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Carlos Eduardo volta a defender Previdência de Natal e responsabiliza o PT pelo “rombo” no Brasil

O prefeito Carlos Eduardo Alves, que conseguiu a aprovação do empréstimo de R$ 204 milhões do NatalPrev  pela Câmara Municipal do Natal,  usou a sua conta pessoal no micro blog Twitter para reafirmar que, segundo ele,  não existe rombo na Previdência da Prefeitura de Natal.

O prefeito aproveitou a oportunidade para responsabilizar o Partido dos Trabalhadores (PT) pelo  o que de  “verdadeiro rombo no Brasil”.

TRT-RN lança nesta sexta aplicativo que permite acompanhar processos pelo celular

O Mobile JTE estará disponível gratuitamente para  Android e IOS

O MOBILE JTE ESTARÁ DISPONÍVEL GRATUITAMENTE PARA ANDROID E IOS

O aplicativo para celular Mobile JTE da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte será lançado nesta sexta-feira (31), às 11h, no átrio das Varas do Trabalho de Natal (Av. Capitão Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova).

O Mobile JTE, que estará disponível gratuitamente para as plataformas Android e IOS, permite a consulta de pautas de audiências e julgamentos, da tramitação processual e da jurisprudência do TRT-RN.

O acesso é livre para qualquer pessoa, embora algumas funcionalidades mais específicas do processo dependerão de cadastro no próprio aplicativo.

O TRT-RN disponibilizará esse cadastramento para advogados, trabalhadores reclamantes e empresas reclamadas, magistrados, servidores e peritos no próprio aplicativo, a partir de sexta-feira.

Além disso, o Móbile JTE disponibiliza um alerta sobre a movimentação de processos, a realização de propostas de acordos e um chat que permite o diálogo entre as partes, seus advogados e os magistrados do TRT-RN, dentre outras funcionalidades.

O Móbile JTE foi desenvolvido pelo TRT da 5ª Região (BA). O TRT-RN e o TRT-RS foram escolhidos para utilizarem o aplicativo como projetos pilotos, sob a coordenação nacional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

SERVIÇO

Lançamento JTE Móbile do TRT-RN

Data: Sexta-feira (31), às 9:00h.

Local: Átrio das Varas do Fórum Trabalhista de Natal Av. Capitão Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova)

Cosern é condenada por corte indevido no fornecimento de energia de consumidora natalense

COMPANHIA ENERGÉTICA DO RN É CONDENADA  A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A CONSUMIDORA

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern foi condenada pela 8ª vara cível da comarca de Natal a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente.

Conforme informações do processo, a autora da ação reside em um imóvel cujo contrato de fornecimento de energia está em nome seu falecido esposo, estando, porém, totalmente adimplente em relação ao pagamento das contas mensais. Apesar da empresa concessionária alegar que o corte da energia foi feito a pedido do titular do serviço, segundo a sentença “tal argumento não pode ser levado em consideração, porquanto não constam nos autos comprovação de solicitação de suspensão para conta contrato vinculada ao imóvel onde a autora reside”.

Além disso, no decorrer do processo foi constatado que embora o endereço da notificação de corte seja o do imóvel onde reside a autora, “a suspensão fora solicitada para contrato distinto do que consta em suas faturas, estando claro o desacerto na condução do procedimento.” E dessa maneira,“a empresa demandada efetuou o corte de energia elétrica da promovente sem se certificar previamente, com a prudência e diligência que lhe era exigível, do possível equívoco quanto à vinculação do imóvel ao número do contrato.”

Na fundamentação da sentença, o juiz Pedro Falcão se referiu ao código de defesa do consumidor e ao princípio da responsabilidade objetiva do Estado (o qual também se aplica a entes privados que exercem funções estatais) para justificar a responsabilização da concessionária. Explicou também que “a ausência de cautela da parte demandada em conferir a vinculação do imóvel ao número do contrato presente na comunicação de corte” e “o lapso temporal em que o autor permaneceu sem energia elétrica (aproximadamente 80 dias)” justificam a indenização pretendida.

Assim, na parte final da sentença a ação foi julgada procedente e a Cosern foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à autora, tendo o magistrado destacado ainda que “tal quantia certamente assegura o caráter repressivo e pedagógico da indenização”.

