NOVA PARNAMIRIM RECEBE OBRAS DE MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO
Nova Parnamirim também está no cronograma da Coordenadoria de Iluminação Pública do município e terá ruas contempladas com obras de substituição e complementação do seu parque luminoso. A Prefeitura de Parnamirim através da Secretaria de Serviços Urbanos (SEMSUR) concluiu na terça-feira (16/08) o serviço de substituição das luminárias e aumento de potência da Rua Ielmo Marinho. As luminárias foram trocadas por 06 novas e equipadas com lâmpadas de (250W) em vapor metálico.
Ainda no dia 16, a Rua Candelária recebeu o início da obra de complementação da iluminação com a implantação de postes de canteiro central.
Além de equipes que fazem, diariamente, fiscalizações noturnas em busca de defeitos no sistema e solicitando o reparo imediato. A SEMSUR conta com a colaboração da população, pedindo para que entrem em contato através do Call Center, para informar sobre lâmpadas apagadas e/ou outros defeitos na rede, ou para outras informações referentes à iluminação pública da cidade. A central de atendimento funciona de segunda a sexta, das 08h às 22h pelo telefone 0800 281 6400 e recebe chamadas originadas de celular.
O Governo do Estado, por meio do Detran/RN, implanta uma ciclofaixa e uma bicicleta estática na pista de exames práticos de direção veicular. A novidade chega à pista da sede do órgão em comemoração ao dia Nacional do Ciclista, nesta sexta-feira (19). A medida tem caráter educativo para destacar as responsabilidades do futuro condutor junto aos ciclistas e humanizar as relações nas vias de trânsito.
A bicicleta estática tem um boneco acoplado para simular a presença do ciclista no trânsito. A ideia é orientar os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a convivência correta entre motoristas e ciclistas. Os Centros de formação de condutores já foram comunicados sobre a medida para continuar reforçando junto aos futuros condutores a importância do respeito às leis de trânsito e preparar os alunos para obedecer a ciclofaixa.
O diretor geral do Detran, Marco Medeiros, destaca que a novidade vai incentivar o candidato a condutor a buscar cada vez mais conhecimentos sobre a legislação de trânsito, colocando em destaque as regras de direção defensiva, nesse caso com foco no convívio respeitoso com a bicicleta. “Estamos acrescentando no nosso teste prático uma forma educativa que vai incentivar a política de atenção ao ciclista desde o início da experiência como motorista. É uma medida que parece simples, mas pode trazer resultados necessários no trânsito e preservar muitas vidas, que é a grande preocupação do Detran“, avalia o diretor.
O presidente da Associação de Ciclistas do RN e também membro do Conselho Municipal de Política Cicloviária, Canutto Sousa filho, elogia a ação. “A medida é muito importante, porque ela já gera no condutor o pensamento de, quando for à rua, respeitar os ciclistas, que hoje sofrem muito com o desrespeito dos motoristas nas ruas de Natal”, conta Canutto Sousa.
O Detran/RN informa que, por enquanto, a simulação do ciclista na ciclofaixa é apenas uma medida educativa, com o intuito que as autoescolas comecem a orientar com mais ênfase os alunos. “Por isso, nesse primeiro momento, os futuros motoristas não perderão pontos. A ideia é continuar sem punição. Com o tempo, se percebermos que os candidatos estão infringindo muito a regra, comunicaremos aos Centros de formação e aos alunos que começaremos a tirar pontos de quem desrespeitar a regra”, explica Marco Medeiros.
Com a implantação da ciclofaixa, os candidatos a condutores serão testados sobre o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que o motorista deve manter a distância de um metro e meio do ciclista, podendo sofrer infração média, sob pena de multa nos casos de descumprimento. Para quem transita com o veículo em ciclofaixas, o artigo 193 prevê que a infração é gravíssima, com penalidade de multa até três vezes o valor.
A expectativa é implantar o mesmo modelo de exame em outras pistas de exames práticos do Detran/RN, que também passarão a contar com bicicletas estáticas durante a avaliação do candidato à CNH.
O juiz Evaldo Dantas Segundo, substituto na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais sofridos, e mais R$ 39 mil, referente a despesas médicas, a um homem que teve sequelas físicas e psicológicas, decorrentes de uma abordagem policial na Ponte Newton Navarro, em Natal. A decisão também determinou uma pensão mensal para a esposa dele, até a data em que complete 74 anos ou até o falecimento do cônjuge.
