Após a recomendação do Ministério Público Federal que recomendou ao Idema não emitir a licença ambiental autorizando o início das obras de engorda sem que antes faça uma Consulta Pública com comunidades tradicionais, a Prefeitura de Natal divulgou nota afirmando que o MPF aplicou “equivocadamente” os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no processo de licenciamento ambiental para a obra de engorda da praia de Ponta Negra.
O Executivo municipal argumentou que a Convenção da OIT é direcionada aos povos indígenas e tribais.
Ainda no documento, a Prefeitura ressalta que “a comunidade rendeira e pesqueira de Ponta Negra possui uma identidade cultural distinta e valiosa, que merece ser preservada e promovida, fato que acontecerá, sem nenhum prejuízo para essas comunidades com a realização dessa obra”. Leia a íntegra da nota:
A Prefeitura de Natal, por meio desta nota, reafirma seu compromisso com a comunidade pesqueira de Ponta Negra e repudia a Recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de aplicar equivocadamente os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no processo de licenciamento ambiental para a obra de engorda da praia de Ponta Negra.
A Convenção 169 da OIT é direcionada especificamente a povos indígenas e tribais, conforme definido no Artigo 1º. Essa convenção aplica-se a povos tribais que possuem condições sociais, culturais e econômicas que os distinguem de outros setores da sociedade nacional e são regidos por seus próprios costumes ou legislação especial, e a povos indígenas que descendem de populações que habitavam o país na época da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras, conservando suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas. A comunidade rendeira e pesqueira de Ponta Negra, embora rica em tradição e cultura, não se enquadra nessas definições específicas.
Queremos ressaltar que a comunidade rendeira e pesqueira de Ponta Negra possui uma identidade cultural distinta e valiosa, que merece ser preservada e promovida, fato que acontecerá, sem nenhum prejuízo para essas comunidades com a realização dessa obra.
A legislação brasileira já oferece proteção às comunidades tradicionais através da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007). Esta política reconhece e protege essas comunidades de maneira adequada e específica, sem a necessidade de aplicar a OIT 169.
Importante destacar que, mesmo em casos envolvendo povos indígenas e tribais, a consulta prevista na OIT 169 não implica em poder de veto ou nenhum impedimento para realização dessa obra, nem interfere de forma nenhuma na Engorda de nossa Praia, realizada de forma semelhante em vários locais, todos sem essa exigência.
A recomendação da aplicação da OIT 169 no processo de licenciamento pode apenas introduzir complicações desnecessárias e atrasar a execução do projeto, sem oferecer benefícios adicionais à comunidade pesqueira e rendeira. A convenção prevê, no Artigo 34, que as medidas adotadas devem ser determinadas com flexibilidade, levando em conta as condições próprias de cada país.
Reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, assegurando que todos os processos de licenciamento sejam conduzidos de maneira justa e eficiente, respeitando os direitos e interesses de todas as comunidades envolvidas. A identidade cultural e os costumes da comunidade pesqueira e rendeira de Ponta Negra serão preservados e promovidos através de políticas específicas que atendam suas necessidades e particularidades.
Adicionalmente, destacamos que a comunidade tradicional de Ponta Negra já foi ouvida em várias reuniões com representantes municipais, onde suas preocupações e sugestões foram levadas em consideração. A Prefeitura de Natal está comprometida em continuar esse diálogo aberto e transparente, garantindo que a comunidade seja devidamente valorizada e integrada em todas as fases do projeto de engorda da praia.
Por fim, é inaceitável e inadmissível que a licença ambiental desta obra tão importante, urgente e necessária seja impedida devido à aplicação equivocada de dispositivos legais. A engorda da praia de Ponta Negra é essencial para a preservação da geração de emprego e renda da área e para o bem-estar de toda comunidade de Ponta Negra. Estamos no nosso limite. As imagens do Morro do Careca, terminando de ser destruído pela erosão provocada pelo avanço do mar, falam por todas as comunidades ligadas ao turismo e por milhares de pessoas que dependem disso para sua sobrevivência.
