
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o uso de óculos inteligentes e outros dispositivos tecnológicos vestíveis na cabine de votação durante as eleições de 2026. A medida foi adotada por considerar que esses equipamentos representam risco direto ao sigilo do voto, especialmente por permitirem gravação e transmissão de imagens em tempo real.
A vedação se baseia no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/97, que já proíbe o porte de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras no interior da cabine de votação. Com isso, equipamentos vestíveis passaram a ser enquadrados como instrumentos incompatíveis com o ambiente do voto.
O TSE reforçou essa orientação na minuta dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para 2026, ao detalhar que também é proibido portar “equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”, ainda que desligado. O texto esclarece ainda que se enquadram nessa categoria todos os dispositivos capazes de registrar ou divulgar, direta ou indiretamente, o voto do eleitor.
As regras ainda estão em fase de discussão. As minutas divulgadas pelo Tribunal serão submetidas a audiências públicas no início de fevereiro.
BZN