De acordo com o autor, no dia 12 de outubro de 2012 ele e sua esposa sofreram abordagem policial indevida, sendo vítima de disparo de arma de fogo, efetuados por agentes públicos sem razão juridicamente justificável. Os disparos atingiram o autor na região da coluna cervical, causando-lhe inúmeras sequelas físicas e psíquicas.
O julgamento ressalta que, diante do princípio da responsabilização objetiva, o Estado deve reparar todos os danos, sejam de órbita patrimonial ou extrapatrimonial, que tenham sido causados pelos seus agentes.
“Diante de todo o cotejo probatório colhido, bem como da análise das normas para uso progressivo da força letal por agentes do Estado, verifica-se que a conduta dos autores em se evadir da abordagem policial, seja porque não sabiam se tratar de agentes públicos, como alegam, seja para se evadir da fiscalização por conter algum ilícito, não pode ser considerada suficiente para atrair à responsabilização concorrente (artigo 945, Código Civil)”, enfatizou o juiz Evaldo Dantas Segundo. Ele destacou que o real motivo dos autores da ação não atenderem à ordem de parada não ficou comprovado.
Em sua sentença, o magistrado anota que diante da necessidade de se fixar marcos mínimos para o uso de armas letais pelas forças policiais, em 1990, o 8º Congresso para Prevenção do Crime da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou, por intermédio da Resolução nº 45/166, os Princípios Básicos para o Uso da Força e das Armas de Fogo pelos Policiais. “O instrumento normativo, além de outras orientações, recomenda que o uso da arma de fogo seja medida de ultima ratio, somente sendo admitido para proteção da vida”, pontua o magistrado.
Responsabilidade
A sentença ainda destacou que o próprio Estado, em sua peça de defesa, atribui somente aos agentes públicos a responsabilidade pelo fato e buscou se eximir de sua parcela considerável de culpa pela omissão.
“É de se ressaltar a notória falha estatal em capacitar os policiais de maneira satisfatória, já que a maioria deles é arremessada às ruas sem qualquer treinamento psicológico e muito menos preparação especializada de como agir em situações de extremo stress”, avalia o magistrado, ao destacar que, sendo comprovados o dano e o nexo de causalidade entre as condutas dos agente públicos, atrai-se à responsabilização objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
MARTINE GRAEL E KAHENA KUNZEREUTERS/BENOIT TESSIER/DIREITOS RESERVADOS
As brasileiras Martine Grael e Kahena Kunze conquistaram o ouro na classe 49er FX da vela. Após dez regatas, elas chegaram à regata da medalha em segundo lugar na classificação geral, mas conseguiram garantir o lugar mais alto do pódio quando terminaram em primeiro a última regata de hoje (18).
A dupla teve uma boa largada. Antes da primeira boia, chegaram a liderar, mas perderam a ponta da regata para as duplas italiana e neozelandesa e fizeram a primeira virada em terceiro. Pelo desempenho na primeira fase, as italianas não tinham chance de medalha e o Brasil já tinha a prata, quando chegou em terceiro na segunda boia. A partir daí, Marite e Kahena aumentaram a pressão sobre as neozelandesas e reduziram a desvantagem de 12 para 6 segundos até a quarta boia.
A dupla apostou em um lado diferente do das neozelandesas após a quarta boia, ganhando velocidade na parte esquerda da raia, o que permitiu que chegassem na quinta e última boia. A reta final foi dominada pelas brasileiras, que conseguiram chegar ao lugar mais alto do pódio, levando ao delírio a torcida que acompanhava a regata na Praia do Flamengo. As neozelandesas chegaram dois segundos depois.
Martine é filha de Torben Grael, que conquistou cinco medalhas olímpicas. Formando dupla com Kahena, ela foi campeã mundial em 2014 e prata nos Jogos Pan-Americanos 2015 na classe 49er FX. Elas fazem a estreia em olimpíadas no Rio. Já foram eleitas as atletas do ano pela Federação Internacional de Vela.
A prata ficou com as neozelandensas Alex Maloney e Molly Meech e o bronze com Jena Hansen e Katja Steen Salskov-Iversen, da Dinamarca.
Mais cedo, Ana Luiza Barbachan e Fernanda Oliveira chegaram em quarto lugar na última regata da classe 470. Com o resultado, elas terminaram em oitavo lugar na classificação geral.
Esse foi o segundo melhor resultado das velejadoras nesses jogos; nas dez primeiras regatas, elas não passaram do quinto lugar, exceto na regata 5, quando alcançaram o segundo melhor tempo. Entretanto, isso não foi suficiente para conquistar uma medalha na classe 470.
