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Tempo de prisão de Bolsonaro pode cair para pouco mais de 2 anos, diz relator do PL da Dosimetria

FOTO: VALTER CAMPANATO

O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que foi incluído na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (9), propõe rever e reduzir penas impostas aos condenados pela trama golpista e pelo 8 de janeiro. Segundo o relator do projeto, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o tempo de prisão de Bolsonaro em regime fechado poderá cair para 2 anos e 3 meses.

O texto altera partes da Lei de Execução Penal e do Código Penal, promovendo mudanças significativas na forma como as punições devem ser calculadas. Segundo Paulinho da Força, considerando a remição de pena que reduz o tempo de prisão de acordo com as horas de trabalho e de estudo, o tempo de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em regime fechado cairia para 2 anos e 4 meses.

“Esse é o texto básico. Com isso, todas aquelas pessoas presas pelo 8 de janeiro serão soltas. Aquelas que estão com tornozeleira, aquelas que estão fora do Brasil. E aqueles que pegaram uma pena maior reduz para, como o presidente Bolsonaro, no final de tudo, 2 anos e 4 meses”, disse o relator Paulinho da Força.

Mais tarde, em entrevista coletiva no Salão Verde da Câmara dos Deputados, Paulinho explicou que a redução é no tempo de prisão em regime fechado.

“Para ficar claro, porque o reduz não é de 27 para 2 anos e 4 meses, reduz de 6 anos e 7 meses para 2 anos e 4 meses. Essa aqui é o resumo do projeto que nós vamos votar hoje”, disse.

Entre os pontos centrais, o substitutivo prevê a unificação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito e acaba com a soma de penas desses dois crimes, passando a aplicar a chamada regra do concurso formal próprio, que impede o acúmulo de condenações.

Outro ponto incluído no substitutivo é o artigo 359-V, que prevê redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos “em contexto de multidão”. A regra só vale se o condenado não tiver exercido papel de liderança nem atuado no financiamento dos atos.

O PL da Dosimetria ganhou força como uma alternativa política ao impasse em torno do PL da Anistia — proposta defendida por parlamentares que pediam o perdão total das condenações dos envolvidos nos atos golpistas.

Entenda as mudanças propostas

O texto proposto por Paulinho da Força altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que se refere à progressão de pena de prisão para um regime menos rigoroso.

Atualmente, o artigo diz que a “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso”, quando preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de prisão. O percentual vai aumentando dependendo da gravidade do crime e se o condenado for reincidente.

Já o substitutivo apresentado pelo relator diz que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso “quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão”.

O PL também acrescenta um parágrafo ao artigo 126. O novo dispositivo estabelece que “o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena”.

Atualmente, o artigo trata apenas dos condenados que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto. Esses, podem reduzir o tempo de prisão de acordo com dias de trabalho ou de estudo.

A proposta também altera trechos do Código Penal. Primeiro, cria o artigo 359-M-A. Ele determina que, quando os delitos forem cometidos no mesmo contexto, como os crimes de Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, a pena não pode ser cumulativa.

Já a inclusão do artigo 359-V, que prevê redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos “em contexto de multidão”, pode beneficiar a maioria dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Mas a regra só vale se o condenado não tiver exercido papel de liderança nem atuado no financiamento dos atos.

g1

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