Atentado contra promotores: Tribunal de Justiça do RN aprova voto de solidariedade ao MP

AUTOR DA INICIATIVA, O DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA CLASSIFICOU O FATO DE LAMENTÁVEL

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovaram moção de solidariedade ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, e demais integrantes do Ministério Público Estadual, em virtude do atentado praticado por um servidor do órgão e que feriu a tiros o procurador geral adjunto, promotores Jovino Pereira, e o secretário geral da instituição, promotor Wendell Beethoven Agra, na sexta-feira (24), na sede da Procuradoria.

A proposição foi apresentada, nesta quarta-feira, 29, pelo presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, e acompanhada pelos desembargadores. O dirigente do Judiciário potiguar classificou o fato de lamentável e destacou a importância de se aumentar a segurança daqueles que atuam na defesa da lei e da justiça.

Após o voto do presidente, o desembargador Claudio Santos observou que os integrantes do Ministério Público foram agredidos de maneira violenta e covarde. “A própria instituição foi agredida da forma mais vil possível”, reforçou o magistrado. Para ele, o episódio demonstra a necessidade de contínuo trabalho na prevenção de fatos desta natureza na segurança interna em órgãos públicos, Judiciário incluído.

Presidente da Comissão de Segurança Institucional do TJ, o vice-presidente, desembargador Gílson Barbosa, lembrou que a segurança em comarcas, fóruns, unidades judiciárias e no Tribunal envolve a corresponsabilidade de todos integrantes da comunidade da Justiça Estadual, magistrados e servidores. Ele lembrou que já percorreu polos como Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó e cidades circunvizinhas para traçar um quadro sobre as necessidades de segurança nessas unidades.

O desembargador Amílcar Maia manifestou sua solidariedade ao procurador Rinaldo Reis e “em especial ao procurador adjunto Jovino Pereira, que nesses últimos quatro anos esteve várias vezes aqui conosco e que hoje não pode estar por causa deste fato”, salientou o magistrado.

Fonte: TJ/RN

Prefeitura de Parnamirim realiza mutirão para tratar glaucoma, beneficiando cerca de 200 pacientes

PACIENTES PASSAM POR ATENDIMENTO PARA AVALIAÇÃO, TRIAGEM E, SE NECESSÁRIO, AGENDAMENTO DE CIRURGIAS

A Secretaria de Saúde de Parnamirim realizou nesta quarta-feria, 29, um mutirão para combater o tratar o glaucoma – doença ocular que provoca danos irreparáveis no nervo óptico. Os atendimentos, realizados na Hope, clínica credenciada à Prefeitura, localizada no bairro de Monte Castelo, beneficiam cerca de duzentos pacientes, que passam por avaliação, triagem e, se necessário, agendamento de cirurgias. Os colírios também são fornecidos pelo poder público.

Saulo Adriano faz o tratamento de glaucoma desde 1999. “Tudo é feito pelo SUS e minha doença está controlada. Não tenho o que reclamar do atendimento”, disse o paciente enquanto aguardava sua vez.

José Albuquerque da Silva, 79, morador em Emaus já realizou cirurgia e veio apenas fazer o acompanhamento. “Não tenho o que reclamar. Sempre fui muito bem atendido. E, o controle trimestral é muito importante”, disse.

A paciente Isabel Barbosa, 67, moradora em Santa Teresa,  compareceu à clínica Hope para receber atendimento. “Vim pegar os colírios porque se tivesse que comprar não teria condições. E, sempre sou muito bem recebida”, disse.

A equipe da Clínica Hope informa que no próximo mês deverá agendar uma data para realizar um novo mutirão, atendendo mais 200 pacientes.

Frente em Defesa dos Animais cobra funcionamento dos Castramóveis em Natal

EM VÁRIAS CAPITAIS DO PAÍS, VEÍCULO CHAMADO CASTRAMÓVEL PROMOVE A CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE RUA / CRÉDITO: HMENON OLIVEIRA/GDF

A operacionalização e funcionamento dos Castramóveis pela prefeitura de Natal voltou a ser debatida pela Frente Parlamentar em Defesa dos Animais na Câmara Municipal, na manhã de hoje (29), em reunião presidida pelo vereador Sandro Pimentel (PSOL). O Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está negociando uma parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para a gestão e execução dos Castramóveis.

