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Categoria: Emprego

Desemprego volta a cair e fica em 12,4% no trimestre encerrado em setembro

A taxa de desocupação fechou o trimestre encerrado em setembro deste ano em 12,4%, com recuo de 0,6 ponto percentual em relação ao encerrado em junho. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) . Atualmente, 13 milhões de pessoas estão desempregadas, segundo a pesquisa.

A queda, que leva a taxa ao índice mais baixo do ano, continua influenciada pelo aumento da informalidade: dos 91,3 milhões de pessoas ocupadas no fechamento do trimestre encerrado em setembro, 22,9 milhões trabalhavam por conta própria, um crescimento de 1,8% na comparação com o trimestre anterior; e 10,9 milhões eram empregados do setor privado sem carteira de trabalho assinada.

Com o crescimento de 1,2% da população ocupada em relação ao trimestre anterior, mais 1,1 milhão de pessoas ingressaram no mercado de trabalho, o que elevou a elevação da população ocupada para os 91,3 milhões de pessoas empregadas.

Em relação ao mesmo trimestre do ano passado, houve alta de 0,6 ponto percentual na taxa de desocupação. Já o número de pessoas ocupadas aumentou em 1,6% – o equivalente a 1,5 milhão de pessoas a mais no mercado de trabalho.

O número de desocupados registrado em julho, agosto e setembro representa uma queda de 3,9% em relação ao trimestre imediatamente anterior – menos 524 mil pessoas; já no confronto com igual trimestre de 2016, houve uma alta de 7,8% no número de desempregos – mais 939 mil de pessoas.

CNBB repudia e classifica de desumana portaria sobre trabalho escravo

O secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner. Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) classificou nesta quinta-feira (26) de desumana e considerou um retrocesso a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que alterou as regras para classificação e combate ao trabalho escravo.

“Tal iniciativa elimina proteções legais contra o trabalho escravo arduamente conquistadas, restringindo-o apenas ao trabalho forçado com o cerceamento da liberdade de ir e vir. Permite, além disso, a jornada exaustiva e condições degradantes, prejudicando assim a fiscalização, autuação, penalização e erradicação da escravidão por parte do Estado brasileiro”, disse em nota a CNBB, que repudiou a portaria.

O secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, disse que a medida “diminui a força no combate ao trabalho escravo” por mudar a definição do que seja essa prática e os modos de averiguação e punição. Para o bispo, as pessoas não devem ser tratadas como objetos de ganância. “A pessoa humana tem a sua grandeza, tem a sua dignidade, e nós todos, eu creio, como sociedade brasileira, queremos cuidar dos nossos irmãos e irmãs que trabalham e trabalham em um trabalho pesado, que nós não desejamos que seja forçado.”

A nota da CNBB reconhece a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a “portaria da escravidão”, conforme intitula a confederação, e destaca que o país “tem o dever de repudiar qualquer retrocesso ou ameaça à dignidade e liberdade da pessoa humana”.

Vice-presidente da CNBB, dom Murilo Krieger alertou que essa defesa não deve ser feita apenas pelos bispos, mas assumida por todos os “que, conscientes de seus direitos, devem assumir o seu protagonismo perante as realidades do mundo”. “Tudo aquilo que fizermos de forma pacífica e dentro do que o Estado de Direito permite é válido, e não podemos ficar só esperando soluções vindas do alto, no sentido de altas autoridades, mas temos que mostrar que, como cidadãos, temos o direito de nos manifestar.”

Investigação

Apesar de suspensa pelo STF, a portaria que propôs mudanças nas regras de combate ao trabalho escravo continua provocando reações. Na quarta-feira (25), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) decidiu instaurar comissão de apuração de condutas e situações contrárias aos direitos humanos para investigar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Esta é a primeira vez que o colegiado abre um procedimento apuratório, recurso previsto na Lei 12.986/2014, regra que criou este órgão de Estado.

Segundo o CNDH, a abertura do procedimento decorre “das ações reiteradas adotadas pelo ministro, desde o início de sua gestão, que criam dificuldades ao processo de erradicação do trabalho escravo no país, como na ação voltada à não publicação da lista suja e, mais recentemente, com a publicação da Portaria MTB nº 1.129/2017”. O ministro ainda não foi notificado.

ASSURN promove palestra sobre Reforma Trabalhista em Natal

Sancionada no mês de julho pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista começa a valer a partir do dia 11 de novembro de 2017. E para esclarecer as principais mudanças que serão implementadas no próximo mês, a Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) irá realizar no dia 25 de outubro (quarta-feira) a palestra “Modernização das Leis Trabalhistas: entenda as novas regras”. O objetivo é esclarecer dúvidas dos supermercadistas e preparar o setor para as mudanças aprovadas na reforma.

O evento será ministrado pelo advogado e professor de Direito, Marcelo de Barros Dantas, e é voltado para empresários e gestores de recursos humanos dos supermercados associados.

