar o desenvolvimento regular da ação de improbidade administrativa, para a decretação da indisponibilidade cautelar dos bens dos acusados, o prejuízo ao erário alegadamente existente deve estar de tal modo evidente que dispense qualquer outro tipo de prova, sob pena da fundamentação da decisão judicial se tornar um procedimento meramente formal e sem substância.

No caso, ressaltou que não viu como discordar do Juízo de 1º Grau, o qual ponderou que “entendimento contrário admitiria a decretação automática da indisponibilidade de bens para todas as ações de improbidade administrativa, indistintamente, resultando em verdadeira afronta aos princípios basilares de um Estado Democrático de Direito”.

“Percebe-se, pois, contrariamente ao afirmado nas razões recursais, que o direito vindicado pelo Parquet não é ‘tão evidente, tão óbvio, que pode ser reconhecido de imediato pelo Juiz’. Na esteira do precedente já indicado, uma vez que desrevestida de robustez a demonstração do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito e ausente a indicação correta do seu quantum, revela-se acertada a decisão do Juízo de origem”, concluiu o desembargador do TJRN.

Por cautela, o Cornélio Alves determinou a inclusão, como terceiro interessado, do Município de Mossoró no cadastro do recurso judicial, determinando também a sua intimação na forma da lei para tomar ciência da decisão. Com o indeferimento do recurso contra a decisão, a Ação Civil Pública principal seguirá sua tramitação regular perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró até o julgamento do mérito.

Morre Zé dos Montes, aposentado que construiu castelo por 36 anos em Sítio Novo (RN)

FOTO: CANINDÉ SOARES

Morreu na segunda-feira (6) o aposentado José Antônio Barreto, ou simplesmente Zé dos Montes, aos 88 anos. Criador do Castelo Zé dos Montes, um dos monumentos mais famosos do Rio Grande do Norte, localizado em Sítio Novo, o sargento aposentado do Exército foi sepultado na manhã desta terça-feira (7) em Natal.

A cerimônia modesta e silenciosa foi restrita a alguns familiares por causa dos protocolos de contenção da Covid-19, contrastando com o legado deixado por Zé. O aposentado teve uma morte natural e descansou após ter enfrentado dois AVCs, problemas cardíacos e falência respiratória ao longo dos 88 anos de muita história.

Zé seguiu carreira militar até a aposentadoria na década de 1980, quando passou a se dedicar exclusivamente a construção do castelo. Nascido em São José de Mipibu, na Região Metropolitana de Natal, Zé se criou em Pedro Avelino e também morou em Natal, mas foi em Sitio Novo que o sargento reformado firmou sua fortaleza.

G1RN

Aeroporto de Natal volta a ter voos diretos para Brasília e Salvador a partir de julho

FOTO: DIVULGAÇÃO/INFRAMERICA

O Aeroporto de Natal vai retomar a oferta de dois destinos nacionais em julho, com voos diretos para Brasília e Salvador, feitos pela Gol. A informação foi confirmada pelo Consórcio Inframérica, que administra o terminal. Com isso, a capital potiguar terá uma média de 82 pousos e decolagens por semana, longe da média de 350 que era registrada antes da pandemia do novo coronavírus.

Ainda não há data para retorno dos voos internacionais. Antes da pandemia, o Aeroporto conectava 12 destinos domésticos e internacionais. De acordo com o consórcio, o terminal está recuperando alguns trechos de forma gradual, “mas a expectativa de retomada progressiva dos voos dependerá da evolução da disseminação da Covid-19”.

No dia 15 de junho, depois de dois meses, a Azul voltou a operar com voo direto de Natal para Recife com frequências às segundas, quartas, sextas, sábados e domingos. No final de maio, a Gol já havia retomado o destino Rio de Janeiro, aeroporto do Galeão, e, neste mês, a companhia volta a realizar voos diretos para Brasília e Salvador. O único destino que foi mantido todo o tempo durante a pandemia foi São Paulo, feito pela Latam pelo aeroporto de Guarulhos.

“A Inframerica implantou diversas medidas sanitárias para que os passageiros possam viajar com tranquilidade. Entre as diversas ações estão a intensificação da limpeza do terminal utilizando produtos para desinfecção de UTIs, separação de mesas, cadeiras e a sinalização de uma distância segura em filas, balcões e elevadore”, afirmou a empresa.

De acordo com a administradora, os passageiros são orientados a embarcarem somente utilizando máscara facial. “Caso o usuário não esteja usando o acessório poderá ser impedido de embarcar”, diz.

G1RN