11 de janeiro de 2018 às 16:11
11 de janeiro de 2018 às 16:52
A partir de hoje (11), os trabalhadores demitidos há até cinco meses e que ganhavam mais de um salário mínimo receberão mais dinheiro do seguro-desemprego. O valor do benefício superior ao mínimo foi reajustado em 2,07%, equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.
A partir de hoje (11), os trabalhadores demitidos há até cinco meses e que ganhavam mais de um salário mínimo receberão mais dinheiro do seguro-desemprego. O valor do benefício superior ao mínimo foi reajustado em 2,07%, equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.
Com o aumento, o teto mensal do benefício subirá de R$ 1.643,72 para R$ 1.677,74, diferença de R$ 34,02. O piso do seguro-desemprego equivale a um salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954 em 1º de janeiro, alta de 1,81%.
Para quem recebia mais que o mínimo, o valor do seguro-desemprego é calculado com base em três faixas salariais. O segurado demitido que ganhava até R$ 1.480,25 recebe 80% do salário médio limitado ao salário mínimo. De 1.480,26 a R$ 2.467,33, o valor equivale a R$ 1.184,20 mais 50% do que exceder R$ 1.480,25. Quem ganhava mais que R$ 2.467,33 recebe o teto de R$ 1.677,74.
Pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à demissão. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.
O pagamento é limitado a três, quatro ou cinco parcelas, dependendo do período trabalhado antes da demissão.
4 de janeiro de 2018 às 17:06
4 de janeiro de 2018 às 18:05
A Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas para Oficial Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (2º tenente) também divulgou nesta quinta-feira (4) o edital de Convocação para 4ª etapa – Avaliação Psicológica do Concurso Público para Oficiais bombeiros militares do RN. O edital e a lista com os candidatos convocados está disponível no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan -, www.idecan.org.br.
Foram convocados para realização da Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados aptos nas três primeiras etapas do concurso. Essa etapa tem caráter somente eliminatório. Ao todo, foram convocados 48 candidatos. A Avaliação será realizada no dia 19 de janeiro de 2018, na Escola Estadual Desembargador Floriano Cavalcanti, localizada na Rua dos Manacas, S/N, Mirassol, às 14h30.
A Avaliação Psicológica, para fins de seleção, é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas às diferentes patentes do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar. Tais atividades submetem a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.
O exame psicológico, amparado na Lei Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008, consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese e procedimentos complementares.
O candidato convocado deverá comparecer com meia hora de antecedência, ao local indicado, portando documento oficial e original de identidade, e caneta de cor azul. O candidato considerado “contraindicado” na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso.
3 de janeiro de 2018 às 17:49
3 de janeiro de 2018 às 18:59
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) abriu concurso para 300 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 6.302,23 a R$ 16.620,46. A maior parte das vagas é para Brasília.
Os cargos de nível superior são de oficial de inteligência (220 vagas) e oficial técnico de inteligência (60 vagas).
O cargo de oficial de inteligência é para graduações em qualquer área de formação.
O cargo de oficial técnico de inteligência é para graduações em administração, em economia ou contabilidade; direito; psicologia; pedagogia; engenharia civil; engenharia eletrônica ou engenharia elétrica; matemática ou estatística; tecnologia da informação ou engenharia, com ênfase em tecnologia da informação; arquivologia ou biblioteconomia.
O cargo de nível médio é de agente de inteligência (20 vagas) – esse cargo oferece suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do oficial de inteligência.
Haverá provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, prova discursiva, prova de capacidade física (somente para os cargos de oficial de inteligência e de agente de inteligência), avaliação médica, investigação social e funcional e avaliação psicológica, a serem realizadas nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal. A última etapa será o Curso de Formação em Inteligência, na Escola de Inteligência da Abin.
As provas objetiva e discursiva serão realizadas em 11 de março.
3 de janeiro de 2018 às 11:19
3 de janeiro de 2018 às 12:10
O Governo Estado, por meio da Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas para Soldado e Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), divulgou nesta quarta-feira (3) o resultado definitivo do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico – conhecido como Teste de Aptidão Física (TAF) -, correspondente a 3ª fase do concurso, tanto do concurso para Soldados, quanto para o de Oficiais. A lista com o resultado, bem como a consulta individual e a interposição de recursos, está disponível no site www.idecan.org.br.