Entre os principais pontos que serão abordados estão a prevalência do acordado sobre legislado, parcelamento de férias em até três períodos, teletrabalho, trabalho intermitente, contribuição sindical, condições de trabalho de grávidas e lactantes, além das novas regras para demissão em acordo. As alterações provocadas pela reforma trabalhista serão aplicadas tanto em contratos de trabalho que já estão em vigor como em novos, mas não podem gerar efeitos retroativos.

A palestra conta com a parceria do Sebrae/RN e a entrada custa uma lata de leite, que serão doadas a instituições beneficentes.

Sobre o palestrante

Marcelo de Barros Dantas é advogado e professor. Graduado em Direto pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Franca, SP. Doutorando Pela Universidade do País Basco – Espanha. Professor de Direito, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista no Centro Universitário do RN – UNIRN. Professor do Curso de Pós Graduação do UNIRN e da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21ª Região, RN – Esmat21. Professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Autor de obras destinadas a concursos na área de direito e processo do Trabalho.

Serviço:

Palestra: “Modernização das Leis Trabalhistas: entenda as novas regras”

Data: 25.10.2017 (quarta-feira)

Horário: 14h

Local: Sebrae – Avenida Lima e Silva, 76 – Lagoa Nova, Natal/RN

País cria mais de 34 mil vagas com carteira assinada em setembro

O Brasil gerou 34.392 vagas de trabalho com carteira assinada em setembro deste ano, segundo informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo Ministério do Trabalho nesta quinta-feira (19).

No mês passado, foram registradas 1.148.307 contratações e 1.113.915 demissões de trabalhadores com carteira assinada.

Esse foi o sexto mês seguido com criação de postos de trabalho com carteira assinada no país. Foi também a primeira vez, desde 2014, em que as contratações superaram as demissões no mês de setembro. Deste modo, foi o melhor mês de setembro em três anos.

“Os números de setembro confirmam, mais uma vez, o processo de recuperação gradual do mercado de trabalho, como reflexo da retomada do crescimento da economia do país”, avaliou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio de nota à imprensa.

Acumulado do ano

No acumulado de janeiro a setembro deste ano, ainda de acordo com o governo, foram gerados 208.874 empregos com carteira assinada.

Os números de criação de empregos formais do acumulado de 2017, e de igual período dos últimos anos, foram ajustados para incorporar as informações enviadas pelas empresas fora do prazo nos meses de janeiro a agosto. Os dados de setembro ainda são considerados sem ajuste.

O Ministério do Trabalho informou também que, nos últimos doze meses, as demissões superam as contratações em 466.654 vagas com carteira assinada.

Ao fim de setembro, o Brasil tinha 38,52 milhões de pessoas empregas com carteira assinada. No fim do mesmo mês do ano passado, o número era maior: 39,99 milhões.

Setores da economia e regiões

Em setembro deste ano, de acordo com o Ministério do Trabalho, quatro setores da economia admitiram mais do que demitiram. O setor que mais contratou foi a indústria de transformação, que registrou abertura de 25.684 vagas.

Serviços: abertura de 3.743 vagas;

Comércio: abertura de 15.040 vagas;

Construção civil: abertura de 380 vagas.

Outros quatro setores demitiram mais que contrataram no mês passado:

Agropecuária: fechamento de 8.372 vagas;

Serviços de utilidade pública: fechamento de 1.246 vagas

Indústria extrativa mineral: fechamento de 133 vagas

Administração pública: fechamento de 704 postos de trabalho

Segundo o Ministério do Trabalho, houve o registro de contratações em três das cinco regiões do país em setembro de 2017.

Veja abaixo a variação do emprego formal por regiões:

Nordeste: +29.664 vagas abertas;

Sul: +10.534 vagas abertas;

Centro-Oeste: -2.148 vagas abertas;

Norte: +5.349 vagas abertas;

Sudeste: -8.987 vagas abertas

Salário médio de admissão

Segundo o governo, em agosto o salário médio de admissão registrou queda real (acima da inflação) de 0,83%, para R$ 1.478,52. Em agosto, ele estava em R$ 1.490,95.

No acumulado do ano, porém, houve um crescimento real foi de 4,15%, visto que o salário médio de admissão estava em R$ 1.419,83 em dezembro do ano passado.

Fonte: Correio do Estado

Com mais 34 mil vagas, setembro é o sexto mês de saldo positivo de emprego

O mês de setembro registrou aumento de 34.392 vagas nos postos de trabalho com carteira assinada. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado hoje (19) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Este é o sexto mês seguido em que foram abertas mais vagas de trabalho formal.

No acumulado do ano, o saldo positivo chega a 208.874 empregos, um aumento de 0,5% em relação ao estoque de empregos de 2016.

