Prefeito Álvaro Dias sanciona Lei regulamentando Food Trucks e Food Parks em Natal
O prefeito Álvaro Dias sancionou a LEI N.º 7.020, que regulamenta a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de “Food Trucks” e “Food Park”, em áreas públicas e privadas, na capital potiguar. A Lei foi publicada nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Município.
A execução da atividade de food trucks, além de cumprir as normas de postura, higiene, limpeza, saúde pública, segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras que venham a ser estipuladas, devem atender às seguintes condições preestabelecidas: estar devidamente autorizada pelos órgãos competentes; compreender veículo licenciado pela Vigilância Sanitária, quando a base for destinada à manipulação prévia dos alimentos; receber prévia outorga de autorização de uso, na hipótese de utilização de espaços públicos; obter licença de food truck e alvará de funcionamento, que será concedida por evento, ou em espaços denominados food park, no caso de uso de locais privados.
A Lei explicita o que será reconhecido como Food truck em Natal. As características determinantes são: cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas, que transporta e vende alimentos e bebidas, em áreas públicas e privadas, sendo que os alimentos e bebidas podem ser totalmente preparados em momento anterior ou finalizados no momento da venda, para consumo local.
A Legislação ainda classifica o Food truck de apoio: conjunto de food trucks que apoiarão atividades realizadas em logradouro público, sejam de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, filantrópica ou cívica, promovidas por órgão público ou particular; O Food park: exploração em locais particulares, com caráter permanente, para o comércio de alimentos e bebidas por meio de food truck de contêineres; O Evento: exploração de locais particulares, em caráter temporário, para o comércio de alimentos e bebidas por meio de food truck; A Base: local para o pré-preparo, o acondicionamento de alimentos e o armazenamento de gêneros alimentícios, que deve ser distinto da área de funcionamento do food truck e se submeter à fiscalização da Vigilância Sanitária; O Ponto: o local onde foi autorizada a criação de uma ou mais vagas para food truck e a Vaga: o espaço delimitado dentro dos pontos para a exploração da atividade de food truck.
A Autorização de Uso do Espaço Público é um ato unilateral, discricionário e precário pela qual a Administração Municipal consente ao empresário habilitado a utilização do logradouro público para a atividade de food truck, cumpridas as exigências legais. Essa autorização será outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através de órgão a ser definido em decreto. Esse órgão delimitará o número de autorizações de uso a serem outorgadas e os locais públicos passíveis de utilização, além dos critérios para outorga.
A um mesmo ponto público poderão ser outorgadas duas ou mais autorizações de uso a pessoas físicas, titulares de firma individual, ou pessoas jurídicas diferentes, desde que exerçam suas atividades em dias ou períodos distintos.Poderá ser outorgada autorização de uso de bem público específica para evento que promova a comercialização de alimentos por dois ou mais veículos automotores, devendo ser organizado por pessoa jurídica e conter responsável técnico pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos, conforme legislação em vigor. Havendo mais de um interessado à autorização de uso do mesmo ponto público, será realizado respectivo chamamento público.
O Poder Executivo Municipal fixará o preço público a ser cobrado pela utilização de via ou área pública para o exercício de atividade de food truck, bem como para exploração de food park. O Food park terá caráter fixo e poderá ser explorado por meio dos equipamentos previstos na legislação e de contêineres, devendo o interessado possuir licença específica para o desenvolvimento da atividade. As atividades de comercialização somente poderão ser executadas após os respectivos equipamentos receberem inspeção e autorização para funcionamento por parte da Coordenação de vigilância Sanitária – Covisa. armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos deverão observar a legislação sanitária vigente e as infrações ficarão sujeitas a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal.
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