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Categoria: novembro 8, 2019

Audiência Pública para discutir situação do derramamento de óleo no litoral do RN acontece nesta segunda na AL

A IDEIA É DEBATER POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O PROBLEMA QUE ATINGE A REGIÃO

Em razão do derramamento do óleo que atingiu o litoral nordestino, inclusive, praias potiguares, e tem colocado diversos animais em perigo, será realizada uma Audiência Pública próxima segunda-feira, 11, na Assembleia Legislativa, às 14h, para debater os riscos e possíveis soluções para o crime ambiental que continua a contaminar a Costa Marinha.

De acordo com Isolda Dantas, o RN tem 41% dos 99 locais atingidos pelo óleo no Nordeste. São 41 pontos atingidos em 11 cidades potiguares, assunto que precisa ser debatido.

“Como é de conhecimento público, desde o início de setembro manchas de óleo têm aparecido no litoral nordestino, representando grandes riscos ao meio ambiente. Já há reflexos na fauna marinha, com contaminação de tartarugas, como já visto no Rio Grande do Norte. Ademais, o óleo encontrado nas praias representa também risco à saúde”, disse Isolda.

Os parlamentares destacam que até então não se tem informações claras e precisas da origem desse óleo, e das providências adotadas para contê-lo. Portanto, é preciso e urgente a realização de audiência que possa reunir os órgãos competentes para a discussão e encaminhamento de medidas para conter o derramamento desse óleo.

“Precisamos ser incisivos e rápidos em obter respostas. O dano está aumentando, alcançando novos lugares, e as autoridades não vão poder ser negligentes também quanto a isso”, disse Francisco do PT.

Justiça condena homem a mais de 23 anos de prisão por matar cunhada adolescente e estuprar irmã da menina

O ACUSADO DEVERÁ CUMPRIR PENA DE 23 ANOS E 9 MESES POR MATAR ADOLESCENTE E MAIS 8 POR ESTUPRAR IRMÃ DA VÍTIMA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação do acusado pelo assassinato da menina Maria Carla da Silva, de 12 anos, acontecido em setembro de 2018 em Apodi. A sentença dada pelo Tribunal do Júri Popular da comarca para Paulo Batista de Sousa foi de 23 anos e nove meses de prisão em regime fechado.  O crime aconteceu na noite de 18 de outubro de 2018 quando Paulo matou a menina por estrangulamento, após dar uma carona para a vítima.

Na época, o réu era cunhado dela. A ação foi premeditada pelo acusado após uma discussão familiar.  O denunciado chegou a assumir o crime, após dar várias declarações contraditórias à Polícia Civil da localidade, e a indicar o local onde o corpo da vítima foi encontrado – um dia antes de completar um mês do seu desaparecimento – na zona rural de Apodi. Junto ao corpo estavam vários objetos pessoais de Maria Carla.   

O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Antônio Borja de Almeida Júnior. As provas obtidas contra Paulo Batista foram apresentadas ao júri pelo promotor de Justiça Roberto Cesar Lemos de Sá Cruz, que encerrou a exposição com a poesia “ “Sonhos”, que expressa o reclamo da vítima por Justiça!  Todas as qualificadoras e a causa de aumento requeridas pelo Ministério Público foram reconhecidas pelo conselho de sentença, como prática de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher (feminicídio).  Aos 23 anos e nove meses da sentença, serão somados outros 8 anos de prisão, referentes a outra condenação imposta ao réu por também ter cometido o crime de estupro da irmã de Maria Carla.

Justiça determina bloqueio de R$ 2,1 milhões de ex-vereador e Bispo da Universal, Francisco de Assis

O BISPO E EX-VEREADOR SÃO ACUSADOS DE DESVIAREM RECURSOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL. FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão favorável da Justiça potiguar para a decretação de bloqueio e indisponibilidade de bens de pessoas e empresas envolvidas em esquema fraudulento ocorrido na Câmara Municipal de Natal, no ano de 2011. Os valores bloqueados podem chegar a mais de R$ 2 milhões. 

