Já era madrugada desta quinta-feira (01), quando o Deputado Paulinho Freire relatou o Projeto de Lei 2.257/2023, de autoria do Deputado Alfredo Gaspar (União- Al), que determina as obrigações de empresas responsáveis por desastres ambientais e os direitos das vítimas, e do município afetado.
O texto ainda prevê a suspensão das atividades das empresas envolvidas nesse tipo de desastre até que seja concluída a reparação total dos danos causados ou enquanto durar a situação de risco. Fica, também, proibida a venda da companhia até que a situação seja totalmente resolvida.
Quanto às vítimas, o projeto visa regulamentar seus direitos, os tipos de indenizações e liberdade na escolha das defesas jurídica e técnica, que deve ser custeada pela empresa responsável. Outro ponto incluído garante tratamento e acompanhamento de saúde física e mental às vítimas, além de auxílio moradia emergencial mensal.
A defesa dos animais também foi incluída entre as obrigações da empresa. O texto aprovado determina que a companhia fique responsável por todos os custos de resgate e tratamento dos animais atingidos.
“Sinto-me honrado em poder relatar este PL tão importante. Fico feliz com a aprovação, pois acredito que através desse projeto as vítimas dos desastres receberão a assistência necessária para reparar os danos sofridos”, afirma o parlamentar.
Em apenas 4 meses de mandato federal, o Deputado Paulinho Freire destaca-se na atividade parlamentar com atuações importantes, tendo o primeiro projeto como relator aprovado na Câmara dos Deputados.