Na última semana um vídeo de um casal em atos sexuais explícitos viralizou por meio de Whatsapp. Algumas informações dão conta que o “espetáculo” foi supostamente gravado em uma cobertura no bairro de Manaíra, em João Pessoa.
Alguns internautas se mostraram revoltados com a desinibição dos dois e pedem que o responsável pela gravação os processe por “atentado ao pudor”.
De acordo com o advogado Luciano Carneiro, o termo não é “atentado ao pudor”, e sim ato obsceno em público e sim, o casal em questão pode ser processado. “Não é invasão de privacidade, poderia ser invasão caso, para poder ver o casal, o cinegrafista precisasse remover algum obstáculo, ou subir numa árvore, por exemplo. Como ele só precisou olhar pela janela, o casal pode ser sim processado por ato obsceno em público. A lei é clara, praticar ato obsceno em local público, ou aberto, ou exposto ao público, no caso em comento, a cobertura do prédio estava exposta a todos os moradores tanto do prédio em questão, quanto dos condomínios vizinhos”.
Ato obsceno é o nome dado a um crime previsto no artigo 233 do código penal brasileiro. De acordo com o exposto na lei, é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena correspondente é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Como o casal assumiu o risco de ser visto, entende-se que não poderá entrar com uma representação judicial: “O que eles podem fazer agora é se defender”.
Paraíba Polêmica