A Grã-Bretanha ficou com a medalha de ouro, a Nova Zelândia com a prata e a França levou o bronze.
Na vela, os atletas devem completar um número específico de voltas no menor tempo. O percurso é determinado por boias. As competições de vela são divididas em uma série de regatas e os atletas acumulam pontos de acordo com a colocação em cada uma delas; a última é a regata da medalha.
Este foi o último dia das provas da vela nos Jogos Olímpicos do Rio. A medalha conquistada hoje na classe 49er FX feminino foi a única do Brasil na modalidade.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) divulgou o mais recente boletim com números da microcefalia no RN. Até o dia 13 de agosto (semana epidemiológica nº 32) foram notificados 454 casos suspeitos de microcefalia relacionados às infecções congênitas. Desses, 331 são de nascimentos ocorridos em 2015, 113 são de nascimentos ocorridos até a semana epidemiológica nº 32, quatro foram de nascimentos ocorridos em 2014 e os demais estão entre os abortos e pré-natal. Os casos notificados estão distribuídos em 88 municípios do estado.
Do total, 158 estão sob investigação, 131 foram confirmados e 164 foram descartados (descartados por apresentar exames normais, por apresentar microcefalia e/ou malformações congênitas por causas não infecciosas ou por não se enquadrar nas definições de caso). Do total de casos notificados, 7,5% (34/454) evoluíram para óbito após o parto ou durante a gestação (abortamento espontâneo ou natimorto). Segundo a classificação, 32,3% (11/34) permanecem em investigação, 61,7% (21/34) foram confirmados e 5,88% (2/34) foram descartados.
HERMANO PROPÕE DISPONIBILIZAÇÃO DE ARMAS NÃO LETAIS PARA AGENTES DA FUNDAC
Os funcionários da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), que no Estado executa o atendimento de menores infratores, pode ser autorizada a usar armas não letais. Isso se o projeto de Lei, de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), for aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O parlamentar apresentou a proposta por acreditar que os profissionais do CEDUC e CIAD, unidades de internação, ficam expostos a riscos.
“O nosso projeto autoriza o Poder Executivo a disponibilizar armamentos não leitais e equipamentos de proteção à vida aos servidores do quadro da FUNDAC. O desempenho das atividades destes profissionais merece preocupação e nossa proposta é que eles tenham capacitação prática e teórica de defesa pessoal, exames psicológicos, antes do uso do armamento, que deverá ser utilizado apenas mediante conduta agressiva do menor”, explicou.
Entre as armas que poderão ser disponibilizadas pelo Governo aos agentes estão as de choque, espargidores de agentes químicos, coletes, algemas, consideradas pela Lei como armas não letais, instrumentos de menor potencial ofensivo e capaz de controlar ações agressivas.
CÂMARA DE NATAL ACATA VETO AO PROJETO QUE CRIA PAPELARIA POPULAR
Nesta quinta-feira (18), o plenário da Câmara Municipal de Natal acatou o veto integral do Executivo ao projeto de lei de autoria do vereador Aroldo Alves (PSDB), que autoriza o Município a criar a Papelaria Popular com o objetivo de fornecer material escolar, livros e jogos educativos a preço de custo para os estudantes da rede pública de ensino.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) deu parecer favorável ao veto emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM) que alegou vício de iniciativa do Legislativo.
De acordo com a vereadora Eleika Bezerra (PSL), que votou pela manutenção do veto, a prefeitura não tem a responsabilidade de manter uma papelaria. “Trata-se de uma questão de atribuição, apenas. Os governos federal e estadual possuem programas e recursos para prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias”, justificou.
Já a vereadora Amanda Gurgel (PSTU) discordou do veto por não considerá-lo de natureza jurídica, mas política. “A maioria das matérias apresentadas pelos parlamentares a PGM chama de vício de iniciativa. No entanto, o problema é a falta de iniciativa da prefeitura. Claro que sou a favor da Papelaria Popular, porque acredito que os estudantes de famílias carentes tem direito de adquirir material escolar novo”.
Baiano tem chance de conquistar outro pódio nos Jogos do Rio de Janeiro
Isaquias Queiroz já é o atleta brasileiro mais vitorioso dos Jogos do Rio. Com o bronze conquistado nessa quinta-feira no C1 200 metros, ele soma duas medalhas – na terça-feira o canoísta havia faturado a prata nos 1.000 metros. Mas o baiano de 22 anos quer mais: na sexta-feira ele disputa mais uma prova em busca de vaga na final de sábado nos 1.000 metros em dupla com Erlon de Souza.
