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Toffoli derruba censura contra Porta dos Fundos e Netflix

A NETFLIX SUSTENTA QUE O SUPREMO JÁ DEIXOU CLARO EM JULGAMENTOS QUE SÃO INCONSTITUCIONAIS QUAISQUER TIPOS DE CENSURA PRÉVIA E RESTRIÇÕES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira, 9, atender ao pedido da Netflix e derrubou a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sob a alegação de “acalmar ânimos”, o desembargador havia determinado a retirada do ar de um especial de fim de ano do grupo humorístico Porta dos Fundos que retrata Jesus Cristo como um homossexual. A decisão fez com que o nome do ministro figurasse entre os assuntos mais comentados no Twitter na noite desta quinta-feira.

De acordo com a decisão de Toffoli, o STF se debruçou longamente sobre a temática, ressaltando “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.

Ao acionar o Supremo, a Netflix alegou que a decisão do TJ do Rio “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.

A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustenta que o Supremo já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.

“Por ser assim, as referidas ordens judiciais devem ser prontamente suspensas e, ao final, cassadas, de forma a resguardar a liberdade de expressão da reclamante, em sua dimensão de liberdade de criação artística e de programação”, alegou a Netflix ao Supremo.

A plataforma informou ao STF que não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas “se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”.

A empresa ressaltou que o vídeo do grupo humorístico já possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e é “indexado como sátira, comédia e humor ácido”.

O processo foi sorteado no STF para ficar com o ministro Gilmar Mendes, mas foi decidido por Toffoli, responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o plantão do tribunal. O Supremo só retoma regularmente suas atividades no mês que vem.

Twitter

Clique aqui para ler a decisão

Com informações: Conjur

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