O MPRN sustentou na ação que Francisco de Assis Valentim Costa, então vereador do Município de Natal, Jane Diane Gomes da Silva, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar, “valendo-se de um portfólio de empresas titularizadas/arregimentadas pela contadora Aurenísia Celestino Figueiredo protagonizaram um esquema de desvio de recursos públicos da Câmara Municipal de Natal (CMNAT) a partir dos valores que eram disponibilizados ao vereador Francisco de Assis Valentim Costa, a título de verba de gabinete, no ano de 2011, importando, com isso, ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentou contra os princípios reitores da Administração Pública”. 

Para corroborar suas alegações, o Ministério Público juntou aos autos microfilmagem dos cheques utilizados na prestação de contas da verba de gabinete do vereador Francisco de Assis Valentim da Costa, no ano de 2011, descrevendo a participação de servidores públicos municipais, particulares e empresas. Na decisão judicial, o magistrado destacou que foi “possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério Público, estando bastante delineada a probabilidade do direito e a verossimilhança das alegações, considerando inclusive o teor dos documentos e depoimentos no âmbito do inquérito civil instaurado”. 

Assim, o Poder Judiciário deferiu o pedido ministerial e decretou a indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite do valor global de R$ 2.174.111,11 com a finalidade de assegurar o ressarcimento integral do dano. O bloqueio decretado incidirá, de forma sucessiva, em aplicações bancárias, pelo sistema Bacenjud, em veículos, pelo sistema Renajud, e em imóveis, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.  O Poder Judiciário destaca que o cumprimento da decisão pode alcançar tantos bens quantos forem necessários a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, sendo resguardado o valor essencial para subsistência dos requeridos, incidindo primeiro nas aplicações bancárias e, se não atingido o limite imposto, nos veículos e imóveis, de forma sucessiva, até o limite especificado nos autos. 

Quinze dias para quitar dívidas! Estado deverá transferir R$ 1,8 milhão a banco por empréstimos consignados retidos

O ESTADO RETEVE INDEVIDAMENTE VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que transfira para o Banco Santander S.A, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 1.885.948,89, relacionada a um convênio celebrado entre a instituição financeira e o ente público, objetivando a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores, com pagamento mediante desconto em folha remuneratória dos funcionários.

De acordo com as obrigações estabelecidas, o Estado deveria repassar os valores até o quinto dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores. Contudo, conforme demonstrado no processo, a partir de dezembro de 2016 o Estado reteve indevidamente valores descontados em folha de pagamento dos servidores sem repassá-los ao banco Santander.

O magistrado também definiu a pena de bloqueio do recurso financeiro na conta bancária do Estado, na hipótese de descumprimento, além de possível multa e responsabilização administrativa, civil e penal de gestores, que porventura tenham praticado atos comissivos ou omissivos atinentes à retenção das verbas reclamadas na demanda, se forem considerados ilegais ou abusivos no julgamento do mérito da causa.

Ao analisar o pedido de tutela de evidência (artigo 311 do Código de Processo Civil), o juiz Luiz Alberto Dantas entendeu que à primeira vista, seria “injustificada, inexplicável e reprovável” a atitude da Administração do ente estatal em deduzir da remuneração dos servidores as quantias correspondentes às prestações mensais destinadas aos pagamentos de empréstimos mediante consignação em folha e deixar de repassar os respectivos valores para o Banco credor, no prazo de cinco dias úteis, previsto na Lei nº 10.820/2003 e no convênio correspondente.

“Portanto, na situação como a que ora se apresenta, deve ser outorgada a tutela de evidência objetivando sanar de imediato a prática irregular da retenção indevida de recurso que não pertence ao tesouro estadual, mas sim à instituição financeira que concedeu empréstimo consignado em folha salarial dos servidores públicos, e compelir a Administração a observar o princípio da legalidade expressado no artigo 37, da Constituição Federal”, define o magistrado.

“Vermelhou no Curral”… Depois de 1 ano e 7 meses preso, Lula deixa sede da PF em Curitiba

LULA DEIXOU A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL POR VOLTA DAS 17H40 DESTA SEXTA, 8. FOTO: GIULIANO GOMES/PR PRESS

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 8. Lula saiu da Superintendência da Polícia Federal (PF) por volta das 17h40, e se preparou para discursar acompanhado por seus advogados, familiares, a namorada e a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, além de outros filiados da sigla. Lula ainda aproveitou o momento para apresentar oficialmente a futura esposa e como não poderia deixar passar em claro, também alfinetou o governo Bolsonaro criticando o salário mínimo e até mesmo dizendo que tem um capitão ao seu lado.