Para o cargo de soldado, foram convocados para realização do Exame de Condicionamento Físico 208 candidatos, sendo que destes 45 foram considerados inaptos, 10 não compareceram para realizar o exame e um candidato foi eliminado. 152 candidatos seguem para a 4ª fase do concurso. Já em relação ao concurso para oficiais, 64 candidatos foram selecionados para a 3ª fase, sendo que 48 foram considerados aptos, 15 inaptos, e apenas um candidato não compareceu ao exame.
O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (EACF) constitui-se na realização de um conjunto de testes, com cargas de exercícios físicos que avaliam parâmetros de força, coordenação, capacidade aeróbica e anaeróbica, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é exigido, obtendo os índices previstos nas respectivas tabelas para o masculino e para o feminino.
A próxima fase dos dois concursos será a Avaliação Psicológica. Os candidatos classificados e considerados aptos nas três primeiras etapas serão convocados para esta fase. Essa etapa tem caráter somente eliminatório e será realizada somente em Natal-RN, em local e data a serem divulgados nos próximos dias nos sites www.cbm.rn.gov.br e www.idecan.org.br.
A Avaliação Psicológica, para fins de seleção, é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas às diferentes patentes do Quadro de Praças Bombeiro Militar. Tais atividades submetem a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.
O exame psicológico, amparado na Lei Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008, consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese e procedimentos complementares.
2 de janeiro de 2018 às 15:09
2 de janeiro de 2018 às 16:02
A grande meta dos brasileiros para 2018 é juntar dinheiro, diz pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Quase metade dos brasileiros entrevistados na pesquisa (45%) disse que pretende juntar dinheiro este ano ou sair do vermelho (27%).
Mais da metade dos brasileiros entrevistados (54% do total) disse ainda estar mais otimista com o cenário econômico para este ano e 58% acreditam que sua vida financeira será melhor. Apesar disso, a nota média dada pelo brasileiro para sua expectativa da economia, entre 1 e 10, foi 5,7. A pesquisa mostra que 13% acreditam que a situação da economia vai piorar em 2018 e 19% acham que o cenário econômico este ano será igual ao de 2017.
Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro, a insegurança de parte dos brasileiros pode ser explicada por uma combinação de fatores. “De um lado, o cenário de incerteza em relação a eleição presidencial que se aproxima, com alto grau de imprevisibilidade e que também afeta a percepção do mercado; do outro, a lentidão do país para superar os obstáculos que impedem a retomada da atividade econômica, situação agravada pelos níveis de desemprego ainda elevados”, explicou.
Entre os principais medos para 2018 estão problemas de saúde (40%), ser vítima de violência ou de assalto (32%) e não conseguir pagar as dívidas (31%). Já o maior problema do país a ser resolvido neste novo ano está a corrupção, que foi lembrada por 86% do total dos entrevistados, seguida pela crise econômica (61%), a violência (58%), a saúde (47%), a educação (41%) e o desemprego (37%).
2017
Para a maioria dos brasileiros, a vida financeira piorou em 2017 (apontada por 55% dos entrevistados). Segundo a pesquisa, 85% tiveram que fazer cortes ou ajustes no orçamento no ano passado, cortando principalmente as refeições fora de casa (63%), a compra de itens de vestuário, calçados e acessórios (56%) e os itens supérfluos de supermercado (49%).
Pela estimativa do SPC Brasil, 59,9 milhões de pessoas tiveram seu nome negativado no ano passado. Entre os consumidores que ficaram com o nome sujo ao longo de 2017 (17%), 81% possuem parcelas no cartão de crédito pendentes, 69% estão com dívidas vencidas no cartão de lojas e 67% com parcelas pendentes em carnês ou boletos. Em média, o valor total da dívida em atraso somou R$ 3.902.
E 74% disseram ainda que conseguiram realizar pelo menos um projeto esperado para 2017, sendo que entre as metas estiveram o cuidado com a saúde (24%), ter mais tempo livre (15%) e poupar dinheiro (13%).
