Um grupo de cientistas vinculado à Universidade de Nova York Langone School of Medicine desenvolveu um estudo que se propõe a investigar a diferença de tempo entre uma parada cardíaca e morte das células cerebrais e os processos sentidos pelo paciente nesse intervalo, especialmente após a morte. Baseados em alguns relatos de pessoas que “flutuaram” sobre seus próprios corpos, os pesquisadores decidiram retomar os estudos em experiências de quase-morte. Eles descobriram que a consciência de um indivíduo continua funcionando mesmo depois que o corpo já parou de dar sinais de vida. Esse fato mostra que as pessoas podem ter ciência do fim da vida. Evidências sugerem ainda que um paciente falecido pode ouvir o anúncio de sua própria morte pelos médicos.
Em depoimento à Live Science, o Dr. Sam Parnia, autor da pesquisa, explicou como acontecem as observações. “Eles descrevem a exibição de médicos e enfermeiras trabalhando e afirmam ter consciência de conversas completas e de cenas que estavam acontecendo”, comentou. Segundo Parnia, as lembranças foram verificadas pela equipe de médicos enfermeiros, que relata as memórias de seus pacientes. A medicina define a morte como o momento em que o coração para de bater, o que, imediatamente, interrompe o percurso de fluxos sanguíneos para o cérebro. Entretanto, apesar de perder os reflexos do tronco encefálico, a morte das células cerebrais pode levar horas para acontecer, o que prolonga a “vida” da consciência.
O Fórum dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte, formado por representantes das entidades sindicais e associações abaixo-assinadas, manifesta publicamente a sua insatisfação com mais um ataque do Governo do Estado aos seus servidores, perpetrado através do pacote de medidas encaminhado à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com propostas que inviabilizam as carreiras do serviço público estadual.
Além dos sucessivos atrasos salariais e do sucateamento da máquina pública, as medidas do Governo do Estado sinalizam para o fim do serviço público: elas acabam com a progressão funcional das carreiras, congelam indefinidamente os salários, aumentam intempestivamente a contribuição previdenciária e liquidam todas as conquistas históricas dos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte.
O Fórum dos Servidores entende que a saída para a crise passa por medidas que estimulem o desenvolvimento econômico, combatam a sonegação fiscal, recuperem créditos tributários que se acumulam na dívida ativa do Estado, e aumentem significativamente as receitas próprias.
Estamos abertos à negociação com o Governo do Estado para mostrar que há outras alternativas para sair da crise, além das que, como estas, não resolvem e só fazem penalizar os funcionários estaduais.
Neste dia 24 de outubro, nós, Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, ativos, aposentados e pensionistas iremos ao Centro Administrativo para denunciar ao povo potiguar mais esta tentativa de desmonte do Serviço Público, ao mesmo tempo em que protestaremos contra o atraso salarial e o sucateamento dos serviços prestados pelo Estado ao povo norte-rio-grandense.
O Rio Grande do Norte atingiu neste domingo (22) uma marca assombrosa: 2.000 homicídios no ano. Os números são do Observatório da Violência Letal Intencional (OBVIO). Segundo o instituto, nunca se matou tanto em toda a história do estado.
O número de assassinatos é 25,8% maior que a quantidade registrada no mesmo período do ano passado – o que representa uma média atual de 6,80 mortes por dia. A cidade potiguar mais violenta é Natal, com 524 mortes.
Com a Arena lotada de natalenses e turistas, o prefeito em exercício de Natal, Álvaro Dias, acompanhou a decisão da final do torneio masculino da segunda etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia Open, sediado pela capital potiguar, na arena montada na Praia do Forte.
Na ocasião, Álvaro Dias, entregou a premiação aos vencedores da segunda etapa do circuito. Receberam a medalha de ouro das mãos do prefeito a dupla campeã Arthur e Hevaldo. A secretária de Esporte e Lazer, Danielle Mafra, e o secretário chefe do Gabinete Civil, Homero Grec, entregaram a medalha de bronze a dupla Pedro e George.
“Natal fica lisonjeada e agradecida em receber o circuito de Vôlei, evento importante no calendário esportivo nacional. A capital vai estar de portas abertas para receber o circuito na próxima edição”, destacou Álvaro Dias, que ainda enfatizou a importância do evento na divulgação turística da cidade.
Com transmissão ao vivo pelo canal SportTV, a disputa pela medalha de bronze foi entre as duplas Moisés/Bruno de Paula (BA/AM) contra Pedro Solberg/George (RJ/PB). Por vitória de 2 sets a 0, Pedro e George levaram medalha para casa; o ouro foi disputado entre Guto e Vitor Felipe (RJ/PB) e Arthur Lanci e Hevaldo (PR/CE). A dupla Arthur e Hevaldo venceu por 2 sets a 0.