O projeto elaborado pela universidade prevê um contrato via Funpec (Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura) para oferecer consultoria e assessoria durante um ano. “Atuaria desde a implantação do serviço, funcionamento e execução, tratando ainda da formação sobre saúde ambiental e animal na região onde os animais fossem atendidos, além do acompanhamento pós operatório”, explica a professora Teresa Iris, do Departamento de Administração da UFRN. Ela diz que a universidade foi convidada pelo vereador Sandro Pimentel porque a prefeitura alegava não ter estrutura administrativa para executar os Castramóveis. O projeto já está pronto e foi discutido com a Secretaria Municipal de Saúde.
Contudo, a parceria esbarrou na dotação orçamentária da pasta, segundo a chefe do setor de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, Nadja Almeida. Ela revelou que ainda está em análise a forma como a secretaria poderia firmar a parceria diretamente com a UFRN. “Existe toda uma burocracia para a questão dos pagamentos, se é preciso abrir uma seleção, um chamamento público, enfim. Por isso estamos analisando porque sabemos da expertise da UFRN, mas tudo passa pela questão da legalidade para não haver problemas depois”, disse. Pelo cronograma, a Secretaria de Saúde prevê que até o final de abril estará com os Castramóveis em operação, mas esse entrave poderá atrasar o cronograma.
Os castramóveis já foram adquiridos há nove meses para combater a superpopulação de felinos espalhada pelas ruas da capital, abrangendo também os caninos, porém, permanecem inoperantes. O vereador Sandro Pimentel criticou a morosidade do Município e relembrou que existem recursos destinados por meio de emendas parlamentares para este fim, considerando que há desinteresse do Executivo municipal. “A prefeitura deveria assumir sua responsabilidade porque há recursos. São mais de R$ 600 mil que o Ministério Público bloqueou para ser usado nos castramóveis do orçamento de 2016. Tem mais R$ 300 mil do orçamento de 2017. Tem o know hall da universidade. Falta é vontade política, por isso vamos denunciar em propagandas que Natal é a capital em que a prefeitura não tem política pública animal”, disse o vereador.

Ministro Helder Barbalho garante à bancada federal obras do Ramal Apodi

 

PARTICIPARAM DA REUNIÃO, ALÉM DO SENADOR GARIBALDI FILHO, OS SENADORES JOSÉ AGRIPINO E FÁTIMA BEZERRA, OS DEPUTADOS WALTER ALVES, FÁBIO FARIA, FELIPE MAIA, ZENAIDE MAIA, RAFAEL MOTTA, ANTÔNIO JÁCOME E BETO ROSADO, ALÉM DO EX-MINISTRO HENRIQUE ALVES

O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, informou que até a próxima terça-feira (4) terá condições de definir se haverá necessidade de uma nova licitação para a continuidade das obras do eixo Leste da transposição do São Francisco ou se o consórcio Emsa-Siton será habilitado. Ele também assumiu o compromisso com a bancada potiguar de que o governo vai construir o sistema Ramal Apodi, para que o Rio Grande do Norte receba as águas do rio São Francisco de duas maneiras.

Segundo o senador Garibaldi Filho, técnicos do Ministério estão realizando testes e estudando a melhor forma de implantar o Ramal Apodi para que possa ser iniciado o processo de licitação. “Este ramal vai ligar a Barragem Caiçara, em Cajazeiras, ao rio Apodi-Mossoró, em Major Sales, para abastecer os açudes de Pau dos Ferros e a Barragem de Santa Cruz do Apodi”, afirmou Garibaldi. A obra beneficiará a população de 44 municípios.

Participaram da reunião, além do senador Garibaldi Filho, os senadores José Agripino e Fátima Bezerra, os deputados Walter Alves, Fábio Faria, Felipe Maia, Zenaide Maia, Rafael Motta, Antônio Jácome e Beto Rosado, além do ex-ministro Henrique Alves. Na próxima quarta-feira (5), o ministro Helder Barbalho participará de reunião na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado para tratar das obras da transposição do São Francisco.

Carlos Eduardo derrota opositores na Câmara Municipal e aprova empréstimo de R$ 204 milhões do NatalPrev

OPOSITORES DO PREFEITO CARLOS EDUARDO TIVERAM QUE ENGOLIR GARGANTA ABAIXO ROLO COMPRESSOR DA BANCADA GOVERNISTA

Bancada governista na Câmara Municipal do Natal impôs uma acachapante derrota aos vereadores de oposição, que não conseguiram impedir a aprovação do empréstimo de R$ 204 milhões do NatalPrev, encaminhado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves. Com 21 votos a favor e quatro contra, a matéria foi aprovada, nesta quarta-feira (29), em primeira discussão. O saque de R$ 204 milhões do fundo previdenciário dos servidores do Município (NatalPrev) será destinado ao pagamento da folha dos inativos.

