Em nota destinada aos “ex-trabalhadoras e ex-trabalhadores”, do Hotel Parque da Costeira, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) sugere que a venda do Hotel Parque da Costeira poderá ser contestada judicialmente pelos antigos proprietários do estabelecimento. A nota, assinada pelo escritório de advocacia denominado Roberto Amorim & Maia Advogados Associados, destaca detalhes da como acontece a transação comercial e informa a quantidade de parcelas que envolve a venda do Hotel.
Trecho da nota reforça que “agora fica aberto o prazo para o Hotel Parque da Costeira apresentar recurso, caso queira. Diante do histórico observado, certamente a empresa deverá se manifestar nos próximos dias”.
Leia abaixo a nota na íntegra:
Prezados(as) Ex-Trabalhadoras e Ex-Trabalhadores do Hotel Parque da Costeira,
O SINDHOTELEIROS vem noticiar que o Juiz do Trabalho, após analisar as propostas apresentadas no leilão realizado em 08/05, decidiu pela homologação da 2º proposta ofertada, no valor de R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil de Reais).
Diante da decisão, o comprador terá de efetuar o depósito judicial de 20% do valor da arrematação, bem como da parcela destinada ao leiloeiro. O restante será quitado em até 30 parcelas.
Esclarecemos que, muito embora tenha ocorrido a arrematação do hotel, agora fica aberto o prazo para o Hotel Parque da Costeira apresentar recurso, caso queira. Diante do histórico observado, certamente a empresa deverá se manifestar nos próximos dias.
Esse foi mais um capítulo ultrapassado, continuaremos trabalhando da melhor forma, para que tudo se resolva o mais rápido possível.
No caso de maiores dúvidas, estamos a disposição para esclarecimentos.
Atte,
Roberto Amorim & Maia advogados associados