29 de dezembro de 2017 às 15:58
29 de dezembro de 2017 às 16:58
A publicação, pelo Ministério do Trabalho, de uma portaria revendo pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão foi bem recebida por setores que atuam contra esse tipo de prática criminosa. A portaria anterior, de outubro, foi criticada por entidades nacionais e internacionais, segundo as quais incluía regras que tornavam mais difícil a fiscalização do trabalho escravo.
Para os auditores fiscais do trabalho, a nova portaria, divulgada nesta sexta-feira (29), faz com que o Brasil “saia da marcha à ré” em que se encontrava, e volte ao posto que ocupa desde 2003, de referência mundial no combate ao trabalho escravo. Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, as novas regras retomam a ideia de que não é apenas liberdade o que define trabalho escravo. “É, sobretudo, a dignidade da pessoa humana”, disse ele à Agência Brasil.
“A nova portaria se refere à dignidade da pessoa humana como central no conceito do trabalho escravo. Isso é importante porque é o oposto do que a portaria anterior trazia. Ao apresentar conceitos, a nova portaria resolve o problema criado pelo [então] ministro [do Trabalho] Ronaldo Nogueira com a portaria anterior, que retirava inclusive prerrogativas dos auditores fiscais. Nossa avaliação é de que, agora, essas prerrogativas serão respeitadas”, acrescentou.
Quanto ao auto de infração e aos documentos necessários à tipificação de tal crime, na nova portaria não consta mais a previsão de outra autoridade para fazer as autuações – no caso, uma autoridade policial, a quem caberia preparar um boletim de ocorrência para que a denúncia fosse adiante. “Ela garante a atuação efetiva do auditor, cabendo a ele o resgate da pessoa vítima de trabalho escravo”.
A retirada da exigência de participação de autoridades policiais no processo de fiscalização foi também elogiada pela coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Catarina Von Zuben. Segundo Catarina, a nova portaria “atende aos anseios do MPT e da sociedade como um todo”, apresentando regras inclusive melhores do que as que vigoravam antes da primeira portaria.
“Em primeiro lugar, a portaria anterior tirava a fé pública do auditor fiscal [ao exigir a participação de autoridades policiais no processo e a preparação do boletim de ocorrência]. Com a nova portaria, isso volta às mãos dos técnicos investidos de fé pública. Ela traz em seu texto muito do que, na prática, já se fazia. Voltou aos trilhos do auditor fiscal”, disse a procuradora à Agência Brasil.
Para os procuradores do Ministério Público do Trabalho, as novas regras apresentam também vantagens conceituais que facilitarão a discussão de critérios no momento das autuações. “Agora existe um norte para a atuação do grupo fiscal, deixando mais claros e transparentes os conceitos. Isso representa avanço inclusive em relação ao que havia antes da primeira portaria porque, ao tratar de conceitos, torna desnecessária a necessidade de discutir critérios nos momentos de autuação”, argumentou a procuradora.
Tanto a procuradora quanto o auditor fiscal elogiaram o tratamento mais técnico e menos político que se dará para à chamada lista suja, na qual são apresentados os nomes de empresas condenadas administrativamente por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão. “Essa lista dá transparência à sociedade. Com a nova portaria, essa divulgação terá de ser mais limpa e clara. Ficará mais fácil divulgar os nomes dessas empresas. Antes, sendo o ministro quem decidia, a divulgação tinha caráter mais político, quando o critério deveria ser técnico”, disse a procuradora.
Para Carlos Silva, foi positiva a despolitização do processo de alimentação, organização e divulgação da lista suja. “Isso volta para o setor de onde jamais deveria ter saído, que é o de caráter técnico: a Secretaria de Inspeção do Trabalho”, disse o presidente do Sinait. “Antes cabia ao ministro a divulgação dessa lista. Portanto, o critério era político. Agora está previsto como sendo competência da Secretaria Técnica do Ministério do Trabalho. É ela quem executa, planeja e organiza a fiscalização do trabalho. Nada mais coerente do que ser ela quem divulga a lista suja”, argumentou Silva.
Silva destaca também que, além de deixar essa tarefa a cargo da secretaria, a nova portaria deixa claro o papel que tanto a assessoria de comunicação quanto outros órgãos do ministério terão no sentido de garantir que a Secretaria de Inspeção do Trabalho consiga promover a divulgação. “Ela coloca esses órgãos para garantir a divulgação, algo absolutamente diferente e indo na contramão do que o ministério tentou fazer com a portaria anterior, que era de politizar a divulgação da lista suja”.
