O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta, 17, que Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), poderá cumprir sua pena de 2 anos e 6 meses na Operação Lava Jato na forma de serviços comunitários. Ela havia sido absolvida pelo crime de lavagem de dinheiro, e condenada por evasão de divisas. Caberá à Vara de Execuções Penais decidir como será o cumprimento dos serviços comunitários.
A decisão exime Claudia Cruz de usar tornozeleira eletrônica. Ela também não precisa ficar em recolhimento domiciliar. Para o advogado Pierpaolo Cruz Bottini ‘o Tribunal apenas seguiu aquilo que é previsto em lei, garantindo a Claudia o direito a uma pena menos severa quando a sanção eh menor que quatro anos’.
Ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância. Em sessão da 8ª Turma do TRF-4, no entanto, a Corte a condenou. Ela era acusada por supostos gastos oriundos de propinas ao parlamentar.
Os desembargadores consideraram não haver demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta bancária denominada Kopek, aberta no dia 20 de janeiro de 2008 no Banco Julius Bär, antigo Merryl Lynch Bank, em Genebra, na Suíça são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente e, por isso determinaram a liberação do confisco do montante.