“A canoagem nunca tinha conquistado uma medalha. Quero fazer história”, disse Isaquias, após conquistar o bronze nesta quinta-feira, na prova realizada na Lagoa Rodrigo de Freitas.
O brasileiro fez o melhor tempo das semifinais e era considerado favorito ao ouro no C1 200 metros. Ele, no entanto, teve um início ruim de prova, e teve de tirar a vantagem dos adversários nos metros finais. Por isso, comemorou muito o bronze, ainda mais que a sua sensação inicial foi de que não tinha conquistado um lugar no pódio.
“Achei que tinha perdido e ficado fora do pódio. Estava com raiva porque achei que tinha ficado em quinto ou sexto lugar. Uma medalha olímpica não é para qualquer um”, disse o canoísta brasileiro.
Isaquias admitiu que o nervosismo o atrapalhou no início da prova. “Fiquei um pouco nervoso na saída porque eu não podia estar, mas acabei errando. Errei a remada e o barco deu uma patinada. Por isso, acabei perdendo o ouro”, explicou.
Na hora de receber a medalha de bronze, o baiano quebrou o protocolo e sambou em cima do pódio. “Eu estava eufórico”, explicou o agora dono de duas medalhas olímpicas.
RIO GRANDE DO NORTE TERÁ DE CORTAR 20% DE DESPESAS COM COMISSIONADOS
O governo do estado terá que cortar 20% as despesas com cargos comissionados, contratos temporários e funções de confiança. A recomendação é feita pela Procuradoria Geral de Justiça, que pede ainda a demissão de servidores não estáveis e a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcioais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do governador Robinson Faria.
Segundo o Ministério Público, na recomendação 001/2016 da Procuradoria Geral de Justiça, a medida deveria ser implementada em 60 dias com vistas a reduzir o quadro de despesas com pessoal previstas no artigo 169, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na recomendação assinada pelo procurador Geral Rinaldo Reis, é destacado que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal.
A recomendação diz ainda que o Estado tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem.
Segundo a publicação do MP, a exige que os gestores, sejam chefes da União, dos Estados ou dos Municípios, atuem de forma planejada no exercício de seus mandatos e que o equilíbrio das contas e prol do fornecimento adequado dos serviços públicos, seja prioridades. E, por conseguinte, o pagamento regular dos servidores.
De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Estado. A repartição dos limites globais não poderá ultrapassar o percentual de 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, na esfera estadual. A LRF determina que a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendo os artigos 22 e 23 da referida lei que caso a despesa total com pessoal exceda noventa e cinco por cento do limite (ou seja, 46,55% do total), é vedado ao Chefe do Executivo conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista na Constituição.
Na recomendação ao estado, o documento do MP diz que o artigo 23 da LRF estabelece que, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, o governo terá que eliminar “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”,as despesas que stão acima do limite estabelecido.
A partir do Relatório de Gestão Fiscal elaborado em janeiro de 2015, verifica-se que o Executivo do Estado do Rio Grande do Norte gastava, já naquele mês, com pessoal, o total de 53,40% da sua receita corrente líquida, ultrapassando em muito o limite máximo de 49%.
Por essas fatos dispostos, o MP recomenda que o governador Robinson Faria deveria, até o final do mês de abril de 2016, reduzir os gastos com pessoal para valor abaixo do limite legal, bem como eliminar o porcentual excedente do limite, noutras palavras, reduzir os gastos com pessoal em patamar inferior ao limite previsto na LRF.
Muito embora tenha havido redução percentual dos gastos com pessoal no último quadrimestre, após ultrapassado o prazo (abril de 2016), o Estado do Rio Grande do Norte, além de não adequar os gastos com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou nominalmente tais gastos, diz a recomendação do MP.
Somente do primeiro quadrimestre de 2015 ao primeiro quadrimestre de 2016, o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte aumentou sua despesa bruta com pessoal em R$ 101.999.852,37 (R$ 5.259.422.936,92 – R$ 5.157.423.084,55). De acordo com a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas no Processo nº 5496/2015-TC, de modo global, de janeiro a agosto de 2015 houve um incremento de 24,42% nos gastos com comissionados.
Veja aqui a recomendação do MP no Diário Oficial do Estado
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