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TJRN revoga prisão preventiva de advogado preso na operação ‘Medellín’

O Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus ao advogado Allan Clayton Pereira de Almeida, acusado de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas, e de ser responsável por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, em uma operação do Ministério Público e da Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrada em 6 de setembro e que foi denominada ‘Medellín’.

Com isso, o TJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, determinando a expedição do Alvará de Soltura em benefício do advogado. Entretanto, foi acatado a estipulação de algumas medidas cautelares a serem cumpridas pelo advogado réu, como comparecer em juízo, uma vez ao mês, para atualizar o seu endereço e informar e justificar suas atividades, bem como, tomar ciência de todos os atos processuais na secretaria judiciária da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, onde tramita o processo.

Allan Clayton não pode manter contato com pessoas relacionadas ao fato investigado, corréus, testemunhas e vítimas e também não pode se ausentar da Comarca de Natal, considerando o raio de até 100 quilômetros, exceto quando a trabalho e autorizado judicialmente. Ele também está obrigado a recolher-se em seu domicílio durante o período noturno.

Durante a sessão, foi vencido o desembargador Gilson Barbosa, que denegou a ordem de Habeas Corpus e ficou vencido em parte o desembargador Glauber Rêgo, que concedia a ordem de HC para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas desta, acrescendo as restrições de suspender o exercício da advocacia criminal até que seja proferida sentença judicial no processo que o paciente é investigado; e submeter-se ao monitoramento eletrônico, a depender da disponibilidade técnica do Estado.

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