Lula ainda falou sobre nulidade no caso do Sítio de Atibaia, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcou para o 27 de novembro o julgamento da apelação criminal do processo

Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.

Nesta quinta-feira, 7, por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.

A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

Veja o discurso

“Lula lá, brilha uma estrela!” Fátima comemora saída de Lula através das redes sociais

FOTO: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

Lembrando um antigo jingle de campanha de Lula, escrita pelo compositor Hilton Acioli, em 1989, Fátima Bezerra comemorou a saída do petista da sede da Polícia Federal em Curitiba.

Mais cedo, a governadora do RN utilizou as redes com uma foto sugerindo que estava contando as horas para a soltura.

Jingle

“Cagam na cabeça da sociedade”, diz Eduardo Bolsonaro sobre soltura de Lula

EDUARDO FOI QUESTIONADO SOBRE LIBERDADE DE LULA E RESPONDEU COMPARANDO O CASO À MORTE DE MARIELLE. FOTO: LULA MARQUES

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), utilizou o twitter na tarde desta sexta-feira, 8, ao ser incitado a se manifestar sobre a liberdade do ex-presidente Lula, que teve o alvará de soltura expedido nesta sexta-feira.

O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), questionou: “E aí, Eduardo Bolsonaro, qual é a situação do Lula?”, compartilhando um vídeo que satiriza a participação de Eduardo em um programa de televisão em que ele se refere a expressão “Lula Luvre”.

Sem papas na língua, Eduardo respondeu:

Aplicativo Nota Potiguar será instrumento de sorteio da Campanha “Natal Luz e Prêmios”

SERÃO 20 DIAS DE PROMOÇÃO COM PREMIAÇÃO VIA NOTA POTIGUAR. FOTO: SANDRO MENEZES

O Governo do Estado pretende aumentar o número de adesão ao Programa Nota Potiguar com a Campanha “Natal Luz e Prêmios“, promovida pela Câmara dos Dirigentes lojistas de Natal (CDL). A novidade deste segundo ano da ação é a parceria do Governo com a CDL por meio do aplicativo Nota Potiguar, ação executada pela Secretaria de Estado da Tributação (SET).

Nos 20 dias de vigência da campanha, que compreende entre 10 e 20 de dezembro, os consumidores que se cadastrarem no aplicativo da Nota Potiguar e solicitarem a inclusão do CPF na nota fiscal nos estabelecimentos integrantes da promoção vão estar automaticamente concorrendo aos prêmios, que são TVs, carro e vale-compras. “A Nota Potiguar é uma campanha que, além de incentivar a educação fiscal da população, assegura a arrecadação de recursos que serão revertidos em serviços para a sociedade. Com essa adesão à campanha da CDL, estamos fortalecendo esse programa, que já está consolidado e só tem gerado bons resultados”, destacou a governadora.

Para alavancar ainda mais o comércio potiguar no período da campanha, a governadora afirmou, em reunião realizada nesta sexta-feira, 8, com o Presidente da CDL, Augusto Vaz, que está “trabalhando para pagar o décimo terceiro em dia”.  A reunião, que aconteceu na sede da Governadoria, contou com a participação do vice-governador, Antenor Roberto, dos Secretários de Tributação, Carlos Eduardo Xavier e do Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado, além do Superintendente da CDL, Jan Xavier.

A Nota Potiguar é uma campanha que integra as ações do Programa de Cidadania e Educação Fiscal do Rio Grande do Norte e consiste num conjunto de ações e ferramentas da Secretaria da Tributação para oferecer ao cidadão vários benefícios com as notas fiscais emitidas em suas compras. “A Nota Potiguar é a cara dessa gestão”, afirmou o Presidente da CDL, dizendo que, com a campanha, pretende incentivar o comércio de rua, a exemplo do Alecrim.