A oposição tentou, mas não conseguiu impedir o trâmite previsto para o dia. Com exceção das vereadoras Eleika Bezerra (PSL) e Natália Bonavides (PT) e dos vereadores Fernando Lucena (PT) e Sandro Pimentel (PSOL), os demais edis votaram favorável à matéria. A partir de então, ao texto devem ser acrescidas as emendas sugeridas pelos parlamentares, e a redação final apreciada em segunda discussão na próxima terça-feira (04).

Segundo informações da Prefeitura, o fundo previdenciário do NatalPrev conta, atualmente, com cerca de R$ 325 milhões. A proposta é utilizar o repasse de R$ 204 milhões, que serão sacados mensalmente até fevereiro de 2018. O governo garante a devolução do dinheiro ao fundo em 180 meses, após uma carência de dois anos, com vencimento no dia da disponibilização pelo governo federal do Fundo de Participação do Município (FPM).

As explicações, porém, não convenceram os vereadores oposicionistas, como Fernando Lucena e Natália Bonavides. Lucena, inclusive, disse que vai entrar com uma ação na Justiça para tentar impedir que a matéria prospere. “Somos apenas quatro combatentes e não temos como impedir que o projeto passe. Então, a saída é judicializar a questão e barrar nos tribunais este festival de ilegalidades”, avisou o petista.

“Vamos mesmo liberar um empréstimo para quem não honrou seus compromissos financeiros? E até agora, pasmem, não recebi qualquer satisfação das denúncias que fiz sobre um rombo de 80 milhões de reais no NatalPrev”, questionou Natália Bonavides. “A proposta do Executivo é ilegal já que no art. 6º, V, Lei Federal 9717/98 há vedação à utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados e aos Municípios”, completou.

Em resposta, a vice-líder da bancada governista, vereadora Nina Souza (PEN), disse que na esteira da crise financeira que atinge o governo federal e os Estados, as maiores cidades do país amargam queda expressiva na arrecadação de impostos. “Por isso a dificuldade de fechar a folha de pagamento. E a prioridade da Prefeitura é pagar em dia os aposentados. O projeto que votamos garante que todos recebam seus salários ainda dentro do mês, sem prejuízo algum para o fundo previdenciário municipal”.

Por fim, o presidente da Casa, vereador Raniere Barbosa (PDT), avaliou como positivo o desempenho do plenário durante a votação da matéria. “O debate foi de alto nível, baseado em informações técnicas de ambos os lados. Como deve ser, haja vista que o parlamento é um espaço democrático para o confronto de ideias. Aproveito para informar que nesta quinta-feira (30) os vetos do Executivo aplicados a projetos de lei aprovados no Legislativo começam a ser discutidos”, concluiu.

Vereador Sandro Pimentel entra na justiça para anular projeto que mexe nos recursos de aposentadoria dos servidores

A AÇÃO POPULAR  APRESENTADA POR SANDRO PIMENTEL (FOTO) , PODE SER APRECIADA PELA JUSTIÇA A QUALQUER MOMENTO

Diante da iniciativa da Prefeitura para pressionar votação em regime de urgência da  medida que retira, a partir de empréstimo, R$ 204 milhões do Fundo Previdenciário dos servidores municipais, o vereador Sandro Pimentel (PSOL) entrou com uma ação popular pedindo a anulação da tramitação do Projeto na Câmara. O processo foi distribuído para a 3° vara da Fazenda Pública.

O pedido embasa-se na lei municipal 110/08, que criou o NatalPrev. Pelo texto da lei, qualquer movimentação no Fundo Previdenciário deve ser discutido primeiro com o CONAD (Conselho de Administração da NatalPrev), o que não aconteceu. Segundo a ação popular, isso traz vícios ao projeto desde a sua origem e impede que a Câmara delibere sobre o empréstimo, antes que o CONAD emita parecer sobre a legalidade do pedido.

