O Tribunal de Contas da União (TCU) pode suspender a qualquer momento o pagamento do equivalente a 13,23% dos salários de milhares de servidores federais. A quantia é referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída em agosto de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei 10.698/03.
O objetivo da lei era promover uma revisão nos salários dos funcionários públicos da União, mediante um reajuste de R$ 59,87 nos vencimentos. Ocorre que muitos órgãos fizeram uma interpretação controversa da Constituição, adotando um critério pelo qual a revisão deveria ser convertida em um percentual específico. O valor foi, então, comparado à menor remuneração do serviço público naquela época, chegando-se aos 13,23%.
De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, vários órgãos federais aplicaram esse reajuste aos salários, ao custo de dezenas de bilhões de reais aos cofres públicos. Estão nessa lista o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM).
No caso dos conselheiros do Ministério Público, o pagamento foi vetado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a ministra Carmen Lúcia alegou em sua decisão que o reconhecimento de parcela dessa natureza “depende de sua caracterização como simples correção administrativa, devendo ser afastada quando evidenciar aumento de remuneração ou deferimento de vantagem pecuniária indevida”.
Em uma comunicação aos colegas de plenário, o ministro do TCU alertou que os demais órgãos continuam pagando os valores. Por esse motivo, Bruno Dantas determinou ontem a instauração de um processo de fiscalização sobre os desembolsos com o VPI. Devido à urgência que, na sua visão, o caso requer, ele não descarta a possibilidade de uma cautelar tenha que ser emitida pelo tribunal de contas para suspender os pagamentos.
“Considero no mínimo temerário que um verdadeiro aumento salarial, travestido de reconhecimento de parcela remuneratória pretérita, cuja implementação custaria aos cofres públicos algumas dezenas de bilhões de reais, seja administrativamente reconhecido pelo poder público”, afirmou ao Valor o ministro.
Quando for aberto, o processo será sorteado e o relator é que decidirá se emite ou não uma cautelar.
O Ministro do TCU Bruno Dantas, no entanto, se esquece de que o reconhecimento da diferença de 13,23% já está fartamente fundamentada e reconhecida judicialmente como sendo um ajuste decorrente da distorção verificada entre o que foi concedido de reposição as diversas categorias de servidores por meio de uma verdadeira revisão geral disfarçada e o percentual único que deveria ter sido concedido pela lei em 2013. O Sinjufego pontua que não se trata, de maneira alguma, de aumento salarial e nem de longe se aproxima de gastos na ordem de dezenas de bilhões de reais, pois não há estudo técnico elaborado com profundidade sobre esse custo.