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Justiça condena fabricante e farmácia por caneta emagrecedora com defeito em Natal

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O 14º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma fabricante de medicamentos e uma rede de farmácias a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. O equipamento não liberou a dose do medicamento por estar sem a agulha interna, o que fez com que todo o conteúdo se derramasse no momento da aplicação. A sentença determinou o pagamento de R$ 1.759,64 em danos materiais e R$ 3 mil em danos morais.

A decisão foi assinada pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco. Segundo o processo, a consumidora adquiriu uma caixa da medicação pelo aplicativo da farmácia. As três primeiras canetas funcionaram normalmente, mas a última apresentou defeito no momento da aplicação, mesmo com o cumprimento de todos os procedimentos indicados.

Após o problema, a consumidora tentou resolver a situação diretamente com a farmácia e com a fabricante, mas não obteve reembolso nem substituição do produto, o que motivou o ajuizamento da ação.

Na defesa, a farmácia alegou que não poderia ser responsabilizada, afirmando que eventuais defeitos seriam de responsabilidade exclusiva da fabricante. Também sustentou que não houve comprovação do defeito nem de que a consumidora utilizou corretamente o produto.

A fabricante, por sua vez, afirmou que não havia prova de falha no processo de fabricação e declarou que o medicamento e o dispositivo aplicador passam por controles de qualidade. Assim como a farmácia, solicitou a realização de perícia, alegando que o relato da consumidora e as fotografias anexadas não seriam suficientes para comprovar o vício.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos das empresas e afirmou que tanto a fabricante quanto a vendedora integram a cadeia de consumo e respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada também afastou a necessidade de perícia técnica, entendendo que os documentos apresentados eram suficientes para o julgamento.

“A parte ré, em sua defesa, não trouxe aos autos qualquer comprovação de ter cumprido os prazos previstos no CDC e sido diligente na resolução do problema suportado pelo consumidor. Tal conduta evidencia verdadeira omissão e negligência do fornecedor, que, ao deixar de comprovar a adoção das medidas adequadas, em frontal violação aos deveres de boa-fé objetiva e de adequada prestação de serviços, previstos nos artigos 4º, III, e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. A ausência de diligência, portanto, não pode ser utilizada como argumento para excluir a responsabilidade que lhe é inerente, sobretudo porque a relação consumerista impõe o dever de facilitar o exercício dos direitos do consumidor”, afirmou.

Sobre os danos morais, a juíza entendeu que a situação ultrapassou transtornos comuns. “O tempo é insubstituível e inalienável, uma vez perdido nunca mais será possível recuperá-lo. Logo, não é justo desperdiçá-lo com uma tentativa de solucionar uma indenização devida e decorrente de uma falha de prestação causada pelo próprio fornecedor. Tal fato, vai muito além de meros aborrecimento ou simples transtornos, tendo em vista que a tentativa infrutífera de solucionar o problema administrativamente causa enorme estresse e incômodo ao consumidor”, escreveu.

Com isso, as empresas foram condenadas solidariamente a devolver o valor pago pela caixa do medicamento e a pagar R$ 3 mil por danos morais. Como o processo tramitou nos Juizados Especiais, não houve cobrança de custas nem honorários advocatícios.

Agora RN

Segurança Pública e Saúde são os maiores problemas para os brasileiros

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Um levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, divulgado nesta segunda-feira (2), mostra que a falta de segurança pública e a saúde são os maiores problemas do Brasil. No ranking, segurança aparece com 22,2% na liderança; saúde aparece em seguida com 20,1%.

Os entrevistados apresentaram também preocupação com outros problemas no país, como inflação, educação pública, geração de emprego e renda.

Maior problema do Brasil

Segurança pública: 22,2%
Saúde pública: 20,1%
Inflação/preço dos produtos: 15,9%
Educação pública: 13,8%
Geração de empregos e renda: 9,4%
Falata de assistência social: 6%
Saneamento básico: 3,2%
Obras e infraestrutura: 1,9%
Falta de incentivo ao esporte: 1%
 Outros: 2,1%
Nenhum desses: 0,4%
Não sabem/não responderam: 3,9%

A Paraná Pesquisas entrevistou 2.080 eleitores em todo o país entre os dias 25 e 28 de janeiro, por meio de entrevistas domiciliares presenciais. A margem de erro do levantamento é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto Paraná Pesquisas e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-08254/2026.