A oposição também questiona, em outras ações, a não apresentação dos dados sobre o atual estado do fundo previdenciário e a denúncia de que a Prefeitura deixou de repassar R$ 80 milhões para o fundo, o que configura apropriação indébita dos recursos dos trabalhadores. A ação popular contra a Prefeitura do Natal, apresentada pelo vereador do PSOL, está com pedido de liminar, podendo ser apreciada pela justiça a qualquer momento.

Segue abaixo o teor da ação em sua íntegra:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL/RN.

 

Sandro de Oliveira Pimentel, brasileiro, servidor público federal, hoje no cargo de vereador, casado, RG nº 634198, CPF nº 444.475.234-34, título de eleitor nº 013012511678, residente à rua Wallace Martins Gomes, nº 2929, CEP 59114-140, Natal/RN, neste ato representado por Eduardo Henrique Wanghon Maia, OAB/PA nº 22.092, residente e domiciliado à rua apodi, nº 702, bairro Tirol, CEP 59020-130, onde requer receber todas as intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar Ação Popular em face da Prefeitura de Natal, localizada à rua Ulisses Caldas, nº 81, bairro Cidade Alta, CEP 59025-090, e Câmara Municipal de Natal, localizada à rua Rua Jundiaí, 546 – Tirol, Natal – RN, CEP: 59020-120, com fundamento no art. 1º e seguintes da lei nº 4717/65, conforme se demonstra a seguir.

 I – DOS FATOS

No dia 21 de março de 2017 a Câmara recebeu Projeto da prefeitura de Natal pedindo que a casa legislativa vote e autorize a prefeitura a promover o saque do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Natal, alegando que supostamente a prefeitura estaria com dificuldades financeiras e precisaria promover este saque para que conseguisse pagar regularmente as contas.

O projeto, além de recebido já foi lido na Sessão Ordinária da Casa no dia 21 de março de 2017, o que dá início no trâmite deste processo na casa legislativa, para que seja procedida à autorização do saque do valor de 204 milhões de reais do Fundo da Previdência dos Servidores do Município de Natal.

Embora este tipo de procedimento deva garantir que previamente deve haver autorização do Conselho Administrativo (CONAD) da Fundação de Seguridade Social (GEAP), para a partir de então a Câmara poder iniciar a discussão quanto à real possibilidade do saque, uma vez que é este conselho gestor do fundo que irá informar se o fundo de fato está disponível, se não está comprometido, já que este órgão tem total autonomia administrativa para gerir o fundo. Portanto, a prefeitura não tem conhecimento do Fundo e precisa ter deliberação do CONAD para pedir à Câmara autorização para o saque, de forma que a própria Câmara tenha prévio conhecimento da decisão do Conselho quanto à real possibilidade de saque do Fundo sem prejuízo real à administração deste e à população como um todo.

 II – DO DIREITO

2.1. Do Pedido Liminar

O Projeto de Lei que visa a concretizar o saque já está tramitando na Câmara, e está em vias de ser aprovado pela bancada do governo, que hoje constitui a grande maioria da Câmara, o que se demonstra pelo número de assinaturas que se conseguiu em um dia para que o projeto tramite sob regime de urgência na Câmara Legislativa do Município. A proposta da base do governo, com a aprovação do regime de urgência é fazer com que o Projeto seja levado no dia 28 de março de 2017 para aprovação do plenário da Câmara, terminando de concretizar o ato irregular, e permitindo que o prefeito proceda ao saque de forma absolutamente irregular.

Caso o judiciário não se manifeste de imediato ordenando que a Câmara Legislativa suspenda o ato de permitir o saque do Fundo da Previdência sem a prévia consulta ao CONAD do Instituo de Previdência do Servidor Público do Município de Natal, a Câmara aprovará e de imediato será feito o saque, e não será mais possível reaver o dinheiro sacado.

Por fim, está demonstrado nesta Ação que o fumus boni iuris está demonstrado, já que que foi exaustivamente demonstrado que o procedimento adotado pela prefeitura e corroborado pela Câmara é lesivo ao patrimônio público e desrespeita a legislação, podendo causar dano irreparável, caso seja aprovado o saque e o prefeito de imediato utilize a verba, já que a partir desse momento a prefeitura já não poderá devolver o dinheiro de imediato. Igualmente está demonstrado o periculum in mora, uma vez que se a liminar não for concedida o direito pleiteado dificilmente poderá ser garantido, posteriormente, tendo a prefeitura gasto a verba com saque aprovado de forma absolutamente irregular, e causando enorme dano ao patrimônio público vinculado ao Fundo da Previdência.

