A Justiça da cidade de Pedro Velho condenou três pessoas por ameaça, injúria racial e desacato. O caso aconteceu em 2017, em um espetinho, quando a vítima (um garçom) foi atacado verbalmente por elas ao pedir para que baixassem o som do carro. Segundo o Ministério Público do RN, um dos denunciados injuriou uma pessoa, ofendendo “a dignidade e o decoro”, com o uso de elementos referentes à raça, bem como o ameaçou de causar-lhe mal injusto e futuro.
A Vara Única da Comarca de Pedro Velho atribuiu as penalidades de reclusão, suspensão do direito de dirigir e medidas restritivas para dois dos acusados, já que, para um deles, a substituição não pode ser aplicada em razão da prática do delito com violência à pessoa, fato impeditivo para que o artigo 319 do Código de Processo Penal pudesse ser considerado.
Segundo relata a denúncia e conforme descreve o Inquérito Policial, os três acusados se encontravam em via pública, consumindo bebidas alcoólicas no churrasquinho, quando o ofendido, que estava servindo os denunciados, pediu que baixassem a tampa da mala do carro porque estava com um som ligado em alto volume.
Ainda conforme os autos, um deles passou a ameaçar a vítima ao afirmar que tinha uma pistola dentro do carro e que poderia efetuar um disparo, bem como passou a injuriá-lo, ao incentivar a chamar a polícia, ressaltando, de forma pejorativa, a raça do atendente.
Os acusados negaram as acusações mas testemunhas foram unânimes em afirmar que o ofendido pediu para os réus reduzirem o volume do som, “ao que este respondia com insultos relacionados à cor racial da vítima”, chamando-lhe de termos ofensivos neste sentido. Nesse contexto, “ficou patente o dolo dos réus de ofender a honra subjetiva da vítima, a fim de intimidá-la e não mais interferir em seu costume de escutar músicas com volume alto”, destaca a sentença da Vara Única.
Segundo a magistrada, se verifica que o delito se encontra perfeitamente caracterizado, não havendo o que se falar em insuficiência probatória e, dessa forma, tudo o que foi apurado no processo está a sustentar, no conjunto coerente, induvidosamente, a culpabilidade dos acusados em relação a este delito. “Portanto, resta claro que os fatos são típicos, antijurídicos e culpáveis”, define.