Diário do Poder

Lula não usa verba contra feminicídio, acusa ex-ministra Damares

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O governo Lula fez a previsão de R$ 277 milhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 para ações específicas de combate aos crimes contra a mulher, incluindo prevenção ao feminicídio, por meio de emendas parlamentares e programas do Ministério das Mulheres. No entanto, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de novembro – o mais recente disponível no site do Tesouro Nacional – revela uma execução aquém do esperado: dos R$ 143 milhões em dotação inicial para o ministério, apenas R$ 85 milhões foram empenhados, com liquidação de míseros R$ 12 milhões (14,12% do empenhado) e R$ 8 milhões pagos até o penúltimo mês do ano.

A senadora Damares Alves (Rep-DF) cobra soluções e afirma que já era prevista essa distância entre o discurso e a prática. “Eu já sabia que isso aconteceria quando abandonaram o Plano Nacional sério que deixamos em 2021”, comenta. A parlamentar ainda ressalta que, para Lula, este enfrentamento não é um de seus focos. “A gente vê pelo Orçamento que dinheiro tinha, o que faltou foi prioridade”.

Esse descompasso, segundo Damares, entre previsão e realidade ganha contornos dramáticos diante do recorde histórico de violência: o Brasil registrou 1.470 feminicídios em 2025, quatro mulheres mortas por dia, superando os 1.464 de 2024. O ano de 2025 foi marcado por subnotificações e alertas de especialistas sobre o agravamento da violência de gênero, enquanto os recursos federais permanecem em grande parte paralisados.

Diário do Poder

Agente da STTU é flagrado em blitz da Lei Seca em Natal; secretaria abre processo administrativo

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Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um agente da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) sendo abordado durante uma blitz da Lei Seca realizada pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), na capital potiguar. As imagens registram o momento em que policiais encontram o uniforme da STTU dentro do veículo.

De acordo com o CPRE, a fiscalização fazia parte de uma operação de rotina quando o condutor teria tentado se evadir do local ao perceber a presença da barreira policial. Após ser interceptado, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi conduzido à Delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis.

A STTU confirmou, por meio de nota, que o homem é servidor da pasta e informou que os fatos ocorreram fora do horário de expediente, sem relação, neste momento, com as atribuições exercidas na secretaria. Ainda segundo o órgão, foi determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as circunstâncias do ocorrido.

O caso segue sob apuração pelas autoridades competentes.

Nota da STTU na íntegra

“A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) esclarece que o ocorrido envolvendo o servidor, durante blitz da Polícia Rodoviária Estadual, deu-se fora do horário de expediente e não guarda, no momento, relação com as atribuições dele na Secretaria.

A STTU informa, ainda, que será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para a devida apuração das circunstâncias dos fatos, nos termos da legislação vigente e nas instâncias competentes.”

Portal da Tropical

Caso cão Orelha mobiliza o país e a população pede transferência do caso à Justiça Federal

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O caso do cão Orelha, que morreu no último dia 15 de janeiro, após agressões na Praia Brava, em Florianópolis (SC), ganhou repercussão nacional e internacional nos últimos dias e passou a mobilizar protestos em diversas cidades do país e o pedido pela “federalização” das investigações.

Em coletiva de imprensa, o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, destacou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a internação de menores infratores apenas como medida socioeducativa excepcional, com prazo máximo de até três anos.

Segundo ele, essa medida só pode ser aplicada em casos de violência ou grave ameaça contra pessoas, o que não inclui crimes contra animais.

De acordo com as investigações, dois dos adolescentes envolvidos teriam viajado para a Disney após o ocorrido. Com a chegada deles ao Brasil na última quinta (29), houve apreensão de roupas e celulares, mas nenhuma medida socioeducativa foi aplicada até o momento.

A ausência de punições ampliou a indignação popular e fez o caso ganhar ainda mais visibilidade nesta última semana.

Nas redes sociais e em atos públicos, usuários passaram a pedir a “federalização” do caso. Para esclarecer essa possibilidade, a reportagem do ND Mais ouviu o advogado, professor e mestre em Direitos Humanos, Pedro Henrique Hilário.

Segundo ele, a regra geral é que o caso seja julgado pela Justiça Estadual. “Quando a gente tem uma situação como essa, a gente precisa verificar onde o crime aconteceu e se existe algum vínculo com a União. Se não há vínculo com a esfera federal, a competência é da Justiça Estadual, como ocorre, a princípio, no caso cão Orelha, que aconteceu em Florianópolis”, explicou.

