Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiram manter decisão que negou pedido de retificação da certidão de nascimento de duas meninas que foram registradas pelo pai com a expressão ‘Vasco’ em seus nomes, em homenagem ao tradicional time de futebol cruzmaltino do Rio. O colegiado indicou que a alteração de prenome de menor incapaz só é possível quando demonstrada exposição ao ridículo ou à situação vexatória, o que, na avaliação dos magistrados, não ocorreu no caso.
A representante das meninas acionou a Justiça alegando que a expressão que consta nos nomes é vexatória e que as crianças podem ser vítimas de constrangimento social tanto na idade escolar quanto na vida adulta. A ação de retificação de registro civil pede que o termo seja excluído da certidão de nascimento.
Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez com que as autoras da ação recorressem ao TJDFT, sob a alegação que poderiam estar sujeitas a dissabores, humilhações e bullying. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O caso corre sob segredo de Justiça.
Ao analisar o recurso, 7ª Turma Cível da corte distrital considerou que o nome ‘constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade’ e que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de justo motivo devidamente comprovado.
A avaliação do colegiado foi a de que ‘não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário’.
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