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Categoria: Emprego

Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado com novas formas de contratação

A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.

Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:

Negociação

Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

 

Férias

Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

 

Jornada de trabalho

Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

 

Tempo na empresa

Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

 

Descanso

Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como ficará 
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

 

Remuneração

Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Transporte

Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

 

Trabalho intermitente (por período)

Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

 

Trabalho remoto (home office)

Como é
A legislação não contempla essa modalidade.

Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

 

Trabalho parcial

Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

 

Demissão

Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Danos morais

Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.

 

Contribuição sindical

Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

 

Terceirização

Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

 

Gravidez

Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

 

Rescisão contratual

Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.

Fonte: Agência Brasil

Feirão nesta sexta oferece mais de 60 oportunidades de trabalho em Natal

Um Feirão de Empregos promovido pelo Sistema Nacional de Emprego no RN (Sine/RN) em parceria com o Centro Brasileiro de Cursos e algumas empresas da capital potiguar vai oferecer mais de 60 oportunidades de trabalho em diversas áreas nesta sexta-feira (10), em Natal. Na ocasião, os interessados ainda poderão participar de palestras e oficinas sobre apresentação pessoal, preparação de currículo e mercado de trabalho.

O feirão vai acontecer no Centro Brasileiro de Cursos, localizado na avenida Prudente de Morais, bairro Tirol, Zona Leste de Natal. Os serviços serão oferecidos das 8h às 17h e são voltados a candidatos maiores de 16 anos. É de suma importância que os interessados levem RG, CPF e comprovante de residência, além de um currículo atualizado.

Os cadastros serão feitos durante todo, com o objetivo de aproximar os candidatos do mercado de trabalho. Os candidatos serão encaminhados às vagas de empregos ou processos seletivos disponíveis, caso tenham perfil desejado pelas empresas.

Concurso para servidor do TRT-RN tem 18.505 inscritos

O total de 18.505 pessoas se inscreveram para participar do concurso público para provimento de cargos de técnico judiciário (área administrativa) e analista judiciário (área judiciária) do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Deste número, 11.847 estão inscritos para o cargo de técnico judiciário e 6.658 para analista.

As provas serão realizadas no segundo domingo de dezembro (10), em Natal (RN). Os locais ainda não foram definidos pela Fundação Carlos Chagas.

Para o cargo de analista, cujo salário inicial é de R$ 10.461,90, será exigido o diploma devidamente registrado de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Para concorrer ao cargo de técnico, que recebe salário de R$ 6.376,41, o candidato deverá ter concluído o ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Empresários de Santa Cruz debatem e tiram dúvidas sobre Modernização das Leis Trabalhistas em seminário

A noite da quarta-feira, 8 de novembro, foi o momento da cidade de Santa Cruz receber o seminário “Modernização das Leis Trabalhistas: O que mudou? Por que mudou?”. O evento foi realizado na recém inaugurada Casa do Empresário, espaço conjunto do Sindicato do Comércio Varejista e da CDL local. O advogado, professor e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Marcelo de Barros Dantas, foi o responsável pela palestra e pelo debate, que buscou tirar as dúvidas dos empresários e empreendedores locais. O evento, quinto do tipo no Estado (ele já havia sido realizado em Natal, Currais Novos, Mossoró e Macaíba), é uma iniciativa a Fecomércio RN em parceria com Fiern, Faern, Fetronor, Facern, Sebrae, FCDL, CDL Santa Cruz e Sindivarejo Santa Cruz.

Representando o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, o presidente do Sindivarejo Santa Cruz, Márcio Macedo, comentou que o seminário tem o objetivo de disseminar ao maior número de empresários, profissionais de Recursos Humanos, contadores, as modificações na lei e suas implicações.

“Nosso foco tem sido esclarecer as novas regras que irão, a partir de 13 de novembro, permear o relacionamento entre empregadores e empregados. Uma necessidade urgente para que o país reencontre o caminho do desenvolvimento, com segurança jurídica”, declarou Márcio Macedo.

O professor Marcelo Barros elogiou a iniciativa das entidades empresarias potiguares de promoverem o seminário, já que as mudanças na legislação trabalhistas irão impactar na vida de toda a sociedade brasileira.

“Toda norma nova gera discussão e o importante é estudar as mudanças. Se bem lermos os artigos, bons números de empregabilidade iremos ver no futuro, como também o impacto imediato nas relações de trabalho, dando equilíbrio na relação trabalhista”, acrescentou Barros que tirou as dúvidas, aplicando as alterações em casos do dia-dia do empresariado.

Os empresários que compareceram ao seminário aprovaram a iniciativa das entidades empresariais em promover o evento na região do Trairi. “É um tema complicado e este é o momento da gente se inteirar sobre a nova legislação, como isso vai impactar nossa rotina de trabalho”, afirmou o empresário Alberto Oliveira.

Santa Cruz recebe palestra sobre modernização das leis trabalhistas

A cinco dias da entrada efetiva em vigor das novas regras trabalhistas no Brasil, o advogado, professor e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Marcelo de Barros Dantas, vai ao município de Santa Cruz, no dia 8 de novembro, participar do Seminário “Modernização das Leis Trabalhistas:  O que mudou? Por que mudou?”. A realização é das principais entidades do setor produtivo do estado (Fecomércio, Fiern, Faern, Fetronor, Facern, Sebrae, FCDL, CDL Santa Cruz e Sindivarejo Santa Cruz).

O evento será realizado na Casa do Empresário e começa às 19h30. A palestra do especialista pretende dirimir dúvidas sobre a reforma, que entra em vigor no próximo dia 13 de novembro.