Um outro ponto elogiado pelo auditor fiscal é a obrigação da administração central e das superintendências regionais para garantir recursos para as fiscalizações. Ele explica que antes não havia citação expressa sobre a obrigação de destinação de recursos e de condições. “A fiscalização móvel é coordenada pela administração central. No entanto, em quase todas superintendências há grupos móveis regionais. Essas unidades móveis são mantidas também com recursos das superintendências. Agora, inclusive, vamos fazer uso desse artigo para cobrar essa obrigação não só da administração central, mas também para as superintendências nos estados”, informou o auditor do trabalho.
A nova portaria foi a última medida anunciada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, à frente do cargo. Segundo Carlos Silva, esta é uma prova das pressões que o ministro recebeu para publicar a primeira portaria. “Certamente o ministro deixou para fazer isso no último momento para se ver livre das pressões que são feitas por todos interessados em praticar trabalho escravo no país. Ele sofreria muita pressão se continuasse no cargo. Particularmente, acho no mínimo louvável ele ter compreendido a necessidade de rever a portaria anterior, tendo em vista os efeitos nefastos dela”.
29 de dezembro de 2017 às 11:37
29 de dezembro de 2017 às 12:31
O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (29) portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Em outubro, o governo federal publicou outra portaria que alterava as regras para flagrante e a publicação da lista de empresas que teriam cometido essa prática. Na ocasião, o documento recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que argumentavam que as novas regras tornavam mais díficil a fiscalização.
Com a publicação da portaria de hoje, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o direito ao seguro-desemprego.
A portaria anterior teve seus efeitos suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a argumentação de que ela abriria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Outro ponto revisto com a publicação da nova portaria está relacionado à publicização da chamada “lista suja”, contendo o nome de empresas condenadas por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão.
Na portaria de outubro, essa publicação dependeria da participação de autoridades policiais na fiscalização e de um boletim de ocorrência feito por elas. Com isso, os auditores fiscais e especialistas afirmaram que teriam sua atribuição reduzida em situações de flagrante. De acordo com a portaria publicada recentemente, o Cadastro de Empregadores – a “lista suja” com a relação dos autuados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo – será divulgado no site institucional do Ministério do Trabalho. A ressalva que a nova portaria faz é a de que essa publicação só poderá ser feita “após a prolação de decisão administrativa irrecorrível”.
Entre os conceitos apresentados pela nova portaria estão o de trabalho forçado: “aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente”; o de jornada exaustiva: “toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social”; e o de condição degradante de trabalho: “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.
A portaria define também que restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida “é limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros”. Ainda segundo a portaria, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte “é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento”.
A vigilância ostensiva no local de trabalho é, de acordo com a portaria, “qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador, que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento”. Por fim, a portaria define como “apoderamento de documentos ou objetos pessoais qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador”.
29 de dezembro de 2017 às 09:17
29 de dezembro de 2017 às 10:11
A taxa de desemprego no país fechou o trimestre encerrado em novembro em 12%, uma retração de 0,6 ponto percentual em relação ao trimestre anterior, quando a taxa estava em 12,6%. Na comparação com o mesmo trimestre do ano passado, quando a taxa foi estimada em 11,9%, o quadro foi de estabilidade.
Os dados fazem parte da Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgada hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a publicação, no trimestre encerrado em novembro a população desocupada do país era de 12,6 milhões, registrando queda de 4,1% em relação ao trimestre anterior – menos 543 mil pessoas desocupadas.
Em comparação com igual trimestre do ano passado, quando havia 12,1 milhões de desocupados, houve alta no desemprego de 3,6% (mais 439 mil de pessoas).
A Pnad Contínua mostra que, no trimestre encerrado em novembro, a população ocupada era de 91,9 milhões, tendo crescido 1% em relação ao trimestre anterior – o equivalente a mais 887 mil pessoas empregadas.
Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, quando a população ocupada era de 90,2 milhões de pessoas, o crescimento foi de 1,9% – o equivalente a mais 1,7 milhão de pessoas.
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