A dupla campeã foi recém-formada e essa foi a primeira grande final deles. Emocionados eles agradeceram a torcida de Natal. “Estou muito emocionado. Obrigado pela torcida. Vamos à próxima etapa” disse o campeão Artur. “Muito feliz com essa parceria”, falou o experiente Hevaldo.
O Circuito contou com a participação de 22 duplas e foi uma realização da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) junto com a Federação Norte-Riograndense de Voleibol (FNV) e a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL).
Além do prefeito em exercício Álvaro Dias, estiveram presentes na final do Circuito o secretário chefe do Gabinete Civil, Homero Grec; a secretária da Sel, Daniele Mafra; o presidente da Urbana, Cláudio Porpino e o secretário adjunto da Semsur, Irapoã Nóbrega.
O Núcleo de Inteligência da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (NIT/Semdes) e a Guarda Municipal do Natal (GMN) conseguiram deter dois homens acusados de se passarem por fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) que tentaram extorquir um comerciante. Os detidos foram identificados como sendo Carlos Alberto dos Santos e Antônio do Nascimento. A prisão aconteceu numa praça de alimentação dentro de um hipermercado situado na Avenida Prudente de Morais.
De acordo com relato da vítima, os homens se apresentaram no dia anterior no seu comércio onde está ocorrendo uma reformar. Os mesmos se identificaram como fiscais da Semurb e informaram que a obra estava irregular e que a mesma seria embargada e multada. Em seguida os falsos fiscais disseram que poderiam negociar e no primeiro momento exigiram da vítima a quantia de R$ 5 mil para não efetivar os procedimentos de embargo e multa, porém na negociação o valor acabou ficando em R$ 1,5 mil.
Na ocasião, o NIT foi acionado e com apoio da Guarda Municipal do Natal (GMN) foi montado um esquema para deter os acusados no momento em os mesmos iriam receber o valor exigido do comerciante. A voz de prisão foi dada pela Guarda Municipal dentro da praça de alimentação onde dois dos suspeitos estavam junto com a vítima. Um deles foi detido de imediato e o segundo chegou a correr e foi preso na calçada do hipermercado por uma guarnição da Ronda Ostensiva da GMN que dava apoio a ação. Já um terceiro, que estava num veículo no estacionamento, conseguiu se evadir quebrando a cancela de acesso à avenida e partindo em fuga, porém os guardas municipais conseguiram identificar o automóvel.
Com os homens detidos foram apreendidas cópias de notificações de procedimentos fiscalizatórios, adesivos de obras licenciadas, crachás de identificação funcional e aparelhos celulares. A ação contou também com a participação de agentes da Semurb, que ficaram com a responsabilidade de analisar a documentação encontrada com os detidos.
Os dois acusados foram presos e conduzidos pela Guarda Municipal à Delegacia de Plantão Zona Sul onde foi registrada a prisão em flagrante delito. Os procedimentos investigatórios do caso devem agora passar pela investigação da Polícia Civil, inclusive se a quadrilha fez outras vítimas utilizando do mesmo modo de operação delituosa.
A Semurb vai adotar procedimentos internos para apurar como essas pessoas atuavam se passando por fiscais da pasta.
O juiz Edilson Chaves de Freitas, dos Juizados Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, condenou o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN a fazer o cadastro de um cidadão no órgão gerenciador do Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo Estadual e emitir em se nome o “Cartão de Passe Livre” para transportes intermunicipais, na forma do art. 2º da Lei Estadual n. 10.054 de 19 de abril de 2016.
O autor ingressou com ação judicial contra o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN a fim de que a Justiça determinasse que lhe seja fornecido a Carteira “passe livre” para que ele possa transitar gratuitamente entre as cidade de Pau dos Ferros a Serra Negra do Norte ou qualquer outra localidade intermunicipal.
Quando julgou a demanda, o magistrado o autor comprovou preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.054 DE 19 de abril de 2016, já que juntou declaração de hipossuficiência, bem como comprovou a situação de portador de deficiência por meio de laudos e exames. Além do mais, comprovou que o Ministério dos Transportes já concedeu o PASSE LIVRE DO GOVERNO FEDERAL. “É tanto que o Estado não impugnou o direito do autor”, assinalou.
Ao analisar a lei, o juiz verificou que esta traz todo procedimento para concessão do benefício. Apesar de mencionar que o Poder Executivo regulamentaria a lei, entendeu que a regulamentação é dispensável, pois o procedimento de concessão do passe livre está devidamente disciplinado na lei. As condições para o deferimento estão no art. 1º. Já o procedimento está no art. 2º.
Explicou que, com relação à gestão das vagas pelo sistema de transporte (empresas concessionárias), está devidamente disciplinada nos artigos 3º e 4º. Logo, a regulamentação não é condição para o exercício do direito reconhecido na lei. “Ademais, por mais que fosse necessário, a inércia do Poder Executivo configura omissão inconstitucional, autorizando o juiz a aplicar o regulamento do governo federal até que o governo estadual regulamente a matéria”, anotou.
