O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por maioria, barrar a pretensão da candidata Vanessa de publicar direito de resposta a um vídeo divulgado pelo prefeito de Assu, Dr. Gustavo Montenegro Soares. No vídeo, o prefeito afirmou que a oposição da cidade, da qual Vanessa faz parte, tentou suspender a entrega do ‘cheque reforma’, um programa que já estava em funcionamento e que não configura conduta vedada no período eleitoral.
A decisão do TRE-RN reverteu a determinação inicial do juízo local, que havia concedido o direito de resposta à candidata. Os magistrados, em sua maioria, entenderam que as declarações feitas pelo prefeito não eram inverídicas e não divulgava desinformação, pois apenas continha uma crítica à atitude da oposição, uma vez que a denúncia feita ao Ministério Público poderia sim levar à suspensão do programa. O julgamento foi conduzido pelo juiz Marcello Rocha, relator para do acórdão, que foi seguido pelo desembargador Ricardo Procópio e pelo juiz federal Fábio Bezerra, com votos vencidos da relatora originária e da juíza Suely Silveira.
O acórdão foi lido e publicado em sessão, reforçando que as medidas adotadas pela oposição para tentar suspender o ‘cheque reforma’ foram corretamente mencionadas no vídeo de Dr. Gustavo, afastando a necessidade de direito de resposta por parte de Vanessa.