NOTA EXPLICATIVA
A Secretaria de Saúde de Natal vem a público explicar que não está trabalhando na redução da faixa etária do público a ser vacinado contra a Covid-19 em estrito cumprimento à decisão judicial exarada na Ação Civil Pública número 0801414-44.2021.8.20.5300, do dia 1º de abril de 2021. Movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do RN, a ação levou a Justiça a determinar ao Município de Natal que se abstenha de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização sem prévia autorização do Ministério da Saúde.
A nota técnica nº 717/2021, do Ministério da Saúde, publicada do dia 28 de maio, orienta que “deve-se manter a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto no PNO, e Estados e Municípios que não apresentam demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos com maior vulnerabilidade e trabalhadores de educação, poderão pactuar em Comissão Intergestores Bipartite a adoção imediata da estratégia de vacinação segundo a faixa etária em ordem decrescente de idade, garantindo o percentual para continuidade da vacinação dos demais grupos prioritários”.
Na reunião da bipartite (composta por Secretaria Estadual e secretarias municipais de saúde) realizada na semana passada, a decisão foi por não iniciar a vacinação desse grupo paralelamente aos trabalhadores da Educação, portos, aeroportos, forças de segurança e demais grupos atualmente atendidos.
Sendo assim, a Secretaria de Saúde de Natal aguarda uma revisão da decisão judicial supracitada, para tanto solicitou uma reunião com o Ministério Público e vai solicitar outra reunião da Comissão de Intergestores Bipartite (SMS e Sesap), para pactuar a pauta do avanço da vacinação por faixa etária decrescente conforme possibilita o Plano Nacional, uma vez que a procura nos pontos de vacinação está abaixo do esperado. Ao mesmo tempo em que aguarda a chegada de mais doses dos imunizantes para atender a esse público.
Vale ressaltar, ainda, que a decisão judicial já citada prevê uma multa no valor de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.