A Região Nordeste novamente foi a que gerou mais postos de trabalho com 29.644 vagas. Em seguida, vêm as regiões Sul, com 10.534, e Norte, com 5.349. Já nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, houve redução nos postos, com quedas respectivas de 8.987 e 2.148 empregos.

Entre as 27 unidades federativas, 20 tiveram saldo positivo. Pernambuco foi o estado que teve melhor resultado, com 13.992 vagas abertas. Em seguida, aparecem Santa Catarina, com 8.011; Alagoas, com 7.411; Pará, com 3.283, Paraná, com 2.801, Bahia, com 2297 e Ceará, com 2.161.

Os destaques negativos foram o Rio de Janeiro, com redução de 4.769 vagas; Minas Gerais, com menos 4.291, e Goiás ,com menos 3.493 postos.

Dos oito setores pesquisados, os números do Caged mostram que, em setembro, quatro registraram aumento nos postos de trabalho. No mês passado, o setor da indústria de transformação puxou a geração de empregos, com 25.684 postos. No mês anterior, a liderança foi do setor de serviços. Destacaram-se também em setembro, comércio, com 15.040 vagas; serviços, com 3.743 e construção civil, com 380.

Houve retração nos setores de agropecuária (menos 8.372 vagas); serviços, indústrias de utilidade pública (menos 1.246); administração pública (menos 704) e extrativo mineral (menos 133).

Fiscais e MPT vão ignorar mudança na CLT

Apesar da alta expectativa com relação à entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro, as empresas poderão continuar a ser fiscalizadas, autuadas e sofrer novas ações civis públicas por práticas que estão previstas na Lei nº 13.467/2017. Depois dos juízes, fiscais do trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) declararam que não devem aplicar os principais pontos da reforma com o argumento de que há violação a princípios constitucionais, a outras leis trabalhistas e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entre os aspectos que poderão ser desconsiderados nas fiscalizações estão a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização ampla, o não reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores autônomos, a contratação de trabalho intermitente para qualquer setor, a limitação de valores de indenização por danos morais e a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual.

O posicionamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) está previsto em 125 enunciados, editados em conjunto durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que ocorreu na semana passada, em Brasília.

O auditor fiscal do trabalho e representante do Sinait, Alex Myller, afirma que se deve harmonizar as previsões da reforma com a Constituição, com as outras disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tratados internacionais. “Podemos preservar o que for possível da reforma, mas não posso ir contra o que diz a Constituição. Senão estaria prevaricando”, diz. O sindicato levou 20 teses para discussão no evento e 18 delas foram aprovadas.

Entre os textos que Myller afirma ter participado da elaboração está o que trata do não reconhecimento de vínculo empregatício do empregado autônomo. “Temos que pensar no princípio da primazia da realidade e a própria Constituição diz que a relação de emprego é um direito dos trabalhadores. Por isso, quando a prestação de serviços é continua e exclusiva, tem que ser tradicionalmente considerada relação de emprego”, diz.

Segundo os organizadores do evento, participaram cerca de 600 pessoas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Entre elas, aproximadamente 30 procuradores do MPT, 70 fiscais, 350 juízes e 120 advogados.

Diante do furor que a aprovação da reforma causou no meio jurídico, o evento foi recorde de público. Reuniu o dobro de participantes registrados na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, ocorrida em 2007, quando foram levantados enunciados sobre a legislação trabalhista como um todo, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano.

Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões que tratam da cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência – pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. Também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.

Para o presidente da Anamatra, não se trata de “um jogo de resistência ao aplicar a lei”. Segundo o magistrado, “se a lei fosse bem redigida, não haveria uma busca tão grande para interpretá-la. Agora o Poder Judiciário tem que fazer o seu trabalho de interpretar as normas de forma coerente com a Constituição.”

Com relação à terceirização, foi aprovada tese de que ela não se aplica à administração pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas. Outro enunciado prevê que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial.

Ainda em outro texto, houve a proibição da prática da terceirização na atividade-fim (principal) das empresas. “A terceirização, ao nosso ver, só pode ser usada para atividades que são especializadas sem que signifique precarização do trabalho”, diz Feliciano.

A vice-coordenadora nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), procuradora do trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, afirma que o órgão apontou diversas inconstitucionalidades desde a tramitação do projeto de lei. “Sancionada a lei, cabe ao MPT, responsável pela defesa da ordem jurídica, atuar na interpretação de acordo com a Constituição”, diz.

A prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na reforma, por exemplo, deverá ser relativizada. Para a procuradora, o artigo 7º da Constituição não foi revogado e estabelece os direitos dos trabalhadores e somente poderão ser admitidos negociados que sejam mais benéficos aos funcionários. De acordo com ela, os procuradores podem declarar a a inconstitucionalidade da lei incidentalmente, no bojo da ação civil pública, como prevê a própria Constituição. E assim, não aplicar dispositivos previstos na reforma.