2.2. Do Princípio da Legalidade

A Constituição Federal de 1988 garantiu em seu texto que um dos princípios basilares da Administração Pública é o Princípio da Legalidade, cristalizado neste texto no art. 5º, inciso II e 37, que dizem:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

(…)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(grifo nosso)

Ensina este princípio que a administração pública, ao contrário da administração privada deve ser guiada unicamente pela legislação, de forma que não se pode imperar no âmbito do interesse público (administração pública) traços de

pessoalidade, o gestor está autorizado a fazer somente aquilo que a lei lhe permite ou lhe obriga a fazer, de forma que aquilo que a lei não permite fazer ou trata de forma omissa não pode ser praticado pelo gestor público, sob o risco de não se respeitar Princípio basilar do Direito Administrativo, e sob o risco de comer crime.

2.3. Importância da Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal e do CONAD

A lei Complementar nº 110 de 2009, do município de Natal criou o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal, para tratar da pasta da previdência, deixando estabelecido no art. 1º desta lei que o órgão tem autonomia administrativa e financeira para tratar do tema da previdência dos servidores do município.

Neste diploma legal observamos que ficou estabelecido que o Instituto deve ter um Conselho Administrativo (CONAD), que tem o objetivo zelar pela manutenção dos objetivos do Instituto e pleno cumprimento desta lei, determinando em seu art. 10 que o Conselho deve

Art. 10 – Compete ao CONAD zelar pelos compromissos, princípios e finalidades do NATALPREV, e, especificamente: (…) V – acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS/NATAL, deliberando sobre os programas de aplicação financeiras destes recursos; (…) VIII – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, com ou sem encargos; (…) XIII – apreciar e emitir parecer acerca de propostas de acordos e projetos de lei que se relacionem com composições de débitos previdenciários do Município para com o órgão gestor previdenciário; (grifos nossos)

Desta feita, extrai-se que o CONAD deve gerir todo o recurso do Fundo Previdenciário, já que a autarquia tem autonomia administrativa e financeira em relação à prefeitura, de tal forma que deve o Conselho deliberar se aceita ou não ceder qualquer tipo de direito para qualquer outro ente federativo, ou a iniciativa privada. Contudo, é no inciso XIII que encontramos o fator primordial para a compreensão do caso em tela, já que neste inciso fica claro que o Conselho deve emitir parecer conclusivo quanto a projetos de lei que se relacionem ou se assemelhem à composição de débito previdenciário do município para com o Instituto da Previdência Municipal, que é o órgão gestor previdenciário.

Assim sendo, qualquer ato que diga respeito à movimentação financeira de valores referentes ao Fundo de Previdência deve primeiramente passar por processo de deliberação do Conselho Administrativo do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Natal, já que primeiramente este órgão tem autonomia financeira e administrativa, e portanto a prefeitura não pode ordenar que este fundo seja sacado sem o consentimento do Instituto, que é responsável por resguardar os interesses dos contribuintes, e mesmo porque a prefeitura não sabe se a verba está investida ou comprometida por qualquer outro motivo já deliberado anteriormente pelo CONAD.

Ademais, é necessária a consulta ao Instituto porque este é obrigado por força do inciso XIII do art. 10 da lei complementar nº 110 a opinar quanto a qualquer projeto de lei que venha a gerar débito entre prefeitura e órgão gestor da verba previdenciária, quando esta dívida se origina em questão vinculada à previdência, como é o caso, já que busca-se sacar o Fundo de Previdência, que é composto pela contribuição dos cidadãos e dos patrões para que se custeie a aposentadoria dos cidadãos. Desta forma, o saque do Fundo de Previdência é a constituição de débito previdenciário também.

2.4. Da Consulta Prévia ao CONAD

Sendo o CONAD do Instituto da Previdência do Servidor Público do Município de Natal órgão que deve se manifestar quanto ao pedido de saque do Fundo de Previdência para informar da real possibilidade de saque, em respeito ao que já foi mencionado no ponto anterior, é essencial que a sua manifestação seja anterior à

autorização da Câmara, visto que todo o processo de debate sobre o saque ou não do Fundo perpassa primordialmente por uma questão fundamental, que é a real possibilidade de saque desta verba, já que somente esta autarquia é competente para falar se o dinheiro está disponível, tendo em vista que a autarquia tem autonomia financeira para gerir este dinheiro.