Edilson Freitas fixou ainda multa diária contra o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER/RN para o caso de descumprimento da decisão liminar, no valor de R$ 200,00, sendo que a fixação de multa não afasta a responsabilidade criminal por crime de desobediência.
O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou um motorista a pagar à uma dona de casa, à título de danos morais, a quantia de R$ 20 mil, e ao marido dela, o valor de R$ 10 mil, também à título de danos morais, em virtude de todos os prejuízos causados ao casal resultantes de um atropelamento da mulher quando estava na calçada da casa da mãe dela. Os montantes serão acrescidos de juros e correção monetária.
Na mesma sentença judicial, o magistrado também condenou o motorista a pagar ao marido da vítima, à título de danos materiais, a média salarial que auferia em seu labor, a ser apurado na fase de liquidação, considerando-se o período de seis semanas, também acrescido de juros e correção monetária.
Na ação, os autores narraram que em 24 de outubro de 2013, o réu atropelou a autora e a irmã dela, quando estavam na calçada da residência sua mãe. Segundo informaram, o réu, de modo inesperado, iniciou manobra de estacionamento do seu veículo, em marcha ré, atropelando a autora, que foi imediatamente socorrida pela sua família, sendo encaminhada para a Promater, onde foi diagnosticada com politraumatismo nos dois tornozelos.
A autora afirmou que permaneceu impossibilitada de realizar as atividades domésticas de sua casa, bem como de visitar a sua mãe, além de perder o nascimento de seu primeiro neto. Por força do atropelamento, ela não pode andar e deve ficar sentada ou deitada e, também, contraiu grave infecção nas partes moles dos pés, de sorte que precisou ser internada novamente.
Ela alegou também que é portadora de diabetes mellitus, o que dificulta a cicatrização das feridas, além de propiciar infecções oportunistas. Disse que os seus gastos mensais de R$ 1.415,44 e que o seu marido, também autor na demanda judicial, se viu obrigado a deixar sua atividade lucrativa para cuidar da sua esposa.
Afirmaram que o motorista réu chegou a contratar e pagar uma empregada doméstica para a esposa, como também firmou um acordo de pagamento de R$ 4 mil, por mês, bem como alugou um automóvel para o autor, a fim de que este pudesse realizar o seu deslocamento com a esposa vítima do acidente. Porém, sem prévio aviso e sem qualquer justificativa jurídica, o réu deixou de realizar o pagamento firmado no acordo com os autores.
Alegações da defesa
O motorista se defendeu afirmando entre outras alegações, que não há qualquer prova nos autos de que ele estivesse trafegando na via com seu veículo em marcha ré e que o veículo desgovernou-se e subiu a calçada, onde se encontrava sentada a autora. Garantiu que atuou de modo a socorrer a vítima e a prestar auxílio nas despesas decorrentes do acidente.
O réu afirmou também que pagou empregada doméstica, alugou automóvel para os deslocamentos desta e pagou a importância de R$ 4 mil, recebidos pelo autor, fatos estes corroborados pelos autores nos autos processuais. Disse que, no total, pagou R$ 7 mil em despesas em favor da autora. Ele disse que o diálogo com os autores foi interrompido quando o autor exigiu que lhe fosse pago o valor correspondente ao seu vencimento mensal, alegando que tinha que ficar 24 horas com sua esposa.
Para o magistrado, é nítido que o réu é o responsável pelos danos que acometeram a vítima, pois ficou devidamente comprovado nos autos que o motorista, ao utilizar seu veículo, provocou o abalroamento deste contra a autora, uma vez que o próprio réu confirmou tal fato em sua contestação.
Entretanto, entendeu que não houve conduta dolosa por parte do motorista, mas, sim, culposa, pois agiu com imprudência ao manobrar seu automóvel sem o cuidado necessário para não gerar qualquer tipo de acidente.
Danos
Também considerou inconteste que a autora sofreu diversos danos psicofísicos, os quais estão expostos nos diversos documentos e fotografias, bem como no laudo médico judicial, o qual assegura, na pergunta sobre as consequências físicas advindas do atropelamento, que “A parte autora sofre trauma em membros inferiores com um quando [sic] de infecção em pés (CID 10: M86.6)”.
Além disso, o juiz decidiu que o autor, esposo da vítima, também sofreu prejuízos reflexos com a conduta do réu, mesmo que não tenham sido físicos, pois conseguiu se afastar tempestivamente do veículo. O dano a que se submeteu configura o que se convencionou chamar dano por ricochete.
“Patente, pois, o abuso praticado pelo demandado, submetendo os demandantes a uma situação de franca perturbação e dor psicofísica, em razão de não ter agido de maneira prudente ao dirigir o seu veículo em via pública”, concluiu.
