Atualizada em julho de 2017, a lei de regularização fundiária ainda apresenta dúvidas no meio jurídico. A lei federal nº 13.465/17, mais conhecida como Reurb, alterou diretrizes para a regularização fundiária urbana e rural, garantindo o direito social do proprietário, além do pleno desenvolvimento e exploração das funções da propriedade.
Considerada um passo importante no marco regulatório, a Reurb é um instrumento jurídico que quanto mais gente conhecer, ainda que superficialmente, maior a chance de ser posto em prática.
O advogado Roberto Lisboa, especializado no assunto, comentou que a regularização não é somente ordenação de uma propriedade, gerando uma segurança jurídica. É necessário observar outros aspectos, inserindo-a ao desenvolvimento da cidade.
“É preciso atentar para os aspectos urbanísticos, que exigem o desenho das vias de circulação, os tamanhos dos lotes, a alocação de casas precárias ou em situação de risco, com segurança aos moradores da região, tudo para que esse espaço urbano venha a realmente se integrar na cidade”, destacou Roberto.
O jurista acrescenta que a regularização fundiária é também um instrumento para promoção da cidadania, envolvendo projetos de políticas públicas. “A regularização fundiária não é apenas fornecer um título de propriedade, é também verificar e corrigir as falhas ambientais e estruturais da comunidade a ser beneficiada”, completou.
Efetivando a regularização fundiária, com registro de título inscrito em cartório, o proprietário tem a segurança jurídica, sendo oficialmente detentor da propriedade, fazendo o seu uso como bem quiser. Além disso, com o registro regularizado, o imóvel tende a valorizar e, em caso de solicitação de financiamentos para investimento, os bancos são mais propensos a liberar o crédito.