O Vaticano, em resposta ao bispo brasileiro José Negri, da Diocese de Santo Amaro (SP), decidiu que a igreja católica deve permitir que casais homossexuais batizem seus filhos, desde que haja uma esperança “bem fundamentada” de que eles serão educados na fé católica. A decisão inicialmente trouze questionamentos sobre a possibilidade de que pessoas transexuais sejam batizadas e apadrinhem pessoas em batismos na denominação.
As respostas para os questionamentos foram assinadas pelo chefe do departamento, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, e aprovadas pelo Papa Francisco, em 31 de outubro.
De acordo com o Vaticano, uma pessoa transexual, que também passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual, pode receber o batismo, nas mesmas condições dos demais fiéis, desde que não haja situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis. No caso de crianças ou adolescentes transexuais, se estiverem bem preparados e dispostos, também podem receber o batismo.
Em relação ao papel de padrinho ou madrinha, uma pessoa transexual adulta, que também passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual, pode ser admitida sob certas condições. No entanto, a prudência pastoral exige que não seja permitido se houver risco de escândalo, legitimação indevida ou desorientação no campo educativo da comunidade eclesial.
Quanto à participação de pessoas transexuais como testemunhas em casamentos, não há nada na atual legislação canônica universal que proíba sua presença.
No contexto de casais homossexuais que adotaram crianças ou tiveram filhos por meio de “barriga solidária”, a criança pode ser batizada na igreja católica desde que haja uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica.
Quanto à possibilidade de uma pessoa homoafetiva que mora junto ser padrinho/madrinha de uma pessoa batizada, é necessário que a pessoa leve uma vida em conformidade com a fé. No entanto, cada situação deve ser tratada com prudência pastoral para salvaguardar o sacramento do batismo e sua recepção.
Finalmente, em relação à participação de pessoas homossexuais que moram juntas como testemunhas em casamentos, não há restrições na atual legislação canônica universal.
Blog Gutemberg Cardoso