O seminário já passou por Natal, Currais Novos, Mossoró e Macaíba somando um público de mais de duas mil pessoas, com a presença do deputado federal relator da matéria na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).

O primeiro evento foi no mês de agosto, no hotel Holiday Inn Natal. Mais de 1.200 participantes assistiram à palestra de José Pastore, um dos principais especialistas em relações de trabalho e recursos humanos do país.

O segundo foi realizado em Currais Novos, no início de setembro, com a participação de Marcelo de Barros Dantas, reunindo cerca de 200 pessoas. Em Mossoró e Macaíba, quem falou sobre as mudanças que trazem a nova legislação foi a advogada e especialista em Relações do Trabalho e Direito Constitucional Trabalhista, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.

MEI já representa quase 100 mil formalizações no Rio Grande do Norte

Profissionais autônomos, como bugueiros, podem se registrar como MEI. Foto: Moraes Neto

A principal categoria que é porta de entrada para profissionais autônomos passarem à condição de pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual (MEI) completa nove anos com mais de 7,5 milhões de trabalhadores formalizados no Brasil, segundo dados do Portal do Empreendedor. No Rio Grande do Norte, essa figura jurídica já soma mais da metade (63%) das empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime simplificado de arrecadação fiscal. São quase 100 mil negócios registrados como MEI do total de 156.381 empresas inseridas no Simples.

A maior concentração de formalizações está na capital potiguar, que detém 35,6% de todos os MEIs do estado. A quantidade de negócios enquadrados nessa figura jurídica na cidade de Parnamirim já ultrapassa o número de microempreendedores mossoroenses. Ao todos, estão registradas 9.453 empresas em Parnamirim, enquanto Mossoró, 8.044 pequenos negócios.

O processo de formalização do Microempreendedor Individual é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), no campo Formalize-se. O teto de faturamento é de R$ 60 mil por ano. Mas a partir de janeiro do próximo ano, esse limite será elevado para R$ 81 mil, graças ao esforço do Sebrae em aprovar o projeto de lei denominado Crescer Sem Medo. A lei vai permitir a partir de 2018 o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.

Ao se formalizar, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens. A figura jurídica trouxe ainda benefícios como a possibilidade de comprar matéria-prima com descontos e a participação em licitações.

Todo Microempreendedor Individual que faz o pagamento de sua contribuição mensalmente se torna um segurado da Previdência Social e, com isso, tem garantido direitos como aposentaria, auxílio-saúde e salário-maternidade. O pagamento dos impostos mensais é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por meio do Portal do Empreendedor e deve ser pago na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de todo mês.

Fonte: Agência Sebrae

Nova lei trabalhista brasileira está equiparada a países europeus, diz Rogério Marinho em Lisboa

A modernização das leis trabalhistas do Brasil foi tema da palestra do deputado federal Rogério Marinho (PSDB), nesta quinta-feira (02), durante o IV Seminário Internacional de Direito do Trabalho, realizado em Lisboa, Portugal. O evento é realizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público na Faculdade de Direito de Lisboa (FDUL), e conta com a presença de autoridades brasileiras e portuguesas.

Em sua palestra, Rogério Marinho destacou que a nova legislação brasileira está equiparada a diversos países da Europa, como Portugal, Itália, Alemanha e Espanha. “Esta é uma pauta mundial, pelas circunstâncias das mudanças que estão acontecendo no mundo inteiro. O mercado de trabalho avançou muito, a tecnologia tem transformado o planeta e nossas leis precisavam da modernização”, disse o parlamentar.

Relator do projeto na Câmara, Rogério Marinho detalhou alguns dos principais pontos aprovados na lei e que entrarão em vigor no próximo dia 11 de novembro. Entre as questões abordadas estiveram a regulamentação de novas formas de trabalho, como o intermitente e o teletrabalho, o fim do imposto sindical obrigatório e o negociado prestigiado em relação ao legislado.

Além de Rogério Marinho, também estiveram palestrando no evento o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, os ministros do TST Aloysio Corrêa da Veiga e Alexandre de Souza Agra Belmonte e a secretária-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Marcia Lovane Sott, entre outros. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), também será um dos palestrantes nesta sexta-feira (03).

Santa Cruz recebe palestra sobre modernização das leis trabalhistas

A cinco dias da entrada efetiva em vigor das novas regras trabalhistas no Brasil, o advogado, professor e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Marcelo de Barros Dantas, vai ao município de Santa Cruz, no dia 8 de novembro, participar do Seminário “Modernização das Leis Trabalhistas:  O que mudou? Por que mudou?”. A realização é das principais entidades do setor produtivo do estado (Fecomércio, Fiern, Faern, Fetronor, Facern, Sebrae, FCDL, CDL Santa Cruz e Sindivarejo Santa Cruz).

O evento será realizado na Casa do Empresário e começa às 19h30. A palestra do especialista pretende dirimir dúvidas sobre a reforma, que entra em vigor no próximo dia 13 de novembro.

O seminário já passou por Natal, Currais Novos, Mossoró e Macaíba somando um público de mais de duas mil pessoas, com a presença do deputado federal relator da matéria na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).

O primeiro evento foi no mês de agosto, no hotel Holiday Inn Natal. Mais de 1.200 participantes assistiram à palestra de José Pastore, um dos principais especialistas em relações de trabalho e recursos humanos do país.

O segundo foi realizado em Currais Novos, no início de setembro, com a participação de Marcelo de Barros Dantas, reunindo cerca de 200 pessoas. Em Mossoró e Macaíba, quem falou sobre as mudanças que trazem a nova legislação foi a advogada e especialista em Relações do Trabalho e Direito Constitucional Trabalhista, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.