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Atendente ganha processo por ter só 5 minutos por dia para ir ao banheiro

Uma empresa de call center que presta serviços para a operadora Claro foi condenada a pagar R$ 3.000 de indenização a um atendente que só tinha cinco minutos por dia para ir ao banheiro. O atendente trabalhou para a AeC Centro de Contatos S.A. de janeiro a dezembro de 2015.

A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Apesar de manter a condenação por danos morais imposta pela 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), em primeira instância, o TRT-RN reduziu o valor da indenização: de R$ 5.000 para R$ 3.000.

‘DIGNIDADE AVILTADA’

Segundo o relator do processo, o desembargador Rego Júnior, o tempo de uso do banheiro era controlado para garantir o cumprimento de metas, causando uma pressão excessiva sobre os atendentes.

Além disso, os funcionários que descumprissem esse limite de horário para usar o banheiro eram advertidos, constatou o relator, após analisar depoimentos de testemunhas.

“Assim, restou evidenciado que o autor [funcionário] teve sua dignidade aviltada [desonrada] pelo empregador durante o período contratual”, diz a decisão.

CLARO PODE TER QUE PAGAR

Caso a AeC não possa arcar com a indenização, a responsável pelo pagamento passa a ser a Claro, que contratou a empresa para prestar serviços de call center, de acordo com o TRT-RN.

Em nota, a AeC informou que vai recorrer, pois “não existe restrição ou limitação de tempo quanto às pausas para todos os fins”. Procurada, a Claro disse que não comenta decisões judiciais.

 

Fonte: UOL

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