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Tchau! Ação do PPS, atual Cidadania, põe fim a farra do uso sigiloso de cartões corporativos

A DECISÃO PÕES FIM AO USO INDEVIDO DOS CARTÕES: FOTO: DIVULGAÇÃO/CIDADANIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nessa quarta-feira, 6, procedente a ação impetrada pelo presidente do então PPS, hoje Cidadania, Roberto Freire, que põe fim ao sigilo no uso dos cartões corporativos. Para o dirigente, a decisão representa uma “vitória da transparência” e impedirá o uso indevido dos cartões.

A ação

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 129 foi protocolada no Supremo em 2008 devido ao escândalo no uso dos cartões corporativos durante o governo Lula por parte de ministros e do então presidente da República, sem que houvesse publicidade dos mesmos. A gestão Lula justificou o sigilo baseado em no Decreto-lei 200/67 adotado na Ditadura Militar.

Na ação, Roberto Freire argumentou que o sigilo previsto no dispositivo ofendia o principio da publicidade da administração pública. Além disso, o sigilo previsto no decreto de 67 só poderia valer em casos que envolvessem a segurança nacional tais como questões militares e de relações internacionais.

O advogado Cidadania, Renato Galuppo, destacou que, apesar da demora, a decisão chega em boa hora. “A decisão é muito bem-vinda, porque ainda que tenha passado o escândalo dos cartões corporativos, este artigo ainda estava em vigor, atentando contra a transparência dos gastos da administração pública”, defendeu.

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