O último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, concede o perdão aos policiais condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.
A publicação deste ano contém um artigo inédito perdoando agentes de forças de segurança que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de trinta anos.
O dispositivo não estava presente nos indultos natalinos anteriores de Bolsonaro e foi incluído no primeiro perdão presidencial após o massacre de Carandiru completar 30 anos.
O texto diz que agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos “no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática”.
Homicídio só foi incluído no rol de crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, somente extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro estavam na lista.
Após o indulto, o advogado que defende os policiais, Eliezer Pereira Martins, afirmou que pretende pedir o trancamento da ação.
Bolsonaro afirma que perdoará os policiais envolvidos no massacre, que matou 111 detentos, desde o início da sua gestão. Em agosto de 2019, o presidente disse em almoço com jornalistas que concederia o perdão presidencial aos policiais envolvidos no caso.