Sancionada no mês de julho pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista começa a valer a partir do dia 11 de novembro de 2017. E para esclarecer as principais mudanças que serão implementadas no próximo mês, a Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) irá realizar no dia 25 de outubro (quarta-feira) a palestra “Modernização das Leis Trabalhistas: entenda as novas regras”. O objetivo é esclarecer dúvidas dos supermercadistas e preparar o setor para as mudanças aprovadas na reforma.
O evento será ministrado pelo advogado e professor de Direito, Marcelo de Barros Dantas, e é voltado para empresários e gestores de recursos humanos dos supermercados associados.
Entre os principais pontos que serão abordados estão a prevalência do acordado sobre legislado, parcelamento de férias em até três períodos, teletrabalho, trabalho intermitente, contribuição sindical, condições de trabalho de grávidas e lactantes, além das novas regras para demissão em acordo. As alterações provocadas pela reforma trabalhista serão aplicadas tanto em contratos de trabalho que já estão em vigor como em novos, mas não podem gerar efeitos retroativos.
A palestra conta com a parceria do Sebrae/RN e a entrada custa uma lata de leite, que serão doadas a instituições beneficentes.
Sobre o palestrante
Marcelo de Barros Dantas é advogado e professor. Graduado em Direto pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Franca, SP. Doutorando Pela Universidade do País Basco – Espanha. Professor de Direito, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista no Centro Universitário do RN – UNIRN. Professor do Curso de Pós Graduação do UNIRN e da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21ª Região, RN – Esmat21. Professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Autor de obras destinadas a concursos na área de direito e processo do Trabalho.
Serviço:
Palestra: “Modernização das Leis Trabalhistas: entenda as novas regras”
Data: 25.10.2017 (quarta-feira)
Horário: 14h
Local: Sebrae – Avenida Lima e Silva, 76 – Lagoa Nova, Natal/RN
O parecer de Bonifácio de Andrada foi aprovado por 39 votos a 26, com uma abstenção. Foto: Arquivo/Agência Brasil
A discussão e votação do parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que é contra a admissibilidade da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, vão dominar os debates desta semana na Câmara dos Deputados. A votação do parecer, que foi aprovado na Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) por 39 votos a 26, com uma abstenção, está prevista para quarta-feira (25), e a sessão começa às 9h.
Na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em setembro, o presidente da República é acusado de ser um dos líderes de uma organização criminosa que atuava na Câmara. Os dois ministros são apontados como integrantes do grupo.
Embora o governo precise de 172 votos, ou seja, o voto de um terço mais um dos 513 deputados, para impedir que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a investigar o presidente da República e os ministros, líderes aliados do governo intensificam os trabalhos em busca de um número expressivo de apoios ao parecer de Bonifácio de Andrada, que é contra a autorização de abertura de investigação. Os governistas também trabalham para que compareça à votação um grande número de deputados.
De acordo com as normas divulgadas pela Câmara, iniciada a ordem do dia, o relator Bonifácio de Andrada terá 25 minutos para falar. Em seguida, os três advogados de defesa terão também 25 minutos para apresentar suas justificativas. Os deputados que se inscreverem para discutir a denúncia terão 5 minutos, cada um, com alternância entre parlamentares contra e a favor do parecer. Depois que quatro deputados falarem é permitida a apresentação de requerimento de encerramento das discussões, o qual será votado, desde que haja pelo menos 257 parlamentares no plenário. A aprovação se dará por maioria dos presentes.
Concluída a discussão, será iniciada a fase de votação, desde que no mínimo 342 deputados tenham registrados presença no painel eletrônico. A partir daí, será concedida a palavra por 5 minutos a dois oradores contrários ao parecer e dois favoráveis, alternadamente, para o encaminhamento da votação. Em seguida, inicia-se a orientação de votação das bancadas, na qual cada líder tem direito a 1 minuto de fala.
A votação será por chamada nominal, por ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa. Concluída a votação e tendo votado ao menos 342 deputados, será proclamado o resultado. Para que a Câmara autorize o STF a iniciar as investigações contra o presidente e os ministros são necessários, no mínimo, 342 votos contrários ao parecer de Andrada.
Outras votações
Além da análise da denúncia, está na pauta da Câmara a votação na terça-feira (24) do projeto de lei complementar que inclui municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) em função das condições climáticas semelhantes às do Semiárido. De acordo com o projeto, serão acrescentados na área da Sudene 81 municípios de Minas e dois do Espírito Santo, que passarão a contar com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE).
Vetos
Também na terça-feira está prevista realização de sessão do Congresso Nacional para a votação de seis vetos presidenciais feitos a projetos de lei aprovados pelo Parlamento e também a votação de 13 projetos para a abertura de créditos adicionais orçamentários para atendimento a diversos setores públicos.
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