Não podemos mais protelar essa Engorda. Mais atrasos deliberados ou injustificados para iniciar essa obra, podem trazer prejuízos insanáveis e irrecuperáveis para a economia de nossa cidade e para o meio ambiente, destruindo a Praia de Ponta Negra e acabando a geração de renda para milhares de pessoas que ficarão desempregadas em Natal.
Temos de fazer a Engorda Já!
Álvaro Dias
Prefeitura Municipal de Natal.
Tiago Mesquita
Semurb.
1 Comentário
OPINIÃO DO CIDADÃO JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA HÁ QUEM INTERESSAR POSSA
Enquanto cidadão natalense (por adoção), vez que resido nesta paradisíaca cidade há exatos 54 anos e creio ter o direito de expor minha OPINIÃO sobre esse lenga-lenga entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE, agora reforçado com a entrada em cena, do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Pois bem.
Inicialmente vejamos o que danado é ENGORDA.
Nada mais é do que a RETIRADA DE AREIA DO FUNDO DO MAR E COLOCAÇÃO NA PRAIA, ALARGANDO A FAIXA DE AREIA.
Pretende-se com isso, se fazer um ATERRAMENTO na PRAIA DE PONTA NEGRA para aumentar a faixa de areia da praia. Em que essa obra de engorda lá na paradisíaca Praia de Ponta Negra, em Natal/RN, contribuirá para o bem-estar social?
Serve apenas para se ADIAR o prejuízo dos gestores IRRESPONSÁVEIS que permitiram construções de IMÓVEIS as margens do mar e atender interesses ELEITORES EM ÉPOCAS DE ELEIÇÃO, os quais, na sua MAIORIA, TEM EFEITOS TEMPORÁRIOS.
Vejamos alguns exemplos REAIS.
1. Em PIÇARRAS, litoral norte de Santa Catarina, Mesmo após a famigerada “ENGORDA”, ainda se convive com as inundações e só no ano passado (2023), a maré alta voltou a destruir com violência parte da orla, aumentando os PREJUÍZOS.
2. No BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, as ENGORDAS NÃO impedem a erosão do mar que no ano passado engoliu 70 METROS DA ÁREA ALARGADA, aonde foram gastos a bagatela de mais de 73 milhões.
3. O complexo de luxo The World em Dubai, com 300 ilhas artificiais, FOI ABANDONADO DEVIDO À FALTA DE VIABILIDADE ECONÔMICA, perdendo o investimento de bilhões de libras que resultou em erosão e poucas ilhas concluídas.
4. Em Jaboatão dos Guararapes/PE, a tal da ENGORDA foi realizada, com a colocação de um volume de areia de 850 mil metros cúbicos e um custo de R$ 41,5 milhões. Só esqueceram de combinar com o MAR, que no alto da sua invencível e infinita grandeza, DESTRUIU completamente a faixa de areia e ameaçado a estrutura dos edifícios.
EM RESUMO. A ENGORDA trata-se de uma tentativa inócua adotada pelo HOMEM para mudar o que foi feito por DEUS.
Invadem despudorada e irresponsavelmente as margens dos rios, lagos, lagoas e a orça marítima, pontos mágicos da NATUREZA, achando-se acima do bem e do mal, aí … quando “MAMÃE NATUREZA” vem entregar o BOLETO, choram, berram, fazem correntes de orações, rifas, PIX e outras campanhas para aliviar o sofrimento e os prejuízos, muitos deles, irrecuperáveis, conforme se viu recentemente na Região Sul do País.
Ali na PRAIA DA REDENHA basta a MARÉ aumentar uns milímetros que vários imóveis irresponsavelmente construídos à beira-mar são INVADIDOS. Vão fazer ENGORDA TAMBÉM???
Finalizando, exorto o IDEMA a NÃO autorizar essa IMORALIDADE. E em relação ao Ministério Público Federal que propôs a consulta ÀS COMUNIDADES PARA LIBERAR OBRA DE ENGORDA, dmv, NÃO enxergo qualquer utilidade em tal consulta, a não ser elevar os custos e os resultados serão FAVORÁVEIS, pois são essas mesmas comunidades que ajudam nesse processos de “invasão” do espaços da orla. Viu?