A postura de magistrados, auditores fiscais do trabalho e procuradores do MPT é criticada pelo presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan. Ele afirma acreditar ser o pensamento da minoria. “Deve atrasar ainda mais o país, ao fazer um debate ideológico, baseado no que eles chamam de justiça social, sem fazer a aplicação da lei”, diz. Para Furlan, os juízes devem ser mais pragmáticos e adotar o que está previsto na legislação que modernizou as relações de trabalho.

O que tem ocorrido, na opinião de Furlan, é uma espécie de embate entre o Judiciário e o Legislativo. De acordo com ele, o Legislativo teria elaborado a reforma contrariando a jurisprudência da Justiça do Trabalho e, agora, o Judiciário afirma que não vai aplicar a lei. “O próximo passo seria pedir o fim da Justiça do Trabalho. Eu não quero o fim. Mas o trabalhador e o empresário que geram riqueza no país estão assistindo de fora essa discussão, que só atrapalha o crescimento da economia”, diz.

O advogado trabalhista e presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo (Sinditêxtil-SP), Luiz Arthur Pacheco, afirma que a lei foi aprovada, seguindo todos os trâmites legais, foi sancionada e agora tem que ser aplicada. “As empresas não esperam nada diferente disso. Não se pode criar um viés corporativista em detrimento da visão jurídica.”

Fonte: Valor 

Pelo quarto ano consecutivo, Senac RN é eleito uma das 150 melhores empresas para trabalhar no Brasil

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Presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz

Pelo quarto ano consecutivo, o Senac Rio Grande do Norte, instituição ligada ao Sistema Fecomércio RN, foi classificado pelo Guia Você S/A – As Melhores Empresas para Você Trabalhar. A publicação traz o ranking das 150 melhores empresas do País, desenvolvido pelo Grupo Abril, em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA). O Guia avalia as empresas com base no Índice de Felicidade no Trabalho – calculado a partir de critérios que consideram a qualidade no ambiente funcional e na gestão de pessoas.

O resultado foi divulgado na noite de ontem (17), em cerimônia de premiação realizada em São Paulo. O evento contou com a participação do diretor regional do Senac RN, Fernando Virgilio, representando o presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz.

O Guia As 150 Melhores Empresas para Trabalhar é resultado de uma pesquisa que dura 10 meses e que, neste ano, analisou as práticas de recursos humanos e o clima organizacional de 433 companhias de todo o Brasil – que se inscreveram no início do ano para participar do ranking.

Destas, 215 se pré-classificaram e passaram pela etapa que diferencia o Guia VOCÊ S/A de todas as outras pesquisas do mercado: a visita do jornalista. Em 2017, 14 repórteres especializados percorreram 87 cidades de todas as regiões do país para entrevistar mais de 5.000 funcionários e descobrir como eles avaliam suas empregadoras.

Após esse intenso trabalho de apuração e de tabulação de notas, foram eleitas as 150 Melhores Empresas de 2017, divididas em 19 grupos de acordo com os setores em que atuam. O Senac foi classificado na categoria “Serviços Educacionais”.

O presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, ressalta que o Senac RN busca investir em ferramentas e práticas de gestão inovadoras, com ênfase no capital intelectual e clima organizacional da Instituição.

“Pelo quarto ano seguido, o Sistema Fecomércio RN dá mostras de que nosso compromisso com o respeito e o cuidado com os trabalhadores começa dentro de casa. Mantemos práticas de gestão que privilegiam o respeito, a transparência, a coerência entre o discurso e a prática, a qualidade de vida e o desenvolvimento de habilidades dos nossos colaboradores”, destacou.

Para o diretor regional do Senac RN, Fernando Virgilio, este é o merecido reconhecimento de um modelo de gestão que se preocupa em ouvir os colaboradores e fornecedor as melhores ferramentas para manter um bom clima organizacional. “Preparamos nossos líderes, estabelecemos canais claros de comunicação, atuamos com transparência e mantemos um importante Programa de Educação Corporativa, permitindo o aperfeiçoamento de nossa equipe”, afirmou.

Fiscais do trabalho paralisam atividades em 21 Estados

Já são 21 os Estados onde os fiscais do Trabalho paralisaram suas atividades por causa da Portaria 1.129, que modifica os critérios para caracterização do trabalho escravo. No entender dos auditores, a norma é ilegal e deve ser revogada.

Alegando insegurança jurídica para atuar, estão paradas as equipes das seguintes unidades da Federação: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. A informação é do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho).

A paralisação atinge as equipes que atuam nas fiscalizações locais. As que atuam em operações de caráter nacional ainda avaliam que providência tomar.

Mais cedo, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um convite ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para falar sobre o caso. A audiência pública foi agendada para o dia 8 de novembro.

Fonte: Estadão