Necessário então refutarmos que o rito processual, nestes casos administrativos, tem uma finalidade primordial, que é fazer com que os processos sigam por um caminho que assegurem a maior transparência possível, impessoalidade e legalidade, assim como garantir que cada procedimento viabilize de forma eficaz a realização do procedimento se sucederá em sequência. Desta forma, um órgão não pode avaliar a situação concreta sem que o procedimento anterior tenha sido feito corretamente, sem que tenha lhe trazido todos os elementos para que faça seu procedimento de forma transparente e proba.

Seguindo este raciocínio processual, não pode a Câmara emitir um parecer que autorize o saque de verba sem sequer ter ouvido a autarquia responsável por gerir este recurso, sem que a prefeitura tenha sequer consultado esta autarquia, sob o risco de esta casa legislativa aprovar o saque e depois o Instituto falar que o saque não pode ser feito de fato porque o dinheiro está investido em outros negócios, o que tornaria todo este rito processual inútil e ineficaz.

Desta forma, para garantir que o processo administrativo siga rito que lhe garanta probidade, eficácia, transparência e legalidade, todos princípios do Direito Administrativo, deve este Juízo garantir que a Câmara devolva o projeto de lei para a prefeitura, para que esta sim encaminhe o projeto para análise do CONAD do Instituto da Previdência dos Servidores Públicos de Natal, e se este Instituto der parecer favorável, que o projeto seja encaminhado à Câmara para que esta possa de fato proceder à autorização à prefeitura ou não.

2.5. Da Ação Popular

Dispõe a lei 4717/65, em seu art. 1º:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

(grifo nosso)

Desta forma, qualquer cidadão, pode entrar com Ação Popular para pedir a anulação de ato que seja lesivo, ou que venha a lesar o patrimônio público, como é o caso. Com o intuito de instrumentalizar o intuito da lei, que é a proteção ao patrimônio público, o artigo 2º deste mesmo diploma esclarece os casos em que são nulos os atos lesivos ao patrimônio público, esclarecendo em sua alínea “b”, que são nulos os atos que venham a lesar o patrimônio público quando apresentarem um vício de forma. Por conseguinte, o parágrafo único do art. 2º conceitua em sua alínea “b” vício de forma “na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”.

Analisando o caso em questão vemos que a prefeitura desrespeitou a lei complementar nº 110/08 do município, que ao criar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Natal atribuiu a este órgão autonomia financeira e administrativa, devendo inclusive apreciar projetos de lei como este que está tramitando na Câmara, e este erro de forma está se concretizando um procedimento de possível aprovação de projeto de lei complementar que causa enorme dano ao patrimônio público do Fundo de Previdência. Para além disso, este vício de forma, e portanto o ato praticado pela prefeitura, deve ser considerado nulo, por não cumprir o procedimento adequado.

 III – DOS PEDIDOS

Pelo já exposto, peço:

  1. a) Que seja concedido o pedido liminar aqui formulado, já que está demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, já que o ato de saque está em vias de ocorrer de forma absolutamente irregular, sem cumprir as determinações legais, e que se caso não seja concedida a liminar, o direito pleiteado pode não ser possível de ser garantido no futuro;
  2. b) Que ao final o ato de tentar aprovar o projeto de lei complementar em desconformidade com a legislação seja considerado nulo, obrigando-se a Câmara a devolver o Projeto à prefeitura, para que esta encaminhe o projeto para consulta do CONAD do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Natal, conforme preceitua a Lei Complementar nº 110/09 de Natal, de forma que não ocorra o maior ato lesivo possível no caso em tela;
  3. c) Que seja a prefeitura condenada a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 1.000 (mil reais), pelo trabalho feito por este advogado;
  4. d) Que sejam juntados todos os documentos em anexo, como forma de demonstrar que a Câmara recebeu o Projeto de Lei, procedeu à leitura, de forma a iniciar o processo de aprovação, demonstrando também que a Câmara está em vias de arovar, já que a base do governo aprovou, inclusive, que o processo tramite em regime de urgência, para aprovar o Projeto na Seção Ordinária do dia 28 de março, já que o governo possui ampla maioria na Casa Legislativa;

Dá-se à causa o valor de R$ 900,00 (novecentos reais)

Termos em que, pede deferimento.

Natal/RN, 28 de março de 2017

Eduardo Henrique Wanghon Maia

OAB/PA nº 22.092

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