O especialista destacou, no entanto, que a Constituição Federal prevê exceções. “Existe uma previsão constitucional de deslocamento de competência quando há uma grave violação de direitos humanos. Nesses casos, a situação pode ser levada à Justiça Federal”, afirmou.

Pedro Hilário explicou que esse deslocamento pode ocorrer quando há violação de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. “Se a grave violação estiver relacionada a tratados internacionais, surge o interesse da União, o que justificaria a competência federal”, disse.

De acordo com o advogado, parte da mobilização pela federalização do caso cão Orelha está relacionada à desconfiança sobre a condução das investigações.

“Pelo que foi noticiado, o interesse das pessoas que pedem o deslocamento para a Justiça Federal é que as investigações sejam feitas com mais imparcialidade, já que há indícios de tentativa de interferência de familiares de adolescentes envolvidos, inclusive em relação à intimidação de testemunhas”, pontuou o advogado.

NDMais

Lei de gratuidade no transporte público em dias do Enem é declarada inconstitucional em Natal; entenda

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei que previa gratuidade no transporte público nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e de vestibulares de universidades públicas em Natal. A decisão, do Tribunal Pleno, atendeu um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade feito pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire. As informações foram divugadas pelo TJRN nesta segunda-feira (2).

A decisão foi unânime. A Lei Promulgada nº 732/2023, segundo a Corte, teve iniciativa parlamentar e tratou de matéria que é de exclusividade do Chefe do Poder Executivo ao interferir diretamente na fixação de preços públicos e na gestão de contratos administrativos relacionados ao transporte coletivo urbano. O colegiado entendeu que a medida violou o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva de administração.

De acordo com os autos, o projeto de lei foi apresentado, vetado de maneira integral pelo Executivo municipal por inconstitucionalidade, mas teve o veto rejeitado pela Câmara Municipal, sendo posteriormente promulgado como Lei nº 732/2023. A norma entrou em vigor em novembro de 2023, mas teve seus efeitos suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento de mérito.

Entendimento da Corte potiguar

A relatora do caso, desembargadora Martha Danyelle, destacou que, ainda que o transporte público seja serviço de interesse local, a definição a respeito de tarifas, ou a disposição de isenções e gratuidades são de competência administrativa do Poder Executivo. especialmente quando envolve contratos de concessão já firmados.

“Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão de gratuidade no transporte público implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, exigindo prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal providência somente pode ser adotada pelo Executivo, que detém competência para elaborar e executar o orçamento municipal”, escreveu a relatora.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o Pleno do TJRN reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é vedada a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos.

“Por tais razões, evidencia-se a inconstitucionalidade da lei em exame, posto que trata de iniciativa do Chefe do Executivo, mas, no caso, veiculada por projeto de lei apresentado por Vereador (legislativo municipal)”, destacou a magistrada de segundo grau. Levando isso em consideração, a Lei Promulgada nº 732/2023 foi declarada inconstitucional, mantendo-se a suspensão de seus efeitos já determinada anteriormente pelo Tribunal de Justiça.

Portal 98 FM

Candidata da direita, Laura Fernández vence eleição e será a segunda mulher a governar a Costa Rica

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A candidata do direitista Partido do Povo Soberano, Laura Fernández, venceu no primeiro turno das eleições presidenciais realizadas neste domingo (1º) na Costa Rica e assumirá no próximo dia 8 de maio como a segunda mulher a governar o país.

Fernández, politóloga de 39 anos e ex-ministra da Presidência e do Planejamento, prometeu durante a campanha dar continuidade ao governo do presidente Rodrigo Chaves e, em seu discurso de vitória, reafirmou o compromisso com a consolidação dos projetos iniciados pela atual administração.

“O povo falou, a democracia decidiu. A Costa Rica votou pela continuidade da mudança, uma mudança que busca resgatar e aperfeiçoar as instituições e devolvê-las ao povo soberano para criar mais bem-estar e prosperidade. Demos exemplo de como, em paz, as urnas eleitorais podem incentivar uma autêntica revolução política”, disse Fernández diante de seus apoiadores reunidos no Hotel Aurola, na capital San José.

Com 88,43% das seções eleitorais apuradas, Fernández obteve 48,5% dos votos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno, superando Álvaro Ramos, do social-democrata Partido Libertação Nacional, que alcançou 32,12% dos votos, segundo resultados preliminares do Tribunal Supremo de Eleições (TSE).

Ramos reconheceu imediatamente a vitória de Fernández. Em um ato diante de seus apoiadores, desejou-lhe sucesso e afirmou que seu partido a apoiará sempre que suas decisões forem “para o bem do país”.

