
Uma joalheria de São Paulo foi condenada a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais a uma vendedora que era proibida de sentar e beber água durante o expediente. A decisão foi da juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Uma joalheria de São Paulo foi condenada a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais a uma vendedora que era proibida de sentar e beber água durante o expediente. A decisão foi da juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A magistrada concluiu que a empresa submetia a trabalhadora a condições degradantes de trabalho. O caso incluiu ainda imposição de metas abusivas sob ameaça de demissão e criação de ambiente de assédio moral.
Proibições abusivas na joalheria
A vendedora sofria restrições severas durante seu expediente na joalheria. Testemunhas confirmaram que ela não podia se sentar e sequer beber água, pois existia uma proibição expressa da empresa sobre essas ações básicas.
As colegas de trabalho relataram que a gerente fazia cobranças excessivas às funcionárias. Quem não atingisse as metas estabelecidas sofria ameaças de ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa.
NDMais