Embora as pesquisas tenham antecipado corretamente a liderança da candidata governista, falharam ao estimar o desempenho do segundo colocado. A última pesquisa do CIEP-UCR, publicada na quarta-feira (28), atribuía a Ramos apenas 9% das intenções de voto, bem abaixo dos 32,12% que ele acabou obtendo nas urnas.

A candidata governista conquistou forte apoio com sua promessa de mão dura contra o narcotráfico, tema que preocupa os cidadãos de um país que, durante anos, foi considerado um dos mais seguros da região.

Com a posse, Fernández se tornará a segunda mulher a governar a Costa Rica, país de 5,2 milhões de habitantes e um dos mais estáveis da região, depois de Laura Chinchilla (2010–2014), que também venceu em primeiro turno.

De acordo com dados do Tribunal Supremo de Eleições (TSE), a participação eleitoral alcançou 69,5%, significativamente superior aos 56,8% registrados nas eleições de 2022.

Com informações de R7

Zona Norte de Natal recebe autorização para operação da ETE Jaguaribe

FOTO: DIVULGAÇÃO/CAERN

A Zona Norte de Natal inicia o mês de fevereiro com a liberação para operação plena da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Professor Cícero Onofre de Andrade Neto, conhecida como ETE Jaguaribe. A Autorização de Teste Operacionais (ATO) foi emitida nesta sexta-feira 30 pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), permitindo que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) comece a receber esgoto nos próximos dias.

A autorização tem validade de 180 dias e viabiliza o funcionamento do principal equipamento do novo sistema de esgotamento sanitário da Zona Norte. A ETE é considerada o “coração” do sistema e possibilita a ampliação gradual da cobertura de esgoto da região, que passa de cerca de 3% para até 95%, percentual acima da meta estabelecida pelo Marco Legal do Saneamento, com prazo até 2033.

Quando o cliente pode ligar o esgoto?

A Caern informou que a interligação dos imóveis à rede será realizada de forma gradual. Os comunicados oficiais aos moradores de imóveis aptos à conexão começarão a ser enviados a partir de fevereiro. A companhia orienta que a ligação só deve ser feita após o recebimento do aviso formal.

A concessionária alerta que conexões realizadas sem autorização podem provocar retorno de esgoto para dentro dos imóveis e problemas técnicos no sistema, que ainda se encontra em fase de estabilização.

Tecnologia de ponta e investimentos

A ETE Jaguaribe atenderá toda a Zona Norte de Natal e opera com tratamento de nível terciário. O sistema utiliza reatores UASB, tanques de aeração com biodiscos, remoção de fósforo por flotação, desinfecção por raios ultravioleta, além de controle de odores e queima de biogás.

O investimento total em esgotamento sanitário em Natal ultrapassa R$ 1 bilhão. Apenas a ETE Jaguaribe recebeu R$ 280 milhões em recursos, sendo R$ 148 milhões aplicados pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Caern.

Com a entrada em operação da ETE Jaguaribe e a previsão de entrega da Estação de Tratamento de Esgotos Jundiaí-Guarapes em 2027, Natal amplia a cobertura do serviço de esgotamento sanitário e antecipa o cumprimento das metas nacionais de universalização.

Agora RN

Homem é condenado por manter 19 cães e gatos em condições precárias no RN

FOTO: JOSÉ ALDENIR

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador do município de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de maus-tratos a cães e gatos. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em 8 de novembro de 2024, na zona rural de Encanto. No local, o acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene. Os animais estavam visivelmente magros, doentes, com feridas pelo corpo e infestados por carrapatos. A situação foi confirmada após denúncia recebida pelas forças de segurança, que foram até o imóvel e constataram os maus-tratos.

Durante a ação policial, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, como galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. Conforme a sentença, a conduta relacionada às aves foi tratada em procedimento próprio e não fez parte do julgamento desta ação, que se limitou aos crimes contra cães e gatos.

Na decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos durante o processo. Testemunhas relataram que o ambiente era extremamente insalubre e que os animais estavam em situação de sofrimento físico e abandono.

O magistrado entendeu que a conduta do réu se enquadra no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais e prevê pena mais grave quando os maus-tratos envolvem cães e gatos. Segundo a sentença, o acusado descumpriu o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade.

Diante dos antecedentes criminais e da reincidência, a Justiça fixou a pena em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 12 dias-multa. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas, por não estarem presentes os requisitos legais.

Agora RN

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